TJPA - 0816034-32.2023.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
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16/09/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
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16/09/2025 07:19
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 18:21
Juntada de Petição de devolução de mandado
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26/08/2025 18:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/08/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 09:38
Conclusos para despacho
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18/08/2025 09:38
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 02:13
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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15/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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14/08/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 09:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/08/2025 07:51
Expedição de Mandado.
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13/08/2025 16:08
Expedição de Mandado.
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13/08/2025 13:22
Expedição de Ofício.
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PROCESSO: 0816034-32.2023.8.14.0006 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) [Defeito, nulidade ou anulação, Esbulho / Turbação / Ameaça] PARTE AUTORA: PAULO GUILHERME SANTOS CASTELO BRANCO e outros Advogados do(a) AUTOR: GABRIEL DA SILVA CORDEIRO - PA28498, MIRIA RAQUEL DIAS DA SILVA CAVALCANTI - PA36152 PARTE RÉ: Nome: SBC SISTEMA BRASILEIRO DE CONSTRUCAO LTDA Endereço: Avenida Brigadeiro Luís Antônio, 2729, Jardim Paulista, SãO PAULO - SP - CEP: 01401-000 Nome: ELAINE BAIA PEREIRA Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 5000, QD 03 LOTE 04, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-110 Nome: DUCIOMAR GOMES DA COSTA Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 5000, QD 03 LOTE 04, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-110 Advogado do(a) REU: MARCEL NOGUEIRA MANTILHA - SP224973 DECISÃO Vistos, Considerando o acórdão proferido pela Desembargadora Relatora LUANA DE NAZARETH AMARAL HENRIQUES SANTALICES, nos autos do Agravo de Instrumento n.º 0802497-50.2024.8.14.0000, que manteve a tutela provisória de urgência anteriormente deferida por este Juízo, autorizando a reintegração dos autores na posse do imóvel situado na Rua Maceió, bairro Águas Lindas, Município de Ananindeua/PA, cumpre a este juízo de primeira instância providenciar o regular cumprimento da medida.
Diante disso, determino o imediato cumprimento da reintegração de posse em favor dos autores, conforme já deferido nos autos e autorizado pelo Egrégio Tribunal de Justiça.
Recolhidas as custas necessárias, CUMPRA-SE a medida de reintegração de posse, nos termos da decisão liminar e despacho correlato (ID 107255045 e 128126573).
Advirta-se o Oficial de Justiça, contudo, que, caso encontre qualquer dificuldade material que inviabilize a delimitação exata da área durante a execução do mandado, deverá lavrar certidão circunstanciada apontando de forma precisa as razões e os elementos que impossibilitaram o cumprimento integral da medida, de modo a permitir que o Juízo delibere sobre as providências técnicas subsequentes, em estrita observância ao que foi determinado pelo Tribunal de Justiça.
Por fim, certifique-se o que houver e retornem os autos conclusos.
P.R.I.C.
Ananindeua/PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica. (Documento assinado digitalmente) ANDREY MAGALHÃES BARBOSA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua Servirá o presente, por cópia digitada, como carta/mandado de citação/intimação, na forma do Provimento nº 005/2005-CRMB e do Provimento Nº 003/2009 – CJRMB.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23072514400014100000092024251 PROCURAÇÃO PAULO CASTELO BRANCO Documento de Comprovação 23072514400061100000092024253 PROCURAÇÃO SAFIRA BRANCO Documento de Comprovação 23072514400100100000092024252 RG CPF SAFIRA CASTELO BRANCO E PAULO CASTELO BRANCO Documento de Identificação 23072514400135600000092024255 COMPRA E VENDA ( JOSE MARIA P/ SAFIRA) Documento de Comprovação 23072514400169600000092024258 CERTIDÃO DE ESCRITURA PÚBLICA (DE PAULO CASTELO PARA ELITE SEGURANÇA) Documento de Comprovação 23072514400211800000092024263 CERTIDAO DE ESCRITURA PÚBLICA (DE JOSÉ MARIA PARA PAULO CASTELO) Documento de Comprovação 23072514400316400000092024269 CERTIDÃO DE ESCRITURA PUBLICA (DA ELITE SEGURANÇA P/VARANDA SIST HAB(SBC) ELAINE BAIA Documento de Comprovação 23072514400361500000092024270 NOTIFICAÇÃO EXTRAJUD DE PAULO CASTELO P LEANDRO ELITE ELETR Documento de Comprovação 23072514400420100000092024273 NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE PAULO CASTELO PARA SBC - ELAINE BAIA Documento de Comprovação 23072514400475600000092024274 CERTIDAO DE CASAMENTO PAULO E SAFIRA CASTELO BRANCO Documento de Identificação 23072514400510300000092027330 COMPROVANTE DE RESIDENCIA CASTELO Documento de Comprovação 23072514400542700000092027333 IRPF PAULO CASTELO10600043215-IRPF-2023-2022-origi-imagem-declaracao Documento de Comprovação 23072514400575100000092027339 IRPF SAFIRA CASTELO BRANCO *06.***.*36-15-IRPF-2023-2022-origi-imagem-declaracao Documento de Comprovação 23072514400611600000092027342 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23072514430997500000092027351 Despacho Despacho 23081109452056800000092774929 Despacho Despacho 23081109452056800000092774929 EMENDA A INICIAL Petição 23090622194171000000094511667 contra cheque SAFIRA BRANCO Documento de Comprovação 23090622194224000000094511671 DECLARAÇÃO DE BENS Documento de Comprovação 23090622194256700000094511670 CTPSDigital_10600043215_06-09-2023 Documento de Comprovação 23090622194286700000094511672 IRPF-2023-2022-origi-imagem-declaracao (1) Documento de Comprovação 23090622194326500000094511669 IMPOSTO DE RENDA Documento de Comprovação 23090622194375300000094511668 IRPF-2023-2022-PAULO CASTELO Documento de Comprovação 23090622194412100000094511673 IRPF-2023-2022-SAFIRA BRANCO Documento de Comprovação 23090622194450000000094511674 CONTA DE INTERNET Documento de Comprovação 23090622194493300000094511675 CONTA DE LUZ PAULO E SAFIRA Documento de Comprovação 23090622194530700000094511676 JUNTADA DE CROQUI DO BEM OBJETO DA AÇÃO Petição 23091712214871600000094968207 CROQUI DO IMOVEL OBJETO DA AÇÃO Documento de Comprovação 23091712214887400000094968209 Decisão Decisão 23091910221444900000094867838 Decisão Decisão 23091910221444900000094867838 AR Identificação de AR 23100308280740200000095888995 AR Identificação de AR 23100308280746500000095888996 AR Identificação de AR 23101218004974700000096373479 AR Identificação de AR 23101218004981900000096373480 AR Identificação de AR 23101218005082900000096373481 AR Identificação de AR 23101218005089700000096373482 Habilitação nos autos Petição 23110614122000400000097587308 1 Procuração Duciomar Costa Instrumento de Procuração 23110614122013900000097588985 2 Procuração sbc_Elaine Instrumento de Procuração 23110614122048300000097588986 3 contrato social Documento de Identificação 23110614122109400000097588988 Despacho Despacho 23111816481995700000098156348 Petição Petição 23112816134453500000098928739 2 escritura Elite e SBC Documento de Comprovação 23112816134481700000098928740 3 leonor e francisco Documento de Comprovação 23112816134528900000098928741 4 sebastiana e fco Documento de Comprovação 23112816134572400000098928744 5 fabricio Documento de Comprovação 23112816134603700000098928745 6 mario Documento de Comprovação 23112816134644500000098928747 7 domingos Documento de Comprovação 23112816134689600000098928748 8 terezinha Documento de Comprovação 23112816134722800000098928749 9 josé maria e paulo Documento de Comprovação 23112816134774500000098928750 10 paulo fco e elite Documento de Comprovação 23112816134810400000098928751 11 locação (1) Documento de Comprovação 23112816134871500000098928752 12 iptu Documento de Comprovação 23112816134911000000098928754 13 Planta Grafica GRANJA -2PDF_230130_090601 Documento de Comprovação 23112816134949900000098928755 14 Águas Lindas Granja - Área Salute -planta Documento de Comprovação 23112816134986000000098928757 15 Águas Lindas Granja - Área SBC-memorial descritivo Documento de Comprovação 23112816135016900000098928759 16 Águas Lindas Granja - Área SBC-planta Documento de Comprovação 23112816135041900000098928760 17 Águas Lindas Granja - Área total -memorial descritivo Documento de Comprovação 23112816135087100000098928762 18 Águas Lindas Granja - Área total -planta Documento de Comprovação 23112816135108900000098928763 19 Águas Lindas Granja - Área Salute -memorial descritivo Documento de Comprovação 23112816135165000000098928765 replica Petição 23121822410141400000099992207 NOTIFICAÇÃO EXTRAJUD ALUGUEL ATRASADO Documento de Comprovação 23121822410381600000099993137 COMPROVANTE COSANPA EM ATRASO Documento de Comprovação 23121822410879800000099993139 Certidão Certidão 24011608174378200000100682070 SUBSTABELECIMENTO COM RESERVAS Petição 24012111464527000000100959992 JUNTADA DE EXAME GRAFOTÉCNICO Petição 24012309234418700000101048071 Grafo._Paulo_Castelo_Branco-_iniciado_3_assinado Documento de Comprovação 24012309234445800000101052283 Decisão Decisão 24013110563958300000100832082 Mandado Mandado 24013122440373600000101565757 Ofício Ofício 24020108240990100000101605705 Mandado Mandado 24013122440373600000101565757 PEDIDO DE JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE Petição 24020722115554900000102141883 DOC.01 VALIDADE DO TERMO DE SEGURANÇA DE SELO Documento de Comprovação 24020722115601700000102141884 Doc.02 CERTIDÃO REPROGRAFICA DE ESCRITURA PÚBLICA Documento de Comprovação 24020722115635600000102141886 DOC.03 CERTIDÃO ESCRITURA PÚBLICA DE PCASTELO PARA ELITE SEGURANÇA Documento de Comprovação 24020722115759700000102141885 Grafo._Paulo_Castelo_Branco-_iniciado_3_assinado Documento de Comprovação 24020722115857800000102141887 Petição Petição 24022210105485600000102802548 1152 BO Documento de Comprovação 24022210105516500000102802572 Petição Petição 24022218430134400000102861647 Petição Petição 24022614252564500000103014178 54 petição Documento de Comprovação 24022614252578500000103019187 Petição Petição 24022614332517400000103019203 Petição Petição 24022914443997600000103285330 68 Decisão Documento de Comprovação 24022914444011400000103285359 Certidão Certidão 24030111052852900000103335012 0802497-50.2024.8.14.0000-Decisão Decisão do 2º Grau 24030111052867400000103335014 comprovante de envio do e-mail oficial de justiça Documento de Comprovação 24030111052925700000103335742 MANIFESTAÇÃO SOBRE ID 109448051 e ID 109448081 Petição 24030423184553100000103411232 ESCRITURA PÚBLICA DECLARATORIA DE JOSÉ MARIA Documento de Comprovação 24030423184608700000103411233 B.O JOSÉ MARIA AFIRMANDO A VENDA DO IMOVEL AOS AUTORES Documento de Comprovação 24030423184745300000103411234 B.O AMEAÇA JOSE MARIA Documento de Comprovação 24030423184825200000103411235 Petição Petição 24030719484500500000103764801 1175 Petição Inicial (15) Documento de Comprovação 24030719484516500000103764810 Petição Petição 24030719523633600000103764811 MANIFESTAÇÃO SOBRE PETIÇÃO ID 1105154767/ID 110515479 Petição 24031319294073500000104332768 Certidão Certidão 24032110575279700000104844500 Petição Petição 24040115503878900000105416984 parecer Documento de Comprovação 24040115503909000000105416990 Certidão Certidão 24041411522443900000106232424 SBC Devolução de Mandado 24041411522569600000106232425 Petição Petição 24080618473700900000114698458 inicial trabalhista Documento de Comprovação 24080618473746900000114698459 Petição Petição 24092108254544400000119415583 0802497-50.2024.8.14.0000-1726854318864-256532-sentenca que NEGOU PROVIMENTO AO A.I Documento de Comprovação 24092108254680500000119415584 Petição Petição 24092416554182000000119589634 SUBSTABELECIMENTO COM RESERVAS Petição 24100900135782600000120675189 Decisão Decisão 24121113533329400000120000123 Decisão Decisão 24121113533329400000120000123 Ofício Ofício 24121208552837600000124565918 Petição Petição 24121211323872800000124594288 1248 0820984-68.2024.8.14.0000-1734013405912-7338-peticao inicial Documento de Comprovação 24121211323897600000124594294 Recolhimento de Custas Petição 24121613392263400000124789145 contaProcesso 08160343220238140006 Documento de Comprovação 24121613392294600000124789146 boletoCusta (2) Documento de Comprovação 24121613392329700000124789147 Comprovante Pgto Documento de Comprovação 24121613392361900000124789148 Petição Petição 24121620145560900000124816355 0820984-68.2024.8.14.0000-1734363414632-435977-decisao (2) Documento de Comprovação 24121620145604800000124816356 Petição Petição 24121711371673100000124862488 Vídeo do WhatsApp de 2024-12-16 à(s) 21.12.05_873e4ed6 Documento de Comprovação 24121711371704600000124862502 Intimação de Decisão Intimação de Decisão 24121712201023300000124869788 Certidão Certidão 24121712280572200000124869801 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 24121712445213900000124872581 08160343220238140006-reintegraçãod-posse-elainebaiapereira Devolução de Mandado 24121712445228500000124872600 Decisão Decisão 24121814143907100000124890794 Petição Petição 24121814300911700000124977300 Decisão Reconsideração Agravo 24081579 Documento de Comprovação 24121814300955400000124977301 Petição Petição 24121900460505200000125006931 Certidão Certidão 24121918033469700000125079885 Certidão Certidão 25010711045718700000125360672 0820984-68.2024.8.14.0000-1734542640827-54848-decisao Reconsideração Decisão do 2º Grau 25010711045732700000125360673 Certidão Certidão 25010808365261900000125403460 Petição Petição 25012010021413700000126002093 Certidão Certidão 25013109483047800000126748240 Decisão Decisão 25020511250844800000126761303 Decisão Decisão 25020511250844800000126761303 Certidão Certidão 25020609540235300000127120472 Petição Petição 25020815475490200000127290731 inicial protocolada Documento de Comprovação 25020815475503700000127290732 protocolo Documento de Comprovação 25020815475537300000127290733 Petição Petição 25021016544156100000127386946 1367 0801815-61.2025.8.14.0000-1739215983487-7338-decisao Documento de Comprovação 25021016544169500000127386957 Certidão Certidão 25041408271294100000131436301 0820984-68.2024.8.14.0000 Decisão do 2º Grau 25041408271309200000131436302 PEDIDO DE ENVIO DOS AUTOS A 2VCE DE ANANINDEUA/PA Petição 25051220550832000000133048321 MANIFESTAÇÃO, REQUERIMENTO E JUNTADA DE ACORDAO Petição 25072420014274900000137920531 ACORDÃO AI 0802497-50.2024.8.14.0000 Documento de Comprovação 25072420014290900000137920532 Petição Petição 25072515170431800000137989144 Av.
Cláudio Sanders, 193 - Centro, Ananindeua - PA, 67030-325. -
12/08/2025 20:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/08/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 12:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 20:01
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 20:55
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 08:27
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 21:35
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
11/02/2025 21:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
10/02/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2025 21:44
Decorrido prazo de SAFIRA HELENA DE LIMA CASTELO BRANCO em 31/01/2025 23:59.
-
09/02/2025 21:44
Decorrido prazo de PAULO GUILHERME SANTOS CASTELO BRANCO em 31/01/2025 23:59.
-
08/02/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA Processo: 0816034-32.2023.8.14.0006.
Reintegração / Manutenção de posse (1707).
Parte Autora: Paulo Guilherme Santos Castelo Branco, Safira Helena De Lima Castelo Branco.
Parte Ré: Sbc Sistema Brasileiro De Construcao Ltda, Elaine Baia Pereira, Duciomar Gomes Da Costa.
DECISÃO R.H.
I – Por motivo de foro íntimo, faço uso do Art. 145, §1º, do Código de Processo Civil, deixando de atuar na condução do presente feito.
II – Tendo em vista os termos da Portaria 2540/2020-GP (art. 3, § 3º), comunique-se ao magistrado substituto legal automático (Juízo da 2ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua) através do e-mail institucional.
Autorizo cumprimento de ordem, assim como anotação de prioridade em razão de medida liminar pendente de cumprimento.
III – Via e-mail institucional, comunique-se também à Divisão de Apoio Técnico-jurídico da Presidência.
IV – Intimações direcionadas aos advogados ocorrem, preferencialmente, por meio eletrônico (Art. 270 do CPC), considerando realizadas pelas publicações no órgão oficial (DPJ), devendo, para tanto, observar criteriosamente que recaiam em nome do(a)s advogado(a)s habilitado(a)s de acordo com a atualidade da representação processual.
V – Este despacho servirá de ofício a ser encaminhado à 2ª Turma de Direito Privado e Corregedoria Geral de Justiça para os devidos fins.
Publique-se.
Intimem-se.
Data da assinatura digital.
Gláucio Assad Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua Esta deliberação judicial, no que couber, servirá, por cópia digitada, como Carta/Mandado Citação, na forma dos provimentos n. 03/2009 e n. 11/2009 da Corregedoria Geral de Justiça Região Metropolitana de Belém (CJRMB). _______________________________________________________________________________________________ CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23072514400014100000092024251 PROCURAÇÃO PAULO CASTELO BRANCO Documento de Comprovação 23072514400061100000092024253 PROCURAÇÃO SAFIRA BRANCO Documento de Comprovação 23072514400100100000092024252 RG CPF SAFIRA CASTELO BRANCO E PAULO CASTELO BRANCO Documento de Identificação 23072514400135600000092024255 COMPRA E VENDA ( JOSE MARIA P/ SAFIRA) Documento de Comprovação 23072514400169600000092024258 CERTIDÃO DE ESCRITURA PÚBLICA (DE PAULO CASTELO PARA ELITE SEGURANÇA) Documento de Comprovação 23072514400211800000092024263 CERTIDAO DE ESCRITURA PÚBLICA (DE JOSÉ MARIA PARA PAULO CASTELO) Documento de Comprovação 23072514400316400000092024269 CERTIDÃO DE ESCRITURA PUBLICA (DA ELITE SEGURANÇA P/VARANDA SIST HAB(SBC) ELAINE BAIA Documento de Comprovação 23072514400361500000092024270 NOTIFICAÇÃO EXTRAJUD DE PAULO CASTELO P LEANDRO ELITE ELETR Documento de Comprovação 23072514400420100000092024273 NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE PAULO CASTELO PARA SBC - ELAINE BAIA Documento de Comprovação 23072514400475600000092024274 CERTIDAO DE CASAMENTO PAULO E SAFIRA CASTELO BRANCO Documento de Identificação 23072514400510300000092027330 COMPROVANTE DE RESIDENCIA CASTELO Documento de Comprovação 23072514400542700000092027333 IRPF PAULO CASTELO10600043215-IRPF-2023-2022-origi-imagem-declaracao Documento de Comprovação 23072514400575100000092027339 IRPF SAFIRA CASTELO BRANCO *06.***.*36-15-IRPF-2023-2022-origi-imagem-declaracao Documento de Comprovação 23072514400611600000092027342 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23072514430997500000092027351 Despacho Despacho 23081109452056800000092774929 Despacho Despacho 23081109452056800000092774929 EMENDA A INICIAL Petição 23090622194171000000094511667 contra cheque SAFIRA BRANCO Documento de Comprovação 23090622194224000000094511671 DECLARAÇÃO DE BENS Documento de Comprovação 23090622194256700000094511670 CTPSDigital_10600043215_06-09-2023 Documento de Comprovação 23090622194286700000094511672 IRPF-2023-2022-origi-imagem-declaracao (1) Documento de Comprovação 23090622194326500000094511669 IMPOSTO DE RENDA Documento de Comprovação 23090622194375300000094511668 IRPF-2023-2022-PAULO CASTELO Documento de Comprovação 23090622194412100000094511673 IRPF-2023-2022-SAFIRA BRANCO Documento de Comprovação 23090622194450000000094511674 CONTA DE INTERNET Documento de Comprovação 23090622194493300000094511675 CONTA DE LUZ PAULO E SAFIRA Documento de Comprovação 23090622194530700000094511676 JUNTADA DE CROQUI DO BEM OBJETO DA AÇÃO Petição 23091712214871600000094968207 CROQUI DO IMOVEL OBJETO DA AÇÃO Documento de Comprovação 23091712214887400000094968209 Decisão Decisão 23091910221444900000094867838 Decisão Decisão 23091910221444900000094867838 AR Identificação de AR 23100308280740200000095888995 AR Identificação de AR 23100308280746500000095888996 AR Identificação de AR 23101218004974700000096373479 AR Identificação de AR 23101218004981900000096373480 AR Identificação de AR 23101218005082900000096373481 AR Identificação de AR 23101218005089700000096373482 Habilitação nos autos Petição 23110614122000400000097587308 1 Procuração Duciomar Costa Instrumento de Procuração 23110614122013900000097588985 2 Procuração sbc_Elaine Instrumento de Procuração 23110614122048300000097588986 3 contrato social Documento de Identificação 23110614122109400000097588988 Despacho Despacho 23111816481995700000098156348 Petição Petição 23112816134453500000098928739 2 escritura Elite e SBC Documento de Comprovação 23112816134481700000098928740 3 leonor e francisco Documento de Comprovação 23112816134528900000098928741 4 sebastiana e fco Documento de Comprovação 23112816134572400000098928744 5 fabricio Documento de Comprovação 23112816134603700000098928745 6 mario Documento de Comprovação 23112816134644500000098928747 7 domingos Documento de Comprovação 23112816134689600000098928748 8 terezinha Documento de Comprovação 23112816134722800000098928749 9 josé maria e paulo Documento de Comprovação 23112816134774500000098928750 10 paulo fco e elite Documento de Comprovação 23112816134810400000098928751 11 locação (1) Documento de Comprovação 23112816134871500000098928752 12 iptu Documento de Comprovação 23112816134911000000098928754 13 Planta Grafica GRANJA -2PDF_230130_090601 Documento de Comprovação 23112816134949900000098928755 14 Águas Lindas Granja - Área Salute -planta Documento de Comprovação 23112816134986000000098928757 15 Águas Lindas Granja - Área SBC-memorial descritivo Documento de Comprovação 23112816135016900000098928759 16 Águas Lindas Granja - Área SBC-planta Documento de Comprovação 23112816135041900000098928760 17 Águas Lindas Granja - Área total -memorial descritivo Documento de Comprovação 23112816135087100000098928762 18 Águas Lindas Granja - Área total -planta Documento de Comprovação 23112816135108900000098928763 19 Águas Lindas Granja - Área Salute -memorial descritivo Documento de Comprovação 23112816135165000000098928765 replica Petição 23121822410141400000099992207 NOTIFICAÇÃO EXTRAJUD ALUGUEL ATRASADO Documento de Comprovação 23121822410381600000099993137 COMPROVANTE COSANPA EM ATRASO Documento de Comprovação 23121822410879800000099993139 Certidão Certidão 24011608174378200000100682070 SUBSTABELECIMENTO COM RESERVAS Petição 24012111464527000000100959992 JUNTADA DE EXAME GRAFOTÉCNICO Petição 24012309234418700000101048071 Grafo._Paulo_Castelo_Branco-_iniciado_3_assinado Documento de Comprovação 24012309234445800000101052283 Decisão Decisão 24013110563958300000100832082 Mandado Mandado 24013122440373600000101565757 Ofício Ofício 24020108240990100000101605705 Mandado Mandado 24013122440373600000101565757 PEDIDO DE JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE Petição 24020722115554900000102141883 DOC.01 VALIDADE DO TERMO DE SEGURANÇA DE SELO Documento de Comprovação 24020722115601700000102141884 Doc.02 CERTIDÃO REPROGRAFICA DE ESCRITURA PÚBLICA Documento de Comprovação 24020722115635600000102141886 DOC.03 CERTIDÃO ESCRITURA PÚBLICA DE PCASTELO PARA ELITE SEGURANÇA Documento de Comprovação 24020722115759700000102141885 Grafo._Paulo_Castelo_Branco-_iniciado_3_assinado Documento de Comprovação 24020722115857800000102141887 Petição Petição 24022210105485600000102802548 1152 BO Documento de Comprovação 24022210105516500000102802572 Petição Petição 24022218430134400000102861647 Petição Petição 24022614252564500000103014178 54 petição Documento de Comprovação 24022614252578500000103019187 Petição Petição 24022614332517400000103019203 Petição Petição 24022914443997600000103285330 68 Decisão Documento de Comprovação 24022914444011400000103285359 Certidão Certidão 24030111052852900000103335012 0802497-50.2024.8.14.0000-Decisão Decisão do 2º Grau 24030111052867400000103335014 comprovante de envio do e-mail oficial de justiça Documento de Comprovação 24030111052925700000103335742 MANIFESTAÇÃO SOBRE ID 109448051 e ID 109448081 Petição 24030423184553100000103411232 ESCRITURA PÚBLICA DECLARATORIA DE JOSÉ MARIA Documento de Comprovação 24030423184608700000103411233 B.O JOSÉ MARIA AFIRMANDO A VENDA DO IMOVEL AOS AUTORES Documento de Comprovação 24030423184745300000103411234 B.O AMEAÇA JOSE MARIA Documento de Comprovação 24030423184825200000103411235 Petição Petição 24030719484500500000103764801 1175 Petição Inicial (15) Documento de Comprovação 24030719484516500000103764810 Petição Petição 24030719523633600000103764811 MANIFESTAÇÃO SOBRE PETIÇÃO ID 1105154767/ID 110515479 Petição 24031319294073500000104332768 Certidão Certidão 24032110575279700000104844500 Petição Petição 24040115503878900000105416984 parecer Documento de Comprovação 24040115503909000000105416990 Certidão Certidão 24041411522443900000106232424 SBC Devolução de Mandado 24041411522569600000106232425 Petição Petição 24080618473700900000114698458 inicial trabalhista Documento de Comprovação 24080618473746900000114698459 Petição Petição 24092108254544400000119415583 0802497-50.2024.8.14.0000-1726854318864-256532-sentenca que NEGOU PROVIMENTO AO A.I Documento de Comprovação 24092108254680500000119415584 Petição Petição 24092416554182000000119589634 SUBSTABELECIMENTO COM RESERVAS Petição 24100900135782600000120675189 Decisão Decisão 24121113533329400000120000123 Decisão Decisão 24121113533329400000120000123 Ofício Ofício 24121208552837600000124565918 Petição Petição 24121211323872800000124594288 1248 0820984-68.2024.8.14.0000-1734013405912-7338-peticao inicial Documento de Comprovação 24121211323897600000124594294 Recolhimento de Custas Petição 24121613392263400000124789145 contaProcesso 08160343220238140006 Documento de Comprovação 24121613392294600000124789146 boletoCusta (2) Documento de Comprovação 24121613392329700000124789147 Comprovante Pgto Documento de Comprovação 24121613392361900000124789148 Petição Petição 24121620145560900000124816355 0820984-68.2024.8.14.0000-1734363414632-435977-decisao (2) Documento de Comprovação 24121620145604800000124816356 Petição Petição 24121711371673100000124862488 Vídeo do WhatsApp de 2024-12-16 à(s) 21.12.05_873e4ed6 Documento de Comprovação 24121711371704600000124862502 Intimação de Decisão Intimação de Decisão 24121712201023300000124869788 Certidão Certidão 24121712280572200000124869801 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 24121712445213900000124872581 08160343220238140006-reintegraçãod-posse-elainebaiapereira Devolução de Mandado 24121712445228500000124872600 Decisão Decisão 24121814143907100000124890794 Petição Petição 24121814300911700000124977300 Decisão Reconsideração Agravo 24081579 Documento de Comprovação 24121814300955400000124977301 Petição Petição 24121900460505200000125006931 Certidão Certidão 24121918033469700000125079885 Certidão Certidão 25010711045718700000125360672 0820984-68.2024.8.14.0000-1734542640827-54848-decisao Reconsideração Decisão do 2º Grau 25010711045732700000125360673 Certidão Certidão 25010808365261900000125403460 Petição Petição 25012010021413700000126002093 Certidão Certidão 25013109483047800000126748240 Av.
Cláudio Sanders, 193 - Centro, Ananindeua - PA, 67030-325. -
06/02/2025 09:54
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 09:43
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 11:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2025 11:00
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 11:00
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
31/01/2025 09:48
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 08:36
Juntada de Petição de certidão
-
08/01/2025 08:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/01/2025 11:04
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 18:03
Juntada de Petição de certidão
-
19/12/2024 18:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2024 00:46
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/12/2024 12:53
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 12:53
Cancelada a movimentação processual
-
17/12/2024 12:44
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
17/12/2024 12:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/12/2024 12:28
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 12:20
Expedição de Decisão.
-
17/12/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 08:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/12/2024 08:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/12/2024 08:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/12/2024 08:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/12/2024 08:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/12/2024 08:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/12/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 08:55
Juntada de Ofício
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12/12/2024 08:50
Expedição de Mandado.
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12/12/2024 08:50
Expedição de Mandado.
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11/12/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 13:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/10/2024 00:13
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 13:46
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 13:46
Cancelada a movimentação processual
-
24/09/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2024 08:25
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 11:14
Apensado ao processo 0805084-27.2024.8.14.0006
-
14/04/2024 11:52
Juntada de Petição de certidão
-
14/04/2024 11:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 10:57
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 23:18
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 11:05
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 22:11
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 16:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/02/2024 08:25
Expedição de Mandado.
-
01/02/2024 08:24
Juntada de Ofício
-
31/01/2024 22:44
Expedição de Mandado.
-
31/01/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 10:56
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/01/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 08:17
Conclusos para decisão
-
16/01/2024 08:17
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 22:41
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/11/2023 03:02
Decorrido prazo de ELAINE BAIA PEREIRA em 01/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 03:02
Decorrido prazo de DUCIOMAR GOMES DA COSTA em 01/11/2023 23:59.
-
21/10/2023 03:19
Decorrido prazo de SBC SISTEMA BRASILEIRO DE CONSTRUCAO LTDA em 20/10/2023 23:59.
-
12/10/2023 18:00
Juntada de identificação de ar
-
12/10/2023 18:00
Juntada de identificação de ar
-
03/10/2023 08:28
Juntada de identificação de ar
-
21/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0816034-32.2023.8.14.0006 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) [Defeito, nulidade ou anulação, Partes e Procuradores] PARTE AUTORA: AUTOR: PAULO GUILHERME SANTOS CASTELO BRANCO e outros Advogado do(a) AUTOR: MIRIA RAQUEL DIAS DA SILVA CAVALCANTI - PA36152 Advogado do(a) AUTOR: MIRIA RAQUEL DIAS DA SILVA CAVALCANTI - PA36152 PARTE RÉ: Nome: SBC SISTEMA BRASILEIRO DE CONSTRUCAO LTDA Endereço: Avenida Brigadeiro Luís Antônio, 2729, Jardim Paulista, SãO PAULO - SP - CEP: 01401-000 Nome: ELAINE BAIA PEREIRA Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 5000, QD 03 LOTE 04, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-110 Nome: DUCIOMAR GOMES DA COSTA Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 5000, QD 03 LOTE 04, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-110 DECISÃO I – A fim de assegurar o acesso à justiça (direito de primeira geração) DEFIRO PROVISORIAMENTE a GRATUIDADE DA JUSTIÇA, reservando a cobrança das custas e despesas processuais ao final do processo a depender do êxito da Parte Beneficiária.
Em caso de MÁ-FÉ, o beneficiário poderá pagar até o décuplo do valor a título de multa, que será revertida em favor da Fazenda Pública Estadual após inscrição na dívida ativa (Parágrafo único do Art. 100 do CPC).
II – A atual sistemática do Código de Processo Civil prioriza a audiência preliminar (Art. 334, CPC), objetivando a solução consensual da controvérsia em homenagem ao princípio da duração razoável do processo.
Com efeito,designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - PRESENCIAL (Resolução n. 481/22 - CNJ) para o dia 08/11/2023, ÀS 12h00min.
Intime-se a Parte Autora através do(a) advogado(a) habilitado(a) nos autos.
III – CITE-SE a Parte Ré para comparecer na AUDIÊNCIA acompanhada de Advogado(a) ou Defensor(a) Público(a), podendo constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (Art. 334, §§ 9º e 10º do CPC).
A partir desta audiência começará a escoar o prazo de 15 dias para CONTESTAR (Art. 335, CPC).
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (Arts. 344/345, CPC).
IV – AS PARTES FICAM ADVERTIDAS que o não comparecimento à audiência é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (Artigo 334, parágrafo 8º, NCPC).
V – Em sede de cognição sumária, não evidencio a probabilidade do direito, perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo capaz de autorizar a concessão da tutela de urgência neste momento inaugural.
Desta forma, por prudência, utilização de regras de experiência e razoabilidade, reservo-me para apreciar o pedido após a audiência de conciliação ou resposta da Parte Ré.
Nesse sentido orienta a jurisprudência: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TUTELA DE URGENCIA.
DECISÃO POSTERGADA.
POSSIBILIDADE.
AUSENCIA DOS REQUISITOS DO ART. 300, DO CPC.
Verifico correta a decisão agravada, que postergou a análise da tutela de urgência para fase posterior à resposta do réu, porque ainda não evidenciados os requisitos exigidos pelo art. 300, do CPC, para a concessão da medida, initio litis. (TJ-MG - AI: 10000210864310001 MG, Relator: Alberto Henrique, Data de Julgamento: 12/08/2021, Câmaras Cíveis / 13ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 12/08/2021) VI – Por cautela, PRIORIZO a realização da AUDIÊNCIA PRESENCIAL (Resolução 481/22 – CNJ), momento em que se desenvolve o contato direto do Juiz com as Partes e Advogados(as) buscando uma melhor compreensão da lide e humanização do direito.
O(A) Advogado(a) interessado(a) em participar via Microsoft Teams, deverá requerer até 10 dias antes do ato, em petição própria, constando número do WhatsApp, e-mail, apresentando justificativa acompanhada de documento comprobatório.
A deliberação sobre esse pedido ocorrerá na abertura da audiência por absoluta impossibilidade de exame prévio diante dos 5500 processos que tramitam na Unidade Judiciária e o número reduzido de servidores.
Pedidos extemporâneos ou sem justificativa razoável serão indeferidos, pois como dito, a regra é AUDIÊNCIA PRESENCIAL.
VII - As intimações ocorrem preferencialmente por meio eletrônico (Art. 270 do CPC), considerando realizadas pelas publicações no órgão oficial (DPJ), devendo, para tanto, observar criteriosamente que recaiam em nome do(a)s advogado(a)s habilitado(a)s, observada a atualidade da procuração e substabelecimento.
Em caso de assistência pela Defensoria Pública ou participação do Ministério Público, intime-se pessoalmente (Art. 186, §1º, c/c 178 e 179, todos do NCPC).
VIII – Por fim, certifique-se o que houver vindo à conclusão oportunamente com a etiqueta AUDIÊNCIA INAUGURAL.
Em atenção ao Plano de Ação visando atingir METAS CNJ e IEJUD não é viável que o processo retorne a conclusão em detrimento de outros que não obtiveram o devido impulso, ressalvados casos de urgência servindo de norte a Resolução TJPA n. 016/2016.
Publique-se.
Intimem-se e Cumpra-se.
Data da assinatura digital.
Gláucio Assad Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua/PA Servirá o presente, por cópia digitada, como carta/mandado de citação, na forma do Provimento nº 005/2005-CRMB e do Provimento nº 003/2009 – CJRMB. __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23072514400014100000092024251 PROCURAÇÃO PAULO CASTELO BRANCO Documento de Comprovação 23072514400061100000092024253 PROCURAÇÃO SAFIRA BRANCO Documento de Comprovação 23072514400100100000092024252 RG CPF SAFIRA CASTELO BRANCO E PAULO CASTELO BRANCO Documento de Identificação 23072514400135600000092024255 COMPRA E VENDA ( JOSE MARIA P/ SAFIRA) Documento de Comprovação 23072514400169600000092024258 CERTIDÃO DE ESCRITURA PÚBLICA (DE PAULO CASTELO PARA ELITE SEGURANÇA) Documento de Comprovação 23072514400211800000092024263 CERTIDAO DE ESCRITURA PÚBLICA (DE JOSÉ MARIA PARA PAULO CASTELO) Documento de Comprovação 23072514400316400000092024269 CERTIDÃO DE ESCRITURA PUBLICA (DA ELITE SEGURANÇA P/VARANDA SIST HAB(SBC) ELAINE BAIA Documento de Comprovação 23072514400361500000092024270 NOTIFICAÇÃO EXTRAJUD DE PAULO CASTELO P LEANDRO ELITE ELETR Documento de Comprovação 23072514400420100000092024273 NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE PAULO CASTELO PARA SBC - ELAINE BAIA Documento de Comprovação 23072514400475600000092024274 CERTIDAO DE CASAMENTO PAULO E SAFIRA CASTELO BRANCO Documento de Identificação 23072514400510300000092027330 COMPROVANTE DE RESIDENCIA CASTELO Documento de Comprovação 23072514400542700000092027333 IRPF PAULO CASTELO10600043215-IRPF-2023-2022-origi-imagem-declaracao Documento de Comprovação 23072514400575100000092027339 IRPF SAFIRA CASTELO BRANCO *06.***.*36-15-IRPF-2023-2022-origi-imagem-declaracao Documento de Comprovação 23072514400611600000092027342 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23072514430997500000092027351 Despacho Despacho 23081109452056800000092774929 Despacho Despacho 23081109452056800000092774929 EMENDA A INICIAL Petição 23090622194171000000094511667 contra cheque SAFIRA BRANCO Documento de Comprovação 23090622194224000000094511671 DECLARAÇÃO DE BENS Documento de Comprovação 23090622194256700000094511670 CTPSDigital_10600043215_06-09-2023 Documento de Comprovação 23090622194286700000094511672 IRPF-2023-2022-origi-imagem-declaracao (1) Documento de Comprovação 23090622194326500000094511669 IMPOSTO DE RENDA Documento de Comprovação 23090622194375300000094511668 IRPF-2023-2022-PAULO CASTELO Documento de Comprovação 23090622194412100000094511673 IRPF-2023-2022-SAFIRA BRANCO Documento de Comprovação 23090622194450000000094511674 CONTA DE INTERNET Documento de Comprovação 23090622194493300000094511675 CONTA DE LUZ PAULO E SAFIRA Documento de Comprovação 23090622194530700000094511676 -
20/09/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2023 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2023 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2023 10:22
Concedida a gratuidade da justiça a PAULO GUILHERME SANTOS CASTELO BRANCO - CPF: *06.***.*43-15 (AUTOR).
-
17/09/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 15:25
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 22:19
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 03:23
Publicado Despacho em 18/08/2023.
-
18/08/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ANANINDEUA PROCESSO: 0816034-32.2023.8.14.0006 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) [Defeito, nulidade ou anulação, Partes e Procuradores] PARTE AUTORA: AUTOR: PAULO GUILHERME SANTOS CASTELO BRANCO e outros Advogado do(a) AUTOR: MIRIA RAQUEL DIAS DA SILVA CAVALCANTI - PA36152 Advogado do(a) AUTOR: MIRIA RAQUEL DIAS DA SILVA CAVALCANTI - PA36152 PARTE RÉ: Nome: SBC SISTEMA BRASILEIRO DE CONSTRUCAO LTDA Endereço: Avenida Brigadeiro Luís Antônio, 2729, Jardim Paulista, SãO PAULO - SP - CEP: 01401-000 Nome: ELAINE BAIA PEREIRA Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 5000, QD 03 LOTE 04, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-110 Nome: DUCIOMAR GOMES DA COSTA Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 5000, QD 03 LOTE 04, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-110 DESPACHO I – A Parte Interessada postula o benefício da JUSTIÇA GRATUITA argumentando, em síntese, não possuir recursos para o pagamento das custas/despesas processuais, sem prejuízo do próprio sustento.
A Constituição Federal assegura que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (Art. 5°, inciso LXXIV).
Por outro lado, o Código de Processo Civil, dispõe que Juiz poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade (Art. 99, §2º).
Deste modo, havendo dúvida sobre a veracidade das alegações do beneficiário, poderá o Magistrado ORDENAR a COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA a fim de avaliar as condições para o deferimento ou não da Assistência Judiciária.
Nesse sentido é a posição do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA que me orienta: AGRAVO INTERNO.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA.
DECLARAÇÃO DE POBREZA.
PRESUNÇÃO RELATIVA. 1.
A declaração de pobreza objeto do pedido de assistência judiciária implica presunção relativa de veracidade, que pode ser afastada se o magistrado entender que há fundadas razões para crer que o requerente não se encontra no estado de miserabilidade declarado. 2.
Sendo insuficiente a declaração de pobreza para a comprovação da necessidade da concessão da assistência judiciária, será concedida à parte requerente a oportunidade de comprovar a necessidade de concessão dos benefícios da justiça gratuita ou recolher o preparo. 3.
Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp 736.006/DF, Rel.
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/06/2016, DJe 23/06/2016).
STJ - PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE POBREZA.
INDEFERIMENTO.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
Dispõe o art. 4º da Lei 1.060/50 que, para obtenção do benefício da gratuidade, é suficiente a simples afirmação do estado de pobreza, que poderá ser elidida por prova em contrário.
Havendo dúvida da veracidade das alegações do beneficiário, nada impede que o Magistrado ordene a comprovação do estado de miserabilidade, a fim de avaliar as condições para o deferimento ou não da Assistência Judiciária.
Precedentes jurisprudenciais.
Agravo regimental a que se nega provimento. (Agravo Regimental nos Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento nº. 664435/SP (2005/0038066-4), 1ª Turma do STJ, Rel.
Min.
Teori Albino Zavascki. j. 21.06.2005, unânime, DJ 01.07.2005).
Impende salientar que o art. 1072 do NCPC revogou os artigos 2º, 3 º, 4º, 6º, 7º, 11, 12 e 17 da Lei n. 1.060/50 por incompatibilidade com o novo diploma processual.
Portanto, considerando que a mera declaração pessoal não conduz necessariamente ao deferimento do benefício, sobretudo quando destoa das informações constantes nos autos e própria natureza da ação, assim como seu proveito econômico DETERMINO EMENDA À INICIAL no prazo de 15 (quinze) dias, para que a Parte Interessada comprove documentalmente sua hipossuficiência econômica em arcar com as custas e despesas processuais (Art. 98, §§5º e 6º do NCPC), juntando: contracheque, carteira de trabalho, declaração de bens e imposto de renda, contas de energia, telefonia/internet, extratos bancários de todas suas contas e do cartão de crédito (dois meses anteriores a propositura da ação), assim como indique endereço eletrônico, profissão e renda familiar.
II – Após, certifique-se o que houver vindo a conclusão na tarefa minutar ATO de APRECIAÇÃO DE JUSTIÇA GRATUITA fixando etiqueta EMENDA JG.
Em atenção ao PLANO DE AÇÃO 05/2023 desenvolvido com a Coordenadoria de Gestão Estratégica do TJPA visando alcance de metas do CNJ/IEJUD, observe o CICLO60, sob pena quebra da ordem cronológica de antiguidade, prejudicando aqueles que não tiveram seus processos impulsionados, ressalvados os casos de urgência servindo de norte a Resolução TJPA n. 016/2016, assim como por determinação do Juiz.
Publique-se.
Intime-se.
Data da assinatura eletrônica.
Pedro Henrique Fialho Juiz de Direito respondendo pela 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua Esta deliberação judicial, no que couber, servirá, por cópia digitada, como carta/mandado citação/intimação, na forma dos provimentos n. 03/2009 e n. 11/2009 da Corregedoria Geral de Justiça Região Metropolitana de Belém (CJRMB).
Av.
Cláudio Sanders, 193 - Centro, Ananindeua - PA, 67030-325. -
16/08/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 13:08
Cancelada a movimentação processual
-
11/08/2023 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 14:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/07/2023 14:43
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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