TJPA - 0801469-65.2020.8.14.0104
1ª instância - Vara Unica de Breu Branco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2025 03:38
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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21/09/2025 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2025
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17/09/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 14:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/09/2025 10:51
Conclusos para decisão
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11/09/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 20:24
Publicado Decisão em 22/07/2025.
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22/07/2025 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única Da Comarca De Breu Branco Fórum Juiz Manuel Maria Barros Costa Av.
Belém, s/nº, bairro centro, tel./fax: (94) 99239-7994, CEP: 68.488-000, email: [email protected] PJe: 0801469-65.2020.8.14.0104 Requerente Nome: MANOEL EUSTAQUIO DE SOUSA RODRIGUES Endereço: RUA FRANCISCO RAMOS, ZONA RURAL, BREU BRANCO - PA - CEP: 68488-000 Requerido Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: Banco Bradesco S.A., Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 DECISÃO Vistos etc.
Analisando os autos, verifico que os requerimentos constantes dos IDs 136450790, 136528126, 141740092 e 141740106 foram subscritos pela advogada AMANDA LIMA SILVA – OAB/PA 29.834-B.
Contudo, não há nos autos instrumento de mandato outorgado pelos herdeiros à referida profissional, tampouco substabelecimento regularmente juntado.
Dessa forma, inexistindo comprovação de poderes para representação processual, reconheço a ausência de capacidade postulatória da advogada em relação aos referidos atos, motivo pelo qual INDEFIRO os pedidos por ela formulados.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos.
Servirá a presente decisão, instrumentalizada por cópia impressa, como mandado/ofício/carta/carta precatória/edital, nos termos do Provimento nº. 03/2009 do CJCI/TJEPA.
P.R.I.C.
Breu Branco/PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica.
RAFAEL HENRIQUE DE BARROS LINS SILVA Juiz de Direito substituto respondendo pela Vara Única desta Comarca de Breu Branco documento assinado digitalmente -
18/07/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 11:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/05/2025 10:33
Conclusos para decisão
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24/04/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 00:19
Publicado Decisão em 14/04/2025.
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16/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única Da Comarca De Breu Branco Fórum Juiz Manuel Maria Barros Costa Av.
Belém, s/nº, bairro centro, tel./fax: (94) 99239-7994, CEP: 68.488-000, email: [email protected] PJe: 0801469-65.2020.8.14.0104 Requerente Nome: MANOEL EUSTAQUIO DE SOUSA RODRIGUES Endereço: RUA FRANCISCO RAMOS, ZONA RURAL, BREU BRANCO - PA - CEP: 68488-000 Requerido Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: Banco Bradesco S.A., Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 DECISÃO Vistos etc.
Analisando os autos, verifico que a procuração dos herdeiros não outorga poderes à advogada AMANDA LIMA SILVA – OAB/PA29834-B, que subscreve o pedido, o que compromete a regularidade da representação processual.
Dessa forma, determino a INTIMAÇÃO da advogada AMANDA LIMA SILVA – OAB/PA29834-B subscritora o pedido de ID 136487998, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize a procuração com a devida outorga de poderes pelos herdeiros, sob pena de indeferimento do pedido.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos.
Servirá a presente decisão, instrumentalizada por cópia impressa, como mandado/ofício/carta/carta precatória/edital, nos termos do Provimento nº. 03/2009 do CJCI/TJEPA.
P.R.I.C.
Breu Branco/PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica.
RAFAEL HENRIQUE DE BARROS LINS SILVA Juiz de Direito substituto respondendo pela Vara Única desta Comarca de Breu Branco documento assinado digitalmente -
10/04/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 10:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/03/2025 11:42
Conclusos para decisão
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25/03/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 08:33
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única Da Comarca De Breu Branco Fórum Juiz Manuel Maria Barros Costa Av.
Belém, s/nº, bairro centro, tel./fax: (94) 99239-7994, CEP: 68.488-000, email: [email protected] PJe: 0801469-65.2020.8.14.0104 Requerente Nome: MANOEL EUSTAQUIO DE SOUSA RODRIGUES Endereço: RUA FRANCISCO RAMOS, ZONA RURAL, BREU BRANCO - PA - CEP: 68488-000 Requerido Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: Banco Bradesco S.A., Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 DECISÃO 1.
Considerando a petição de ID nº 131072576 requerendo a substituição do polo ativo em razão do falecimento do Requerente, DEFIRO o processamento do pedido de sucessão processual formulado pelos sucessores do autor. 2.
DETERMINO a intimação do requerido indicado na petição inicial para que se pronuncie, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a sucessão processual/habilitação (CPC, art. 690). 2.1.
Observe-se, a Secretaria, que a citação será pessoal, se a parte não tiver procurador constituído nos autos (CPC, art. 690, parágrafo único). 3.
Fica o citando ciente de que, caso queira produzir prova documental, deverá juntá-la com a manifestação; caso a prova que pretenda produzir seja diversa da documental, deverão especificá-la, justificando, fundamentadamente, a sua pertinência, sob pena de indeferimento.
O protesto genérico ou o silencia implicará em preclusão quanto à prova. 4.
Transcorrido o prazo acima concedido, venham os autos conclusos para apreciação do pedido de expedição de alvará.
Servirá a presente decisão, instrumentalizada por cópia impressa, como mandado/ofício/carta/carta precatória/edital, nos termos do Provimento nº. 03/2009 do CJCI/TJEPA.
P.R.I.C.
Breu Branco/PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica.
THIAGO CENDES ESCÓRCIO Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Tucuruí, respondendo cumulativamente pela Comarca de Breu Branco documento assinado digitalmente -
03/02/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 11:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/01/2025 12:46
Conclusos para decisão
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24/01/2025 12:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/01/2025 05:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 03/12/2024 23:59.
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12/11/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 01:55
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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08/11/2024 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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06/11/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 08:12
Juntada de petição
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04/03/2024 10:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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08/02/2024 13:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/11/2023 09:12
Conclusos para decisão
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09/11/2023 09:07
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 03:17
Decorrido prazo de MANOEL EUSTAQUIO DE SOUSA RODRIGUES em 31/10/2023 23:59.
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17/10/2023 02:56
Publicado Intimação em 16/10/2023.
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17/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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11/10/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 08:45
Ato ordinatório praticado
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11/10/2023 08:43
Expedição de Certidão.
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08/09/2023 01:54
Decorrido prazo de MANOEL EUSTAQUIO DE SOUSA RODRIGUES em 04/09/2023 23:59.
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01/09/2023 07:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 30/08/2023 23:59.
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01/09/2023 07:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 30/08/2023 23:59.
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01/09/2023 07:28
Decorrido prazo de MANOEL EUSTAQUIO DE SOUSA RODRIGUES em 30/08/2023 23:59.
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25/08/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 02:11
Publicado Sentença em 16/08/2023.
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17/08/2023 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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11/08/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2023 12:11
Julgado procedente em parte do pedido
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12/07/2023 13:56
Conclusos para julgamento
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12/07/2023 13:56
Cancelada a movimentação processual
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04/05/2023 10:01
Cancelada a movimentação processual
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02/06/2021 16:07
Juntada de Certidão
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02/06/2021 15:15
Juntada de Petição de petição
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24/05/2021 14:08
Juntada de Petição de petição
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03/05/2021 14:59
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2021 14:57
Ato ordinatório praticado
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23/04/2021 01:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 22/04/2021 23:59.
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22/04/2021 16:55
Juntada de Petição de contestação
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22/03/2021 08:56
Juntada de Petição de petição
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19/03/2021 09:57
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2021 09:57
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2020 15:59
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/12/2020 09:44
Conclusos para decisão
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05/12/2020 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2020
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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