TJPA - 0801421-16.2023.8.14.0003
1ª instância - Vara Unica de Alenquer
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2024 03:05
Decorrido prazo de CARTORIO DO 2 OFICIO-SEDE DA COMARCA DE ALENQUER em 10/07/2024 23:59.
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25/05/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
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25/05/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
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25/05/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 08:47
Arquivado Definitivamente
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16/05/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 13:06
Expedição de Mandado.
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15/05/2024 12:57
Transitado em Julgado em 30/04/2024
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01/05/2024 03:50
Decorrido prazo de MARIA OLIVEIRA DA SILVA em 30/04/2024 23:59.
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24/04/2024 07:26
Decorrido prazo de EMILIO CORREA DA SILVA em 23/04/2024 23:59.
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23/04/2024 09:04
Decorrido prazo de MARIA OLIVEIRA DA SILVA em 22/04/2024 23:59.
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09/04/2024 16:51
Juntada de Petição de termo de ciência
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09/04/2024 14:57
Juntada de Petição de termo de ciência
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09/04/2024 14:57
Juntada de Petição de termo de ciência
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03/04/2024 03:42
Publicado Sentença em 02/04/2024.
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03/04/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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01/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALENQUER PROCESSO Nº: 0801421-16.2023.8.14.0003 AÇÃO: ASSENTO DE ÓBITO EXTEMPORÂNEO REQUERENTE(S): Nome: MARIA OLIVEIRA DA SILVA Endereço: Travessa D, 1503, São Francisco, ALENQUER - PA - CEP: 68200-000 REQUERIDO(A): Nome: EMILIO CORREA DA SILVA Endereço: Travessa D, 1503, São Francisco, ALENQUER - PA - CEP: 68200-000 SENTENÇA Vistos, etc; MARIA OLIVEIRA DA SILVA propôs a presente ação de ASSENTAMENTO TARDIO DE ÓBITO, em favor de sua de seu(ua) parente falecido(a), sr(a).
EMILIO CORREA DA SILVA, em razão do escoamento do prazo legal para a realização do assento e expedição do registro.
O Ministério Público confirmou a veracidade das informações veiculadas na exordial em cotejo com as provas ofertadas ao juízo, opinando de forma favorável ao deferimento do pedido.
Em tempo, DEFIRO a concessão dos benefícios da gratuidade judiciária à parte autora. É o relatório.
DECIDO.
Dos autos, o pleito da Requerente está respaldado através dos documentos acostados nos autos que trazem dados suficientes para o assentamento do Registro de Óbito do de cujus e em consonância ao que dispõe a legislação pátria (arts. 77, 78 e 83 da LRP).
Ante o exposto, acolho o parecer ministerial e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com base no art. 487, inciso III, alínea “b” do CPC, para que seja realizado o Registro do óbito de cujus no Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais competente e, após, a lavratura da respectiva Certidão de Óbito, com base nas informações constantes nos documentos anexos.
SEM CUSTAS, feito sob o manto da gratuidade judiciária.
P.R.I.
CUMPRA-SE, observando as formalidades legais.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Servirá o presente despacho/sentença, por cópia digitalizada, como MANDADO DE AVERBAÇÃO/OFÍCIO, nos termos do Prov.
Nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov.
Nº 011/2009 daquele órgão correcional.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Alenquer, datado e assinado digitalmente.
VILMAR DURVAL MACEDO JUNIOR Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Alenquer -
30/03/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2024 15:18
Julgado procedente o pedido
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30/03/2024 11:21
Conclusos para julgamento
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30/03/2024 11:21
Cancelada a movimentação processual
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23/03/2024 02:31
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 22/03/2024 23:59.
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20/03/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 04:33
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 20/02/2024 23:59.
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21/11/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 08:55
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 11:07
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 08/11/2023 23:59.
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05/10/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 02:36
Publicado Despacho em 08/08/2023.
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08/08/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALENQUER PROCESSO Nº: 0801421-16.2023.8.14.0003 DESPACHO 1.
Vista ao Ministério Público para manifestação no que entender de direito; 2.
Após, conclusos; 3.
Cumpra-se.
Alenquer/PA, datado e assinado digitalmente.
VILMAR DURVAL MACEDO JUNIOR Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Alenquer/PA -
04/08/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 17:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/08/2023 17:18
Conclusos para decisão
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02/08/2023 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
01/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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