TJPA - 0808239-05.2021.8.14.0051
1ª instância - Vara de Fazenda Publica e Execucao Fiscal de Santarem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 08:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
09/12/2024 10:58
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2024 06:37
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 24/09/2024 23:59.
-
05/10/2024 06:37
Decorrido prazo de TRANSBETUME COMERCIO E TRANSPORTES DE BETUME LTDA - ME em 23/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 10:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/08/2024 11:32
Conclusos para decisão
-
11/08/2024 00:33
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 05/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 00:21
Decorrido prazo de TRANSBETUME COMERCIO E TRANSPORTES DE BETUME LTDA - ME em 09/08/2024 23:59.
-
17/07/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2024 19:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2024 10:36
Conclusos para decisão
-
13/03/2024 06:25
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 04:28
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 11/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 06:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2024 09:30
Decorrido prazo de TRANSBETUME COMERCIO E TRANSPORTES DE BETUME LTDA - ME em 05/02/2024 23:59.
-
04/02/2024 16:45
Decorrido prazo de TRANSBETUME COMERCIO E TRANSPORTES DE BETUME LTDA - ME em 30/01/2024 23:59.
-
04/02/2024 02:38
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 26/01/2024 23:59.
-
04/02/2024 02:38
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 26/01/2024 23:59.
-
18/12/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 09:26
Conclusos para decisão
-
18/12/2023 09:26
Cancelada a movimentação processual
-
13/12/2023 10:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/12/2023 01:21
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0808239-05.2021.8.14.0051 EXEQUENTE: ESTADO DO PARÁ EXECUTADO: TRANSBETUME COMERCIO E TRANSPORTES DE BETUME LTDA - ME DECISÃO 1.
Acolho o pedido do exequente e SUSPENDO a execução até a data prevista para o pagamento da última parcela.
Isso porque a adesão do executado ao parcelamento, após a propositura da ação, enseja, tão-somente, a suspensão do crédito tributário, na forma referida no art. 151, VI, do CTN. 2 .Decorrido o prazo supra, intime-se o exequente para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o cumprimento do acordo e o que mais entender de direito. 3.
Proceda-se a UPJ Cível a devida inclusão do SERASA como terceiro interessado nos autos, a fim de que tome ciência para que retire eventual restrição, no prazo de 48h. 4.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Santarém, datado e assinado digitalmente.
CLAYTONEY PASSOS FERREIRA Juiz de Direito -
04/12/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 11:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/12/2023 10:45
Conclusos para decisão
-
04/12/2023 10:45
Cancelada a movimentação processual
-
13/11/2023 09:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/10/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 01:03
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 04/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 00:48
Decorrido prazo de TRANSBETUME COMERCIO E TRANSPORTES DE BETUME LTDA - ME em 05/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 00:48
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 04/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 09:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/08/2023 02:32
Publicado Decisão em 11/08/2023.
-
11/08/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0808239-05.2021.8.14.0051 EXEQUENTE: ESTADO DO PARÁ EXECUTADO: TRANSBETUME COMERCIO E TRANSPORTES DE BETUME LTDA - ME, RAIMUNDO GONÇALVES FILHO Endereço: Estrada Um, nº 668, Bairro: Jurubeba, CEP 68.143-000, Belterra/PA.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 88.328,75 (DÍVIDA ATIVA ICMS) DECISÃO/CARTA DE CITAÇÃO 1.
Considerando a dificuldade de localização da devedora principal e com vistas a garantir o pagamento do débito, que constitui o fim maior da execução, que é assegurar o recebimento do crédito, passo a decidir sobre a responsabilidade dos sócios.
O enunciado nº 435 do Superior Tribunal de Justiça dispõe: “Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente”.
No presente caso a empresa não foi localizada em seu domicílio fiscal, sendo, portanto, caso de redirecionamento da execução fiscal.
Diante disso, reconheço a responsabilidade do sócio abaixo indicado, no presente caso, pelas dívidas da sociedade: RAIMUNDO GONÇALVES FILHO, ENDEREÇO: Estrada Um, nº 668, Bairro: Jurubeba, CEP 68.143-000, Belterra/PA. 2.
Determino que primeiro seja realizada a tentativa de citação do sócio/executado, por VIA POSTAL com Aviso de Recebimento, no endereço acima indicado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com juros, multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução com oferecimento de bens à penhora.
Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da dívida. 3.
Após a juntada do AR, ao exequente para, em 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA DE CITAÇÃO.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO.
Santarém, 9 de agosto de 2023.
CLAYTONEY PASSOS FERREIRA Juiz de Direito -
09/08/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 13:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2023 11:30
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 11:30
Cancelada a movimentação processual
-
18/07/2023 18:20
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 26/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 07:29
Juntada de Petição de diligência
-
19/04/2023 07:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2023 13:07
Expedição de Certidão.
-
04/08/2022 11:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/08/2022 11:23
Expedição de Mandado.
-
03/04/2022 01:24
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 24/03/2022 23:59.
-
24/03/2022 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2022 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 13:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/03/2022 13:18
Conclusos para decisão
-
16/03/2022 13:18
Cancelada a movimentação processual
-
25/10/2021 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2021 15:49
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 08:20
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2021 08:17
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2021 08:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/09/2021 08:46
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2021 21:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2021 11:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2021 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2021
Ultima Atualização
05/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0841045-90.2019.8.14.0301
Antonio Basilio Guerreiro Junior
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Silvia Santos de Lima
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/08/2019 11:38
Processo nº 0003265-40.2012.8.14.0061
Marcio Teixeira Rego
Advogado: Aldo Cesar Silva Dias
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/09/2012 09:45
Processo nº 0853010-65.2019.8.14.0301
Antonio Lucio Martin de Mello
Bradesco Seguros S/A
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/10/2019 18:47
Processo nº 0812238-51.2023.8.14.0000
Alex Jose Moreira Rocha
1ª Vara de Inqueritos Policiais de Belem
Advogado: Aline Martins Rodrigues
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 03/08/2023 00:30
Processo nº 0006282-07.2017.8.14.0030
Magno Geovanny Rodrigues Braga
Advogado: Emanuel de Jesus Campos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/11/2017 12:08