TJPA - 0864891-97.2023.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 22:02
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 14:02
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 01:58
Publicado Despacho em 07/08/2025.
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08/08/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0864891-97.2023.8.14.0301 AUTOR: JOSE DA SILVA JUNIOR REQUERENTE: CARLOS MARINO RIBEIRO DO NASCIMENTO, MAIK RIBEIRO DO NASCIMENTO INTERESSADO: SUMAIA RIBEIRO DO NASCIMENTO DESPACHO
Vistos.
Considerando o despacho de ID nº 98092040 e o atual estágio do feito, INTIME-SE o inventariante para, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentar: Últimas declarações, com a atualização das informações acerca do acervo hereditário, eventuais dívidas e credores, bem como a relação completa dos herdeiros; Plano de partilha, observando-se a meação, quinhões hereditários e eventual direito real de habitação do cônjuge supérstite, se cabível; Deverá o inventariante ainda indicar a existência de pendências fiscais ou comprovar a quitação do ITCMD, e, se for o caso, informar se há acordo entre os herdeiros quanto à divisão dos bens.
Advirta-se que o não atendimento no prazo assinalado poderá ensejar a aplicação do art. 622, II, do CPC, com a remoção do inventariante.
Cumpra-se.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica.
ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
05/08/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 11:43
Conclusos para despacho
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14/02/2025 01:54
Decorrido prazo de SUMAIA RIBEIRO DO NASCIMENTO em 10/02/2025 23:59.
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09/02/2025 22:15
Decorrido prazo de JOSE DA SILVA JUNIOR em 05/02/2025 23:59.
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09/02/2025 22:15
Decorrido prazo de CARLOS MARINO RIBEIRO DO NASCIMENTO em 05/02/2025 23:59.
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09/02/2025 22:15
Decorrido prazo de MAIK RIBEIRO DO NASCIMENTO em 05/02/2025 23:59.
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09/02/2025 22:15
Decorrido prazo de SUMAIA RIBEIRO DO NASCIMENTO em 05/02/2025 23:59.
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09/02/2025 22:15
Decorrido prazo de CARLOS MARINO RIBEIRO DO NASCIMENTO em 06/02/2025 23:59.
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09/02/2025 22:15
Decorrido prazo de MAIK RIBEIRO DO NASCIMENTO em 06/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 22:15
Decorrido prazo de JOSE DA SILVA JUNIOR em 06/02/2025 23:59.
-
22/12/2024 00:33
Publicado Termo de Audiência em 16/12/2024.
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22/12/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
TERMO DE JUNTADA DE MÍDIA DE AUDIÊNCIA Aos três dias do mês de outubro do ano dois mil e vinte e quatro (03/10/2024) às 9h, na sala de audiências da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital, prédio do Fórum Cível, presente o MM.
Juiz de Direito, Exmo.
Dr.
Roberto Cezar Oliveira Monteiro, feita a abertura da reunião, constatou-se presentes as partes e seus advogados.
Presente também a acadêmica de direito RENATA DIAS CARDOSO.
Aberta a audiência, houve tentativa de composição, porém esta restou infrutífera.
As partes acordaram em promover, de forma particular, a avaliação do imóvel que integra o espólio.
Retornem os autos conclusos.
Eu, Analista Judiciária, acompanhei a audiência virtual, efetuando sua gravação, digitei o presente termo, o conferi e subscrevi.
ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito OBS: O PRESENTE TERMO DE AUDIÊNCIA SERVIRÁ COMO DECLARAÇÃO DE COMPARECIMENTO PARA OS FINS A QUE SE DESTINA A TODAS AS PARTES QUE INTEGRARAM AO REFERIDO ATO. -
12/12/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 11:34
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 10:25
Juntada de Outros documentos
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03/10/2024 10:20
Audiência Conciliação realizada para 03/10/2024 09:00 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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22/09/2024 02:03
Decorrido prazo de MAIK RIBEIRO DO NASCIMENTO em 20/09/2024 23:59.
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22/09/2024 02:03
Decorrido prazo de JOSE DA SILVA JUNIOR em 20/09/2024 23:59.
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22/09/2024 02:03
Decorrido prazo de CARLOS MARINO RIBEIRO DO NASCIMENTO em 20/09/2024 23:59.
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18/09/2024 12:10
Decorrido prazo de SUMAIA RIBEIRO DO NASCIMENTO em 13/09/2024 23:59.
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18/09/2024 10:00
Decorrido prazo de SUMAIA RIBEIRO DO NASCIMENTO em 13/09/2024 23:59.
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05/09/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 12:26
Audiência Conciliação designada para 03/10/2024 09:00 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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05/08/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 07:23
Decorrido prazo de MAIK RIBEIRO DO NASCIMENTO em 16/04/2024 23:59.
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19/03/2024 15:28
Conclusos para despacho
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19/03/2024 15:27
Juntada de Certidão
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14/03/2024 22:11
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 21:32
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/09/2023 05:22
Decorrido prazo de SUMAIA RIBEIRO DO NASCIMENTO em 30/08/2023 23:59.
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14/08/2023 21:45
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 03:24
Publicado Decisão em 07/08/2023.
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05/08/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0864891-97.2023.8.14.0301 INVENTÁRIO (39) AUTOR: JOSE DA SILVA JUNIOR, CARLOS MARINO RIBEIRO DO NASCIMENTO, MAIK RIBEIRO DO NASCIMENTO REQUERIDO: SUMAIA RIBEIRO DO NASCIMENTO Nome: SUMAIA RIBEIRO DO NASCIMENTO Endereço: Rua Epitácio Pessoa, 170, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66075-210 DESPACHO
Vistos.
Tendo-se em vista o bem descrito inicialmente na Exordial, recebo o presente inventário sob o rito do arrolamento comum, na forma do artigo 664 e seguintes do CPC.
Nomeio inventariante o requerente JOSÉ DA SILVA JUNIOR independentemente da assinatura de termo de compromisso.
Recebo a inicial como primeiras declarações.
Intime-se a inventariante para que junte nos autos certidões fiscais negativas (federal, estadual e municipal).
Cite-se a herdeira SUMAIA RIBEIRO DO NASCIMENTO para se manifestar no prazo de 15 (quinze) sobre as primeiras declarações.
Se qualquer das partes impugnar a estimativa dos valores apresentados pelo inventariante, o juiz nomeará avaliador, que oferecerá laudo em 10 (dez) dias, na forma do art. 664, §1º do CPC.
Acaso apresentado o laudo, o juiz, em audiência que designar, deliberará sobre a partilha, decidindo de plano todas as reclamações e mandando pagar as dívidas não impugnadas (art. 664, §2º do CPC); após, lavrar-se-á de tudo um só termo, assinado pelo juiz, pelo inventariante e pelas partes presentes ou por seus advogados (art. 664, §3º do CPC).
Belém, 27 de março de 2023.
ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link ou QRCode abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? Aponte a câmera do celular ou app leitor de QR- code para ter acesso ao conteúdo da petição inicial CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23072916451150300000092290756 02 PROCURACOES Procuração 23072916451191700000092290757 03 DOCUMENTOS DE IDENTIDADE Documento de Identificação 23072916451238400000092290758 04 ATESTADOS DE HIPOSSUFICIENCIA Documento de Comprovação 23072916451329200000092290759 05 CERTIDAO DE OBITO Documento de Comprovação 23072916451369700000092290760 06 CERTIDAO DE CASAMENTO ANA MARIA E JOSE Documento de Comprovação 23072916451424600000092290761 07 NOTIFICACAO EXTRAJUDICIAL Documento de Comprovação 23072916451456800000092290762 08 CONTAS EM NOME DE ANA E JOSE Documento de Comprovação 23072916451511500000092290763 09 CERTIDAO DE CASAMENTO CARLOS Documento de Comprovação 23072916451564100000092290764 10 CONTRATO DE LOCACAO ANTIGO 2013 Documento de Comprovação 23072916451604100000092290765 11 CONTRACHEQUES MAIK Documento de Comprovação 23072916451640100000092290766 12 CONTRACHEQUES CARLOS Documento de Comprovação 23072916451690100000092290767 13 DIVISOES E METRAGEM DO TERRENO Documento de Comprovação 23072916451720900000092290768 14 BOLETINS DE OCORRENCIA Documento de Comprovação 23072916451753900000092290769 -
03/08/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2023 16:46
Conclusos para decisão
-
29/07/2023 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2023
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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