TJPA - 0862472-07.2023.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 15:20
Arquivado Definitivamente
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01/08/2025 23:36
Classe retificada de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/08/2025 23:36
Transitado em Julgado em 22/07/2025
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27/07/2025 02:31
Decorrido prazo de FRANCISCO ALFREDO TABOSA SALOMAO em 15/07/2025 23:59.
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27/07/2025 02:31
Decorrido prazo de KARINA PINTO MARQUES SALOMAO em 15/07/2025 23:59.
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23/07/2025 03:35
Decorrido prazo de KARINA PINTO MARQUES SALOMAO em 21/07/2025 23:59.
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23/07/2025 03:35
Decorrido prazo de FRANCISCO ALFREDO TABOSA SALOMAO em 21/07/2025 23:59.
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12/07/2025 10:44
Decorrido prazo de FRANCISCO ALFREDO TABOSA SALOMAO em 23/05/2025 23:59.
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12/07/2025 10:44
Decorrido prazo de KARINA PINTO MARQUES SALOMAO em 23/05/2025 23:59.
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11/07/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 00:03
Publicado Sentença em 24/06/2025.
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06/07/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2025
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23/06/2025 10:09
Juntada de Petição de termo de ciência
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23/06/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
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20/06/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2025 08:35
Julgado procedente o pedido
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03/06/2025 15:04
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 00:24
Publicado Despacho em 30/04/2025.
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02/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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28/04/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 10:50
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 19:23
Decorrido prazo de ERIKA BARRETO PINTO MARQUES em 07/03/2025 23:59.
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13/02/2025 03:43
Publicado Despacho em 11/02/2025.
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13/02/2025 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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11/02/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 12:30
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por VANESSA RAMOS COUTO em/para 03/02/2025 09:20, 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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15/12/2024 15:33
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 09:07
Audiência Instrução e Julgamento designada para 03/02/2025 09:20 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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05/10/2024 17:22
Decorrido prazo de FRANCISCO ALFREDO TABOSA SALOMAO em 25/09/2024 23:59.
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05/10/2024 17:22
Decorrido prazo de KARINA PINTO MARQUES SALOMAO em 25/09/2024 23:59.
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05/10/2024 17:22
Decorrido prazo de ERIKA BARRETO PINTO MARQUES em 25/09/2024 23:59.
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19/09/2024 11:25
Juntada de Petição de termo de ciência
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06/09/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 00:16
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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06/09/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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02/09/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 13:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/08/2024 12:01
Conclusos para decisão
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09/08/2024 12:01
Cancelada a movimentação processual
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09/07/2024 13:04
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 03:07
Decorrido prazo de ERIKA BARRETO PINTO MARQUES em 08/05/2024 23:59.
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16/04/2024 22:30
Juntada de Petição de diligência
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16/04/2024 22:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/04/2024 08:32
Decorrido prazo de KARINA PINTO MARQUES SALOMAO em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 08:32
Decorrido prazo de FRANCISCO ALFREDO TABOSA SALOMAO em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 08:32
Decorrido prazo de KARINA PINTO MARQUES SALOMAO em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 08:31
Decorrido prazo de FRANCISCO ALFREDO TABOSA SALOMAO em 03/04/2024 23:59.
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19/03/2024 10:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0862472-07.2023.8.14.0301 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: FRANCISCO ALFREDO TABOSA SALOMAO, KARINA PINTO MARQUES SALOMAO REQUERIDO: ERIKA BARRETO PINTO MARQUES Nome: ERIKA BARRETO PINTO MARQUES Endereço: Travessa Dom Romualdo Coelho, 829, AP 601, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-190 TERMO DE AUDIÊNCIA Decisão proferida em audiência e lavrada no respectivo Termo que segue em anexo.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juiz(a) da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
18/03/2024 16:09
Expedição de Mandado.
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18/03/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 23:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/02/2024 08:54
Audiência Interrogatório (Interdição) realizada para 07/02/2024 09:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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07/02/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 06:39
Decorrido prazo de KARINA PINTO MARQUES SALOMAO em 06/11/2023 23:59.
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09/11/2023 06:39
Decorrido prazo de FRANCISCO ALFREDO TABOSA SALOMAO em 06/11/2023 23:59.
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29/10/2023 08:01
Decorrido prazo de FRANCISCO ALFREDO TABOSA SALOMAO em 25/10/2023 23:59.
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29/10/2023 08:01
Decorrido prazo de KARINA PINTO MARQUES SALOMAO em 25/10/2023 23:59.
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21/10/2023 04:24
Decorrido prazo de KARINA PINTO MARQUES SALOMAO em 18/10/2023 23:59.
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21/10/2023 04:24
Decorrido prazo de FRANCISCO ALFREDO TABOSA SALOMAO em 18/10/2023 23:59.
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21/10/2023 04:24
Decorrido prazo de FRANCISCO ALFREDO TABOSA SALOMAO em 20/10/2023 23:59.
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21/10/2023 04:24
Decorrido prazo de KARINA PINTO MARQUES SALOMAO em 20/10/2023 23:59.
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21/10/2023 04:18
Decorrido prazo de KARINA PINTO MARQUES SALOMAO em 18/10/2023 23:59.
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21/10/2023 04:18
Decorrido prazo de FRANCISCO ALFREDO TABOSA SALOMAO em 18/10/2023 23:59.
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02/10/2023 13:54
Juntada de Petição de termo de ciência
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28/09/2023 11:05
Juntada de Termo de Compromisso
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28/09/2023 00:56
Publicado Despacho em 28/09/2023.
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28/09/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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27/09/2023 09:35
Audiência Interrogatório (Interdição) designada para 07/02/2024 09:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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27/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém PROCESSO: 0862472-07.2023.8.14.0301 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: FRANCISCO ALFREDO TABOSA SALOMAO, KARINA PINTO MARQUES SALOMAO Nome: FRANCISCO ALFREDO TABOSA SALOMAO Endereço: Travessa Dom Romualdo Coelho, 829, AP 601, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-190 Nome: KARINA PINTO MARQUES SALOMAO Endereço: Travessa Dom Romualdo Coelho, 829, AP 601, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-190 REQUERIDO: ERIKA BARRETO PINTO MARQUES Nome: ERIKA BARRETO PINTO MARQUES Endereço: Travessa Dom Romualdo Coelho, 829, AP 601, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-190 DESPACHO 1.
Considerando que a decisão de id 101144353 apresentou erro material, retifico no seguinte parágrafo: Onde se lê: O(A) requerente é esposa do(a) interditando(a) que, pela análise dos documentos acostados à exordial, já tem sido, na prática, a pessoa responsável pelo interditando.
Leia-se: Os requerentes são irmã e cunhado do(a) interditando(a) que, pela análise dos documentos acostados à exordial, já tem sido, na prática, as pessoas responsáveis pelo interditando. 2.
Cumpra-se a decisão em seus demais termos.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23071818192268100000091638054 PROCURAÇÃO_ASSINADA Procuração 23071818192303800000091638060 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA_ASSINADA Documento de Comprovação 23071818192334300000091638064 CNH Digital Francisco Salomão Documento de Identificação 23071818192384400000091638071 DOCUMENTOS_DE_COMPROVAÇÃO_ Documento de Comprovação 23071818192416900000091638078 Petição Petição 23072714045358200000092189608 LAUDO MÉDICO PERICIAL ATESTANDO A DOENÇA DA SRA ÉRIKA E ISENTANDO-A DE PAGAMENTO DE IMPOSTO DE RENDA Documento de Comprovação 23072714045401000000092189611 Portaria isentando a pensionista inválida de pagar IRPF Documento de Comprovação 23072714045445400000092189612 Decisão Decisão 23080113171391900000092430693 Parecer Parecer 23080810120852600000092816410 Habilitação nos autos Petição 23081716182530900000093309026 Substabelecimento Documento de Comprovação 23081716182573700000093309028 Petição Petição 23081812262479700000093318437 Antecedentes_Criminais_Francisco (1) Documento de Comprovação 23081812262605200000093318438 Antecedentes_Criminais_Karina Documento de Comprovação 23081812262623500000093318439 Atestado_Francisco Documento de Comprovação 23081812262640100000093318440 Atestado_Karina Documento de Comprovação 23081812262662000000093318441 Declaração De Bens Documento de Comprovação 23081812262698100000093318442 Declaracao_de_Anuencia_Dirceu_Salomao Documento de Comprovação 23081812262718300000093318443 Declaracao_de_Anuencia_Marina_Salomao.
Documento de Comprovação 23081812262742000000093318445 Declaração_Idoinedade_Francisco Documento de Comprovação 23081812262771600000093318446 Declaração_Idoinedade_Karina Documento de Comprovação 23081812262797000000093318447 Doc carro Documento de Comprovação 23081812262817100000093318448 Declaração_de_Bens Documento de Comprovação 23081812262837900000093364038 Decisão Decisão 23092210583384400000095322265 -
26/09/2023 10:44
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 03:36
Publicado Decisão em 26/09/2023.
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26/09/2023 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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25/09/2023 12:58
Juntada de Petição de termo de ciência
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25/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0862472-07.2023.8.14.0301 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: FRANCISCO ALFREDO TABOSA SALOMAO, KARINA PINTO MARQUES SALOMAO REQUERIDO: ERIKA BARRETO PINTO MARQUES Nome: ERIKA BARRETO PINTO MARQUES Endereço: Travessa Dom Romualdo Coelho, 829, AP 601, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-190 DECISÃO 1- DA CURATELA PROVISÓRIA KARINA PINTO MARQUES SALOMÃO e FRANCISCO ALFREDO TABOSA SALOMÃO, já qualificados nos autos, ajuizaram AÇÃO DE INTERDIÇÃO COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, com vistas à interdição de sua irmã e cunhada ÉRIKA BARRETO PINTO MARQUES, sob a alegação que o(a) interditando(a) é acometido(a) de doença crônica, descrita como esquizofrenia paranoide, não possuindo capacidade para reger os próprios atos da vida civil, conforme laudo acostado aos autos.
Requer a sua nomeação como curador(a) provisório(a) do(a) interditando(a), a fim de lhe prover os cuidados necessários, eis que depende dele para a sua sobrevivência e bem-estar.
O(A) interditando(a) sofre com essa incapacidade definitiva que o(a) impede de exercer os atos da vida civil.
Encaminhado o feito ao Ministério Público, este apresentou parecer favorável – ID 98355211.
Relatados passo a decidir a tutela antecipada.
Em decorrência da situação atual que se encontra o(a) interditando(a), ou seja, a priori, sem poder gerir os atos da sua vida civil, verifica-se ser indispensável a intervenção imediata do Poder Judiciário.
O(A) requerente é esposa do(a) interditando(a) que, pela análise dos documentos acostados à exordial, já tem sido, na prática, a pessoa responsável pelo interditando.
Assim, considerando a documentação acostada aos autos, a situação de saúde do(a) interditando(a) e o fato de o requerente ser filho deste(a), com fulcro no art. 749, parágrafo único, do CPC/15, após uma cognição sumária dos fatos, demonstrada está a necessidade de ser deferida a curatela provisória do(a) interditando(a) ÉRIKA BARRETO PINTO MARQUES, razão pela qual NOMEIO para tanto os Srs.
KARINA PINTO MARQUES SALOMÃO e FRANCISCO ALFREDO TABOSA SALOMÃO, que deverão entrar em contato com a UPJ desta vara, via e-mail ([email protected]), para assim agendar o comparecimento para prestar o compromisso legal de curador(a) provisório(a).
Frise-se que a presente curatela provisória se restringirá à representação do curatelado nos atos da vida civil, com poderes limitados, a princípio, à gestão e administração de negócios e bens e que não importem em transferência ou renúncia de direito, podendo requerer e receber aposentadoria, auxílio ou benefícios previdenciários em nome do interditando e realizar movimentação bancária nas contas correntes do interditando, com vistas a assisti-lo, fazendo as despesas necessárias à sua subsistência, bem-estar e tratamento médico (art. 1.747 do CC).
Ressalto que a curatela provisória compartilhada ora concedida não autoriza a curadora a realizar empréstimos, vender imóveis ou móveis, movimentar contas poupanças do interditando, SALVO COM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL se demonstrada a necessidade de tais providências, sob pena de revogação da presente liminar. 2.
Designo a audiência para entrevista do interditando para o dia 07/02/2024, às 09:30 horas, no Gabinete da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém, localizado no prédio do Fórum Cível, na Praça Felipe Patrono s/n, Belém PA. 3- Cite-se o interditando, devendo constar do mandado que poderá impugnar o pedido no prazo de 15 (quinze) dias, contado da juntada do mandado de citação. 4.
Intimem-se as partes e o representante do Ministério Público.
Segue link para audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDI0Mjk0Y2EtN2JiZi00MzcxLTljYjMtZGI0N2ZiMWMyYjQ4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%225370b1e3-bcc7-4070-8b37-0c9bd1836dd7%22%7d Belém, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23071818192268100000091638054 PROCURAÇÃO_ASSINADA Procuração 23071818192303800000091638060 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA_ASSINADA Documento de Comprovação 23071818192334300000091638064 CNH Digital Francisco Salomão Documento de Identificação 23071818192384400000091638071 DOCUMENTOS_DE_COMPROVAÇÃO_ Documento de Comprovação 23071818192416900000091638078 Petição Petição 23072714045358200000092189608 LAUDO MÉDICO PERICIAL ATESTANDO A DOENÇA DA SRA ÉRIKA E ISENTANDO-A DE PAGAMENTO DE IMPOSTO DE RENDA Documento de Comprovação 23072714045401000000092189611 Portaria isentando a pensionista inválida de pagar IRPF Documento de Comprovação 23072714045445400000092189612 Decisão Decisão 23080113171391900000092430693 Parecer Parecer 23080810120852600000092816410 Habilitação nos autos Petição 23081716182530900000093309026 Substabelecimento Documento de Comprovação 23081716182573700000093309028 Petição Petição 23081812262479700000093318437 Antecedentes_Criminais_Francisco (1) Documento de Comprovação 23081812262605200000093318438 Antecedentes_Criminais_Karina Documento de Comprovação 23081812262623500000093318439 Atestado_Francisco Documento de Comprovação 23081812262640100000093318440 Atestado_Karina Documento de Comprovação 23081812262662000000093318441 Declaração De Bens Documento de Comprovação 23081812262698100000093318442 Declaracao_de_Anuencia_Dirceu_Salomao Documento de Comprovação 23081812262718300000093318443 Declaracao_de_Anuencia_Marina_Salomao.
Documento de Comprovação 23081812262742000000093318445 Declaração_Idoinedade_Francisco Documento de Comprovação 23081812262771600000093318446 Declaração_Idoinedade_Karina Documento de Comprovação 23081812262797000000093318447 Doc carro Documento de Comprovação 23081812262817100000093318448 Declaração_de_Bens Documento de Comprovação 23081812262837900000093364038 -
22/09/2023 12:01
Conclusos para despacho
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22/09/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 10:58
Nomeado curador
-
07/09/2023 03:35
Decorrido prazo de KARINA PINTO MARQUES SALOMAO em 05/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 03:24
Decorrido prazo de KARINA PINTO MARQUES SALOMAO em 28/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 02:38
Decorrido prazo de FRANCISCO ALFREDO TABOSA SALOMAO em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 02:38
Decorrido prazo de FRANCISCO ALFREDO TABOSA SALOMAO em 25/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 22:26
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 10:12
Juntada de Petição de parecer
-
03/08/2023 02:41
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
03/08/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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02/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0862472-07.2023.8.14.0301 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: FRANCISCO ALFREDO TABOSA SALOMAO, KARINA PINTO MARQUES SALOMAO REQUERIDO: ERIKA BARRETO PINTO MARQUES Nome: ERIKA BARRETO PINTO MARQUES Endereço: Travessa Dom Romualdo Coelho, 829, AP 601, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-190 DECISÃO 1-DEFIRO o pedido de gratuidade processual, consoante arts. 98 do CPC. 2-Registre-se no sistema que o presente feito tem PRIORIDADE na tramitação processual. 3-Ao Ministério Público para ciência e manifestação a respeito do pedido de Tutela Antecipada.
Com a resposta, conclusos.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23071818192268100000091638054 PROCURAÇÃO_ASSINADA Procuração 23071818192303800000091638060 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA_ASSINADA Documento de Comprovação 23071818192334300000091638064 CNH Digital Francisco Salomão Documento de Identificação 23071818192384400000091638071 DOCUMENTOS_DE_COMPROVAÇÃO_ Documento de Comprovação 23071818192416900000091638078 Petição Petição 23072714045358200000092189608 LAUDO MÉDICO PERICIAL ATESTANDO A DOENÇA DA SRA ÉRIKA E ISENTANDO-A DE PAGAMENTO DE IMPOSTO DE RENDA Documento de Comprovação 23072714045401000000092189611 Portaria isentando a pensionista inválida de pagar IRPF Documento de Comprovação 23072714045445400000092189612 -
01/08/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 13:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/07/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 18:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/07/2023 18:32
Conclusos para decisão
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18/07/2023 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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