TJPA - 0815087-54.2023.8.14.0401
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/11/2023 12:55
Arquivado Definitivamente
-
20/11/2023 12:54
Transitado em Julgado em 16/11/2023
-
17/11/2023 06:52
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA CONCEICAO DA PAIXAO em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 06:52
Decorrido prazo de BIANCA PANTOJA DE OLIVEIRA em 16/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 01:27
Publicado Intimação em 01/11/2023.
-
01/11/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
31/10/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 00:00
Intimação
VISTOS ETC...
Trata-se de termo circunstanciado de ocorrência que atribui à autora do fato, a nacional BIANCAPANTOJA DE OLIVEIRA, a suposta prática do crime previsto no artigo 129 do Código Penal do Brasil.
No presente caso, a ação penal relativa ao crime em comento é de natureza pública, sendo, portanto, o Ministério Público, o seu titular, a quem compete promover a persecutio criminis in judicio.
Por ocasião da realização da audiência preliminar fora dado à vítima o prazo de 10 (dez) dias para que a mesma apresentasse rol de testemunhas e demais provas que entendessem convenientes, sob pena de ocasionar o arquivamento do feito em caso de não apresentação das provas, conforme se infere do Termo de Audiência constante do ID de número 101974757 dos autos, não tendo a mesma dado cumprimento a referida determinação, conforme certificado pela UPJ no ID de número 102954366.
Em manifestação constante do ID de número 103089625 dos autos, o Ministério público requereu o arquivamento do presente TCO, e para não cometer tautologia, torno parte integrante desta breve decisão a manifestação do representante do parquet.
Dessarte, uma vez entendendo, o titular da ação penal, ser caso de arquivamento dos autos, não pode o Magistrado imiscuir-se em seu juízo valorativo, sob pena de infringir o sistema acusatório constitucionalmente configurado, de modo que imperioso é o acatamento do pleito.
Pelo exposto, acolho a manifestação do Ministério Público relativamente a este TCO e lhe determino o arquivamento, ressalvada a possibilidade de desarquivamento, nos termos do artigo 18 do Código de Processo Penal Brasileiro, e da Súmula 524 do Supremo Tribunal Federal.
Feitas as necessárias anotações e comunicações, arquive-se os autos, com as cautelas legais.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, 27 de outubro de 2023.
PRÓCION BARRETO DA ROCHA KLAUTAU FILHO Juiz de Direito Titular da 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém/PA -
30/10/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 23:00
Determinado o Arquivamento
-
27/10/2023 09:03
Conclusos para decisão
-
27/10/2023 09:03
Cancelada a movimentação processual
-
26/10/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 10:13
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA CONCEICAO DA PAIXAO em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 10:13
Decorrido prazo de BIANCA PANTOJA DE OLIVEIRA em 24/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2023 04:15
Publicado Intimação em 10/10/2023.
-
11/10/2023 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0815087-54.2023.8.14.0401 Autor(a): BIANCA PANTOJA DE OLIVEIRA Vítima: MARIA EDUARDA CONCEICAO DA PAIXAO Capitulação: Art. 129 do CPB TERMO DE AUDIÊNCIA Ao(s) cinco (05) dia(s) do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três, esta cidade e Comarca de Belém, Estado do Pará, na sala das audiências da 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém, situado na Av.
Almirante Tamandaré, n. 873, esquina com a Travessa São Pedro, Bairro da Campina, presente o MM.
Juiz, Dr.
PROCION BARRETO DA ROCHA KLAUTAU FILHO, Juiz titular da desta Vara, comigo escrevente judicial abaixo assinado, foi declarada instalada a audiência.
Feito o pregão no horário aprazado, certificou-se estarem presentes a vítima, Maria Eduarda Conceicao da Paixao, RG 8054501 SSP/PA, CPF *49.***.*70-88, e (a) Promotor(a) de Justiça, Dra.
MARIA LUIZA BORBOREMA.
Aberta a audiência, tentada a composição civil dos danos, a mesma restou infrutífera, face à ausência do autor do fato, a qual não fora localizada para ser intimada, conforme AR id 99981065.
Diante disso, a vítima ratifica o seu interesse no prosseguimento contra a autora do fato.
Dada a palavra à representante do MP, que assim se manifestou: ‘MM.
Juiz, em face da ausência da autora do fato, o MP requer que a vítima presente seja intimada a apresentar rol de testemunhas, a fim de dar prosseguimento ao feito’.
Deliberação em audiência: ‘Aguarde-se em cartório o prazo de dez dias para que a vítima presente ofereça rol de testemunhas, qualificando-as, informando, inclusive, a sua data de nascimento, e demais provas que entender conveniente (vídeos no formato MP4, com tamanho de até 20MB, texto formato PDF de até 5MB, áudio no formato MP3 de até 10MB e fotos no formato JPEG de até 5MB, conforme Portaria Conjunta nº 001-GP/VP), ficando ciente de que não apresentadas as provas, poderá ocasionar o arquivamento dos autos pela falta de justa causa para propositura da ação penal.
Decorrido o prazo e certificado nos autos o ocorrido, abra-se vista ao MP’.
Nada mais havendo, foi encerrada a presente audiência.
Eu, ________, secretário de audiência, digitei e subscrevi.
Magistrado(a): ___________________________________________ Promotor(a) de Justiça: ___________________________________________ Maria Eduarda Conceicao da Paixao: ___________________________________________ -
06/10/2023 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 11:13
Audiência Preliminar realizada para 05/10/2023 09:15 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
08/09/2023 00:51
Decorrido prazo de BIANCA PANTOJA DE OLIVEIRA em 04/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 08:21
Juntada de identificação de ar
-
29/08/2023 04:32
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA CONCEICAO DA PAIXAO em 28/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 08:34
Juntada de identificação de ar
-
26/08/2023 04:06
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA CONCEICAO DA PAIXAO em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 04:06
Decorrido prazo de BIANCA PANTOJA DE OLIVEIRA em 25/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 00:59
Publicado Despacho em 11/08/2023.
-
11/08/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
-
10/08/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 00:00
Intimação
R.
H...
Designo o próximo DIA 05 DE OUTUBRO DE 2023 (05/10/2023), ÀS 09H15MIN, para realização da audiência preliminar, cientificando-se para o ato o representante do Ministério Público e a Defensoria Pública.
Intime-se o(a) autor(a) do fato e a(s) vítima(s), se for o caso, devendo ser informado ao(à) autor(a) do fato que o(a) mesmo(a) deverá comparecer à referida audiência munido(a) de seu comprovante de residência.
Conste do mandado dirigido à(s) vítima(s) que a(s) mesma(s) deverá(ão) apresentar, na referida audiência, rol de testemunhas, com qualificação completa da(s) mesma(s), para assim possibilitar, se for o caso, o oferecimento da competente denúncia por parte do Ministério Público.
Int.
Cumpra-se.
Belém/PA, data da assinatura no sistema.
GABRIEL COSTA RIBEIRO Juiz de Direito Respondendo pela 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém/PA -
09/08/2023 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2023 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2023 11:12
Audiência Preliminar designada para 05/10/2023 09:15 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
09/08/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 12:26
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 12:04
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800749-21.2022.8.14.0301
Douglas Henrique Duque Silva
Celso da Silva Mascarenhas
Advogado: Pilar Ravena de Sousa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 10/01/2022 07:10
Processo nº 0001310-79.2019.8.14.0076
Euflozina Barbosa Lobato
Banco Ole Consignado
Advogado: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/03/2019 09:00
Processo nº 0000347-15.2014.8.14.0022
Maria Natalina Barbosa Ferreira
Wandrely Almeida
Advogado: Manoel de Jesus Lobato Xavier
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/01/2014 12:14
Processo nº 0865732-92.2023.8.14.0301
M F da S Monteiro Comercio e Representao...
Matisse Participacoes S.A
Advogado: Lukas Batista Sarmanho
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/08/2023 09:47
Processo nº 0800774-62.2023.8.14.0054
Banco Bradesco SA
Vicente Gomes de Oliveira
Advogado: Andre Luiz de Sousa Lopes
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/07/2025 18:57