TJPA - 0800804-95.2022.8.14.0066
1ª instância - Vara Unica de Uruara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 06:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/06/2025 23:59.
-
10/07/2025 14:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/06/2025 23:59.
-
10/07/2025 14:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/06/2025 23:59.
-
09/07/2025 11:15
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 11:14
Transitado em Julgado em 08/07/2025
-
09/07/2025 09:31
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2025 09:29
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2025 09:26
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2025 09:23
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2025 09:18
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2025 09:15
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2025 09:10
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 14:52
Julgado improcedente o pedido
-
08/07/2025 14:21
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por MARIO BOTELHO VIEIRA em/para 08/07/2025 11:00, Vara Única de Uruará.
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08/07/2025 11:13
Expedição de Ofício.
-
08/07/2025 09:18
Expedição de Carta precatória.
-
18/06/2025 22:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2025 22:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2025 22:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2025 22:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2025 22:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2025 22:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2025 10:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/06/2025 10:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/06/2025 10:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/05/2025 09:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/05/2025 09:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/05/2025 09:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/05/2025 11:12
Expedição de Carta precatória.
-
06/05/2025 14:08
Expedição de Mandado.
-
06/05/2025 13:33
Expedição de Carta precatória.
-
06/05/2025 13:07
Juntada de Ofício
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06/05/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 12:34
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 08/07/2025 11:00, Vara Única de Uruará.
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13/04/2025 10:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2025 20:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/01/2025 23:59.
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08/02/2025 19:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/01/2025 23:59.
-
11/12/2024 01:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2024 23:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/11/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2024 10:55
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 22:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2024 09:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2024 09:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2024 14:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/07/2024 16:45
Expedição de Mandado.
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02/07/2024 16:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/06/2024 16:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2024 01:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2024 01:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2024 11:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2024 11:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/12/2023 07:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 05:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 04:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 04:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/12/2023 23:59.
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27/11/2023 08:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/11/2023 11:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2023 04:45
Publicado Intimação em 22/11/2023.
-
22/11/2023 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 14:16
Expedição de Mandado.
-
21/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Uruará DECISÃO PJe: 0800804-95.2022.8.14.0066 Requerente Nome: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE URUARÁ Endereço: Central, 433, Centro, URUARá - PA - CEP: 68140-000 Requerido Nome: VALMIR LIMA PRATES Endereço: 219 SUL, A 25KM DA FAIXA, SÍTIO CAJUIERO, AO LADO DA TERRA DO PASTOR CHINA, Zona Rural, URUARá - PA - CEP: 68140-000
VISTOS.
DECIDO.
I.
RECEBIMENTO DE DENÚNCIA: 1- Diante do preenchimento dos requisitos do art. 41 do CPP, e de inexistirem motivos para rejeição art. 395 do CPP, RECEBO a denúncia oferecida, determino a citação do acusado, para apresentar defesa no prazo de 10 (dez) dias, devendo alegar toda matéria atinente à defesa, inclusive preliminares, documentos e rol de testemunhas, conforme previsão do art. 406 do CPP. 2 – Havendo citação e não sendo oferecida defesa, ou necessitando o acusado de Defensor Dativo, ante ausência de atuação da Defensoria Pública na comarca, retornem os autos conclusos para nomeação. 3 – Apresentada defesa pelo(s) acusado(s) e alegadas matérias preliminares/prejudiciais, VISTA ao Ministério Público para manifestação em 10 (dez) dias, preclusivos. 4 – Desde já, caso o acusado não seja encontrado nos endereços fornecidos, dê-se VISTA ao Ministério Público para manifestação, inclusive nos termos do art. 366, do CPP, se for o caso.
Em caso de requerimento do Ministério Público para citação por edital, venham conclusos.
Expeça-se o necessário para o cumprimento desta decisão, incluindo Carta precatória.
Intime-se o Ministério Público, Defensor (es), e o acusado.
Cumpra-se.
SERVE COMO OFÍCIO/MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO.
Expeça-se o necessário.
Uruará, 20 de novembro de 2023.
JOÃO VINÍCIUS DA CONCEIÇÃO MALHEIRO Juiz substituto respondendo pela Comarca de Uruará -
20/11/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 16:34
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
29/09/2023 08:25
Conclusos para decisão
-
29/09/2023 08:25
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 08:22
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
22/09/2023 15:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2023 10:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/09/2023 23:59.
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20/09/2023 07:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 08:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 08:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/09/2023 23:59.
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23/08/2023 04:22
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
23/08/2023 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
22/08/2023 18:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2023 18:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Uruará DECISÃO PJe: 0800804-95.2022.8.14.0066 Requerente Nome: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE URUARÁ Endereço: Central, 433, Centro, URUARá - PA - CEP: 68140-000 Requerido Nome: VALMIR LIMA PRATES Endereço: 219 SUL, A 25KM DA FAIXA, SÍTIO CAJUIERO, AO LADO DA TERRA DO PASTOR CHINA, Zona Rural, URUARá - PA - CEP: 68140-000
VISTOS.
DECIDO.
Intimado para se manifestar nos autos em epígrafe, o Ministério Público quedou-se inerte, todavia, é necessário para o transcurso dos autos em comento a manifestação do parquet quanto à apresentação de denúncia pelos fatos apurados ou o pedido de arquivamento.
A omissão do Ministério Público impede o julgamento do feito pelo Juízo, sendo vedado o arquivamento de ofício de Inquérito Policial.
Como há no presente feito omissão do parquet, é necessário remessa ao Ministério Público do Estado do Pará, para que tome as devidas providências cabíveis perante a legislação processual penal.
REMETA-SE os autos para o Ministério Público Estadual para que dê o devido prosseguimento do feito.
TRANSCORRIDO o prazo, determino a conclusão para posterior decisão.
SERVE COMO OFÍCIO/MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO.
Expeça-se o necessário.
Uruará, 21 de agosto de 2023.
JOÃO VINÍCIUS DA CONCEIÇÃO MALHEIRO Juiz substituto respondendo pela Comarca de Uruará -
21/08/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 11:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2023 16:43
Conclusos para decisão
-
28/04/2023 16:25
Expedição de Certidão.
-
22/04/2023 10:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/04/2023 23:59.
-
24/01/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 11:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2023 10:53
Conclusos para decisão
-
23/09/2022 10:07
Expedição de Certidão.
-
17/09/2022 04:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/09/2022 23:59.
-
02/08/2022 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 16:30
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2022 12:23
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
14/06/2022 11:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/06/2022 10:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/06/2022 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 18:49
Concedida medida protetiva de #Oculto# para #Oculto#
-
08/06/2022 18:49
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
08/06/2022 14:25
Audiência Custódia realizada para 08/06/2022 13:00 Vara Única de Uruará.
-
08/06/2022 12:05
Audiência Custódia designada para 08/06/2022 13:00 Vara Única de Uruará.
-
08/06/2022 12:04
Cancelada a movimentação processual
-
08/06/2022 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2022
Ultima Atualização
21/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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