TJPA - 0860061-25.2022.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2023 11:12
Decorrido prazo de SERGIO ROGERIO MARINHO DOS SANTOS em 05/12/2023 23:59.
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30/11/2023 14:35
Decorrido prazo de SERGIO ROGERIO MARINHO DOS SANTOS em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 14:35
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 14:35
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 28/11/2023 23:59.
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28/11/2023 02:58
Publicado Intimação em 28/11/2023.
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28/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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27/11/2023 01:28
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Telefone: (91) 98116-3930 - Email: [email protected] SENTENÇA Processo nº 0860061-25.2022.8.14.0301 REQUERENTE: SERGIO ROGERIO MARINHO DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO ITAÚCARD S.A.
A parte exequente peticionou informando que não identificou o pagamento do acordo em sua conta bancária.
Intimado, o executado apresentou o referido comprovante de pagamento para a conta bancária do advogado do exequente, conforme Id n. 98671116.
Em seguida, o exequente foi intimado para se manifestar sobre o referido comprovante, porém, quedou-se inerte, conforme certidão nos autos.
Posto isso, considero satisfeita a obrigação e julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II do Código de Processo Civil.
Nada mais havendo, arquivem-se imediatamente os autos, dando-se baixa nos registros..
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, PA, data da assinatura no sistema TANIA BATISTELLO Juíza de Direito Titular da 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
24/11/2023 12:31
Arquivado Definitivamente
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24/11/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 11:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/11/2023 10:31
Conclusos para julgamento
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23/11/2023 10:31
Cancelada a movimentação processual
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29/10/2023 01:06
Decorrido prazo de SERGIO ROGERIO MARINHO DOS SANTOS em 26/10/2023 23:59.
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27/10/2023 11:06
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 18:27
Decorrido prazo de SERGIO ROGERIO MARINHO DOS SANTOS em 19/10/2023 23:59.
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12/10/2023 01:31
Publicado Intimação em 10/10/2023.
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12/10/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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09/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIARIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Whatsapp: (91) 98116-3930 PROCESSO: 0860061-25.2022.8.14.0301 INTIMADO: SERGIO ROGERIO MARINHO DOS SANTOS RECLAMADO(A): Nome: BANCO ITAÚCARD S.A.
ATO ORDINATÓRIO Com base no art. 1º, §2º, I do Provimento 006/2006 da CJRMB e no Provimento nº 08/2014-CJRMB, procedo à intimação da Parte Reclamante para manifestar-se em 05 (cinco) dias acerca da petição e comprovante de depósito inseridos nos autos.
Belém, PA, 8 de outubro de 2023.
LUANA HITOMI FEIO OKADA, Servidor Judiciário 5ª Vara do Juizado Especial Cível. -
08/10/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 06:25
Decorrido prazo de SERGIO ROGERIO MARINHO DOS SANTOS em 12/09/2023 23:59.
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08/09/2023 00:31
Decorrido prazo de SERGIO ROGERIO MARINHO DOS SANTOS em 04/09/2023 23:59.
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01/09/2023 05:33
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 31/08/2023 23:59.
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01/09/2023 05:32
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 31/08/2023 23:59.
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11/08/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 00:43
Publicado Despacho em 10/08/2023.
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10/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Telefone: (91) 98116-3930 Email: [email protected] Processo nº 0860061-25.2022.8.14.0301 AUTOR: SERGIO ROGERIO MARINHO DOS SANTOS REU: BANCO ITAÚCARD S.A.
DESPACHO Devido a alegação de descumprimento do acordo homologado, desarquivem-se os autos.
Intime-se a parte Executada para cumprimento voluntário do acordo firmado, acrescido da multa imposta pelo descumprimento, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa de 10%, nos termos do art. 523, § 1º do Código de Processo Civil.
Havendo pedido, determino desde a já a expedição de guia para pagamento, sendo que o vencimento será no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação consumada deste despacho.
Com o pagamento voluntário, autorizo desde já sua liberação ao autor ou seu advogado (caso haja pedido expresso e poderes específicos para dar e receber quitação), por alvará.
Não havendo pagamento após decorrido o prazo constante no art. 523 do CPC e, em caso de inexistência de impugnação em 15 dias, independente de penhora ou nova intimação (art. 525 do CPC), atualize-se o débito, com incidência da multa de 10% e voltem os autos conclusos para bloqueio on-line.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, PA, data da assinatura no sistema.
TANIA BATISTELLO Juíza de Direito Titular da 5ª Vara do JEC de Belém. -
08/08/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 08:47
Processo Reativado
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08/08/2023 07:32
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 21:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/07/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 08:50
Arquivado Definitivamente
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22/06/2023 18:53
Homologada a Transação
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22/06/2023 13:12
Juntada de Outros documentos
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22/06/2023 11:30
Audiência Una realizada para 22/06/2023 11:00 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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22/06/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 11:01
Juntada de Petição de contestação
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19/06/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 08:34
Expedição de Certidão.
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02/11/2022 01:43
Decorrido prazo de SERGIO ROGERIO MARINHO DOS SANTOS em 20/10/2022 23:59.
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02/11/2022 01:16
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 20/10/2022 23:59.
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02/11/2022 01:16
Decorrido prazo de SERGIO ROGERIO MARINHO DOS SANTOS em 20/10/2022 23:59.
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02/11/2022 00:49
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 19/10/2022 23:59.
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13/10/2022 00:03
Publicado Despacho em 13/10/2022.
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08/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2022
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06/10/2022 10:28
Juntada de Petição de petição
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06/10/2022 08:15
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 08:15
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 08:13
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2022 12:54
Conclusos para despacho
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26/09/2022 12:53
Expedição de Certidão.
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11/09/2022 00:44
Decorrido prazo de SERGIO ROGERIO MARINHO DOS SANTOS em 09/09/2022 23:59.
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04/09/2022 03:33
Decorrido prazo de YURI RODRIGUES CAMPOS em 01/09/2022 23:59.
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04/09/2022 01:45
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 30/08/2022 23:59.
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21/08/2022 01:07
Decorrido prazo de JEAN BRUNO SANTOS SERRAO DE CASTRO em 18/08/2022 23:59.
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10/08/2022 00:08
Publicado Intimação em 10/08/2022.
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10/08/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
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10/08/2022 00:08
Publicado Intimação em 10/08/2022.
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10/08/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
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08/08/2022 08:04
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 08:04
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 08:04
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 08:04
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2022 11:55
Concedida a Antecipação de tutela
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04/08/2022 15:06
Conclusos para decisão
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04/08/2022 15:06
Audiência Una designada para 22/06/2023 11:00 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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04/08/2022 15:06
Distribuído por sorteio
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04/08/2022 15:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2022
Ultima Atualização
27/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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