TJPA - 0006409-30.2016.8.14.0401
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Sergio Augusto de Andrade Lima
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 23:02
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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13/09/2025 23:01
Baixa Definitiva
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04/09/2025 16:18
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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04/09/2025 16:18
Classe retificada de RECURSO ESPECIAL (1032) para APELAÇÃO CRIMINAL (417)
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04/09/2025 16:18
Juntada de Certidão
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04/09/2025 08:39
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 15:19
Recebidos os autos
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03/09/2025 15:19
Juntada de outras peças
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01/07/2024 15:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Superior Tribunal de Justiça
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01/07/2024 15:44
Juntada de Certidão
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14/05/2024 00:05
Publicado Decisão em 14/05/2024.
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14/05/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 23:46
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 11:16
Juntada de Petição de termo de ciência
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10/05/2024 10:35
Juntada de Petição de termo de ciência
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10/05/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 10:54
Cancelada a movimentação processual
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08/05/2024 21:11
Recurso especial admitido
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11/03/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 11:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/02/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 11:57
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) para RECURSO ESPECIAL (1032)
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20/02/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 00:04
Publicado Ementa em 14/12/2023.
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14/12/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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12/12/2023 11:39
Juntada de Petição de termo de ciência
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12/12/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 15:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/12/2023 14:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/11/2023 11:24
Juntada de Petição de termo de ciência
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20/11/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 15:08
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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08/11/2023 13:33
Conclusos para julgamento
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07/11/2023 11:40
Juntada de Petição de parecer
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31/10/2023 00:34
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 30/10/2023 23:59.
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14/09/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 10:13
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 16:38
Conclusos ao relator
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25/08/2023 16:38
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CRIMINAL (417) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)
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24/08/2023 22:47
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 00:17
Publicado Ementa em 16/08/2023.
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12/08/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL.
ART. 157, 157, § 2º, I E II, do CPB.
PRELIMINAR: PRETENDIDA NULIDADE DO PROCESSO POR ALEGADO DESRESPEITO AO ART. 226 DO CPP NO QUE TANGE AO RECONHECIMENTO DO RECORRENTE.
ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE.
As disposições insculpidas no artigo 226 do Código de Processo Penal configuram uma recomendação legal, e não uma exigência, cuja inobservância não enseja a nulidade do ato, muito menos do processo penal.
MÉRITO: REQUERIDA ABSOLVIÇÃO DO APELANTE POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS NOS AUTOS QUANTO A AUTORIA DELITIVA A ELE ATRIBUÍDA.
TESE INFUNDADA.
Demonstrado, de forma clara, por todos os testemunhos prestados nos autos, a autoria delitiva atribuída ao recorrente pelo crime de roubo, impossibilitando qualquer absolvição.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Desembargadores, na Sessão Ordinária do Plenário Virtual da 2ª Turma de Direito Penal, deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos da fundamentação do voto da relatora. -
10/08/2023 13:55
Juntada de Petição de termo de ciência
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10/08/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 10:19
Conhecido o recurso de ANDERSON JUNIOR DOS SANTOS LIMA (APELANTE), HEZEDEQUIAS MESQUITA DA COSTA registrado(a) civilmente como HEZEDEQUIAS MESQUITA DA COSTA - CPF: *49.***.*08-20 (PROCURADOR), JUSTIÇA PUBLICA (APELADO) e MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PA
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07/08/2023 14:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/07/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
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22/07/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 13:14
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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10/07/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
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28/11/2022 10:38
Conclusos para julgamento
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28/11/2022 10:38
Ato ordinatório praticado
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22/07/2022 10:14
Cancelada a movimentação processual
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22/07/2022 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2022 11:16
Cancelada a movimentação processual
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07/04/2022 11:20
Juntada de Petição de parecer
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05/04/2022 09:28
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2022 09:28
Ato ordinatório praticado
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04/04/2022 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2021 13:11
Conclusos para decisão
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31/08/2021 14:51
Recebidos os autos
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31/08/2021 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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