TJPA - 0800111-94.2022.8.14.0104
1ª instância - Vara Unica de Breu Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2024 00:00
Alteração de Assunto autorizado através do siga MEM-2024/39403 o Assunto de id 1215 foi retirado e o Assunto de id 1221 foi incluído.
-
11/10/2023 09:22
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2023 08:37
Decorrido prazo de JOSE CARDOSO VIEIRA em 29/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 15:34
Decorrido prazo de JOSE CARDOSO VIEIRA em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 15:11
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 21/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 13:48
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 21/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 02:09
Publicado Sentença em 21/08/2023.
-
19/08/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Pará Comarca de Breu Branco Vara Única de Breu Branco 0800111-94.2022.8.14.0104 REQUERENTE: JOSE CARDOSO VIEIRA REQUERIDO: BANCO PAN S/A.
SENTENÇA RELATÓRIO Relatório dispensado nos termos do artigo 38, da Lei nº 9.099/95.
FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de pedido de homologação de acordo formulado nos autos de cumprimento de sentença em ação declaratória inexistência de débito com indenização por danos morais entre JOSÉ CARDOSO VIEIRA E BANCO PAN S/A, após a prolação da sentença.
As partes, na forma da transação juntada ao ID 96337725, acordaram o seguinte: O Banco PAN S/A pagará o valor total de R$ 3.100,00 (três mil e cem reais) à parte autora na conta indicada nos autos no prazo de 15 (quinze) dias úteis após o protocolo da minuta.
Também acordaram que haverá o cancelamento do contrato nº 329699786-3.
Estabeleceram cláusula de desistência de prosseguimento de ações, renúncia e requereram a homologação do acordo.
No ID 98700348 consta o comprovante de pagamento da quantia referida no acordo.
Pois bem.
A transação é um negócio jurídico de direito material e sua celebração resolve o mérito da causa, sendo lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas (art. 840, CC), mediante declaração ou de reconhecimento de direitos (art. 843, CC), desde que estejam em jogo apenas direitos patrimoniais de caráter privado (art. 841, CC).
No caso em exame, estão presentes todos os requisitos legais para a homologação da avença.
DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos dos arts. 200 e alínea “b” do inciso III do art. 487 c/c art.840, do CPC, homologo acordo firmado entre as partes, julgo extinto o presente processo com resolução do mérito.
Sem custas e honorários nos termos dos artigos 54 e 55 da lei nº 9.099/95.
Expeça-se o necessário, inclusive alvará judicial para a parte demandante.
Intime-se, pessoalmente, a parte autora acerca desta sentença.
Expeçam-se ainda mandados, ofícios, certidões, alvarás e demais diligências, caso sejam necessários.
Em caso de expedição de Carta Precatória, o prazo de cumprimento e devolução é de 30 (trinta) dias.
Ante a ausência lógica de interesse recursal, declaro transitada em julgado a presente sentença.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Observadas as cautelas legais, arquivem-se os autos.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, ofício, notificação e carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009CJRMB-TJPA).
Breu Branco, data registrada no sistema.
FRANCISCO WALTER RÊGO BATISTA Juiz de Direito Substituto integrante do Núcleo de Justiça 4.0 - Grupo de Assessoramento e Suporte - Subnúcleo Empréstimos Consignados e Contratos Bancários, auxiliando a Vara Única de Breu Branco (Portaria nº 1.410/2023-GP, de 31 de março de 2023) -
17/08/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 12:40
Homologada a Transação
-
15/08/2023 15:52
Conclusos para julgamento
-
14/08/2023 08:43
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2023 07:28
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 14/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 09:12
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
03/05/2023 11:39
Conclusos para decisão
-
03/05/2023 11:39
Cancelada a movimentação processual
-
03/05/2023 11:37
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 11:35
Cancelada a movimentação processual
-
09/03/2023 22:45
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 08:47
Expedição de Certidão.
-
28/01/2023 03:54
Decorrido prazo de JOSE CARDOSO VIEIRA em 27/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 04:05
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 23/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 04:05
Decorrido prazo de JOSE CARDOSO VIEIRA em 23/01/2023 23:59.
-
20/12/2022 03:18
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 19/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 03:21
Publicado Sentença em 02/12/2022.
-
02/12/2022 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
30/11/2022 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 22:19
Julgado procedente o pedido
-
29/11/2022 15:41
Conclusos para julgamento
-
29/11/2022 15:41
Cancelada a movimentação processual
-
19/09/2022 14:42
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 10:31
Expedição de Certidão.
-
04/09/2022 03:23
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 01/09/2022 23:59.
-
04/09/2022 02:49
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 31/08/2022 23:59.
-
27/08/2022 02:59
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 25/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 22:47
Juntada de Petição de contestação
-
10/08/2022 00:39
Publicado Decisão em 10/08/2022.
-
10/08/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
08/08/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 12:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2022 13:12
Conclusos para decisão
-
30/01/2022 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2022
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806928-44.2017.8.14.0301
Luiz Claudio Saraiva Martins
Municipio de Belem
Advogado: Juliana Negrao dos Santos
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 01/03/2021 10:22
Processo nº 0806928-44.2017.8.14.0301
Luiz Claudio Saraiva Martins
Municipio de Belem
Advogado: Juliana Negrao dos Santos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/01/2020 16:28
Processo nº 0811796-85.2023.8.14.0000
Banco Bradesco SA
Benedito Teixeira da Silva
Advogado: Jose Otavio Nunes Monteiro
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 31/07/2023 13:06
Processo nº 0046880-41.2015.8.14.0040
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Ana Lucia de Sousa Araujo
Advogado: Andre de Assis Rosa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/08/2015 16:17
Processo nº 0832874-81.2018.8.14.0301
Brenda Fernanda Costa de Oliveira
Banco Bradescard S.A.
Advogado: Fabio Luiz Seixas Soterio de Oliveira
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/10/2020 09:25