TJPA - 0816507-18.2023.8.14.0006
1ª instância - Vara de Fazenda Publica de Ananindeua
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 09:23
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 16:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ANANINDEUA em 18/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 10:18
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2025 04:21
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 06/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2025 02:23
Decorrido prazo de DAVID DE SOUZA BENCHIMOL em 18/06/2025 23:59.
-
13/07/2025 02:09
Decorrido prazo de DAVID DE SOUZA BENCHIMOL em 18/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 00:00
Intimação
Processo n° 0816507-18.2023.8.14.0006 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: DAVID DE SOUZA BENCHIMOL REQUERIDO: MUNICIPIO DE ANANINDEUA e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Art. 152, VI c/c Art. 218, §3º, ambos do CPC, c/c Art. 1º, §2º, XXII do Provimento n° 006/2006-CJRMB-TJ/PA com as alterações introduzidas pelo Art. 1º, §3º do Provimento n° 004/2014-CJRMB-TJ/PA, intimo os Exequentes para tomarem ciência quanto ao inteiro teor da Requisição de Pequeno Valor n° 058/2025-VFP (Id. 145656949) e Requisição de Pequeno Valor n° 059/2025-VFP (Id. 145699493), expedidas em favor do Dr.
ELIAS DOS SANTOS CASTRO, OAB/PA 35.401, e Dra.
CYNARA VITORIA BARROS DOS SANTOS, OAB/PA 34.852, para pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais.
Ananindeua-PA, 11 de junho de 2025.
ALINE NOGUEIRA VERÍSSIMO DANTAS Diretora de Secretaria da Vara da Fazenda Pública Comarca de Ananindeua-PA -
11/06/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 11:03
Expedição de RPV.
-
06/06/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 13:42
Expedição de RPV.
-
05/06/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 10:17
Expedição de RPV.
-
05/06/2025 09:47
Transitado em Julgado em 11/04/2025
-
23/04/2025 14:06
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 31/03/2025 23:59.
-
10/04/2025 12:45
Juntada de Petição de termo de ciência
-
10/03/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 01:24
Publicado Sentença em 14/02/2025.
-
14/02/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO Vara da Fazenda Pública de Ananindeua PROCESSO: 0816507-18.2023.8.14.0006 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Assistência Médico-Hospitalar] REQUERENTE: DAVID DE SOUZA BENCHIMOL e outros Advogados do(a) REQUERENTE: CYNARA VITORIA BARROS DOS SANTOS - PA34852, ELIAS DOS SANTOS CASTRO - PA35401 Advogados do(a) REQUERENTE: CYNARA VITORIA BARROS DOS SANTOS - PA34852, ELIAS DOS SANTOS CASTRO - PA35401 Polo Passivo: Nome: MUNICIPIO DE ANANINDEUA Endere�o: desconhecido Nome: ESTADO DO PARA Endere�o: desconhecido SENTENÇA Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença em face do ESTADO DO PARÁ e do MUNICÍPIO DE ANANINDEUA, objetivando pagamento da importância de R$-2.272,50, referentes à sucumbência do executado na presente ação.
O Executado concordou com os cálculos apresentados pelo Exequente.
DECIDO.
Diante concordância quanto ao valor apresentado pelo Exequente, HOMOLOGO OS CÁLCULOS apresentados, para que surtam seus efeitos legais.
Neste diapasão, tendo em vista tratar-se de quantia de pequeno valor na forma do art. 2º da Resolução nº 007/2005-GP-TJE, determino a expedição de ofício requisitório na forma do art. 100 da CF c/c art. 87 do ADCT, para pagamento da quantia de R$-2.272,50 (dois mil, duzentos e setenta e dois reais e cinquenta centavos) a título de honorários advocatícios.
Em assim sendo, EXPEÇA-SE ao EXECUTADO ESTADO DO PARÁ, REQUISIÇÃO PARA PAGAMENTO DE OBRIGAÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV), a ser realizado no prazo de 02 (dois) meses, contados da entrega da requisição, para o pagamento do Valor de R$-1.136,25 (MIL CENTO E TRINTA E SEIS REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS), em favor do advogado ELIAS DOS SANTOS CASTRO – OAB/PA nº 35401, CPF: *82.***.*10-10, a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
EXPEÇA-SE, também, ao EXECUTADO MUNICÍPIO DE ANANINDEUA, REQUISIÇÃO PARA PAGAMENTO DE OBRIGAÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV), a ser realizado no prazo de 02 (dois) meses, contados da entrega da requisição, para o pagamento do Valor de R$-1.136,25 (MIL CENTO E TRINTA E SEIS REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS), em favor do(a) advogado(a) CYNARA VITÓRIA BARROS DOS SANTOS – OAB/PA nº 34.852, CPF: *40.***.*48-85, a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
O pagamento deverá ser realizado mediante depósito identificado em agência bancária próxima à residência do (a) beneficiado (a), na forma do art. 535, § 3º, II, do CPC/15 e do art. 9º, da Resolução n. 29/2016-GP/TJPA, ou mesmo em conta bancária indicada pelo (a) mesmo (a).
Não realizado o pagamento, o que deve ser informado a este Juízo pelo próprio Exequente.
Com o Trânsito em Julgado devidamente certificado, expeça-se o necessário e após a confirmação do recebimento do ofício tanto pelo Executado como pelo Tribunal de Justiça, arquivem-se os autos provisoriamente até que seja informada a quitação do débito, momento em que deverá ser arquivado o processo em definitivo independentemente de novo despacho.
Proceda a secretaria as diligências necessárias para o cumprimento da ordem.
Decorrido o prazo estabelecido para pagamento e não havendo informação de descumprimento da presente ordem de pagamento, ARQUIVEM-SE os autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
AS DEMAIS VIAS DESTE SERVIRÃO DE OFICIO, MANDADO DO CITAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, ARRESTO E REGISTRO.
Ananindeua – PA, data da assinatura digital.
ADELINO ARRAIS GOMES DA SILVA Juiz de Direito Titular da Fazenda Pública de Ananindeua Rua Cláudio Sanders, 193, - até 999/1000, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-325 Telefone: (91) 32014985 -
12/02/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 10:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/02/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 10:41
Desentranhado o documento
-
11/02/2025 10:41
Cancelada a movimentação processual Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 10:40
Conclusos para julgamento
-
09/02/2025 03:36
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 28/01/2025 23:59.
-
09/02/2025 02:11
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 28/01/2025 23:59.
-
07/02/2025 20:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ANANINDEUA em 05/02/2025 23:59.
-
19/12/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 12:02
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 12:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/11/2024 08:24
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 12:19
Juntada de despacho
-
12/04/2024 08:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
11/04/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 13:45
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
28/03/2024 02:52
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARA em 27/03/2024 23:59.
-
09/02/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2024 22:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/12/2023 01:02
Publicado Intimação em 18/12/2023.
-
16/12/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2023
-
14/12/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 11:20
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 14:55
Juntada de Petição de apelação
-
02/12/2023 01:51
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARA em 01/12/2023 23:59.
-
15/11/2023 01:45
Decorrido prazo de DAVID DE SOUZA BENCHIMOL em 13/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 01:45
Decorrido prazo de ROSINEIDE DUTRA BENCHIMOL em 13/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 04:30
Decorrido prazo de ROSINEIDE DUTRA BENCHIMOL em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 04:30
Decorrido prazo de DAVID DE SOUZA BENCHIMOL em 09/11/2023 23:59.
-
19/10/2023 00:07
Publicado Intimação em 18/10/2023.
-
19/10/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
16/10/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2023 15:48
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
03/10/2023 14:03
Conclusos para julgamento
-
03/10/2023 14:03
Cancelada a movimentação processual
-
02/10/2023 09:26
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 10:10
Decorrido prazo de DAVID DE SOUZA BENCHIMOL em 25/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:10
Decorrido prazo de ROSINEIDE DUTRA BENCHIMOL em 25/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 03:35
Decorrido prazo de DAVID DE SOUZA BENCHIMOL em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 03:35
Decorrido prazo de ROSINEIDE DUTRA BENCHIMOL em 22/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 30/08/2023.
-
30/08/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
28/08/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 08:48
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 12:53
Juntada de Petição de contestação
-
17/08/2023 09:05
Juntada de Petição de termo de ciência
-
14/08/2023 12:38
Juntada de Petição de contestação
-
10/08/2023 10:35
Decorrido prazo de SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO PARÁ em 08/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 10:23
Decorrido prazo de DAVID DE SOUZA BENCHIMOL em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 10:22
Decorrido prazo de ROSINEIDE DUTRA BENCHIMOL em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 10:21
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARA em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 10:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ANANINDEUA PA em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 16:22
Juntada de Petição de diligência
-
09/08/2023 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2023 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2023 15:19
Juntada de Petição de diligência
-
02/08/2023 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2023 21:21
Juntada de Petição de certidão
-
01/08/2023 21:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2023 13:08
Juntada de Petição de certidão
-
01/08/2023 13:08
Mandado devolvido cancelado
-
01/08/2023 12:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/08/2023 12:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/08/2023 12:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/08/2023 12:27
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 12:26
Expedição de Mandado.
-
01/08/2023 12:23
Expedição de Mandado.
-
01/08/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 11:23
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2023 10:20
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/08/2023 02:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/08/2023 02:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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