TJPA - 0867044-40.2022.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica de Belem
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/01/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 07:43
Decorrido prazo de IGEPREV em 31/10/2023 23:59.
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22/10/2023 01:55
Decorrido prazo de FATIMA DA SILVA LIMA em 18/10/2023 23:59.
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22/10/2023 01:55
Decorrido prazo de FATIMA DA SILVA LIMA em 16/10/2023 23:59.
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06/10/2023 03:28
Publicado Intimação em 06/10/2023.
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06/10/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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05/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas Processo nº 0867044-40.2022.8.14.0301 DECISÃO
Vistos.
Tramita por este juízo uma ação coletiva que foi aforada pelo Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Educação Pública do Pará – Sintepp (Proc. nº 0851976-50.2022.8.14.0301).
Ao cotejar este feito com aquele, depreende-se que há identidade entre objeto e a causa de pedir em ambos os feitos.
Sobeja a diferença apenas entre a natureza individual e a coletiva dos pedidos.
Nesse contexto, intimada a se manifestar sobre eventual interesse na suspensão deste feito, em razão da possibilidade de ser afetada pela ação coletiva referida, a autora disse que possuía interesse no sobrestamento do presente feito.
Desta forma, determino a suspensão deste processo até o julgamento da ação coletiva (Processo nº 0851976-50.2022.8.14.0301).
Intimar as partes.
Belém, 26 de setembro de 2023.
RAIMUNDO RODRIGUES SANTANA Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital e Tutelas Coletivas -
04/10/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 14:53
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0851976-50.2022.8.14.0301
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21/09/2023 14:33
Conclusos para decisão
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07/09/2023 03:54
Decorrido prazo de FATIMA DA SILVA LIMA em 05/09/2023 23:59.
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10/08/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 03:52
Publicado Decisão em 07/08/2023.
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05/08/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas DECISÃO
Vistos.
Tramita por este juízo uma ação coletiva que foi aforada pelo Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Educação Pública do Pará – Sintepp (Proc. nº 0851976-50.2022.8.14.0301).
Ao cotejar este feito com aquele, depreende-se que há identidade entre objeto e a causa de pedir em ambos os feitos.
Sobeja a diferença apenas entre a natureza individual e a coletiva dos pedidos.
Nesse contexto, convém instar o demandante acerca da tramitação da ação coletiva, visto que, embora não subsista litispendência (em sentido estrito), o autor individual poderá ser afetado pelo teor da decisão da ação coletiva (art. 104, do CDC).
Desta forma, determino que o(a) autor(a) manifeste, em 15 dias, eventual interesse na suspensão do processo.
Apresentada a manifestação ou decorrido o prazo, à conclusão.
Belém, 28 de julho de 2023 RAIMUNDO RODRIGUES SANTANA Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital e Tutelas Coletivas -
03/08/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 10:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/07/2023 17:08
Decorrido prazo de FATIMA DA SILVA LIMA em 21/06/2023 23:59.
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20/07/2023 16:53
Decorrido prazo de FATIMA DA SILVA LIMA em 21/06/2023 23:59.
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20/07/2023 16:06
Decorrido prazo de IGEPREV em 21/06/2023 23:59.
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20/07/2023 16:05
Decorrido prazo de IGEPREV em 21/06/2023 23:59.
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01/06/2023 09:32
Conclusos para decisão
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31/05/2023 14:19
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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31/05/2023 14:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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17/05/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 11:57
Declarada incompetência
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17/05/2023 11:28
Conclusos para decisão
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17/05/2023 11:28
Cancelada a movimentação processual
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19/11/2022 01:16
Decorrido prazo de FATIMA DA SILVA LIMA em 18/11/2022 23:59.
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26/09/2022 12:28
Juntada de Petição de contestação
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15/09/2022 09:29
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2022 11:39
Conclusos para despacho
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12/09/2022 12:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/09/2022 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
05/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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