TJPA - 0876704-58.2022.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2023 01:51
Publicado Sentença em 09/08/2023.
-
09/08/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
SENTENÇA Trata-se de petição solicitando homologação de acordo firmado entre as partes, cuja minuta assinada pelas partes se encontra vinculada ao processo.
Analisado verifico que o acordo firmado atende aos requisitos legais quanto a legitimidade das partes e legalidade do ato, pelo que HOMOLOGO O ACORDO para que produza os seus regulares efeitos, nos termos do artigo 22, parágrafo único, c/c artigo 20 ambos da Lei n. 9099/95.
Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487.
III, alínea b do CPC.
Sem custas, na forma do art. 55 da Lei n. 9099/95.
Belém, data e assinatura pelo sistema.
Ana Patrícia Nunes Alves Fernandes Juíza de Direito da 1ª Vara do Juizado Especial de Belém -
07/08/2023 10:52
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 12:55
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
26/07/2023 11:54
Conclusos para decisão
-
22/07/2023 03:01
Decorrido prazo de HEBE SIMONE SOUSA RIPARDO em 26/06/2023 23:59.
-
22/07/2023 03:01
Decorrido prazo de HEBE SIMONE SOUSA RIPARDO em 26/06/2023 23:59.
-
10/07/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 23:18
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 15:16
Juntada de Petição de diligência
-
21/06/2023 15:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2023 14:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/05/2023 11:24
Expedição de Mandado.
-
26/04/2023 13:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/10/2022 09:50
Conclusos para decisão
-
17/10/2022 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2022
Ultima Atualização
09/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0811086-09.2023.8.14.0051
Municipio de Santarem
Advogado: Edney Wilson da Silva Calderaro
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 12/07/2023 20:42
Processo nº 0803956-83.2023.8.14.0045
Bruna Gabrielli Oliveira da Silva
Caixa Economica Federal
Advogado: Lucas Naves Imburco
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/06/2023 20:58
Processo nº 0006701-33.2017.8.14.0028
Alionaria Santos Damascena
Municipio de Nova Ipixuna
Advogado: Etenar Rodrigues da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 05/05/2017 12:29
Processo nº 0006701-33.2017.8.14.0028
Municipio de Nova Ipixuna
Alionaria Santos Damascena
Advogado: Ariel Hermom Negrao Silva
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/08/2025 13:27
Processo nº 0811853-06.2023.8.14.0000
Andre Wilson de Sousa
Juiz de Direito Titular Vara Unica de Ou...
Advogado: Andre Wilson de Sousa
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/07/2023 13:18