TJPA - 0800034-68.2021.8.14.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Itaituba
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
24/07/2025 12:31
Conclusos para despacho
 - 
                                            
25/06/2025 21:09
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
25/06/2025 21:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
20/03/2025 09:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
26/02/2025 15:50
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
09/02/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
28/01/2025 10:25
Conclusos para despacho
 - 
                                            
28/01/2025 10:25
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
 - 
                                            
07/12/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/10/2024 01:13
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ MPPA em 25/10/2024 23:59.
 - 
                                            
30/09/2024 20:33
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/09/2024 22:43
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
08/09/2024 22:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
21/07/2024 15:39
Juntada de Petição de termo de ciência
 - 
                                            
01/07/2024 03:50
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ MPPA em 28/06/2024 23:59.
 - 
                                            
24/06/2024 15:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
23/06/2024 02:05
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS BOM JESUS EIRELI em 20/06/2024 23:59.
 - 
                                            
21/06/2024 12:14
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
28/05/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/05/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/05/2024 15:26
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
28/11/2023 15:02
Conclusos para decisão
 - 
                                            
28/11/2023 15:02
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
29/08/2023 20:34
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/08/2023 03:24
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ MPPA em 24/08/2023 23:59.
 - 
                                            
02/08/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
01/08/2023 03:10
Publicado Despacho em 01/08/2023.
 - 
                                            
01/08/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
 - 
                                            
31/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ITAITUBA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ITAITUBA Travessa Paes de Carvalho, s/nº - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 (93) 3518-9302 – e-mail: [email protected] AÇÃO CIVIL PÚBLICA AUTOS: 0800034-68.2021.8.14.0024 Requerente(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARA - MPPA Requerido(a)(s): INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRA EIRELI DESPACHO/MANDADO 1.
Nos termos do artigo 355, inciso I, do CPC, o juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando não houver necessidade de produção de outras provas. 2.
Não verifico vícios ou nulidades.
Assim, INTIMEM-SE as partes, mediante seu(s) advogado(s) (ou pessoalmente, em se tratando de patrocínio da Defensoria Pública ou de Fazenda Pública), para, no prazo de 5 dias, informar se ainda possuem provas a produzir e, aponte, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, dever indicar as matérias que considerem controversas, bem como aquelas que entenderem já provadas, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. 2.1.
Advirto que o silêncio implicará em concordância com o julgamento antecipado do mérito e que a parte pode requerer, também, o julgamento. 2.2.
Havendo requerimento pela produção de provas, REGISTRO que em se tratando de prova testemunhal, cabe às partes especificar qual fato pretendem provar por meio de testemunhas e não apenas declinar que pretendem produzir prova testemunhal, valendo tal exigência, também, para o depoimento pessoal; em se tratando de perícia, cabe às partes especificarem qual tipo de perícia pretendem e a razão pela qual entendem que a prova do fato depende de conhecimento especial de técnico; em relação à prova documental, cabe destacar que compete à parte instruir a petição inicial (art. 320 do CPC), ou a contestação (art. 336, CPC), com os documentos destinados a provar-lhe as alegações, sendo lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, desde que destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados, ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos (art. 435 do CPC). 3.
Caso peticione(m) pela produção de provas, com a indicação dos pontos controvertidos, conclusos os autos para verificação da pertinência do pedido e decisão de saneamento e organização do processo (CPC, artigo 357). 4.
Caso não peticione pela produção de provas, conclusos os autos para julgamento (CPC, artigo 355).
SERVIRÁ a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Expedientes Necessários.
Itaituba (PA), 28 de julho de 2023.
Rafael Alvarenga Pantoja Juiz de Direito respondendo - 
                                            
29/07/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/07/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/07/2023 19:27
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
03/07/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/05/2023 10:27
Conclusos para despacho
 - 
                                            
24/05/2023 10:26
Juntada de Certidão
 - 
                                            
03/05/2023 14:58
Juntada de Petição de réplica
 - 
                                            
07/03/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/03/2023 16:33
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
01/03/2023 10:56
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
24/11/2022 10:48
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
05/09/2022 10:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
02/09/2022 13:50
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
25/08/2022 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
25/08/2022 13:31
Conclusos para decisão
 - 
                                            
25/08/2022 13:31
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
13/07/2022 09:50
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/06/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/06/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/05/2022 07:14
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO PARA JUCEPA em 26/04/2022 23:59.
 - 
                                            
13/04/2022 12:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
 - 
                                            
13/04/2022 12:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
 - 
                                            
13/04/2022 12:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
 - 
                                            
21/03/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/03/2022 13:16
Juntada de Ofício
 - 
                                            
13/02/2022 00:18
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO PARÁ - JUCEPA em 11/02/2022 23:59.
 - 
                                            
03/02/2022 04:11
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO PARA JUCEPA em 02/02/2022 23:59.
 - 
                                            
09/01/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/01/2022 13:47
Juntada de Ofício
 - 
                                            
30/12/2021 14:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
 - 
                                            
30/12/2021 14:13
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/12/2021 12:50
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/11/2021 12:52
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
03/11/2021 15:42
Conclusos para despacho
 - 
                                            
21/10/2021 15:44
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/10/2021 05:10
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ MPPA em 20/10/2021 23:59.
 - 
                                            
15/09/2021 08:24
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/09/2021 08:24
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/05/2021 13:54
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
12/05/2021 13:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
09/04/2021 16:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
08/04/2021 12:13
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
21/02/2021 12:21
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
07/01/2021 12:28
Conclusos para decisão
 - 
                                            
07/01/2021 12:28
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/01/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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