TJPA - 0052250-28.2014.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2025 04:00
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 28/08/2025 23:59.
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28/09/2025 03:17
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 01/09/2025 23:59.
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29/08/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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09/08/2025 02:35
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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09/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém PROCESSO: 0052250-28.2014.8.14.0301 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), ASSUNTO: [Interpretação / Revisão de Contrato] AUTOR: TEREZINHA DE JESUS MAGNO DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: BRENO RUBENS SANTOS LOPES Nome: TEREZINHA DE JESUS MAGNO DOS SANTOS Endere�o: desconhecido REU: GRANDE BELÉM TOP NORTE COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA , DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA Advogado(s) do reclamado: EDUARDO CHALFIN, LILIAN CRISTINA CAMPOS NEVES DOS SANTOS, ALEXANDRE BRANDAO BASTOS FREIRE, ALBERTO BRANCO JUNIOR Nome: GRANDE BELÉM TOP NORTE COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA Endereço: RUA DOS MUNDURUCUS Nº 3030, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66040-033 Nome: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA Endereço: AV.
JOSE MARIA WHITAKER, 990, PLANALTO PAULISTA, SãO PAULO - SP - CEP: 04507-000 DECISÃO / MANDADO / OFÍCIO Sem prejuízo, nos termos do art. 370, § único do CPC, INDEFIRO a produção das provas requeridas por meio do petitório ID 142529897, uma vez que a presente demanda de revisão de cláusulas contratuais, na qual a controvérsia é predominantemente de natureza jurídica, a evidência documental contida no contrato entre as partes é suficiente para esclarecer os pontos em disputa.
Nesse sentido: Cabe ao juiz, como destinatário final das provas, avaliar e deferir a produção probatória que considerar necessária à formação do seu convencimento, advindo daí a possibilidade de indeferimento das diligências inúteis ou meramente protelatórias sem que implique em cerceamento de defesa (STJ, AgInt no AREsp 949.561/RJ, rel.
Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 5-12-2017).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte, retornem os autos conclusos para julgamento.
Intimar e cumprir.
Belém, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** DOC 01 - PETICAO INICIAL, PROCURACAO, DOCS., DESPACHOS, CARTA PRECATORIA, CONTESTACAO, REPLICA, CERT Petição Inicial 22070611535500000000065418073 DOC 01 - PETICAO INICIAL, PROCURACAO, DOCS., DESPACHOS, CARTA PRECATORIA, CONTESTACAO, REPLICA, CERT Documento de Migração 22070611540400000000065418074 DOC 01 - PETICAO INICIAL, PROCURACAO, DOCS., DESPACHOS, CARTA PRECATORIA, CONTESTACAO, REPLICA, CERT Documento de Migração 22070611541200000000065418075 DOC 01 - PETICAO INICIAL, PROCURACAO, DOCS., DESPACHOS, CARTA PRECATORIA, CONTESTACAO, REPLICA, CERT Documento de Migração 22070611541800000000065418076 DOC 01 - PETICAO INICIAL, PROCURACAO, DOCS., DESPACHOS, CARTA PRECATORIA, CONTESTACAO, REPLICA, CERT Documento de Migração 22070611542600000000065418077 DOC 01 - PETICAO INICIAL, PROCURACAO, DOCS., DESPACHOS, CARTA PRECATORIA, CONTESTACAO, REPLICA, CERT Documento de Migração 22070611543400000000065418078 DOC 01 - PETICAO INICIAL, PROCURACAO, DOCS., DESPACHOS, CARTA PRECATORIA, CONTESTACAO, REPLICA, CERT Documento de Migração 22070611544300000000065418304 DOC 01 - PETICAO INICIAL, PROCURACAO, DOCS., DESPACHOS, CARTA PRECATORIA, CONTESTACAO, REPLICA, CERT Documento de Migração 22070611545000000000065418307 DOC 01 - PETICAO INICIAL, PROCURACAO, DOCS., DESPACHOS, CARTA PRECATORIA, CONTESTACAO, REPLICA, CERT Documento de Migração 22070611550000000000065418309 DOC 01 - PETICAO INICIAL, PROCURACAO, DOCS., DESPACHOS, CARTA PRECATORIA, CONTESTACAO, REPLICA, CERT Documento de Migração 22070611550700000000065418311 DOC 01 - PETICAO INICIAL, PROCURACAO, DOCS., DESPACHOS, CARTA PRECATORIA, CONTESTACAO, REPLICA, CERT Documento de Migração 22070611551200000000065418312 DOC 01 - PETICAO INICIAL, PROCURACAO, DOCS., DESPACHOS, CARTA PRECATORIA, CONTESTACAO, REPLICA, CERT Documento de Migração 22070611551900000000065418313 DOC 01 - PETICAO INICIAL, PROCURACAO, DOCS., DESPACHOS, CARTA PRECATORIA, CONTESTACAO, REPLICA, CERT Documento de Migração 22070611552400000000065418322 DOC 01 - PETICAO INICIAL, PROCURACAO, DOCS., DESPACHOS, CARTA PRECATORIA, CONTESTACAO, REPLICA, CERT Documento de Migração 22070611553000000000065418324 DOC 01 - PETICAO INICIAL, PROCURACAO, DOCS., DESPACHOS, CARTA PRECATORIA, CONTESTACAO, REPLICA, CERT Documento de Migração 22070611553700000000065418327 DOC 01 - PETICAO INICIAL, PROCURACAO, DOCS., DESPACHOS, CARTA PRECATORIA, CONTESTACAO, REPLICA, CERT Documento de Migração 22070611554300000000065418479 DOC 01 - PETICAO INICIAL, PROCURACAO, DOCS., DESPACHOS, CARTA PRECATORIA, CONTESTACAO, REPLICA, CERT Documento de Migração 22070611555300000000065418481 DOC 01 - PETICAO INICIAL, PROCURACAO, DOCS., DESPACHOS, CARTA PRECATORIA, CONTESTACAO, REPLICA, CERT Documento de Migração 22070611555700000000065418488 DOC 01 - PETICAO INICIAL, PROCURACAO, DOCS., DESPACHOS, CARTA PRECATORIA, CONTESTACAO, REPLICA, CERT Documento de Migração 22070611560400000000065418489 DOC 01 - PETICAO INICIAL, PROCURACAO, DOCS., DESPACHOS, CARTA PRECATORIA, CONTESTACAO, REPLICA, CERT Documento de Migração 22070611560900000000065418490 DOC 01 - PETICAO INICIAL, PROCURACAO, DOCS., DESPACHOS, CARTA PRECATORIA, CONTESTACAO, REPLICA, CERT Documento de Migração 22070611561500000000065418491 DOC 01 - PETICAO INICIAL, PROCURACAO, DOCS., DESPACHOS, CARTA PRECATORIA, CONTESTACAO, REPLICA, CERT Documento de Migração 22070611562000000000065418494 DOC 01 - PETICAO INICIAL, PROCURACAO, DOCS., DESPACHOS, CARTA PRECATORIA, CONTESTACAO, REPLICA, CERT Documento de Migração 22070611562600000000065418716 DOC 01 - PETICAO INICIAL, PROCURACAO, DOCS., DESPACHOS, CARTA PRECATORIA, CONTESTACAO, REPLICA, CERT Documento de Migração 22070611563000000000065418717 DOC 01 - PETICAO INICIAL, PROCURACAO, DOCS., DESPACHOS, CARTA PRECATORIA, CONTESTACAO, REPLICA, CERT Documento de Migração 22070611563600000000065418718 DOC 01 - PETICAO INICIAL, PROCURACAO, DOCS., DESPACHOS, CARTA PRECATORIA, CONTESTACAO, REPLICA, CERT Documento de Migração 22070611564000000000065418719 DOC 01 - PETICAO INICIAL, PROCURACAO, DOCS., DESPACHOS, CARTA PRECATORIA, CONTESTACAO, REPLICA, CERT Documento de Migração 22070611564300000000065418720 DOC 01 - PETICAO INICIAL, PROCURACAO, DOCS., DESPACHOS, CARTA PRECATORIA, CONTESTACAO, REPLICA, CERT Documento de Migração 22070611564700000000065418979 DOC 01 - PETICAO INICIAL, PROCURACAO, DOCS., DESPACHOS, CARTA PRECATORIA, CONTESTACAO, REPLICA, CERT Documento de Migração 22070611565200000000065418980 DOC 01 - PETICAO INICIAL, PROCURACAO, DOCS., DESPACHOS, CARTA PRECATORIA, CONTESTACAO, REPLICA, CERT Documento de Migração 22070611565300000000065418981 DOC 01 - PETICAO INICIAL, PROCURACAO, DOCS., DESPACHOS, CARTA PRECATORIA, CONTESTACAO, REPLICA, CERT Documento de Migração 22070611565600000000065418982 Petição Petição 22071212595286000000066421121 PROC. 0052250-28.2014.8.14.0301 - PETIÇÃO 2022.00779103-60 Petição 22071212595299900000066421122 Habilitação nos autos Petição 22071813321139400000067424540 petdo Petição 22071813321202900000067424541 PROCURACAO 06.2022 Instrumento de Procuração 22071813321246500000067424542 Subs Eduardo Chalfin para advs ES 06.2022 Instrumento de Procuração 22071813321323700000067424544 Substabelecimento - CHALFIN 06.2022 Instrumento de Procuração 22071813321371100000067424545 43ª alteração do contrato social - Disal Consórcios_compressed 06.2022 Instrumento de Procuração 22071813321406500000067424547 Petição Petição 22081711060141700000071252856 Certidão Certidão 23013108091303100000081430870 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23013108574856100000081435212 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23013108574856100000081435212 Requerimento de Cadastro do Patrono Petição 23020119422705900000081582230 Petição Petição 23020817443583500000081988643 Petição Petição 23021012330164000000082119757 SUBS - PROC - RENUNCIA Substabelecimento 23021012330220300000082119758 Certidão Certidão 23061209382378900000089436899 Sentença Sentença 23080112572087800000092433344 Apelação Apelação 23082817162819600000093913629 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23091410190009900000094830341 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23091410190009900000094830341 Petição Intermediária Petição 23091517011320200000094944541 Contrarrazões Contrarrazões 23100517115835600000096100621 Certidão Certidão 23101618370046000000096534316 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24110110560800000000124926587 Solicitação de sustentação oral Pedido de Sustentação Oral 24110812095000000000124926588 Sustentação Oral - Terezinha Magno Sustentação oral 24110812095000000000124926589 Ementa Ementa 24112114502700000000124926590 Acórdão Acórdão 24112114502700000000124926591 Relatório Relatório 24112114502700000000124926592 Ementa Ementa 24112114502700000000124926593 Voto do Magistrado Voto 24112114502700000000124926594 Acórdão Acórdão 24112207443500000000124926595 Baixa definitiva Baixa definitiva 24121808093300000000124926596 Certidão Certidão 25021222154051100000127603222 Despacho Despacho 25042915385306700000132291965 Manifestação sobre Provas Petição 25043009144722100000132351947 Petição Petição 25050711243272100000132710137 Petição Petição 25050917373622600000132923347 Certidão Certidão 25051211091383200000132987915 -
06/08/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 13:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/05/2025 11:09
Conclusos para decisão
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12/05/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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30/04/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém PROCESSO: 0052250-28.2014.8.14.0301 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), ASSUNTO: [Interpretação / Revisão de Contrato] AUTOR: TEREZINHA DE JESUS MAGNO DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: BRENO RUBENS SANTOS LOPES Nome: TEREZINHA DE JESUS MAGNO DOS SANTOS Endere�o: desconhecido REU: GRANDE BELÉM TOP NORTE COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA , DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA Advogado(s) do reclamado: EDUARDO CHALFIN, LILIAN CRISTINA CAMPOS NEVES DOS SANTOS, ALEXANDRE BRANDAO BASTOS FREIRE, ALBERTO BRANCO JUNIOR Nome: GRANDE BELÉM TOP NORTE COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA Endereço: RUA DOS MUNDURUCUS Nº 3030, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66040-033 Nome: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA Endereço: AV.
JOSE MARIA WHITAKER, 990, PLANALTO PAULISTA, SãO PAULO - SP - CEP: 04507-000 DESPACHO / MANDADO / OFÍCIO 1- Face a anulação da sentença proferida por este Juízo, por cerceamento de defesa, faculto às partes requererem provas, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Int. 2- Após, não havendo requerimentos, procederei ao JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. 3 - À UNAJ, para custas finais, SE FOR O CASO.
Int.
Dil. 4- Havendo custas finais pendentes, sem necessidade de nova conclusão e por ato ordinatório da UPJ, diligencie-se para efetivo pagamento.
Int.
Dil. 5- Não havendo recolhimento, conclusos para julgamento POR ABANDONO.
Havendo recolhimento, conclusos para julgamento COM MÉRITO.
De tudo certificado nos autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém – PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicados. -
29/04/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 22:16
Conclusos para despacho
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12/02/2025 22:15
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 08:11
Juntada de intimação de pauta
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16/10/2023 18:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/10/2023 18:37
Expedição de Certidão.
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13/10/2023 02:00
Decorrido prazo de TEREZINHA DE JESUS MAGNO DOS SANTOS em 10/10/2023 23:59.
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13/10/2023 02:00
Decorrido prazo de GRANDE BELÉM TOP NORTE COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA em 10/10/2023 23:59.
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05/10/2023 17:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/09/2023 00:39
Publicado Intimação em 18/09/2023.
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16/09/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2023
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15/09/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo n.º 0052250-28.2014.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso II, do Provimento 006/2006-CJRMB, ficam intimadas as partes apeladas/requeridas, por meio de seus advogados, a apresentar Contrarrazões à Apelação juntada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 14 de setembro de 2023 .
NILMA VIEIRA LEMOS Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
14/09/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 10:19
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 03:43
Decorrido prazo de TEREZINHA DE JESUS MAGNO DOS SANTOS em 28/08/2023 23:59.
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29/08/2023 03:30
Decorrido prazo de GRANDE BELÉM TOP NORTE COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA em 28/08/2023 23:59.
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29/08/2023 03:30
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 28/08/2023 23:59.
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28/08/2023 17:16
Juntada de Petição de apelação
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26/08/2023 02:35
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 25/08/2023 23:59.
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25/08/2023 02:46
Decorrido prazo de GRANDE BELÉM TOP NORTE COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA em 24/08/2023 23:59.
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03/08/2023 01:24
Publicado Sentença em 03/08/2023.
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03/08/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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02/08/2023 00:00
Intimação
Processo Cível Nº 0052250-28.2014.8.14.0301. - Sentença - Tratam os presentes autos de ação de indenização por danos materiais, ajuizada por TEREZINHA DE JESUS MAGNO DOS SANTOS em face de GRANDE BELÉM TOP NORTE COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA e DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
Alega em suma: que adquiriu um consórcio da ré Disal Administradora de Consórcio; que efetuou um lance, adquirindo a carta de crédito; que além do valor da carta de crédito, pagou mais R$ 1.500,00 com o escopo de comprar um carro da outra requerida, Grande Belém Top Norte; que as parcelas aumentaram mensalmente, bem como não houve o abatimento da dívida correspondente ao valor do lance efetuado.
Requer declaração de nulidade das cláusulas contratuais estipulantes de taxa de juros abusivas, pagamento da repetição do indébito no valor de R$ 15.613,12, indenização por danos morais no importe de R$ 10.860,00 e restituição do valor do lance pago.
Com a inicial vieram documentos.
Despacho determinou à autora discriminar as obrigações contratuais que pretende controverter, bem como quantificar o valor.
A demandante apresentou manifestação acerca disso.
Justiça gratuita deferida ao demandante.
A ré DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA apresentou contestação pela improcedência dos pedidos da exordial.
A demandada GRANDE BELÉM TOP NORTE COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA ofertou defesa pela improcedência dos pedidos da ação.
Arguiu preliminar de ilegitimidade passiva.
Réplica nos autos.
Os autos foram digitalizados, passando a tramitar perante o sistema PJE.
Breve o relatório.
DECIDO.
A lide comporta julgamento antecipado, posto que se enquadra no artigo 355, I do CPC, uma vez que os documentos apresentados pelos litigantes são suficientes para a decisão deste juízo, não havendo necessidade de outras provas.
Nesse sentido prescinde a produção de mais provas, de modo que não configura violação do princípio da não surpresa o presente julgamento sem anúncio.
Nesse sentido, o anúncio do julgamento somente se mostra necessário apenas nos casos em que eventual manifestação da parte possa interferir no julgamento, o que não é a hipótese.
Acolho a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela ré GRANDE BELÉM TOP NORTE COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA.
Com efeito, o negócio jurídico de compra do veículo celebrado entre a autora e a referida demandada não guarda relação com os pedidos da presente demanda.
O fato de a demandante ter utilizado carta de crédito decorrente de consórcio como parte do pagamento pelo automóvel não tem o condão de gerar qualquer responsabilidade dessa requerida por eventuais danos decorrentes da relação contratual do consórcio.
Assim, a ré GRANDE BELÉM TOP NORTE COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA deve ser excluída da lide.
Passo a análise do mérito.
Versa a presente demanda acerca de alegadas cobranças ilícitas efetuadas pela ré.
Em relação aos juros contratados, estes devem prevalecer quando não verificada abusividade ou excessiva onerosidade, tendo como parâmetro a taxa média de mercado, máxime inexistir limitação constitucional dos juros e nem admite a sua limitação com base na Lei da Usura.
Em consulta ao sítio eletrônico do Banco Central do Brasil, constata-se que as taxas de juros praticadas na data do contrato estavam de acordo com as taxas praticadas pelo mercado, não havendo exorbitância em relação a taxa média praticada à época. (https://www.bcb.gov.br/estatisticas/reporttxjuroshistorico/).
Além disso, o ajuste entre as partes foi celebrado com a plena e consciente aquiescência da parte autora.
A realidade dos autos informa que os juros cobrados pela ré estão consoantes com o que foi pactuado no contrato, não havendo prova em sentido contrário pela parte demandante.
Código Civil, Art. 422. “Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.” O princípio da pacta sunt servanda deve prevalecer, inexistindo qualquer violação aos direitos consumeristas nas cláusulas contratuais, sendo efetivado o direito à parte consumidora do direito à informação.
Noutra banda, considerando que a autora consumidora não foi cobrada em quantia indevida, não merece guarida o pedido de repetição de indébito.
Noutro giro, acerca do pedido de restituição do valor correspondente ao lance pago, também sem razão a autora.
Conforme previsto em contrato e corroborado com o documento de ID nº 68630098, pág. 5, a demandante ofertou lance inferior a 25% do valor do bem objeto do plano, tendo ela optado pela utilização de 100% do montante da carta de crédito.
Assim, o valor faltante para completar os 25% foram diluídos nas parcelas restantes, o que evidencia que estas sofreriam acréscimos.
Ademais, não conseguiu a requerente demonstrar qualquer incorreção do valor das parcelas.
Por outro lado, as decisões jurisprudenciais têm sido bastante comedidas em matéria de dano moral, ora negando-o, ora impondo condenação em valores limitados, a fim de evitar o enriquecimento ilícito.
Analisando o cenário dos autos, não se constata qualquer ação/omissão da ré capaz de ensejar responsabilização por danos à personalidade da autora, mormente não evidenciada qualquer ilicitude praticar por aquela.
Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos da parte autora (CPC, art. 487, I).
Condeno a parte autora a pagar as custas processuais e honorários sucumbenciais fixados em R$ 800,00.
Entrementes, ficam suspensas as suas exigibilidades em razão da gratuidade processual deferida.
Excluo da lide a ré GRANDE BELÉM TOP NORTE COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA por não exibir legitimidade passiva ad causam.
Transitado em julgada a presente decisão, arquivem-se os autos.
P.R.I.C.
Belém, datado e assinado digitalmente.
JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital r -
01/08/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 12:57
Julgado improcedente o pedido
-
01/08/2023 12:38
Conclusos para julgamento
-
01/08/2023 12:38
Cancelada a movimentação processual
-
12/06/2023 09:38
Expedição de Certidão.
-
19/02/2023 03:24
Decorrido prazo de GRANDE BELÉM TOP NORTE COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA em 17/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 16:59
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 08/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 19:42
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 08:57
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 08:09
Expedição de Certidão.
-
17/08/2022 11:06
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2022 12:00
Processo migrado do sistema Libra
-
06/07/2022 12:00
Juntada de documento de migração
-
06/07/2022 11:59
Juntada de documento de migração
-
06/07/2022 11:58
Juntada de documento de migração
-
06/07/2022 11:58
Juntada de documento de migração
-
06/07/2022 11:58
Juntada de documento de migração
-
15/06/2022 17:45
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9103-60
-
15/06/2022 17:45
Remessa
-
15/06/2022 17:45
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
15/06/2022 17:45
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
25/05/2022 13:09
REMESSA INTERNA
-
18/05/2022 10:59
Remessa
-
17/05/2022 10:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/05/2022 10:43
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
07/10/2021 09:24
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
07/10/2021 09:24
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
04/10/2021 11:20
AGUARDANDO JUNTADA
-
15/04/2021 14:58
Remessa
-
15/04/2021 14:58
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
15/04/2021 14:58
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
04/03/2021 19:02
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12645 - SECRETARIA DA 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 397511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEL, EMPRESARIAL,COMERCIO,ORFÃO,INTERDITO, AUSENTE,RESIDUO, ACID DO TRABALHO. Justificativa: Processo
-
13/03/2019 09:03
OUTROS
-
30/11/2018 12:01
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
21/11/2018 08:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/11/2018 08:17
CERTIDAO - CERTIDAO
-
21/11/2018 08:12
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
21/11/2018 08:12
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
21/11/2018 08:12
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
21/11/2018 08:12
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
21/11/2018 08:12
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
21/11/2018 08:11
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
19/11/2018 11:11
Remessa
-
19/11/2018 11:11
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/11/2018 11:11
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
19/11/2018 11:10
Remessa
-
19/11/2018 11:10
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/11/2018 11:10
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
09/11/2018 12:06
AGUARDANDO PRAZO
-
09/11/2018 12:02
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
09/11/2018 12:02
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
09/11/2018 12:02
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
08/11/2018 10:05
Remessa
-
08/11/2018 10:05
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
08/11/2018 10:05
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
05/11/2018 09:28
AGUARDANDO PRAZO
-
17/10/2018 09:41
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
17/10/2018 09:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/10/2018 09:41
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
17/10/2018 09:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/10/2018 09:38
CERTIDAO - CERTIDAO
-
17/10/2018 09:33
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante LILIAN CRISTINA CAMPOS NEVES DOS SANTOS (24330405), que representa a parte TOP NORTE COMERCIO DE VEICULOS LTDA (6808271) no processo 00522502820148140301.
-
17/10/2018 09:32
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
17/10/2018 09:32
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
17/10/2018 09:32
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
10/10/2018 12:06
Remessa
-
10/10/2018 12:06
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/10/2018 12:06
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
02/10/2018 10:26
AGUARDANDO PRAZO
-
02/10/2018 10:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/10/2018 10:24
CERTIDAO - CERTIDAO
-
02/10/2018 10:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/10/2018 10:12
CERTIDAO - CERTIDAO
-
02/10/2018 10:10
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
02/10/2018 10:10
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
02/10/2018 10:10
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
02/10/2018 10:09
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante EDMILSON KOJI MOTODA (7312413), que representa a parte DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA (7366200) no processo 00522502820148140301.
-
02/10/2018 10:07
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
02/10/2018 10:07
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
02/10/2018 10:07
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
28/09/2018 13:01
Remessa
-
28/09/2018 13:01
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
28/09/2018 13:01
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
30/08/2018 12:54
AGUARDANDO PRAZO
-
21/05/2018 16:54
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
21/05/2018 16:54
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
21/05/2018 16:54
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
21/05/2018 16:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/05/2018 15:05
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 3ª AREA DE BELÉM, : EDIANA DE FATIMA ALEXANDRE DA SILVA
-
15/05/2018 15:05
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
14/05/2018 13:38
MANDADO(S) A CENTRAL
-
14/05/2018 13:18
AGUARDANDO PRAZO
-
14/05/2018 13:13
CARTA PRECATORIA - CARTA PRECATORIA
-
14/05/2018 13:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/05/2018 13:03
Citação CITACAO
-
14/05/2018 13:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/05/2018 13:54
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
04/05/2018 09:54
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
17/04/2018 10:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/04/2018 10:35
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
01/06/2015 11:14
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
28/05/2015 12:59
OUTROS
-
28/05/2015 12:57
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
28/05/2015 12:57
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
27/05/2015 08:06
Remessa
-
27/05/2015 08:06
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
27/05/2015 08:06
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
25/05/2015 09:40
VISTAS AO ADVOGADO - TV MANOEL EVARISTO, 321, TELEGRAFO TEL: 3244-5304
-
25/05/2015 09:39
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MARIANA SORAYA MENDONCA BASTOS (4068938), que representa a parte TEREZINHA DE JESUS MAGNO DOS SANTOS (8801848) no processo 00522502820148140301.
-
20/05/2015 11:41
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
20/05/2015 11:41
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/05/2015 10:53
Remessa
-
19/05/2015 10:53
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/05/2015 10:53
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
06/05/2015 11:16
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
05/05/2015 15:11
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
30/04/2015 09:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/04/2015 09:51
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
13/11/2014 11:40
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
13/11/2014 11:39
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
12/11/2014 08:36
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
16/10/2014 10:28
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
16/10/2014 10:28
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, Secretaria: SECRETARIA DA 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, JUIZ TITULAR: JOAO LOURENCO MAIA DA SILVA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2014
Ultima Atualização
28/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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