TJPA - 0802042-89.2023.8.14.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel e Criminal de Breves
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 04:30
Decorrido prazo de CLEBSON SOARES DE ALMEIDA em 26/08/2025 23:59.
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25/08/2025 10:29
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
25/08/2025 10:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2025 03:27
Decorrido prazo de FLAVIO MOUTINHO SILVA em 09/04/2025 23:59.
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13/03/2025 10:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/02/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 20:47
Decorrido prazo de FLAVIO MOUTINHO SILVA em 11/02/2025 23:59.
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10/02/2025 10:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/01/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 08:44
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 09:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/10/2024 08:23
Expedição de Mandado.
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25/06/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 16:18
Conclusos para despacho
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20/06/2024 16:17
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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11/06/2024 06:49
Decorrido prazo de CLEBSON SOARES DE ALMEIDA em 10/06/2024 23:59.
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07/06/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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26/05/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 13:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/04/2024 10:04
Conclusos para decisão
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22/04/2024 16:46
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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19/04/2024 18:10
Juntada de Petição de termo de ciência
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15/04/2024 21:14
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 21:57
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 07:31
Decorrido prazo de GLEIDSON TENÓRIO BRABO em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 07:31
Decorrido prazo de MATHEUS SOARES DE ALMEIDA em 25/03/2024 23:59.
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22/03/2024 11:58
Juntada de Petição de termo de ciência
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21/03/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 15:08
Juntada de Alvará de Soltura
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21/03/2024 14:15
Concedida a Liberdade provisória de CLEBSON SOARES DE ALMEIDA - CPF: *84.***.*91-63 (REU).
-
21/03/2024 14:15
Desclassificado o Delito
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21/03/2024 13:32
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 21/03/2024 11:30 2ª Vara Cível e Criminal de Breves.
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21/03/2024 11:13
Juntada de Ofício
-
21/03/2024 09:29
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
21/03/2024 09:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2024 09:25
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
21/03/2024 09:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2024 12:48
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2024 12:42
Audiência Instrução e Julgamento designada para 21/03/2024 11:30 2ª Vara Cível e Criminal de Breves.
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16/03/2024 03:24
Decorrido prazo de FELIPE DE SOUZA ARAUJO em 15/03/2024 23:59.
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14/03/2024 09:06
Decorrido prazo de JOANA GOMES BARBOSA em 12/03/2024 23:59.
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12/03/2024 20:59
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
12/03/2024 20:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2024 20:49
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
12/03/2024 20:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2024 20:32
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
12/03/2024 20:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2024 05:01
Decorrido prazo de DENISON COSTA CARVALHO em 08/03/2024 23:59.
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07/03/2024 12:46
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
07/03/2024 12:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/03/2024 12:46
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
07/03/2024 12:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2024 12:45
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
07/03/2024 12:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2024 12:44
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
07/03/2024 12:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2024 12:44
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
07/03/2024 12:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2024 12:43
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
07/03/2024 12:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2024 12:42
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
07/03/2024 12:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2024 12:41
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
07/03/2024 12:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2024 12:40
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
07/03/2024 12:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 13:40
Juntada de Petição de termo de ciência
-
04/03/2024 17:41
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
04/03/2024 17:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 18:37
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
29/02/2024 18:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/02/2024 17:53
Juntada de Ofício
-
29/02/2024 17:51
Juntada de Ofício
-
29/02/2024 17:49
Juntada de Ofício
-
28/02/2024 16:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/02/2024 16:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/02/2024 16:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/02/2024 16:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/02/2024 16:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/02/2024 14:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/02/2024 14:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/02/2024 14:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/02/2024 10:46
Expedição de Mandado.
-
27/02/2024 10:46
Expedição de Mandado.
-
27/02/2024 10:46
Expedição de Mandado.
-
27/02/2024 10:46
Expedição de Mandado.
-
27/02/2024 10:46
Expedição de Mandado.
-
27/02/2024 10:46
Expedição de Mandado.
-
27/02/2024 10:46
Expedição de Mandado.
-
27/02/2024 10:46
Expedição de Mandado.
-
01/02/2024 12:21
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 11:40
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2024 09:25
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2024 06:30
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 05:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/02/2024 05:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/02/2024 05:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/02/2024 05:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/02/2024 05:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/02/2024 05:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/02/2024 05:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/02/2024 05:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/02/2024 05:45
Expedição de Mandado.
-
01/02/2024 05:45
Expedição de Mandado.
-
01/02/2024 05:45
Expedição de Mandado.
-
01/02/2024 05:45
Expedição de Mandado.
-
01/02/2024 05:45
Expedição de Mandado.
-
01/02/2024 05:45
Expedição de Mandado.
-
01/02/2024 05:45
Expedição de Mandado.
-
01/02/2024 05:45
Expedição de Mandado.
-
07/12/2023 15:24
Decorrido prazo de CLEBSON SOARES DE ALMEIDA em 05/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 11:07
Decorrido prazo de CLEBSON SOARES DE ALMEIDA em 27/11/2023 23:59.
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22/11/2023 02:50
Publicado Intimação em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE BREVES Avenida Rio Branco, nº 432, Centro, Breves/PA, CEP: 68.800-000 Telefone: (91) 3783-1370/1517/2667/3268/3366 Ramal: 208 - Whatsapp: (91) 98406-4452 E-mail: [email protected] Número do processo: 0802042-89.2023.8.14.0010 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA Endereço: Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA Endereço: 3,rua,1, centro, SOURE - PA - CEP: 68870-000 Advogado(a)(s) do requerente: CLEBSON SOARES DE ALMEIDA Endereço: Nome: CLEBSON SOARES DE ALMEIDA Endereço: RUA AREAS VERDES, 940, JARDIM TROPICAL, BREVES - PA - CEP: 68800-000 Advogado(a)(s) do requerido: Advogado(s) do reclamado: RAIMUNDO MAURICIO PINTO JUNIOR DECISÃO Tornaram os autos conclusos em razão da apresentação das respostas escritas à acusação do acusado CLEBSON SOARES DE ALMEIDA, em cujo qual se reserva a discutir o mérito da acusação após a instrução probatória (ID nº 103562316).
Não sendo apresentados argumentos e provas de que o fato esteja acobertado por quaisquer excludentes de ilicitude, de atipicidade ou de culpabilidade, e não sendo observada a incidência da prescrição no caso concreto, RATIFICO o recebimento da denúncia e DESIGNO o dia 1 de fevereiro de 2024, às 11h, para a realização da audiência de instrução e julgamento.
Intimem-se as partes e suas testemunhas.
Servirá a presente cópia como mandado de citação/notificação/intimação/averbação/alvará/ofício/prisão, nos termos do Provimento nº 03/2009 da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
Cumpra-se.
Breves/PA, 8 de novembro de 2023.
ANDREW MICHEL FERNANDES FREIRE 2ª Vara Cível e Criminal de Breves -
20/11/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 11:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2023 13:53
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 13:53
Cancelada a movimentação processual
-
03/11/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 16:49
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 18:03
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 07:03
Decorrido prazo de CLEBSON SOARES DE ALMEIDA em 30/08/2023 23:59.
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26/08/2023 03:14
Decorrido prazo de DELEGACIA ESPECIALIZADA NO ATENDIMENTO A MULHER - DEAM BREVES - MARAJO OCIDENTAL em 25/08/2023 23:59.
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23/08/2023 10:46
Decorrido prazo de CLEBSON SOARES DE ALMEIDA em 22/08/2023 23:59.
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21/08/2023 10:56
Juntada de Petição de devolução de mandado
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21/08/2023 10:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2023 10:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/08/2023 15:43
Expedição de Mandado.
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10/08/2023 15:39
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
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10/08/2023 02:12
Publicado Decisão em 10/08/2023.
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10/08/2023 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE BREVES Avenida Rio Branco, nº 432, Centro, Breves/PA, CEP: 68.800-000 Telefone: (91) 3783-1370/1517/2667/3268/3366 Ramal: 208 - Whatsapp: (91) 98406-4452 E-mail: [email protected] Número do processo: 0802042-89.2023.8.14.0010 AUTORIDADE: DELEGACIA ESPECIALIZADA NO ATENDIMENTO A MULHER - DEAM BREVES - MARAJO OCIDENTAL Endereço: Nome: DELEGACIA ESPECIALIZADA NO ATENDIMENTO A MULHER - DEAM BREVES - MARAJO OCIDENTAL Endereço: ANGELO FERNANDES BREVES, S/N, AO LADO DO 9 BATALHÃO DA POLICIA MILITAR, AEROPORTO, BREVES - PA - CEP: 68800-000 Advogado(a)(s) do requerente: CLEBSON SOARES DE ALMEIDA Endereço: Nome: CLEBSON SOARES DE ALMEIDA Endereço: RUA AREAS VERDES, 940, JARDIM TROPICAL, BREVES - PA - CEP: 68800-000 Advogado(a)(s) do requerido: DECISÃO Cuida-se de denúncia formulada pelo Ministério Público do Estado do Pará em que imputa ao réu CLEBSON SOARES DE ALMEIDA a prática do delito tipificado no art. 121, §2º, VI, do Código Penal (feminicídio), contra a vítima Maria Leliane Rodrigues dos Santos.
Tal infração penal decorreria do seguintes fato: Que na noite de 20 de junho de 2023, por volta das 22h30min, na residência do ex-casal, localizada na Rua Áreas Verdes, S/N, bairro Jardim Tropical, neste município de Breves, o denunciado CLEBSON SOARES DE ALMEIDA tirou a vida de sua companheira MARIA LELIANE, de apenas 18 anos, com quem teria uma união estável há cerca de 01 (um) ano, com um tiro de espingarda cal. 12, de uso permitido.
Que o denunciado Gleison levou a vítima já sem vida - até a Unidade de Pronto Atendimento - UPA, onde foi constatado o óbito.
Na unidade hospitalar o indiciado teria contado versões conflituosas para a equipe médica que, ao desconfiar, acionou a Polícia Militar, que também constatou contrariedades.
Aponta que no decorrer da investigação policial, as testemunhas arroladas pelo Parquet mencionaram o temperamento agressivo de Clebson com todos ao seu redor, além de mencionar o comportamento controlador de Clebson sobre Maria Leliane.
O denunciado CLEBSON SOARES DE ALMEIDA, em sede policial, alega que a vítima teria tirado a própria vida com um tiro de espingarda cal. 12 desferido em seu próprio abdômen, que correu para desarmá-la, porém sua companheira disparou o armamento, vindo cair ao chão.
O médico plantonista FELIPE DE SOUZA ARAÚJO descreveu que a partir da análise das imagens colacionadas percebe-se que não se mostra crível que uma mulher de cerca de 1,65m tenha atirado em si própria no meio da barriga utilizando uma espingarda de quase 01 (um) metro de comprimento e ainda mais conseguir deixar a arma segura de tal maneira que fique desenhada a boca do cano.
Por tais circunstâncias, o Ministério Público acredita que o delito fora cometido contra a vítima em razão da sua condição de ser mulher. É o relatório.
Nos termos do art. 41 do Código de Processo Penal: “A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.”, aí embutidas não só as descritas no tipo penal em si, mas também as demais qualificadoras, sob pena de ser rejeitada nos termos do art. 395 do referido código.
Sob essa ótica, entendo que a denúncia descreve suficientemente os fatos que permitem o processamento perante esta Vara, pois suficientemente descreve os indícios de autoria, o nexo de causalidade entre a conduta dos denunciados e o suposto delito, e a presença de materialidade, permitindo aos denunciados exercerem o seu direito a ampla defesa quanto a imputação de tentativa de homicídio.
Também apresenta, de forma sucinta, as circunstâncias qualificadoras de feminicídio (histórico de violência doméstica) Assim sendo, RECEBO A DENÚNCIA, na sua integralidade, contra CLEBSON SOARES DE ALMEIDA.
Determino a citação dos acusados para apresentem suas respostas escritas à acusação, nos termos do art. 396-A do CPP, no prazo de 10 (dez) dias.
Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se os acusados, citados, não constituirem defensor, remetam-se os autos à Defensoria Pública para que apresente a peça cabível no prazo de 10 (dez) dias.
Servirá a presente cópia como mandado de citação/notificação/intimação/averbação/alvará/ofício/prisão, nos termos do Provimento nº 03/2009 da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
Cumpra-se.
Breves/PA, 31 de julho de 2023 ANDREW MICHEL FERNANDES FREIRE 2ª Vara Cível e Criminal de Breves -
08/08/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 10:33
Recebida a denúncia contra CLEBSON SOARES DE ALMEIDA - CPF: *84.***.*91-63 (AUTOR DO FATO)
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26/07/2023 11:04
Conclusos para decisão
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26/07/2023 11:04
Cancelada a movimentação processual
-
26/07/2023 08:22
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 15:01
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
17/07/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 23:41
Juntada de Petição de termo de ciência
-
06/07/2023 10:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/07/2023 18:34
Juntada de Petição de inquérito policial
-
28/06/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 10:12
Juntada de Petição de termo de ciência
-
23/06/2023 08:35
Juntada de Mandado de prisão
-
22/06/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 15:43
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
22/06/2023 15:38
Audiência Instrução realizada para 22/06/2023 14:00 2ª Vara Cível e Criminal de Breves.
-
22/06/2023 14:48
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 14:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/06/2023 14:11
Audiência Instrução designada para 22/06/2023 14:00 2ª Vara Cível e Criminal de Breves.
-
22/06/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 14:09
Juntada de Ofício
-
22/06/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2023 13:24
Conclusos para decisão
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22/06/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
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Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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