TJPA - 0808204-83.2021.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
11/03/2025 23:01
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/07/2023 19:24
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/03/2022 09:35
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
23/03/2022 09:33
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
22/03/2022 13:29
Homologada a Transação
 - 
                                            
21/03/2022 08:14
Conclusos para decisão
 - 
                                            
15/03/2022 10:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
 - 
                                            
15/03/2022 10:06
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/02/2022 11:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
 - 
                                            
07/01/2022 11:45
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/09/2021 08:02
Conclusos para decisão
 - 
                                            
21/09/2021 08:02
Conclusos para decisão
 - 
                                            
17/09/2021 10:41
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/08/2021 15:33
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
11/08/2021 15:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
28/07/2021 15:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
28/07/2021 11:49
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
28/07/2021 09:31
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
21/07/2021 21:09
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
08/07/2021 11:51
Conclusos para decisão
 - 
                                            
05/07/2021 19:03
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/06/2021 00:00
Intimação
Vistos e etc. 1.
Em consonância com o art.784, inciso X do NCPC, que dispõe que é título executivo extrajudicial “o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas”.
Têm-se como cediço que o título executivo judicial em questão é formado pelo crédito condominial, cópia da convenção, atas que aprovaram as despesas e a ata de eleição de síndico e procuração atualizadas, os quais, conjuntamente, têm o condão de comprovar a legitimidade, capacidade, liquidez e certeza do título, os quais, ainda, devem restar acompanhados do demonstrativo de débito atualizado até a data da propositura da ação. 2.
Isto posto, assino o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora emende e complemente a petição inicial para o exato fim de juntar aos autos, sob pena de indeferimento e extinção do processo sem exame do mérito (CPC, artigo 485, inciso I), documentos que comprovem as taxas de R$ 393,43, constantes no demonstrativo de débitos. 3.
Escoado o prazo sem o cumprimento do acima determinado, certifique-se e retornem conclusos para deslinde. 4.
Intime-se. 5.
P.R.I.C 6.
Ananindeua (PA), assinado digitalmente na data abaixo indicada. - 
                                            
28/06/2021 15:02
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/06/2021 13:41
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
22/06/2021 08:42
Conclusos para decisão
 - 
                                            
22/06/2021 08:42
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/06/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800277-87.2021.8.14.0096
Raimunda Marques Pereira
Advogado: Andrelino Flavio da Costa Bitencourt Jun...
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 03/02/2021 16:26
Processo nº 0800278-72.2021.8.14.0096
Raimunda Marques Pereira
Advogado: Andrelino Flavio da Costa Bitencourt Jun...
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 03/02/2021 16:45
Processo nº 0800279-57.2021.8.14.0096
Raimunda Marques Pereira
Banco do Estado do Rio Grande do Sul SA
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 03/02/2021 16:53
Processo nº 0800182-12.2018.8.14.0048
Joao Osvaldo Gomes
Banco do Estado do Rio Grande do Sul SA
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 26/06/2018 12:40
Processo nº 0801472-06.2021.8.14.0065
Antonio Victor Pereira Bello
Igesspa - Instituto de Gestao de Saude D...
Advogado: Arnaldo Jose Jacinto
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/06/2021 11:45