TJPA - 0802265-83.2023.8.14.0061
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Tucurui
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2024 10:49
Arquivado Definitivamente
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07/02/2024 10:49
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 10:47
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 10:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/01/2024 09:03
Conclusos para julgamento
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23/01/2024 09:03
Cancelada a movimentação processual
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31/10/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 10:05
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 07:39
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 19/09/2023 23:59.
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20/09/2023 07:39
Decorrido prazo de MARCOS BARCELOS FERREIRA em 19/09/2023 23:59.
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13/09/2023 09:02
Decorrido prazo de MARCOS BARCELOS FERREIRA em 11/09/2023 23:59.
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13/09/2023 09:02
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 11/09/2023 23:59.
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09/09/2023 00:59
Decorrido prazo de MARCOS BARCELOS FERREIRA em 06/09/2023 23:59.
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30/08/2023 03:50
Decorrido prazo de MARCOS BARCELOS FERREIRA em 29/08/2023 23:59.
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24/08/2023 01:50
Publicado Sentença em 24/08/2023.
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24/08/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Tucuruí Processo nº: 0802265-83.2023.8.14.0061 Requerente: MARCOS BARCELOS FERREIRA Advogado(s) do reclamante: NADIA FERNANDA ADRIANO DA SILVA Requerido(a): 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.
Advogado(s) do reclamado: RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de homologação de acordo judicial firmado entre as partes.
A parte requerida, em contestação realizou proposta de acordo, o qual foi aceita pelo requerente.
Vieram os autos conclusos. É o breve relatório.
DECIDO.
Com efeito, cuida-se de obrigação disponível das partes, a qual pode ser objeto de conciliação, bem como esta prática deve ser incentivada por todos os operadores do direito, consoante § 3º, artigo 3º, da legislação adjetiva.
Constata-se que o acordo fora firmado e será cumprido em data estipulada entre as partes, inexistindo qualquer irregularidade ou óbice à sua homologação.
Portanto, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso IIII, alínea “b”, do Código de Processo Civil (CPC): “homologação de acordo”.
Descabe a condenação no pagamento de custas processuais, nos termos do art. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Após decorrido o prazo, sem novos requerimentos das partes e certificado o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Tucuruí-PA, (data da assinatura eletrônica). (assinado eletronicamente) Juiz (a) de Direito -
22/08/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 09:21
Homologada a Transação
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21/08/2023 09:20
Conclusos para decisão
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21/08/2023 09:20
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 14:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/08/2023 13:43
Conclusos para decisão
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04/08/2023 13:43
Cancelada a movimentação processual
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04/08/2023 13:12
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 01:31
Publicado Ato Ordinatório em 04/08/2023.
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04/08/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
Em conformidade com o Provimento 06/2009 - CJCI, fica a parte requerente intimada, por meio de seu (sua) advogado (a), para apresentar resposta à contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Tucuruí/PA, 2 de agosto de 2023.
Assinatura digital eletrônica -
02/08/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 15:06
Juntada de Petição de contestação
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27/07/2023 06:23
Juntada de identificação de ar
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14/06/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2023 12:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2023 09:45
Conclusos para decisão
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04/05/2023 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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