TJPA - 0802405-25.2022.8.14.0006
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2023 09:03
Arquivado Definitivamente
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28/09/2023 09:01
Transitado em Julgado em 28/09/2023
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21/09/2023 08:26
Juntada de identificação de ar
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01/09/2023 10:56
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO MORAES DOS SANTOS CARAPAJO em 24/03/2022 23:59.
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01/09/2023 10:56
Juntada de identificação de ar
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01/09/2023 04:47
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ROWENA em 30/08/2023 23:59.
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31/08/2023 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/08/2023 04:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ROWENA em 23/08/2023 23:59.
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07/08/2023 03:49
Publicado Sentença em 07/08/2023.
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05/08/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ANANINDEUA Rua Suely Cruz e Silva, 1989, esquina da Av.
Cláudio Sanders (antiga estrada do Maguari) CEP: 67.143.010/Telefone/Fax: (091) 3250.1082 - E-mail: [email protected] Ação de Cobrança (Processo nº 08024053-25.2022.8.14.0006) Requerente: Condomínio Residencial Rowena Adv.: Dr.
Denis Machado Melo - OAB/PA nº 10.307 Requerido: Luiz Alberto Moraes dos Santos Carapajó Endereço: Travessa do Chaco, nº 2000, entre Almirante Barroso e 25 de Setembro, Marco, Belém/PA - CEP: 66.093-542 Vistos etc., Dispenso o relatório, com fundamento no art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
DECIDO.
Homologo, por sentença, para os fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, a desistência da ação formulada pelo pleiteante, em documento cadastrado sob o Id nº 93149998, já que essa manifestação de vontade, desde que apresentada antes do julgamento da causa, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, diante do princípio da especificidade, independe do consentimento do réu, mesmo depois de realizada a citação, salvo se presentes indícios de litigância de má-fé ou de lide temerária.
Acerca do tema, o Enunciado nº 90 do FONAJE estabelece: “A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária”.
Desse modo, julgo o presente processo extinto sem resolução do mérito, com fulcro na norma consubstanciada no art. 485, da Lei de Regência.
Deixo de condenar o desistente no pagamento de custas processuais, já que essa despesa é incabível nos julgamentos de primeiro grau realizados no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis (Lei nº 9.099/95, art. 55, caput, e parágrafo único).
Transitada em julgado a presente decisão, certifique-se e, em seguida, arquivem-se os autos.
P.R.I.
Ananindeua, 03/08/2023.
IACY SALGADO VIEIRA DOS SANTOS Juíza de Direito Titular da 3ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Ananindeua -
03/08/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 14:56
Extinto o processo por desistência
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22/05/2023 06:57
Conclusos para julgamento
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22/05/2023 06:56
Audiência Conciliação cancelada para 22/05/2023 10:40 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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19/05/2023 07:44
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 00:33
Juntada de Petição de diligência
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28/04/2023 00:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/04/2023 10:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/04/2023 11:07
Expedição de Mandado.
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14/03/2023 12:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ROWENA em 13/03/2023 23:59.
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16/02/2023 13:37
Juntada de Petição de certidão
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16/02/2023 13:37
Mandado devolvido cancelado
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15/02/2023 09:54
Expedição de Mandado.
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15/02/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 09:49
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 09:41
Audiência Conciliação redesignada para 22/05/2023 10:40 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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12/12/2022 11:21
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 15:40
Juntada de Petição de diligência
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07/12/2022 15:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/11/2022 14:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/11/2022 07:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/10/2022 10:03
Expedição de Mandado.
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18/10/2022 10:01
Ato ordinatório praticado
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18/10/2022 09:58
Audiência Conciliação designada para 15/02/2023 10:00 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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18/10/2022 09:57
Audiência Conciliação realizada para 18/10/2022 09:20 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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18/10/2022 09:56
Juntada de
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18/10/2022 09:47
Juntada de
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14/10/2022 13:10
Juntada de Petição de petição
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06/10/2022 09:36
Juntada de Petição de petição
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03/08/2022 04:10
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ROWENA em 01/08/2022 23:59.
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31/07/2022 01:44
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO MORAES DOS SANTOS CARAPAJO em 29/07/2022 23:59.
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23/07/2022 00:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ROWENA em 22/07/2022 23:59.
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09/07/2022 06:11
Juntada de identificação de ar
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22/06/2022 03:05
Publicado Citação em 22/06/2022.
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22/06/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
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20/06/2022 13:13
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2022 13:13
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2022 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/06/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2022 13:05
Audiência Conciliação designada para 18/10/2022 09:20 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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20/06/2022 13:03
Audiência Conciliação realizada para 20/06/2022 10:21 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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20/06/2022 10:50
Juntada de Outros documentos
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18/02/2022 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/02/2022 11:14
Ato ordinatório praticado
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16/02/2022 10:20
Audiência Conciliação designada para 20/06/2022 10:21 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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16/02/2022 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2022
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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