TJPA - 0800185-57.2021.8.14.0081
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Vania Lucia Carvalho da Silveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2023 10:46
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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27/08/2023 10:45
Baixa Definitiva
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24/08/2023 00:15
Decorrido prazo de CLAUDIO DO CARMO CHAVES em 23/08/2023 23:59.
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04/08/2023 00:19
Publicado Ementa em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
EMENTA: APELAÇÃO PENAL.
ART. 129, §9º DO CÓDIGO PENAL C/C ART. 24-A DA LEI Nº. 11.340/06.
SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA.
DA ALEGADA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS.
INCABIMENTO.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME. 1.
A prova oral construída, principalmente pela declaração da vítima, e demais provas acostadas aos autos, não permitem dúvidas quanto à presença da figura dos recorrentes no cenário criminoso. 2.
Desta feita, vê-se que a palavra da vítima é elemento significativo e relevante para a formação da convicção desta Relatora, confrontando com as declarações do acusado, as quais padecem de credibilidade, uma vez que, nenhuma prova foi oferecida para demonstrar faticamente sua tese defensiva e desmerecer a palavra da ofendida. 3.
Recurso conhecido e improvido à unanimidade, nos termos do voto da Desa.
Relatora Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores componentes da 1ª Turma de Direito Penal, por unanimidade em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
Sala das Sessões do Plenário Virtual do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, de 24 à 31 do mês de julho de 2023.
Julgamento presidido pela Excelentíssima Senhora Desembargadora Kédima Pacifico Lyra.
Belém/Pa, 24 de julho de 2023.
Desa.
VÂNIA LÚCIA SILVEIRA Relatora -
02/08/2023 16:43
Juntada de Petição de termo de ciência
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02/08/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 12:16
Conhecido o recurso de CLAUDIO DO CARMO CHAVES - CPF: *43.***.*70-97 (APELANTE), HEZEDEQUIAS MESQUITA DA COSTA registrado(a) civilmente como HEZEDEQUIAS MESQUITA DA COSTA - CPF: *49.***.*08-20 (PROCURADOR), JUSTIÇA PUBLICA (APELADO) e MINISTÉRIO PÚBLICO D
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31/07/2023 14:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/07/2023 17:14
Juntada de Petição de termo de ciência
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13/07/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 16:08
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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06/05/2023 21:05
Conclusos para julgamento
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06/05/2023 00:42
Juntada de Petição de parecer
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06/05/2023 00:11
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 05/05/2023 23:59.
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23/03/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2023 11:57
Recebidos os autos
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20/03/2023 11:57
Conclusos para decisão
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20/03/2023 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
01/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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