TJPA - 0802456-73.2021.8.14.0005
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Altamira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2022 08:52
Transitado em Julgado em 29/06/2022
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09/06/2022 04:37
Decorrido prazo de WILSON OLIVEIRA DO ROSARIO em 06/06/2022 23:59.
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26/05/2022 11:15
Juntada de Petição de termo de ciência
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10/05/2022 12:41
Juntada de Ofício
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05/05/2022 11:04
Juntada de Ofício
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05/05/2022 10:59
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2022 11:12
Juntada de Ofício
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22/04/2022 16:39
Juntada de Petição de petição
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09/04/2022 01:34
Decorrido prazo de WANDLAS OLIVEIRA DO ROSARIO SOBRINHO em 05/04/2022 23:59.
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07/04/2022 15:54
Julgado procedente o pedido
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07/04/2022 13:57
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 07/04/2022 12:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Altamira.
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06/04/2022 11:17
Juntada de Petição de petição
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05/04/2022 06:08
Decorrido prazo de WILSON OLIVEIRA DO ROSARIO em 04/04/2022 23:59.
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28/03/2022 19:37
Juntada de Petição de certidão
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28/03/2022 19:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/03/2022 18:29
Juntada de Petição de termo de ciência
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04/03/2022 12:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/03/2022 09:04
Expedição de Mandado.
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04/03/2022 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 09:04
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2022 08:59
Audiência Instrução e Julgamento designada para 07/04/2022 12:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Altamira.
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11/11/2021 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/10/2021 13:32
Conclusos para decisão
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10/07/2021 02:55
Decorrido prazo de WILSON OLIVEIRA DO ROSARIO em 09/07/2021 23:59.
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08/07/2021 11:39
Juntada de Petição de termo de audiência
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08/07/2021 11:36
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 08/07/2021 11:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Altamira.
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07/07/2021 16:14
Juntada de Petição de petição
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07/07/2021 09:33
Juntada de Petição de devolução de mandado
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07/07/2021 09:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/07/2021 11:35
Juntada de Petição de termo de ciência
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02/07/2021 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 2ª Vara Cível 0802456-73.2021.8.14.0005 ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) REQUERENTE: WILSON OLIVEIRA DO ROSARIO Endereço: Rua José de Alencar, 410, Brasília, ALTAMIRA - PA - CEP: 68375-520 REQUERIDO: WANDLAS OLIVEIRA DO ROSARIO SOBRINHO Endereço: Rua WE Seis, n. 984, Colina, ALTAMIRA - PA - CEP: 68376-320 DESPACHO-MANDADO 1.
Recebo a inicial, tendo em vista que estão preenchidos os requisitos do art. 319 do CPC. 2.
Defiro os benefícios da justiça gratuita, com fulcro no artigo 98 do CPC. 3.
Indefiro o pedido de tutela de urgência para determinar a exoneração dos alimentos, por não estarem preenchidos os requisitos expressos do artigo 300 do CPC, qual seja, evidência da probabilidade do direito e perigo de dano.
No presente caso, o autor alega que o requerido atingiu a maioridade, requerendo, assim, a exoneração da obrigação alimentar.
Sabe-se que a obrigação alimentar, com fundamento no dever de sustento, encerra-se com o advento da maioridade, entretanto, esse encerramento não se faz de forma automática, devendo, portanto, ser respeitado o princípio do contraditório, corolário do devido processo legal, conforme decorre da Súmula 358, do STJ: “O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos”. 4.
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 08 de julho de 2021, às 11 horas, a qual será realizada, por VIDEOCONFERÊNCIA, nos termos da Portaria Conjunta nº10/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI e Portaria nº12/2020- GP/VP/CJRMB/CJCI, tendo em vista o atual cenário de pandemia.
As partes deverão tomar todas as medidas pertinentes à realização do ato, entre elas, o download (obtenção) do aplicativo Microsoft Teams, ter disponíveis as ferramentas tecnológicas necessárias para a realização do ato (câmera e microfone, acoplados ou não) e informar e-mails com antecedência de até 2 dias antes da realização da audiência para os quais serão enviados o convite para participação do ato.
Ressalto que o supramencionado convite será encaminhado no dia da audiência, por meio de link, no e-mail informado nos autos, devendo as partes estarem conectadas ao sistema, com antecedência mínima de 10 minutos do horário previsto para a audiência. 5.
Cite-se a parte requerida e intime-se a parte requerente, para comparecerem à audiência, acompanhados de seus advogados e testemunhas, independentemente de prévio depósito de rol, importando a ausência da requerente em extinção da ação e arquivamento do processo e do requerido em revelia e confissão quanto à matéria de fato. 6.
Não havendo conciliação na Audiência, poderá a parte requerida contestar a presente ação, desde que o faça por intermédio de advogado, passando-se em seguida à oitiva das testemunhas e à prolação da sentença. 7.
Intimem-se as partes para comparecerem à Audiência Virtual (conforme estabelecido no item 4).
Ressalto que, na impossibilidade e/ou dificuldade de obtenção de acesso ao sistema de audiência virtual, o requerido poderá comparecer à Defensoria Pública, no dia e hora acima designados, caso não possua advogado.
P.I.C.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI, de 05.03.3009 e 003/2009, com a redação que lhe deu o Provimento nº 011/2009- CJRMB, de 03.03.2009.
Altamira/PA, 2 de junho de 2021.
ANDRÉ PAULO ALENCAR SPÍNDOLA Juiz de Direito, respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Altamira 02 -
01/07/2021 11:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/07/2021 08:29
Expedição de Mandado.
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01/07/2021 08:29
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2021 08:29
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2021 08:26
Audiência Instrução e Julgamento designada para 08/07/2021 11:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Altamira.
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01/07/2021 08:24
Cancelada a movimentação processual
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02/06/2021 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2021 15:32
Juntada de Petição de petição
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31/05/2021 15:19
Conclusos para decisão
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31/05/2021 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2021
Ultima Atualização
05/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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