TJPA - 0861380-28.2022.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2024 06:16
Decorrido prazo de MARA CRISTINA DE SOUSA CARDOSO em 08/07/2024 23:59.
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13/07/2024 06:16
Decorrido prazo de CASTANHEIRA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 08/07/2024 23:59.
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05/06/2024 13:13
Arquivado Definitivamente
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05/06/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 13:13
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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05/06/2024 13:11
Conclusos para julgamento
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05/06/2024 13:11
Cancelada a movimentação processual
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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15/02/2024 11:32
Juntada de Certidão
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11/02/2024 03:52
Decorrido prazo de CASTANHEIRA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 08/02/2024 23:59.
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11/02/2024 03:46
Decorrido prazo de CASTANHEIRA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 08/02/2024 23:59.
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06/12/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
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08/09/2023 01:31
Decorrido prazo de CASTANHEIRA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 04/09/2023 23:59.
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26/08/2023 02:34
Decorrido prazo de CASTANHEIRA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 25/08/2023 23:59.
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26/08/2023 02:34
Decorrido prazo de HITALO LUKAS SILVA ALVES em 25/08/2023 23:59.
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26/08/2023 02:33
Decorrido prazo de MARA CRISTINA DE SOUSA CARDOSO em 25/08/2023 23:59.
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11/08/2023 06:15
Juntada de identificação de ar
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11/08/2023 06:15
Juntada de identificação de ar
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02/08/2023 03:20
Publicado Decisão em 02/08/2023.
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02/08/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0861380-28.2022.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) AUTOR: CASTANHEIRA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA EXECUTADO: HITALO LUKAS SILVA ALVES, MARA CRISTINA DE SOUSA CARDOSO Nome: HITALO LUKAS SILVA ALVES Endereço: Rua T 38, S/N, quadra 156, L. 1517, s/n, apto 901, Setor Bueno, GOIâNIA - GO - CEP: 74223-042 Nome: MARA CRISTINA DE SOUSA CARDOSO Endereço: Rua T 38, S/N, quadra 156, L. 1517, s/n, apto 901, Setor Bueno, GOIâNIA - GO - CEP: 74223-042 Cite-se a parte executada, no endereço informado na inicial, para que efetue, no prazo de 03 (três) dias, contado da citação, o pagamento da quantia apresentada em planilha acostada aos autos, conforme art. 829 do CPC.
Para a hipótese de não pagamento no referido prazo, nos termos do art. 829, §1º, do CPC, caberá ao oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto, com intimação da parte executada, a qual será feita na pessoa de seu advogado ou à sociedade de advogados (art. 841, §1º, CPC).
A executada poderá opor-se à execução por meio de embargos, independentemente de penhora, depósito ou caução (art. 914, CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, ciente de que este será contado, conforme o caso, na forma do art. 231 do CPC (art. 915, CPC).
Cientifique-se a executada de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da exequente e comprovando o depósito em juízo de 30% (trinta por cento) do valor da obrigação, acrescido de custas e de honorários advocatícios, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o saldo remanescente em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária (INPC) e de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 701, § 5º c/c art. 916, CPC).
Fixo os honorários advocatícios em 10 % (dez por cento) sobre o valor do débito.
No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, CPC).
A cópia deste despacho servirá como mandado nos termos do art. 1º, do Provimento 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009.
E, caso o endereço do executado pertença à outra comarca, expeça-se precatória.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz(a) da 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22081117323721400000070770054 PROCURAÇÃO CASTANHEIRA Procuração 22081117323785100000070770055 21ª Alteração Castanheira Documento de Identificação 22081117323825100000070770056 Contrato de Locação - Club Shake - assinado Documento de Comprovação 22081117323949600000070770058 Doc. 03 Contrato de Normas Gerais_compressed Documento de Comprovação 22081117324025300000070770059 Conuslta CNPJ SHAKE Documento de Comprovação 22081117324109300000070770060 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22082414524548100000071964972 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22082414524548100000071964972 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22091617233266600000073852244 contaProcesso Documento de Comprovação 22091617233281300000073852252 Certidão Certidão 23050211193354300000087102766 -
31/07/2023 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2023 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 13:43
Concedida a Antecipação de tutela
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02/05/2023 11:21
Conclusos para decisão
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02/05/2023 11:19
Expedição de Certidão.
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16/09/2022 17:23
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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26/08/2022 02:42
Publicado Ato Ordinatório em 26/08/2022.
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26/08/2022 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
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24/08/2022 14:53
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 14:53
Cancelada a movimentação processual
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24/08/2022 14:52
Ato ordinatório praticado
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11/08/2022 17:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/08/2022 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2022
Ultima Atualização
13/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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