TJPA - 0866742-74.2023.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
08/07/2025 08:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
07/07/2025 14:29
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
11/03/2025 08:15
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
11/03/2025 08:15
Mandado devolvido cancelado
 - 
                                            
10/03/2025 13:18
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
06/02/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
05/12/2024 10:20
Conclusos para despacho
 - 
                                            
05/12/2024 10:20
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
05/12/2024 10:19
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
31/08/2024 20:47
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
25/06/2024 13:20
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
05/06/2024 08:25
Decorrido prazo de AMX SERVICOS DE AR CONDICIONADO LTDA - EPP em 04/06/2024 23:59.
 - 
                                            
26/05/2024 01:40
Decorrido prazo de AMX SERVICOS DE AR CONDICIONADO LTDA - EPP em 23/05/2024 23:59.
 - 
                                            
10/04/2024 07:33
Publicado Decisão em 10/04/2024.
 - 
                                            
10/04/2024 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
 - 
                                            
09/04/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0866742-74.2023.8.14.0301 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: AMX SERVICOS DE AR CONDICIONADO LTDA - EPP IMPETRADO: FUNDAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL HOSPITAL DE CLÍNICAS GASPAR VIANNA e outros DECISÃO Vistos etc.
Em havendo homologação e adjudicação da licitação (Id. 99303425) e atenta aos efeitos subjetivos da coisa julgada, abro vista a impetrante para emenda a inicial para inclusão das vencedoras do certame no polo passivo.
Faculto o prazo de 30 (trinta) dias.
Cumpra-se.
Belém, Belém, data da assinatura eletrônica.
RACHEL ROCHA MESQUITA Juíza de Direito Auxiliar da Capital respondendo pela 1ª Vara de Fazenda da Capital. - 
                                            
08/04/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/04/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/04/2024 12:24
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
25/03/2024 11:49
Conclusos para decisão
 - 
                                            
25/03/2024 11:49
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
24/11/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/11/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/11/2023 08:27
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
14/09/2023 10:38
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
12/09/2023 14:18
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
12/09/2023 14:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
12/09/2023 14:15
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
12/09/2023 14:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
07/09/2023 04:10
Decorrido prazo de AMX SERVICOS DE AR CONDICIONADO LTDA - EPP em 06/09/2023 23:59.
 - 
                                            
01/09/2023 06:14
Decorrido prazo de AMX SERVICOS DE AR CONDICIONADO LTDA - EPP em 31/08/2023 23:59.
 - 
                                            
01/09/2023 05:37
Decorrido prazo de AMX SERVICOS DE AR CONDICIONADO LTDA - EPP em 31/08/2023 23:59.
 - 
                                            
24/08/2023 12:40
Conclusos para despacho
 - 
                                            
24/08/2023 12:40
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
23/08/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/08/2023 11:52
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
08/08/2023 09:08
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
08/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL Processo nº 0866742-74.2023.8.14.0301 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: AMX SERVICOS DE AR CONDICIONADO LTDA - EPP IMPETRADO: FUNDAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL HOSPITAL DE CLÍNICAS GASPAR VIANNA e outros, Nome: FUNDAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL HOSPITAL DE CLÍNICAS GASPAR VIANNA Endereço: Travessa Alferes Costa, S/n, Marco, BELéM - PA - CEP: 66120-330 Nome: Diretor Presidente da Fundação Pública Estadual Hospital de Clínicas Gaspar Vianna Endereço: Travessa Alferes Costa, 2000, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66083-106 DECISÃO A Resolução nº 014/2017-GP, publicada no DJE de 11/07/2017, alterada pela Resolução nº 10/2021-GP, publicada no DJE de 08/07/2021, redefiniu as competências das 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas da Fazenda Pública da Comarca de Belém da seguinte forma: Art. 3º À 1ª e 2ª Varas de Fazenda Pública compete processar e julgar, privativamente, as ações coletivas: I – A Licitações; II – A Contratos Administrativos; III – À Ordem Urbanística; IV – À Intervenção no Domínio Econômico; V – A Servidores Públicos Civis, inclusive o concurso em todas as suas fases; VI – À Previdência dos Servidores Públicos Civis; VII - A Atos Administrativos que, direita ou indiretamente, envolvam direitos e obrigações dos Servidores Públicos Civis; VIII – A Servidores/Empregados Temporários.
Art. 4º À 3ª e 4ª Varas da Fazenda Pública compete processar e julgar, privativamente, as ações relativas: I- À Intervenção do Estado na Propriedade II- A Domínio Público; III- A Serviços Públicos; IV- A Militares, inclusive o concurso em todas as suas fases; V- À Previdência dos Militares do Estado; VI- A Atos administrativos que, direta ou indiretamente, envolvam direitos e obrigações dos Militares, excluindo a competência da Justiça Militar.” Portanto, não tratando os presentes autos de nenhuma matéria elencada no art. 4º da referida resolução, falece a este juízo a competência necessária ao processamento e julgamento do feito.
Isto posto, redistribua-se o processo para a 1ª ou 2ª Vara de Fazenda, com as cautelas legais.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito da 4ª Vara de Fazenda da Capital K2 - 
                                            
07/08/2023 13:40
Juntada de Petição de termo de ciência
 - 
                                            
07/08/2023 12:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
 - 
                                            
07/08/2023 12:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
 - 
                                            
07/08/2023 12:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
 - 
                                            
07/08/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/08/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/08/2023 12:26
Declarada incompetência
 - 
                                            
07/08/2023 09:03
Conclusos para decisão
 - 
                                            
07/08/2023 09:03
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
05/08/2023 11:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
05/08/2023 11:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
05/08/2023 11:33
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
05/08/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/08/2023 10:59
Não Concedida a Medida Liminar
 - 
                                            
04/08/2023 18:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
 - 
                                            
04/08/2023 18:31
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/08/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/04/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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