TJPA - 0810268-90.2023.8.14.0040
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Parauapebas
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 01:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 23/10/2024 23:59.
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29/10/2024 01:49
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA OLIVEIRA DE SOUSA em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 12:10
Arquivado Definitivamente
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24/10/2024 11:19
Transitado em Julgado em 23/10/2024
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03/10/2024 02:27
Publicado Sentença em 01/10/2024.
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03/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Fórum Juiz “Célio Rodrigues Cal”, Rua C, S/N, Quadra Especial, Bairro Cidade Nova, Parauapebas - Pará, CEP 68.515-000, e-mail: [email protected].
Autos n°: 0810268-90.2023.8.14.0040 Requerente/Exequente (s): AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Requerido/Executado (a) (s): REU: MARIA DE FATIMA OLIVEIRA DE SOUSA SENTENÇA Trata-se de ação envolvendo as partes acima indicadas em que firmaram acordo, conforme termo devidamente assinado, a fim de encerrar o litígio, mediante quitação integral de todos os pedidos contidos na inicial.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
Observo que o acordo produzido entre as partes atende às regras da boa-fé objetiva.
No mais, verifico que não há no termo de acordo qualquer vício capaz de invalidar a transação, uma vez que o(s) advogado(s) atuante possui(em) poder(es) especiais para transigir.
Logo, estando o termo devidamente assinado, vejo que não há qualquer nulidade no ajuste.
Assim, verifica-se que o pleito não encontra óbice legal, ao passo que as partes são capazes, inexistindo, nesses casos, vícios ou nulidades a sanar.
Ante o exposto, homologo a transação firmada entre as partes e julgo extinto o processo com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, letra b, do Código de Processo Civil.
Defiro, desde já, pedido de transferência/alvará judicial, caso haja requerimento neste sentido.
Dispensadas eventuais custas processuais remanescentes, na forma do art. 90, §3º, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os autos.
Serve o(a) presente instrumento como carta, carta precatória, ofício, mandado, e-mail, WhatsApp e/ou edital.
Parauapebas (PA), 25 de setembro de 2024.
JUÍZO(A) DE DIREITO -
27/09/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 13:30
Julgado procedente o pedido
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25/09/2024 10:44
Conclusos para julgamento
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25/09/2024 10:44
Cancelada a movimentação processual
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19/09/2024 12:20
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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19/09/2024 12:10
Juntada de Certidão
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19/09/2024 10:17
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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17/09/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
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03/08/2024 03:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 01/08/2024 23:59.
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25/07/2024 01:52
Publicado Intimação em 25/07/2024.
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25/07/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova ATO ORDINATÓRIO - 23 de julho de 2024 Processo Nº: 0810268-90.2023.8.14.0040 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Requerido: MARIA DE FATIMA OLIVEIRA DE SOUSA Nos termos do Provimento nº 006/2009-CJCI, fica a parte autora intimada para recolher as custas do ato requerido na petição de id 115989407.
Prazo de 05 dias.
Parauapebas/PA, 23 de julho de 2024.
DAYSON DA SILVA ARAUJO ANDRADE Servidor(a) da UPJ Cível de Parauapebas (Provimento nº 006/2006 c/ Prov. 08/2014.
CJRMB) (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
23/07/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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11/02/2024 12:31
Juntada de Petição de diligência
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11/02/2024 12:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/01/2024 11:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/01/2024 16:26
Expedição de Mandado.
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18/12/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
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16/12/2023 02:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 15/12/2023 23:59.
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14/12/2023 09:25
Expedição de Mandado.
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13/12/2023 01:59
Publicado Intimação em 13/12/2023.
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13/12/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova ATO ORDINATÓRIO - 11 de dezembro de 2023 Processo Nº: 0810268-90.2023.8.14.0040 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Requerido: MARIA DE FATIMA OLIVEIRA DE SOUSA Nos termos do Provimento nº 006/2009-CJCI, fica a parte autora INTIMADA a apresentar réplica à contestação ofertada pela parte requerida, juntados aos autos.
Prazo da Lei.
Parauapebas/PA, 11 de dezembro de 2023.
DAYSON DA SILVA ARAUJO ANDRADE Servidor(a) da UPJ de Parauapebas (Provimento nº 006/2006 c/ Prov. 08/2014.
CJRMB) (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
11/12/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 13:07
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 02:38
Publicado Intimação em 23/11/2023.
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23/11/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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22/11/2023 17:24
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova ATO ORDINATÓRIO - 17 de novembro de 2023 Processo Nº: 0810268-90.2023.8.14.0040 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Requerido: MARIA DE FATIMA OLIVEIRA DE SOUSA Nos termos do provimento n.º 006/2006-CJRM c/c Portaria 054/2008-GJ, fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão negativa do oficial de justiça de ID 103197062, bem como, proceder com o recolhimento das custas dos novos atos e diligências que entender necessárias ao prosseguimento do feito.
Prazo da Lei.
Parauapebas/PA, 17 de novembro de 2023.
LUCIANE LINHARES DOS SANTOS Servidor(a) da UPJ Cível de Parauapebas (Provimento nº 006/2006 c/ Prov. 08/2014.
CJRMB) (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
21/11/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 12:19
Juntada de Petição de devolução de mandado
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27/10/2023 12:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/09/2023 10:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/09/2023 05:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 30/08/2023 23:59.
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08/08/2023 02:46
Publicado Decisão em 08/08/2023.
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08/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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07/08/2023 08:56
Expedição de Mandado.
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07/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova PROCESSO: 0810268-90.2023.8.14.0040 REQUERENTE: B.
B.
F.
S.
REQUERIDO: M.
D.
F.
O.
D.
S.
ENDEREÇO: Nome: M.
D.
F.
O.
D.
S.
Endereço: R N, 56, Uniao, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 VEÍCULO: DECISÃO- MANDADO 1.
Defiro a liminar pleiteada, expedindo-se mandado de busca e apreensão a ser cumprido no endereço do requerido, depositando-se o bem nas mãos do depositário fiel. 2.
Executada a liminar, cite-se o réu para em 05 (cinco) dias pagar a integralidade da dívida segundo os valores apresentados pelo autor, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus (art. 3º, § 2º do Decreto Lei nº 911/69, com a redação dada pela Lei 10.931/04). 3.
Poderá a parte promovida, ainda, oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias, podendo ser apresentada mesmo no caso de ter havido pagamento (art. 3º do Decreto Lei nº. 911/69, com a redação dada pela Lei 10.931/04). 4.
Cientifiquem-se os avalistas, se houver. 5.
Defiro, desde já, o cumprimento da presente decisão com as prerrogativas do art. 212, § 2º do CPC, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da CRFB/88, bem como ordem de arrombamento e reforço policial. 6.
Alerto à parte não beneficiária da justiça gratuita, que deverá, no prazo de 05 (cinco) dias recolher as custas das diligências para citação, intimação, busca e apreensão, nos termos da Lei da Estadual nº 8.328/2015, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. 7.
Indefiro pedido de tramitação em segredo de justiça, pois a ação de busca e apreensão não se insere na exceção de interesse público que ampare a medida, tratando-se, na verdade, de interesse patrimonial e individual do credor.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO.
Parauapebas/PA, 13 de julho de 2023 Juiz (a) de Direito da Comarca de Parauapebas Assinado eletronicamente, conforme disposto no artigo 1°, §2°, inciso III, alínea a Lei n° 11.419/06.
INSTRUÇÕES PARA ACESSAR A CONTRAFÉ 1º passo -> digite no navegador o seguinte link:pje.tjpa.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam 2º passo -> aperte “enter” 3º passo -> insira no espaço “Número do documento” o código: 23070516265848100000090930532. 4º passo -> clique em “consultar” 5º passo -> clique no ícone que aparecerá ao lado direito do número do documento. # Caso a parte queira visualizar todos os documentos do processo, deverá solicitar cadastro no Sistema PJe, enviando e-mail para [email protected], com nome completo, número do CPF e do processo, ou comparecendo pessoalmente à Secretaria deste Juízo. -
04/08/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 13:04
Concedida a Medida Liminar
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12/07/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 10:55
Conclusos para decisão
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10/07/2023 10:55
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 16:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/07/2023 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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