TJPA - 0864259-71.2023.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            08/04/2025 11:19 Apensado ao processo 0825840-11.2025.8.14.0301 
- 
                                            08/04/2025 11:17 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            08/04/2025 11:17 Expedição de Certidão. 
- 
                                            10/02/2025 11:42 Decorrido prazo de SUPERMERCADO DU' BAIRRO LTDA em 03/02/2025 23:59. 
- 
                                            10/02/2025 11:42 Decorrido prazo de IZABELLA MIRANDA MACIEL em 04/02/2025 23:59. 
- 
                                            29/01/2025 00:43 Publicado Decisão em 21/01/2025. 
- 
                                            29/01/2025 00:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025 
- 
                                            14/01/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Augusto Corrêa, nº 1, Cidade Universitária Prof.
 
 José da Silveira Neto-UFPA.
 
 Guamá, Campus Profissional III CEP 66.075-110 – Belém/PA.
 
 Telefone (91) 3110-7440/(91)99338-2818. e-mail: [email protected]; site: www.tjpa.jus.br Processo 0864259-71.2023.8.14.0301 Promovente: Nome: IZABELLA MIRANDA MACIEL Endereço: Passagem São Pedro, 43, Quadra 44, casa n 1, Atalaia, ANANINDEUA - PA - CEP: 67013-710 Promovido(a): Nome: SUPERMERCADO DU' BAIRRO LTDA Endereço: JULIO CESAR, 3670, CONJUNTO RESIDENCIAL MAREX, VAL-DE-CAES, BELéM - PA - CEP: 66617-420 DECISÃO Vistos etc, decido.
 
 Mantenho a sentença já prolatada, pois, embora reconheça a validade do atestado médico apresentado, observo que o referido documento não comprova a incapacidade da parte autora para comparecer à audiência designada.
 
 Ademais, entendo que a requerente poderia ter utilizado os meios de comunicação disponíveis para informar, de forma contemporânea, sua impossibilidade de comparecimento, o que não foi feito.
 
 Diante disso, não há fundamento para retomar o julgamento desta demanda.
 
 Assim, determino o arquivamento dos autos.
 
 Belém, 13 Janeiro de 2025.
 
 MÁRCIO TEIXEIRA BITTENCOURT 3º Cargo de Juiz de Direito Auxiliar de 3º Entrância - Capital Juiz Auxiliar da 12ª Vara do Juizado Especial Cível da Capital Juiz Respondendo pela 11ª Vara do Juizado Especial Cível da Capital SERVIRÁ O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/ OFÍCIO NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB.
 
 Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo,nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
 
 Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23072710024099500000092153218 PROCURACAO IZABELLA MIRANDA MACIEL Instrumento de Procuração 23072710024159800000092153219 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23072710072898700000092153227 Foto 1 Documento de Comprovação 23072710072925400000092155232 Foto 2 Documento de Comprovação 23072710072981600000092155233 Foto 3 Documento de Comprovação 23072710073031300000092155236 Foto 4 Documento de Comprovação 23072710073120700000092155238 Foto 5 Documento de Comprovação 23072710073179500000092155239 Foto 6 Documento de Comprovação 23072710073234200000092155241 Foto 7 Documento de Comprovação 23072710073293600000092155242 Foto 8 Documento de Comprovação 23072710073363000000092155243 Foto 9 Documento de Comprovação 23072710073434500000092155246 Foto 10 Documento de Comprovação 23072710073488800000092155247 Foto 11 Documento de Comprovação 23072710073539300000092155248 Foto 12 Documento de Comprovação 23072710073610000000092155249 Vídeo Documento de Comprovação 23072710073667700000092155250 Despacho Despacho 23080712362372900000092729206 Petição Petição 23081411075511600000093131577 CNH IZABELLA Documento de Identificação 23081411075526100000093132729 Comprovante de Residência Documento de Comprovação 23081411075573900000093132730 IDENTIDADE SIMONE FRENTE Documento de Identificação 23081411075634300000093132731 IDENTIDADE SIMONE VERSO Documento de Identificação 23081411075680900000093132732 Declaração de Residência Documento de Comprovação 23081411075723100000093132733 Citação Citação 24011712452823800000100781812 Habilitação nos autos Petição 24032814280637900000105301165 Alter Contrat Du Bairro Documento de Identificação 24032814280681500000105301166 Procuracao_Du%27Bairro_Filial_0003_assinado Instrumento de Procuração 24032814280743800000105301167 Carta_de_preposicao_assinado Documento de Comprovação 24032814280803000000105301168 Contestação Contestação 24032917295156600000105321934 Termo de Audiência Termo de Audiência 24040110380953500000105367004 IZABELLA X SUPERMERCADO DU'BAIRRO Termo de Audiência 24040110380979900000105367006 Sentença Sentença 24040213440333200000105404393 Petição Petição 24040318351914200000105579064 --- ATESTADO MEDICO - PAMELA NOBRE Documento de Comprovação 24040318351947000000105579068
- 
                                            13/01/2025 11:42 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            13/01/2025 11:42 Determinado o arquivamento 
- 
                                            13/01/2025 11:42 Prejudicado o pedido de IZABELLA MIRANDA MACIEL - CPF: *22.***.*77-32 (RECLAMANTE) 
- 
                                            05/08/2024 13:49 Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 
- 
                                            19/04/2024 05:33 Decorrido prazo de IZABELLA MIRANDA MACIEL em 18/04/2024 23:59. 
- 
                                            19/04/2024 05:33 Decorrido prazo de SUPERMERCADO DU' BAIRRO LTDA em 18/04/2024 23:59. 
- 
                                            17/04/2024 06:42 Decorrido prazo de SUPERMERCADO DU' BAIRRO LTDA em 16/04/2024 23:59. 
- 
                                            04/04/2024 10:15 Conclusos para decisão 
- 
                                            04/04/2024 05:58 Publicado Sentença em 04/04/2024. 
- 
                                            04/04/2024 05:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024 
- 
                                            03/04/2024 18:35 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            03/04/2024 00:00 Intimação SENTENÇA Relatório dispensado, com base no permissivo legal do art. 38 da Lei n.º 9.099/1995.
 
 Ante a ausência da parte requerente, sem justo motivo, embora ciente da data designada para a audiência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 51, I, da Lei nº 9.099/95.
 
 Custas na forma da lei.
 
 Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. (assinado eletronicamente – data no sistema) MIGUEL LIMA DOS REIS JUNIOR Juiz de Direito Titular da 11ª Vara do Juizado Especial Cível
- 
                                            02/04/2024 13:45 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            02/04/2024 13:45 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            02/04/2024 13:44 Extinto o processo por ausência do autor à audiência 
- 
                                            01/04/2024 10:38 Conclusos para julgamento 
- 
                                            01/04/2024 10:38 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            01/04/2024 10:36 Audiência Una realizada para 01/04/2024 09:30 11ª Vara do Juizado Especial Cível. 
- 
                                            29/03/2024 17:29 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            21/03/2024 22:31 Cancelada a movimentação processual 
- 
                                            21/03/2024 22:31 Cancelada a movimentação processual 
- 
                                            17/01/2024 12:45 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            17/01/2024 12:45 Expedição de Carta. 
- 
                                            07/09/2023 04:17 Decorrido prazo de IZABELLA MIRANDA MACIEL em 05/09/2023 23:59. 
- 
                                            14/08/2023 11:07 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            08/08/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Augusto Corrêa, nº 1, Cidade Universitária Prof.
 
 José da Silveira Neto-UFPA.
 
 Guamá, Campus Profissional III CEP 66.075-110 – Belém/PA.
 
 Telefone (91) 3110-7440/(91)99338-2818. e-mail: [email protected]; site: www.tjpa.jus.br Processo: 0864259-71.2023.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: IZABELLA MIRANDA MACIEL Endereço: Passagem São Pedro, 43, Quadra 44, casa n 1, Atalaia, ANANINDEUA - PA - CEP: 67013-710 Promovido(a): Nome: SUPERMERCADO DU' BAIRRO LTDA Endereço: JULIO CESAR, 3670, CONJUNTO RESIDENCIAL MAREX, VAL-DE-CAES, BELéM - PA - CEP: 66617-420 DESPACHO-MANDADO Intime-se a parte autora para EMENDAR A INICIAL, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento, juntando documentos de identificação da parte autora e comprovante de residência atual e em nome próprio ou declaração do titular do comprovante confirmando que se trata da residência da requerente, ficando ciente que a declaração deverá vir acompanhada de documento de identificação do declarante.
 
 Fornecida a comprovação de residência, retornem os autos conclusos para despacho inicial.
 
 Silenciado a parte autora, retornem os autos conclusos para sentença de extinção.
 
 SERVIRÁ O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/ OFÍCIO NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB. (assinado eletronicamente – data no sistema) MIGUEL LIMA DOS REIS JUNIOR Juiz de Direito Titular da 11ª Vara do Juizado Especial Cível Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
 
 Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23072710024099500000092153218 PROCURACAO IZABELLA MIRANDA MACIEL Procuração 23072710024159800000092153219 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23072710072898700000092153227 Foto 1 Documento de Comprovação 23072710072925400000092155232 Foto 2 Documento de Comprovação 23072710072981600000092155233 Foto 3 Documento de Comprovação 23072710073031300000092155236 Foto 4 Documento de Comprovação 23072710073120700000092155238 Foto 5 Documento de Comprovação 23072710073179500000092155239 Foto 6 Documento de Comprovação 23072710073234200000092155241 Foto 7 Documento de Comprovação 23072710073293600000092155242 Foto 8 Documento de Comprovação 23072710073363000000092155243 Foto 9 Documento de Comprovação 23072710073434500000092155246 Foto 10 Documento de Comprovação 23072710073488800000092155247 Foto 11 Documento de Comprovação 23072710073539300000092155248 Foto 12 Documento de Comprovação 23072710073610000000092155249 Vídeo Documento de Comprovação 23072710073667700000092155250
- 
                                            07/08/2023 12:36 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            07/08/2023 12:36 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            07/08/2023 12:36 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            02/08/2023 13:31 Conclusos para despacho 
- 
                                            27/07/2023 10:08 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
- 
                                            27/07/2023 10:08 Audiência Una designada para 01/04/2024 09:30 11ª Vara do Juizado Especial Cível. 
- 
                                            27/07/2023 10:08 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/07/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0006787-42.2018.8.14.0004
Ana Alice Nogueira Oliveira
Municipio de Almeirim
Advogado: Elcio Marcelo Queiroz Ramos
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 01/02/2022 16:31
Processo nº 0812446-93.2023.8.14.0401
Delegacia do Consumidor - Dioe - Belem
Jie Wu
Advogado: Thiago Tuma Antunes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/08/2023 12:04
Processo nº 0006787-42.2018.8.14.0004
Ana Alice Nogueira Oliveira
Municipio de Almeirim
Advogado: Elcio Marcelo Queiroz Ramos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/08/2018 13:26
Processo nº 0002483-35.2013.8.14.0049
Procuradoria da Fazenda Nacional No Esta...
Agro Pecuaria Rio Caraparu LTDA
Advogado: Jimmy Souza do Carmo
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/05/2013 10:51
Processo nº 0041800-31.2011.8.14.0301
Jose Luiz Messias Sales
Banco do Brasil SA
Advogado: Jose Luiz Messias Sales
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/11/2011 12:04