TJPA - 0830470-18.2022.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2023 12:07
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2023 12:07
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 11:12
Decorrido prazo de M C DO CARMO DE MENDONCA em 25/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 10:11
Decorrido prazo de RICHARD BATISTA DA COSTA em 18/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 13:33
Julgado improcedente o pedido
-
23/08/2023 12:55
Conclusos para julgamento
-
23/08/2023 12:54
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 00:19
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
18/08/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
15/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Roberto Camelier, 570 – Jurunas.
Telefone: (91) 3272-1101 Email: [email protected] Processo nº 0830470-18.2022.8.14.0301 EMBARGANTE: M C DO CARMO DE MENDONCA EMBARGADO: RICHARD BATISTA DA COSTA DECISÃO/MANDADO Vistos, etc.
Em que pese tenha sido encaminhada citação/intimação via AR à parte ré, para ciência e manifestação a respeito dos presentes embargos, observo que a comunicação foi recebida por terceiro.
Assim, com a finalidade de evitar-se arguições futuras de nulidade e viabilizar o regular prosseguimento do feito, determino sejam habilitados nestes autos os patronos do exequente/embargado na ação principal, e sejam estes intimados via sistema para apresentação de defesa no prazo legal.
Após conclusão das diligências, certifique-se e retornem os autos conclusos para julgamento.
Serve a presente decisão como mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
Intime-se.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Belém, 11 de agosto de 2023.
LUANA DE NAZARETH A.
H.
SANTALICES Juíza de Direito -
14/08/2023 21:50
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2023 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2022 12:39
Conclusos para decisão
-
30/06/2022 12:39
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 02:40
Decorrido prazo de RICHARD BATISTA DA COSTA em 16/05/2022 23:59.
-
02/05/2022 06:23
Juntada de identificação de ar
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11/04/2022 09:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2022 13:46
Audiência Conciliação cancelada para 18/05/2022 10:30 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
06/04/2022 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2022 16:52
Conclusos para decisão
-
14/03/2022 16:52
Audiência Conciliação designada para 18/05/2022 10:30 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
14/03/2022 16:52
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2022
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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