TJPA - 0800133-07.2022.8.14.0023
1ª instância - Vara Unica de Irituia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2024 13:59
Juntada de Certidão
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23/05/2024 12:38
Arquivado Definitivamente
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23/05/2024 12:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/05/2024 12:28
Conclusos para decisão
-
23/05/2024 12:26
Cancelada a movimentação processual
-
23/05/2024 12:26
Processo Reativado
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23/05/2024 11:43
Apensado ao processo 0800339-50.2024.8.14.0023
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23/05/2024 11:42
Arquivado Definitivamente
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23/05/2024 11:30
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 13:45
Expedição de Informações.
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07/05/2024 13:28
Juntada de Outros documentos
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23/04/2024 14:10
Juntada de Outros documentos
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25/03/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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27/02/2024 13:23
Juntada de Outros documentos
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10/02/2024 17:12
Decorrido prazo de SOLANDIR ESPINDOLA DE SANTANA em 05/02/2024 23:59.
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10/02/2024 17:12
Decorrido prazo de LUCILENE DE BRITO NUNES em 05/02/2024 23:59.
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02/02/2024 10:42
Expedição de Informações.
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02/02/2024 10:19
Juntada de Informações
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25/01/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 00:42
Publicado Intimação em 13/12/2023.
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13/12/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE IRITUIA Rua Siqueira Campos, 28 - Centro, 68655-000 - fone: (91) 3443 1351 - E-mail: [email protected] PROCESSO: 0800133-07.2022.8.14.0023 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: AM-MANFRIN COMERCIO DE CALCADOS LTDA - EPP EXECUTADO: LUCILENE DE BRITO NUNES Nome: LUCILENE DE BRITO NUNES Endereço: AV.
ALUIZIO CHAVES, 12, VILA SAO FRANCISCO / KM 14 DA BR 010, IRITUIA - PA - CEP: 68655-000 SENTENÇA
Vistos.
Cuida-se da fase processual do cumprimento de sentença.
Consta nos autos o comprovante de pagamento da obrigação e o requerimento da parte autora para expedição do alvará/mandado de pagamento. É o relatório.
Fundamento e Decido.
Diante do exposto, julgo extinto o processo com resolução de mérito e declaro satisfeita a obrigação, com fundamento no art. 924, II do CPC.
Custas pro rata, como os autos já transitaram em julgado, dê-se baixa com remessa ao arquivo.
Expeça-se o alvará de pagamento em nome da parte autora.
Vale esta Sentença como alvará/mandado/ofício.
P.
R.
I.
C.
Irituia, Pará, 7 de dezembro de 2023 ERICHSON ALVES PINTO Juiz de Direito -
11/12/2023 10:09
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 10:08
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 11:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/12/2023 11:20
Conclusos para julgamento
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07/12/2023 11:20
Cancelada a movimentação processual
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29/11/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 03:57
Decorrido prazo de LUCILENE DE BRITO NUNES em 08/11/2023 23:59.
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01/11/2023 10:16
Cancelada a movimentação processual
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27/10/2023 12:39
Cancelada a movimentação processual
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27/10/2023 12:39
Cancelada a movimentação processual
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24/10/2023 15:53
Desentranhado o documento
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24/10/2023 15:53
Cancelada a movimentação processual
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24/10/2023 15:53
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 11:42
Expedição de Informações.
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18/10/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
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13/10/2023 17:15
Juntada de Petição de diligência
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13/10/2023 17:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/09/2023 09:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/09/2023 10:33
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 10:32
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 10:08
Transitado em Julgado em 19/09/2023
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20/09/2023 07:44
Decorrido prazo de SOLANDIR ESPINDOLA DE SANTANA em 19/09/2023 23:59.
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25/08/2023 00:18
Publicado Intimação em 25/08/2023.
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25/08/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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24/08/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 09:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE IRITUIA Rua Siqueira Campos, 28 - Centro, 68655-000 - fone: (91) 3443 1351 - E-mail: [email protected] PROCESSO: 0800133-07.2022.8.14.0023 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: AM-MANFRIN COMERCIO DE CALCADOS LTDA - EPP EXECUTADO: LUCILENE DE BRITO NUNES Nome: LUCILENE DE BRITO NUNES Endereço: AV.
ALUIZIO CHAVES, 12, VILA SAO FRANCISCO / KM 14 DA BR 010, IRITUIA - PA - CEP: 68655-000 SENTENÇA Vistos os autos Trata-se de demanda onde as partes encontram-se já qualificadas nos autos.
Consoante a petição juntada aos autos, consta o acordo entabulado pelas partes. É o relatório.
Fundamento e decido.
Diante do exposto, HOMOLOGO o presente acordo, com fulcro no art. 487, III, b, CPC, extinguindo o processo com resolução de mérito.
Custas e honorários pro rata.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Em havendo a necessidade de expedição de ofícios/certidões, que sejam procedidos consoante o acordo entabulado pelas partes, bem como caso haja a necessidade de expedição de alvará de pagamento.
P.R.I.C.
Vale esta Sentença como mandado/ofício.
Irituia, Pará, 8 de agosto de 2023 ERICHSON ALVES PINTO Juiz de Direito -
23/08/2023 08:47
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 09:08
Homologado o pedido
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07/08/2023 09:52
Conclusos para julgamento
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04/08/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 14:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2023 19:19
Conclusos para decisão
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23/03/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 15:01
Juntada de Petição de diligência
-
16/03/2023 15:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/01/2023 09:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/01/2023 16:43
Expedição de Mandado.
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19/01/2023 16:37
Expedição de Certidão.
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09/09/2022 11:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2022 17:09
Conclusos para decisão
-
12/05/2022 15:02
Juntada de Petição de petição
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11/05/2022 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 10:30
Conclusos para despacho
-
13/04/2022 10:10
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2022 14:38
Conclusos para despacho
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12/04/2022 13:57
Cancelada a movimentação processual
-
16/03/2022 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2022
Ultima Atualização
12/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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