TJPA - 0806127-64.2022.8.14.0201
1ª instância - 2ª Vara de Violencia Domestica e Familiar Contra Mulher de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2024 19:41
Decorrido prazo de LUCAS DOS PASSOS REIS em 26/06/2024 23:59.
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13/07/2024 19:41
Decorrido prazo de JULIANE DA SILVA BEZERRA em 26/06/2024 23:59.
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07/07/2024 03:44
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 24/06/2024 23:59.
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11/06/2024 00:51
Publicado Decisão em 11/06/2024.
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11/06/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BELÉM Processo nº: 0806127-64.2022.8.14.0201 Decisão. 1) Na forma do art. 366, do CPP, suspendo o processo e o curso do prazo prescricional até o comparecimento do réu ou prescrição, momento em que o processo prosseguirá na forma do art. 396, parágrafo único do mesmo diploma. 2) À Secretaria Judicial para proceder consulta ao INFOPEN-PA a cada 180 (cento e oitenta dias) dias a fim de tentar localizar o réu, nos termos do art. 1º do provimento 15/2009 da CJRMB, enquanto que o MP deve proceder consulta no Sistema INFOSEG nos termos do art. 1º, §2º do citado provimento. 3) Quanto à decretação da prisão preventiva do denunciado, entendo que estão ausentes os requisitos elencados no art. 312, do CPP, que autorizam a prisão preventiva, pelo que deixo de decretar a Prisão Cautelar do acusado Acautelem-se os autos.
Cumpra-se.
Belém, 7 de junho de 2024.
MAURICIO PONTE FERREIRA DE SOUZA Juiz de Direito, Titular da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. -
07/06/2024 09:49
Juntada de Petição de termo de ciência
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07/06/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 09:16
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital LUCAS DOS PASSOS REIS - CPF: *30.***.*89-80 (REU)
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05/06/2024 10:37
Conclusos para decisão
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05/06/2024 10:37
Juntada de Certidão
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21/02/2024 06:19
Decorrido prazo de LUCAS DOS PASSOS REIS em 19/02/2024 23:59.
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31/01/2024 07:18
Publicado Intimação em 31/01/2024.
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31/01/2024 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ ( www.tjpa.jus.br) 2ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER [email protected] Fone: (91) 3205-2129 FÓRUM CRIMINAL DESEMB.
ROMÃO AMOEDO NETO.
Rua Tomázia Perdigão, 310, Cidade Velha, CEP. 66.015-260 EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo de 15 dias) O Exmo.
Dr.
MAURICIO PONTE FERREIRA DE SOUZA, Juiz de Direito titular da 2ª Vara de Violência Dom/Fam.
Contra a Mulher da Comarca de Belém-Pará, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos que este lerem ou dele tomarem conhecimento que foi denunciado LUCAS DOS PASSOS REIS, natural de Belém/PA, filho de MARIA DA GLORIA DOS PASSOS REIS e CLAUDIONOR ROSÁRIO DOS REIS, RG 7323597 PC/PA, nascido em 24/12/1993, como incurso nas sanções punitivas do art. 129, §9º do CPB, processo nº 0806127-64.2022.8.14.0201 e, como não foi encontrado para ser citada pessoalmente, expede-se o presente EDITAL, nos termos do Art. 361 do CPP, para que possa responder à acusação por escrito, através de Advogado ou Defensor Público, no prazo de 10 dias, nos autos do processo acima mencionado, sob pena de suspensão do processo e do prazo prescricional.
Na sua Defesa Escrita poderá alegar tudo o que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas, juntar certidão de antecedentes criminais e arrolar testemunhas com sua qualificação completa, com endereço para a devida intimação das mesmas, ou comprometer-se a trazê-las independente de notificação.
Belém-PA, 29 de janeiro de 2024.
Eu, Mirasol Mafra, Analista Judiciário, de acordo com o §1º do Provimento nº006/06, alterado pelo art. 1º do Provimento nº 008/14 ambos da CJRMB, digitei e conferi.
MAURICIO PONTE FERREIRA DE SOUZA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher -
29/01/2024 23:06
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 08:09
Expedição de Edital.
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17/01/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 08:50
Juntada de Petição de diligência
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19/12/2023 08:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/10/2023 14:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/10/2023 11:43
Expedição de Mandado.
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25/10/2023 17:08
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 24/10/2023 23:59.
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03/10/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 09:47
Juntada de Petição de diligência
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19/09/2023 09:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/09/2023 09:05
Decorrido prazo de DEAM - DELEGACIA ESPECIALIZADA DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER em 31/08/2023 23:59.
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26/08/2023 03:22
Decorrido prazo de DEAM - DELEGACIA ESPECIALIZADA DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER em 25/08/2023 23:59.
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26/08/2023 03:22
Decorrido prazo de LUCAS DOS PASSOS REIS em 25/08/2023 23:59.
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26/08/2023 03:22
Decorrido prazo de JULIANE DA SILVA BEZERRA em 25/08/2023 23:59.
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24/08/2023 04:17
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 23/08/2023 23:59.
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17/08/2023 12:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/08/2023 12:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/08/2023 11:55
Expedição de Mandado.
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17/08/2023 11:29
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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08/08/2023 01:38
Publicado Decisão em 08/08/2023.
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08/08/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ (www.tjpa.jus.br) 2ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BELÉM [email protected] Fone: (91) 3205-2129 FÓRUM CRIMINAL DESEMB.
ROMÃO AMOEDO NETO, Rua Tomázia Perdigão, 310, Cidade Velha, CEP. 66.015-260 INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE: DEAM - DELEGACIA ESPECIALIZADA DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER INDICIADO: LUCAS DOS PASSOS REIS Processo nº: 0806127-64.2022.8.14.0201 DECISÃO/MANDADO 1 – O Ministério Público ofereceu denúncia contra, LUCAS DOS PASSOS REIS, pelo crime descrito no art. 129, §9º do CPB. 2 - Ante o exposto, RECEBO A DENÚNCIA porque presentes os pressupostos processuais e as condições para o regular exercício da ação. 3 - Cite-se o réu LUCAS DOS PASSOS REIS, natural de Belém/PA, filho de MARIA DA GLORIA DOS PASSOS REIS e CLAUDIONOR ROSÁRIO DOS REIS, RG 7323597 PC/PA, nascido em 24/12/1993, residente à Estrada do Tapanã, Rua da Yamada, B 10, próximo a Big Bem, Bairro: Tapanã, CEP 66825600.
Celular: (91) 98347-9785, a fim de que ofereça RESPOSTA ESCRITA, no prazo de 10 dias, em relação aos fatos alegados na denúncia oferecida pelo Ministério Público, a qual segue em anexo, podendo arrolar testemunhas, arguir preliminares e alegar tudo o que interessar a sua defesa, ASSIM COMO DEVERÁ DIZER SE POSSUI ADVOGADO PARTICULAR OU SE DESEJA O PATROCÍNIO DA DEFENSORIA PÚBLICA. 4 – Apresentada a resposta, conclusos para que este Juízo possa analisar as hipóteses de absolvição sumária e, após se for o caso, ratificar o recebimento da denúncia e designar audiência de instrução e julgamento. 5 – Não apresentada a resposta, desde que, pessoalmente citado e não tenha advogado habilitado nos autos, fica, desde já, nomeada a Defensora Pública vinculada a este juízo para apresentá-la.
Caso haja advogado habilitado nos autos e transcorrido o prazo de dez dias não tenha sido apresentada a resposta escrita, notifique-se o patrono do réu, via Diário de Justiça, para que apresente a peça defensiva, sob pena de tais fatos serem encaminhados à OAB/PA para que tome as providências que entender cabíveis. 6 – Juntem-se aos autos as certidões de praxe. 7 – Certifique-se se houve o encaminhamento de laudos periciais eventualmente necessários à comprovação da materialidade delitiva.
Caso não tenham sido encaminhados, solicitem-nos e, em caso de não atendimento, reitere-se a solicitação com prazo de 05 dias. 8 – Cumpram-se as diligências requeridas pelo Ministério Público. 9 - Não sendo o réu localizado para ser citado pessoalmente, vistas ao Ministério Público para se manifestar.
Fornecido novo endereço, cite-se independente de novo despacho. 10 – Infrutíferas as tentativas de citação real do acusado, cite-se através de edital, observando-se o determinado no Manual de Rotinas no que se refere a consulta prévia ao SIEL e ao INFOPEN antes de ser expedido o referido edital.
Expeça-se Edital de Citação, com o prazo de 15 dias. 11 - Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, de acordo com o Provimento 003/2009 alterado pelo Provimento 11/2009 da CJRMB.
Cumpra-se na forma da lei.
Expeça-se Carta Precatória, se necessário.
Cumpra-se.
Belém, 04 de agosto de 2023.
MAURICIO PONTE FERREIRA DE SOUZA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher -
04/08/2023 11:29
Juntada de Petição de termo de ciência
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04/08/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 10:16
Recebida a denúncia contra LUCAS DOS PASSOS REIS - CPF: *30.***.*89-80 (INDICIADO)
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24/07/2023 12:12
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 17/07/2023 23:59.
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11/07/2023 12:33
Juntada de Petição de denúncia
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10/07/2023 11:11
Conclusos para decisão
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10/07/2023 10:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/07/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2023 00:58
Declarada incompetência
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29/01/2023 03:40
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 27/01/2023 23:59.
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17/01/2023 08:59
Conclusos para decisão
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10/01/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
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10/01/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
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23/12/2022 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
10/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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