TJPA - 0803433-91.2020.8.14.0040
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Parauapebas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/02/2025 16:33
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2025 16:32
Juntada de Alvará
-
12/02/2025 18:19
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2025 02:57
Decorrido prazo de VALDIR FLAUSINO DE OLIVEIRA em 23/01/2025 23:59.
-
09/02/2025 02:57
Decorrido prazo de NEUSA DIAS DE SA OLIVEIRA em 23/01/2025 23:59.
-
09/02/2025 02:57
Decorrido prazo de SOLIDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 23/01/2025 23:59.
-
08/02/2025 04:07
Decorrido prazo de DOURIVAL JOSE DE SOUSA em 23/01/2025 23:59.
-
08/02/2025 04:07
Decorrido prazo de REI EMPREENDIMENTOS LTDA em 23/01/2025 23:59.
-
08/02/2025 04:07
Decorrido prazo de DOURIVAL JOSE DE SOUSA em 23/01/2025 23:59.
-
08/02/2025 04:07
Decorrido prazo de REI EMPREENDIMENTOS LTDA em 23/01/2025 23:59.
-
08/02/2025 04:06
Decorrido prazo de MASTER CONSTRUTORA, INCORPORADORA E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA em 23/01/2025 23:59.
-
08/02/2025 04:06
Decorrido prazo de MASTER CONSTRUTORA, INCORPORADORA E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA em 23/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 11:45
Baixa Definitiva
-
30/01/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 11:44
Transitado em Julgado em 23/01/2025
-
10/12/2024 01:43
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
10/12/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
05/12/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2024 19:37
Embargos de Declaração Acolhidos
-
22/11/2024 10:40
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
22/11/2024 10:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2024 02:24
Decorrido prazo de DOURIVAL JOSE DE SOUSA em 17/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 17:10
Conclusos para julgamento
-
03/10/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 15:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/09/2024 00:42
Publicado Sentença em 25/09/2024.
-
28/09/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2024
-
27/09/2024 11:19
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
27/09/2024 11:19
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 10:45
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
23/09/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 14:56
Homologada a Transação
-
23/09/2024 14:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/09/2024 14:48
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 14:48
Cancelada a movimentação processual
-
21/09/2024 12:18
Cancelada a movimentação processual
-
08/08/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 09:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/07/2024 09:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/07/2024 11:23
Juntada de Petição de diligência
-
14/06/2024 12:45
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
12/06/2024 19:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2024 08:18
Conclusos para decisão
-
20/03/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 12:29
Expedição de Informações.
-
15/03/2024 01:22
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
13/03/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 12:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/03/2024 12:42
Conclusos para decisão
-
16/11/2023 10:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/11/2023 06:17
Expedição de Certidão.
-
29/07/2023 13:41
Juntada de Petição de certidão
-
11/07/2023 11:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/05/2023 01:27
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
10/05/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
06/05/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2023 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/04/2023 10:16
Juntada de Petição de certidão
-
11/04/2023 19:58
Conclusos para decisão
-
15/03/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 07:29
Publicado Ato Ordinatório em 08/03/2023.
-
09/03/2023 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
06/03/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 11:26
Juntada de Informações
-
03/11/2022 13:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/09/2022 11:16
Expedição de Mandado.
-
30/09/2022 11:11
Juntada de Ofício
-
26/09/2022 12:55
Juntada de Mandado
-
01/09/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 10:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2022 13:37
Conclusos para decisão
-
02/06/2022 13:36
Juntada de Alvará
-
06/10/2021 16:08
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 02:29
Publicado Decisão em 30/09/2021.
-
30/09/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
29/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova PROCESSO Nº: 0803433-91.2020.8.14.0040 DECISÃO Requerido/executado foi regularmente citado na fase de conhecimento, no endereço indicado na inicial, sendo que intimado do cumprimento de sentença no mesmo endereço da inicial, presume-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço, na forma do artigo 274, § único do CPC.
Em apreciação ao pedido retro, destaco que a apreciação da petição mencionada só poderia ocorrer após a regular intimação do requerido.
Assim determino a expedição de Alvará de Levantamento da quantia de R$ 5.333.23 (cinco mil trezentos e trinta e três reais e vinte e três centavos), no caso de ter havido o recolhimento das custas.
Manifeste-se sobre prosseguimento da presente ação.
Publique-se.
Intime-se.
Parauapebas/PA, data registrada no sistema.
Juíza ELINE SALGADO VIEIRA, Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
28/09/2021 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 13:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/09/2021 11:54
Conclusos para decisão
-
21/09/2021 10:57
Decorrido prazo de SOLIDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 09/09/2021 23:59.
-
21/09/2021 10:57
Decorrido prazo de JM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 09/09/2021 23:59.
-
21/09/2021 10:57
Decorrido prazo de MASTER CONSTRUTORA, INCORPORADORA E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA em 09/09/2021 23:59.
-
21/09/2021 10:57
Decorrido prazo de REI EMPREENDIMENTOS LTDA em 09/09/2021 23:59.
-
21/09/2021 10:57
Decorrido prazo de ANTARES EMPREENDIMNETOS IMOBILIARIOS LTDA em 09/09/2021 23:59.
-
21/09/2021 10:57
Decorrido prazo de VALDIR FLAUSINO DE OLIVEIRA em 09/09/2021 23:59.
-
21/09/2021 10:57
Decorrido prazo de NEUSA DIAS DE SA OLIVEIRA em 09/09/2021 23:59.
-
20/09/2021 17:04
Publicado Ato Ordinatório em 31/08/2021.
-
20/09/2021 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
01/09/2021 15:46
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova ATO ORDINATÓRIO - 27 de agosto de 2021 Processo Nº: 0803433-91.2020.8.14.0040 Ação: Cumprimento de sentença Requerente: Sólida Empreendimentos imobiliários LTDA e outros (6) Requerido: Dourival Jose de Sousa Nos termos do provimento n.º 006/2006-CJRM, /c Portaria 054/2008-GJ, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar acerca do retorno negativo do AR, bem como a apresentar custas do novo ato, caso solicitado.
Prazo da lei.
Parauapebas/PA, 27 de agosto de 2021.
LUCAS ALVES JAQUES Servidor(a) da UPJ Cível de Parauapebas/PA (Arts. 1º e 2º do Provimento nº 08/2014-CJRMB) (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
27/08/2021 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 13:39
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2021 10:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova PROCESSO Nº: 0803433-91.2020.8.14.0040 DECISÃO Deve a UPJ rastrear a correspondência enviada.
Se houve entrega positiva, certifique para contagem do prazo de impugnação.
Se negativa, intime-se a parte autora.
Expeça-se o Mandado de Reintegração de Posse, autorizando o arrombamento e reforço policial, oficiando-se, conforme decisão de id.28586050 Publique-se.
Intime-se.
Parauapebas/PA, data registrada no sistema.
Juíza ELINE SALGADO VIEIRA, Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
26/08/2021 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 13:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2021 12:55
Conclusos para decisão
-
06/07/2021 09:21
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2021 09:08
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2021 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2021 13:47
Juntada de Carta
-
28/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova PROCESSO Nº: 0803433-91.2020.8.14.0040 DECISÃO/OFÍCIO Cuida-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por SOLIDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, JM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, MASTER CONSTRUTORA, INCORPORADORA E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA, REI EMPREENDIMENTOS LTDA, ANTARES EMPREENDIMNETOS IMOBILIARIOS LTDA, VALDIR FLAUSINO DE OLIVEIRA, NEUSA DIAS DE SA em face de DOURIVAL JOSE DE SOUSA, partes já qualificadas nos autos do processo originário.
Inicialmente, inclua-se no sistema o patrono da parte ré, caso tenha constituído advogado na fase de conhecimento.
Do contrário, intime-se pessoalmente.
Comprovado o depósito do valor devido ao réu, conforme demonstrativo da inicial, expeça-se mandado de reintegração de posse, se houver pedido no requerimento inicial.
O valor depositado pela parte autora somente será liberado ao réu após o cumprimento do mandado reintegratório, deferindo desde já reforço policial e arrombamento.
Defiro o decote de honorários advocatícios no valor de R$ 5.333.23 (cinco mil trezentos e trinta e três reais e vinte e três centavos) Relativamente às custas da fase executória, isto é, diligências e atos necessários ao cumprimento da sentença (expedição de carta, despesas postais, mandado, penhora, avaliação, consulta/bloqueio via sistemas eletrônicos etc), fica o requerente intimado a recolhê-las no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Publique-se.
Intime-se.
Parauapebas/PA, 24 de junho de 2021.
Juíza ELINE SALGADO VIEIRA, Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
26/06/2021 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2021 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2021 15:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/06/2021 09:30
Conclusos para decisão
-
20/05/2021 09:47
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 09:44
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2021 08:35
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
19/05/2021 08:35
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 08:23
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
19/05/2021 08:23
Juntada de Certidão
-
14/05/2021 00:39
Decorrido prazo de MASTER CONSTRUTORA, INCORPORADORA E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA em 13/05/2021 23:59.
-
14/05/2021 00:39
Decorrido prazo de REI EMPREENDIMENTOS LTDA em 13/05/2021 23:59.
-
14/05/2021 00:39
Decorrido prazo de VALDIR FLAUSINO DE OLIVEIRA em 13/05/2021 23:59.
-
14/05/2021 00:39
Decorrido prazo de SOLIDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 13/05/2021 23:59.
-
14/05/2021 00:39
Decorrido prazo de NEUSA DIAS DE SA em 13/05/2021 23:59.
-
14/05/2021 00:39
Decorrido prazo de ANTARES EMPREENDIMNETOS IMOBILIARIOS LTDA em 13/05/2021 23:59.
-
14/05/2021 00:39
Decorrido prazo de DOURIVAL JOSE DE SOUSA em 13/05/2021 23:59.
-
14/05/2021 00:39
Decorrido prazo de JM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 13/05/2021 23:59.
-
08/05/2021 03:22
Decorrido prazo de DOURIVAL JOSE DE SOUSA em 05/05/2021 23:59.
-
20/04/2021 06:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2021 06:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/04/2021 09:27
Conclusos para julgamento
-
19/04/2021 09:26
Juntada de Certidão
-
19/04/2021 09:16
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2021 14:18
Julgado procedente o pedido
-
26/03/2021 09:36
Conclusos para julgamento
-
25/03/2021 22:47
Expedição de Certidão.
-
15/12/2020 13:48
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2020 12:23
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2020 20:07
Juntada de Carta
-
29/10/2020 16:22
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2020 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2020 14:54
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2020 13:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/08/2020 18:29
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2020 18:34
Juntada de Carta
-
01/07/2020 17:21
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2020 21:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2020 21:47
Outras Decisões
-
22/06/2020 17:07
Classe Processual alterada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
17/06/2020 15:30
Conclusos para decisão
-
09/06/2020 10:20
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
08/06/2020 09:12
Expedição de Certidão.
-
01/06/2020 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2020
Ultima Atualização
29/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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