TJPA - 0866166-81.2023.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/10/2024 10:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
31/10/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
19/10/2024 03:23
Decorrido prazo de Estado do Pará em 18/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 22:30
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 21:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 21:40
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 14:36
Juntada de Petição de apelação
-
01/09/2024 02:55
Decorrido prazo de MELCA JUNHA SALES COSTA DE BRITO em 26/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 10:02
Indeferida a petição inicial
-
16/07/2024 10:44
Conclusos para julgamento
-
16/07/2024 10:44
Cancelada a movimentação processual
-
03/10/2023 12:42
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 05:50
Decorrido prazo de MELCA JUNHA SALES COSTA DE BRITO em 13/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 01:38
Decorrido prazo de MELCA JUNHA SALES COSTA DE BRITO em 05/09/2023 23:59.
-
11/08/2023 02:23
Publicado Decisão em 11/08/2023.
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11/08/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
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10/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Fazenda da Comarca da Capital CLASSE : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO : DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) | Liquidação / Cumprimento / Execução (9148) | Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) | Correção Monetária (10685) REQUERENTE : MELCA JUNHA SALES COSTA DE BRITO REQUERIDO(A) : Estado do Pará DECISÃO Considerando a ausência da petição inicial e documentos, intime-se a(o) requerente, para fazer a juntada, sob pena de arquivamento do processo.
Fixo o prazo de 15 (quinze) dias, para cumprimento da diligência acima, sob pena de extinção do feito.
Transcorrido o prazo acima, sem manifestação, certifique-se e arquive-se.
Cumpra-se.
Belém, 7 de agosto de 2023 João Batista Lopes do Nascimento Juiz da 2ª Vara da Fazenda -
09/08/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 13:37
Cancelada a movimentação processual
-
07/08/2023 13:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2023 11:11
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/08/2023 11:00
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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