TJPA - 0800105-38.2023.8.14.0109
1ª instância - Vara Unica de Garrafao do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2024 21:39
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2024 21:39
Cancelada a movimentação processual
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04/06/2024 15:29
Determinado o arquivamento
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04/06/2024 09:58
Conclusos para decisão
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04/06/2024 09:50
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 11:07
Juntada de Ofício
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13/03/2024 11:48
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 12:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/02/2024 09:11
Conclusos para decisão
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08/02/2024 09:10
Expedição de Certidão.
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12/01/2024 10:47
Juntada de Informações
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12/01/2024 10:31
Juntada de Ofício
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27/09/2023 10:04
Decorrido prazo de DALVA SANTA MARTINS em 25/09/2023 23:59.
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01/09/2023 14:17
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 13:18
Expedição de Carta precatória.
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31/08/2023 19:11
Juntada de Petição de devolução de mandado
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31/08/2023 19:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/08/2023 16:48
Juntada de Petição de parecer
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25/08/2023 12:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/08/2023 09:34
Expedição de Mandado.
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25/08/2023 09:30
Expedição de Mandado.
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25/08/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 03:43
Decorrido prazo de DALVA SANTA MARTINS em 23/08/2023 23:59.
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24/08/2023 03:42
Decorrido prazo de DALVA SANTA MARTINS em 23/08/2023 23:59.
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23/08/2023 11:19
Classe Processual alterada de RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/08/2023 11:15
Transitado em Julgado em 02/08/2023
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01/08/2023 12:17
Juntada de Petição de termo de ciência
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01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0800105-38.2023.8.14.0109 RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) / [Registro de nascimento após prazo legal] REQUERENTE: DALVA SANTA MARTINS SENTENÇA Trata-se de ação de restauração de registro civil ajuizada por DALVA SANTA MARTINS.
Alegou a requerente, na petição inicial de ID nº 85731651, ser filha de Wilson Quaresma Martins e Guiomar Martins, nascida em 28/10/1962, registrada no Cartório de Registro Civil do Distrito de Tracuateua, Comarca de Bragança – PA.
Assinalou que, em 02/06/2021, precisou solicitar a segunda via de sua certidão de nascimento atualizada para requerimento de aposentadoria e foi surpreendida ao saber que não havia registro algum nos livros do Cartório.
Informou a requerente que o Cartório do Único Ofício de Tracuateua fez as devidas buscas e verificou que não foi encontrado nenhum assentamento de seu registro de nascimento.
Juntou documentos em ID nº 85731652.
Recebida a petição inicial pela decisão de ID nº 86778752.
O Representante do Ministério Público apresentou parecer favorável ao pedido da requerente, conforme petição de ID nº 95645150.
Vieram os autos conclusos para julgamento. É o relatório.
DECIDO. À luz do artigo 109, caput, da Lei nº 6.015, de 31 de janeiro de 1973: “Quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no Registro Civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos ou com indicação de testemunhas, que o Juiz o ordene, ouvido o órgão do Ministério Público e os interessados, no prazo de cinco dias, que correrá em cartório. (destaquei)” No caso em apreço, o fato constitutivo do direito vindicado pela requerente resta devidamente comprovado pela certidão de nascimento de ID nº 85731652, p. 3, indicando a existência anterior de registro civil a ser restaurado, com dados corroborados por seu RG e CPF (p. 2), além da certidão negativa emitida pelo Cartório do Único Ofício de Tracuateua (p. 3).
Ante o exposto, sem maiores delongas, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA AÇÃO, para DETERMINAR ao (à) Oficial (a) de Registro Civil do Cartório do Único Ofício de Tracuateua da Comarca de Bragança – PA, que proceda à restauração do registro civil de nascimento nº 426-91, fls. 463, do livro 59-A de registro de nascimento, da requerente DALVA SANTA MARTINS, nascida em 28/10/1962, natural de Ourém – PA, sexo feminino, filha de Wilson Quaresma Martins e de Guimar Martins, sendo avós paternos Elisio de Sá Martins e Antonia dos Santos Martins e avós maternos Valdemar de Azevedo Guimar e Maria Madalena de Sá Guimar.
Via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil – CPC.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios.
Por se tratar de procedimento de jurisdição voluntário, considera-se o trânsito em julgado na data da publicação desta sentença.
Dessa forma, providencie a Secretaria Judicial no seguinte sentido: 1.
PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE este pronunciamento judicial. 2.
ALTERE-SE a classe judicial deste feito para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). 3.
INTIME-SE a requerente, na pessoa de seu advogado, bem como pessoamelnte, via Central de Mandados. 4.
CIENTIFIQUE-SE o Ministério Público. 5.
OFICIE-SE, preferencialmente via sistema, o (à) Oficial (a) de Registro Civil do Cartório do Único Ofício de Tracuateua da Comarca de Bragança – PA, para que, em cumprimento a esta SENTENÇA, VÁLIDA COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO, proceda, no prazo de 15 (quinze) dias, ao cumprimento do dispositivo desta sentença, observando-se as informações do registro civil de nascimento de ID nº 85731652, p. 4, bem como do RG e CPF da requerente na p. 2 do mesmo documento, observando-se se tratar de pessoa beneficiária da gratuidade da justiça, esclarendo-se que a certidão deverá ficar à disposição para retirada no cartório pela parte interessada. 5.
Finalizadas todas as pendências, CERTIFIQUE-SE e ARQUIVE-SE definitivamente.
CUMPRA-SE.
Garrafão do Norte – PA, data e hora do sistema.
ESTE PRONUNCIAMENTO JUDICIAL É VÁLIDO COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO E OFÍCIO, CONFORME AUTORIZADO PELO PROVIMENTO Nº 003/2009 – CJCI.
SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Garrafão do Norte 019 -
31/07/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 15:23
Julgado procedente o pedido
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12/07/2023 13:50
Conclusos para julgamento
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12/07/2023 13:50
Cancelada a movimentação processual
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27/06/2023 14:51
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 10:20
Concedida a gratuidade da justiça a DALVA SANTA MARTINS - CPF: *83.***.*87-53 (REQUERENTE).
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31/01/2023 21:44
Conclusos para decisão
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31/01/2023 21:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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