TJPA - 0842129-58.2021.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 10:04
Decorrido prazo de TIM S.A em 30/05/2025 23:59.
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11/07/2025 10:04
Decorrido prazo de JOICE CARVALHO CELIDONIO em 28/05/2025 23:59.
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05/06/2025 08:13
Arquivado Definitivamente
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04/06/2025 15:18
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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04/06/2025 15:18
Juntada de Certidão
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04/06/2025 06:35
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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04/06/2025 06:34
Juntada de Petição de certidão de trânsito em julgado
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22/05/2025 12:39
Juntada de Petição de alvará
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18/05/2025 02:37
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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18/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana, nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 98403-3336 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0842129-58.2021.8.14.0301 SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
Analisando os autos, verifico que a parte autora juntou petição no id. 142863055, concordando com os valores depositados pela parte ré a título de adimplemento da obrigação de pagar (extrato da subconta judicial em anexo), requerendo, ao final, o levantamento dos valores mediante alvará em seu favor.
Diante do exposto, com fulcro nos arts. 924, inciso II, e 925, caput, do Código de Processo Civil l, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO E DETERMINO A EXTINÇÃO DO PROCESSO.
Autorizo, desde logo, a expedição de alvará de transferência do valor em favor da parte autora, a qual advoga em causa própria.
Encaminhem-se os autos a UNAJ para que certifique a existência ou não de custas processuais pendentes de pagamento.
Em caso positivo, a secretaria para promover o arquivamento definitivo deste processo e aguardar a instauração do PAC, nos termos do §2º do art. 46 da Lei nº. 8.328/15, regulamentado pelo §2º do art. 2º da Resolução nº. 20/2021-TJPA.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Servirá a presente decisão como mandado, nos termos dos Provimentos nº 03/2009-CJRMB e nº 11/2009-CJRMB.
Intimem-se nos termos da Resolução CNJ nº 569/2024 e do Ofício Circular nº 146/2024-CGJ.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema PJE.
CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza de Direito da 10ª Vara do JECível de Belém A -
14/05/2025 05:06
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 15:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/05/2025 13:15
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 13:14
Evoluída a classe de (Procedimento do Juizado Especial Cível) para (Cumprimento de sentença)
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12/05/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 19:18
Juntada de decisão
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05/09/2023 18:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/09/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 09:50
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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04/09/2023 06:05
Conclusos para decisão
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04/09/2023 06:04
Juntada de Petição de certidão
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02/09/2023 04:04
Decorrido prazo de JOICE CARVALHO CELIDONIO em 01/09/2023 23:59.
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29/08/2023 04:20
Decorrido prazo de JOICE CARVALHO CELIDONIO em 28/08/2023 23:59.
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13/08/2023 02:09
Decorrido prazo de JOICE CARVALHO CELIDONIO em 10/08/2023 23:59.
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10/08/2023 17:33
Decorrido prazo de JOICE CARVALHO CELIDONIO em 02/08/2023 23:59.
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10/08/2023 15:58
Decorrido prazo de TIM S.A em 08/08/2023 23:59.
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10/08/2023 08:49
Publicado Certidão em 10/08/2023.
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10/08/2023 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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08/08/2023 19:42
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 19:42
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 19:40
Juntada de Petição de certidão
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03/08/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 21:08
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 19:59
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 03:03
Publicado Sentença em 19/07/2023.
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19/07/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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17/07/2023 20:09
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 20:09
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 16:58
Julgado procedente em parte do pedido
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27/04/2022 17:45
Conclusos para julgamento
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27/04/2022 10:02
Juntada de Petição de petição
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26/04/2022 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2022 11:39
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 26/04/2022 10:00 em/para 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, #Não preenchido#.
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25/03/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2022 12:21
Juntada de Petição de certidão
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14/01/2022 12:12
Juntada de Petição de certidão
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09/09/2021 12:49
Audiência Instrução e Julgamento designada para 26/04/2022 10:00 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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09/09/2021 12:48
Audiência Conciliação realizada para 08/09/2021 11:00 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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09/09/2021 12:48
Juntada de Petição de termo de audiência
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08/09/2021 01:31
Juntada de Petição de petição
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06/09/2021 17:56
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2021 18:08
Juntada de Petição de petição
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02/09/2021 15:28
Juntada de Petição de petição
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25/08/2021 12:02
Juntada de Petição de diligência
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25/08/2021 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/08/2021 11:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/07/2021 09:03
Expedição de Mandado.
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27/07/2021 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2021 13:59
Conclusos para despacho
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26/07/2021 13:58
Cancelada a movimentação processual
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24/07/2021 08:25
Audiência Conciliação designada para 08/09/2021 11:00 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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24/07/2021 08:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2021
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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