TJPA - 0801139-70.2023.8.14.0037
1ª instância - Vara Unica de Oriximina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 13:58
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 13:57
Audiência de Acordo de Não Persecução Penal do dia 03/07/2024 09:00 cancelada.
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15/02/2025 03:09
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 14/02/2025 23:59.
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13/02/2025 23:43
Decorrido prazo de WALTERLEY AZEVEDO TERTULINO em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 14:19
Publicado Sentença em 05/02/2025.
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11/02/2025 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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09/02/2025 11:29
Juntada de Petição de termo de ciência
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03/02/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 16:48
Extinta a Punibilidade de WALTERLEY AZEVEDO TERTULINO - CPF: *69.***.*89-87 (AUTOR DO FATO) em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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25/11/2024 14:04
Conclusos para julgamento
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15/11/2024 23:00
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 19:17
Juntada de Petição de parecer
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20/10/2024 02:23
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 16/10/2024 23:59.
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02/10/2024 10:03
Juntada de Certidão
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17/09/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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27/07/2024 18:47
Decorrido prazo de WALTERLEY AZEVEDO TERTULINO em 15/07/2024 23:59.
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27/07/2024 18:09
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 09/07/2024 23:59.
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26/07/2024 11:46
Juntada de Outros documentos
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08/07/2024 00:24
Publicado Sentença em 08/07/2024.
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06/07/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2024
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04/07/2024 12:30
Juntada de Petição de termo de ciência
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04/07/2024 11:43
Juntada de Outros documentos
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04/07/2024 11:35
Juntada de Ofício
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04/07/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 19:12
Homologada a Transação Penal
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03/07/2024 14:09
Conclusos para julgamento
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23/06/2024 01:31
Decorrido prazo de WALTERLEY AZEVEDO TERTULINO em 20/06/2024 23:59.
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05/06/2024 19:11
Juntada de Petição de devolução de mandado
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05/06/2024 19:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/05/2024 10:10
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 24/05/2024 23:59.
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21/05/2024 16:47
Juntada de Petição de termo de ciência
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16/05/2024 06:25
Decorrido prazo de WALTERLEY AZEVEDO TERTULINO em 14/05/2024 23:59.
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13/05/2024 16:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/05/2024 12:12
Publicado Intimação em 09/05/2024.
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11/05/2024 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2024
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08/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ORIXIMINÁ Processo: 0801139-70.2023.8.14.0037 Autor do Fato: WALTERLEY AZEVEDO TERTULINO Endereço: Rua Açai, nº.: 26, Bairro: Campo Belo, CEP: 68.270-000 – Itaituba ATO ORDINATÓRIO/MANDADO 1.
Considerando as disposições contidas no Provimento nº. 006/2006-CJRMB, no Provimento n. 006/2009-CJCI, e no Provimento n. 008/2014-CJRMB, que delegam ao servidor, no âmbito de suas atribuições cartorárias, a prática de atos de administração e de mero expediente sem caráter decisório delegados pelo juízo, com os fins de melhor eficiência administrativa e celeridade; e considerando que o juízo delegou ao cartório a atribuição de designação de audiências, com o devido controle da pauta: 2.
A audiência de apresentação de proposta de benefício penal (transação penal ou Acordo de Não Persecução Penal) fica designada para o dia 03 de julho de 2024, às 09:00min. 3.
Se ainda não constar dos autos a C.A.C. nos últimos 05 (cinco) anos), JUNTE-SE. 4.
Se ainda não constar dos autos a proposta, DÊ-SE VISTAS ao MP para apreciar acerca de seu oferecimento bem como ciência da audiência acima redesignada, no prazo de 10 (dez) dias. 5.
INTIME(M)-SE o(a)(s) acusado(a)(s) e a vítima, se for o caso, para participar da audiência. 6.
O mandado deverá ser acompanhado de cópia da transação penal ou da proposta de Acordo de Não Persecução Penal apresentado pelo Parquet, conforme o cabível. 7.
O oficial de justiça deverá advertir as partes que, conforme dispõe o artigo 334, §8º do Novo Código de Processo Civil, será aplicada multa de 2% sob o valor da causa, caso sejam intimados e não compareçam à audiência sem justificativa.
Link da Audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NWRiNDgyNjYtNzA0ZC00YzdlLTlhYTktMjc0ODFhM2M4YTIw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2268aa60fb-469e-4ade-b09d-9c75d48b165e%22%7d Ou acesse através do QrCode: Esta é uma Reunião/Videoconferência realizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará Cumpra-se.
Oriximiná/Pa, 07 de maio de 2024 JACKSON BATISTA FREITAS AUXILIAR JUDICIÁRIO -
07/05/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 10:02
Expedição de Mandado.
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07/05/2024 09:53
Audiência Acordo de Não Persecução Penal designada para 03/07/2024 09:00 Vara Única de Oriximiná.
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29/02/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
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09/12/2023 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 12:13
Conclusos para despacho
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04/09/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 04:41
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 28/08/2023 23:59.
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23/08/2023 08:08
Decorrido prazo de WALTERLEY AZEVEDO TERTULINO em 21/08/2023 23:59.
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02/08/2023 02:52
Publicado Despacho em 02/08/2023.
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02/08/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ORIXIMINÁ AUTOS: 0801139-70.2023.8.14.0037 AÇÃO: INQUÉRITO POLICIAL (279) - [Crimes do Sistema Nacional de Armas] AUTORIDADE: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE ORIXIMINÁ AUTOR DO FATO: WALTERLEY AZEVEDO TERTULINO DESPACHO JUNTE-SE AOS AUTOS C.I.T-5 (Certidão de Inexist. de Transação nos últimos 5 anos) do autor do fato.
JUNTE-SE AOS AUTOS C.A.C (Certidão de Antecedentes Criminais) do autor do fato.
Considerando que o crime narrado na peça policial possibilita o oferecimento de benefício penal, ENCAMINHEM-SE os autos ao Ministério Público para verificar a possibilidade de oferecimento, especificando sua proposta.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
Por questão de eficiência processual, SERVIRÁ a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Oriximiná/PA, 21 de julho de 2023.
JOSÉ GOMES DE ARAÚJO FILHO Juiz de Direito -
31/07/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 09:04
Expedição de Certidão.
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24/07/2023 09:44
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE ORIXIMINÁ em 20/07/2023 23:59.
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22/07/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 13:20
Conclusos para despacho
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21/07/2023 13:20
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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20/07/2023 10:14
Juntada de Petição de inquérito policial
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10/07/2023 19:33
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 10:16
Juntada de Petição de termo de ciência
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05/07/2023 04:25
Juntada de Petição de termo de ciência
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28/06/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 21:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/06/2023 11:56
Juntada de Petição de termo de ciência
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25/06/2023 11:14
Conclusos para decisão
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25/06/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2023 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2023
Ultima Atualização
08/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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