TJPA - 0803773-42.2023.8.14.0133
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Marituba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/11/2024 10:48
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2024 03:17
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 30/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 13:42
Juntada de intimação de pauta
-
24/05/2024 12:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
22/05/2024 09:10
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 21/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 09:09
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 20/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 14:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/05/2024 00:26
Publicado Intimação em 02/05/2024.
-
01/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE MARITUBA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Rua Cláudio Barbosa da Silva, nº 536, Centro, Marituba-PA, CEP 67.105-160 Telefone: (91) 3299-8800 - E-mail: [email protected] Processo nº.: 0803773-42.2023.8.14.0133 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO JOSE DOS SANTOS REU: BANCO BMG SA ATO ORDINATÓRIO Com amparo no Provimento nº 006/2006 c/c o Provimento nº 08/2014, ambos da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, Estado do Pará, e na Lei estadual nº 8.328/2015.
INTIMO o apelado para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15(quinze) dias.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Marituba, aos 29 de abril de 2024.
ADRIANA CARVALHO DE SOUZA Servidor(a) da 1ª Vara Cível e Empresarial Comarca de Marituba-PA -
29/04/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 03:06
Publicado Sentença em 29/04/2024.
-
27/04/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2024
-
26/04/2024 14:37
Juntada de Petição de apelação
-
25/04/2024 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 19:44
Julgado improcedente o pedido
-
25/04/2024 14:02
Conclusos para julgamento
-
25/04/2024 14:02
Cancelada a movimentação processual
-
09/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARITUBA Rua Cláudio Barbosa da Silva, nº 536, Centro, Marituba-PA, CEP 67.105-160 Telefone: (91) 3299-8800 - E-mail: [email protected] __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº 0803773-42.2023.8.14.0133 DESPACHO Intime-se a parte requerente, por meio de seu (sua) advogado (as), para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se em réplica à(s) contestação(ões) apresentada(s), nos termos do art. 437 do CPC.
Após, conclusos.
P.R.I.C.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, ofício, notificação e carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009CJRMB-TJPA).
Marituba/PA, data da assinatura digital.
MARÍLIA DE OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta do Núcleo de Justiça 4.0 – Grupo de Assessoramento e Suporte (GAS) do 1º grau – Subnúcleo Empréstimos Consignados e Contratos Bancários (Portaria nº 3377/2023-GP, de 1º de agosto de 2023). -
08/04/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 11:19
Conclusos para julgamento
-
26/12/2023 18:43
Juntada de Petição de contestação
-
07/12/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE MARITUBA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Rua Cláudio Barbosa da Silva, nº 536, Centro, Marituba-PA, CEP 67.105-160 Telefone: (91) 3299-8800 - E-mail: [email protected] __________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº.: 0803773-42.2023.8.14.0133 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO JOSE DOS SANTOS REU: BANCO BMG SA ATO ORDINATÓRIO Com amparo no Provimento nº 006/2006 c/c o Provimento nº 08/2014, ambos da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, Estado do Pará, e na Lei estadual nº 8.328/2015, INTIMO a parte requerente/exequente a fim de que se manifeste sobre a certidão negativa de citação/intimação, juntada pelo(a) Oficial(a) de Justiça no documento ID 99031846, indicando novo endereço aonde a parte pode ser encontrada, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de, em não o fazendo, incidir na hipótese do art. 485, inciso VI, do novo Código de Processo Civil, Lei nº 13.105/2015.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Marituba, aos 30 de novembro de 2023.
ADRIANA CARVALHO DE SOUZA Servidor(a) público(a) da 1ª Vara Cível e Empresarial Comarca de Marituba-PA -
30/11/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 00:22
Juntada de Petição de diligência
-
21/08/2023 00:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2023 07:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARITUBA Rua Cláudio Barbosa da Silva, nº 536, Centro, Marituba-PA, CEP 67.105-160 Telefone: (91) 3299-8800 - E-mail: [email protected] Autos nº 0803773-42.2023.8.14.0133 Requerente: Nome: FRANCISCO JOSE DOS SANTOS Endereço: Alameda Abraão, 17, Uriboca, MARITUBA - PA - CEP: 67202-560 Requerido(a): Nome: BANCO BMG SA Endereço: 89-173, 0, Travessa Vig Mota, 89-173, Centro, BRAGANçA - PA - CEP: 68600-000 DECISÃO 1.
Nos termos dos arts. 98 e 99, ambos da Lei nº 13.105/2015-NCPC, entendo preenchidos os requisitos legais, motivo pelo qual DEFIRO, provisoriamente, o benefício da gratuidade da Justiça à parte requerente, sem prejuízo de sua posterior revogação acaso verificada a suficiência de recursos para arcar com os custos da ação, bem como de condenação ao pagamento ao final do processo, observado, ainda, o disposto no art. 98, § 4º do CPC. 2.
Quanto ao pedido de tutela provisória de urgência, diante das informações constantes na inicial, e em atenção aos princípios da pacta sunt servanda e do contraditório, reservo-me a apreciá-lo após o prazo para defesa. 3.
Nada obstante, tratando-se de relação consumerista, INVERTO O ÔNUS DA PROVA com base no art. 6º, inciso VIII do CDC, determinando ao requerido que proceda à juntada aos autos do contrato de empréstimo, no prazo para Contestação. 4.
Considerando a expressa manifestação da parte autora na Petição Inicial quanto a seu desinteresse na autocomposição, deixo de designar data para a realização de ato conciliatório, por ora, o que não impede que as partes submetam eventual acordo à homologação por parte deste Juízo, destacando-se que, por força do art. 3º, § 3º, do CPC vigente, os advogados das partes também possuem o dever de estimular a solução consensual dos conflitos. 5.
CITE-SE a parte requerida para, querendo, apresentar Contestação à ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de, em não o fazendo, ficar caracterizada a revelia e serem presumidas como verdadeiras as alegações de fato formuladas na Petição Inicial (art. 344 do CPC), ressalvados os direitos indisponíveis. 6.
Havendo alegação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora na Contestação, INTIME-SE a parte autora para manifestação em Réplica, no prazo de 15(quinze) das (art. 350 do CPC).
Servirá o(a) presente, por cópia digitada, como Carta/Mandado/Ofício, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJRMB e alterações posteriores.
Cumpra-se na forma e sob as penas de lei.
P.R.I.C.
Marituba-PA, 27 de julho de 2023.
ALDINÉIA MARIA MARTINS BARROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Comarca de Marituba-PA -
01/08/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 13:42
Expedição de Mandado.
-
01/08/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 13:41
Cancelada a movimentação processual
-
28/07/2023 12:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2023 16:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/07/2023 16:49
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
06/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0838576-42.2017.8.14.0301
Estado do para
Bmc Hyundai S.A.
Advogado: Joao Luis Brasil Batista Rolim de Castro
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/11/2024 05:55
Processo nº 0838576-42.2017.8.14.0301
Estado do para
Bmc Hyundai S.A.
Advogado: Victor Andre Teixeira Lima
Tribunal Superior - TJPA
Ajuizamento: 09/09/2025 11:30
Processo nº 0856132-86.2019.8.14.0301
Bv Financeira SA Credito Financiamento E...
Nilton Assuncao Pinto
Advogado: Moises Batista de Souza
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 28/10/2019 16:45
Processo nº 0812406-94.2023.8.14.0051
Celestino Correa dos Santos
Advogado: Luciana da Rocha Batista Pessoa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/08/2023 11:45
Processo nº 0811696-46.2023.8.14.0028
Matheus Benicio Silva Santos
Advogado: Jose Augusto do Nascimento
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/07/2023 20:04