TJPA - 0805165-13.2023.8.14.0005
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Altamira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 13:45
Decorrido prazo de MUNDO DAS FERRAMENTAS DO BRASIL LTDA em 25/06/2025 23:59.
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12/07/2025 13:45
Decorrido prazo de MUNDO DAS FERRAMENTAS DO BRASIL LTDA em 25/06/2025 23:59.
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11/07/2025 12:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 15/05/2025 23:59.
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11/07/2025 12:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 15/05/2025 23:59.
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11/07/2025 01:48
Decorrido prazo de BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S/A em 08/05/2025 23:59.
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11/07/2025 01:48
Decorrido prazo de BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S/A em 08/05/2025 23:59.
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24/06/2025 09:03
Conclusos para decisão
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16/06/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 00:30
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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30/05/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA ATO ORDINATÓRIO-INTIMAÇÃO CÍVEL Processo nº 0805165-13.2023.8.14.0005 AUTOR: MUNDO DAS FERRAMENTAS DO BRASIL LTDA Advogado: PAULO LUIZ DA SILVA MATTOS OAB: SC7688 Endere�o: desconhecido REU: VITERBO NUNES RODRIGUES Considerando as disposições contidas no Artigo 1º, § 2º, dos Provimentos nº. 006/2006-CJRMB e nº. 006/2009-CJCI do TJE/PA, fica intimado a parte autora MUNDO DAS FERRAMENTAS DO BRASIL LTDA, através do seu patrono PAULO LUIZ DA SILVA MATTOS, para se manifestar acerca das respostas dos Bancos: B.
Bradesco (ID n°. 142597397) e B.
Yamaha (ID n°. 143708584), no prazo de 15 (quinze dias).
Altamira (PA), 22 de maio de 2025.
Marilette A.
S. dos Santos Mat. 212717 -
22/05/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
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10/05/2025 08:04
Decorrido prazo de BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. em 07/05/2025 23:59.
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10/05/2025 08:04
Juntada de identificação de ar
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10/05/2025 08:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 07/05/2025 23:59.
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10/05/2025 08:04
Juntada de identificação de ar
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08/05/2025 08:19
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 16:06
Decorrido prazo de MUNDO DAS FERRAMENTAS DO BRASIL LTDA em 05/05/2025 23:59.
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03/05/2025 03:25
Decorrido prazo de MUNDO DAS FERRAMENTAS DO BRASIL LTDA em 29/04/2025 23:59.
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22/04/2025 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/04/2025 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/04/2025 11:09
Juntada de Ofício
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17/04/2025 04:37
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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17/04/2025 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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15/04/2025 02:46
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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15/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Rv.
Transamazônica, Km 04, ao lado do DNIT, s/nº, Bairro Bela Vista – CEP: 68374-780 - Telefone e WhatsApp (93) 98403-2926 - e-mail: [email protected] Ofício o nº 052/2025-Sec. 1ª VC Altamira Altamira/PA, 7 de abril de 2025.
Ao(a) Sr(a) Gerente BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Núcleo Cidade de Deus, s/n°, andar 4, Pred.
Prata, bairro Vila Yara na cidade de Osasco/SP – CEP 06029-900.
Processo: 0805165-13.2023.8.14.0005 Assunto: Solicitação de informações sobre situação de veículo Anexo: Cópia da decisão (ID 140044114) e Inicial (ID 97664908) Senhor Gerente, SOLICITAMOS informações, em caráter de urgência, quanto aos contratos de alienação fiduciária vinculados ao veículo veículo I/FORD RANGER XLSCD4A22C, placa QVL9A23, RENAVAM 1261343996, para que informe acerca da quitação do financiamento, ou, caso não esteja quitado, informar o valor contratado do financiamento, bem como, saldo já quitado e saldo devedor, para instrução dos autos do Processo nº 0805165-13.2023.8.14.0005 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, em que é exequente MUNDO DAS FERRAMENTAS DO BRASIL LTDA e executado VITERBO NUNES RODRIGUES.
Atenciosamente, JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível, Empresarial, Infância e Juventude da Comarca de Altamira-Pará -
11/04/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 12:34
Juntada de Ofício
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09/04/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 16:35
Juntada de Ofício
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06/04/2025 00:01
Publicado Decisão em 03/04/2025.
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06/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Processo nº 0805165-13.2023.8.14.0005 REQUERENTE: MUNDO DAS FERRAMENTAS DO BRASIL LTDA REQUERIDO: VITERBO NUNES RODRIGUES DECISÃO
Vistos.
Vindo-me os autos conclusos, RESOLVO: 1.
Atenda-se o requerido na petição de ID 139661018. 2.
Com as respostas, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 15(quinze) dias. 3.
Após, voltem os autos conclusos.
Altamira/PA, data e hora conforme sistema.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular -
01/04/2025 19:04
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 19:04
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 19:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/03/2025 08:28
Conclusos para decisão
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25/03/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
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18/02/2025 12:48
Juntada de Ofício
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05/02/2025 21:08
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 21:08
Juntada de Ofício
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28/01/2025 06:56
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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28/01/2025 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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23/01/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA ATO ORDINATÓRIO-INTIMAÇÃO CÍVEL Processo nº 0805165-13.2023.8.14.0005 AUTOR: MUNDO DAS FERRAMENTAS DO BRASIL LTDA Advogado: PAULO LUIZ DA SILVA MATTOS OAB: SC7688 Endere�o: desconhecido REU: VITERBO NUNES RODRIGUES Considerando as disposições contidas no Artigo 1º, § 2º, do Provimento nº 006/2006-CJRMB e 006/2009-CJCI do TJE/PA, fica intimado a parte requerente, através de seu advogado, para, em 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas intermediárias.
Altamira (PA), 10 de janeiro de 2025 LUIZ FERNANDO MENDES FAVACHO Diretor de Secretaria (assinatura de ordem do MM.
Juiz, de acordo com o art. 1º, §3º do Provimento nº 006/2006-CJRMB e art. 1º do Provimento nº 008/2014-CJRMB) -
10/01/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 08:41
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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08/01/2025 13:18
Realizado cálculo de custas
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22/12/2024 20:59
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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22/12/2024 20:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2024
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17/12/2024 21:48
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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17/12/2024 21:48
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Processo nº 0805165-13.2023.8.14.0005 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL AUTOR: MUNDO DAS FERRAMENTAS DO BRASIL LTDA REU: VITERBO NUNES RODRIGUES DESPACHO 1- Cumpra-se como requer o exequente na petição de Id 126308973. 2- Com a resposta, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 3- Em seguida, voltem os autos conclusos.
Altamira/PA, data e hora conforme sistema. (Assinado Digitalmente) JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular -
16/12/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 17:30
em cooperação judiciária
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12/12/2024 16:46
Conclusos para despacho
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12/12/2024 16:46
Cancelada a movimentação processual
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11/09/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 00:53
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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31/08/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2024
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30/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Processo nº 0805165-13.2023.8.14.0005 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: MUNDO DAS FERRAMENTAS DO BRASIL LTDA EXECUTADO: VITERBO NUNES RODRIGUES DECISÃO
Vistos. 1.
Persistindo o inadimplemento, proceda-se ao bloqueio on line dos ativos financeiros da parte executada até o limite da execução mediante as diligências necessárias no Sistema SISBAJUD, seguido da respectiva penhora, com intimação do(a) executado(a) (art. 831, 835, 840, I e II, e 854 do CPC). 2.
Proceda-se ainda ao bloqueio via Sistema RENAJUD – Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores, seguido da respectiva penhora E avaliação (art. 831, 835, 840, II, do CPC).
Se não houver depositário judicial, os bens ficarão em poder do exequente (art. 840, §1º, do CPC). 3.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros e veículo do executado, dela será imediatamente intimado o devedor, na pessoa do seu advogado, salvo se realizada na presença do executado, que se reputa intimado (art. 854, §2º, e 841 do CPC), com prazo de 05 (cinco) dias para eventual impugnação (art. 854, §3º, do CPC). 3.1.
Em caso de insucesso, intime-se ainda o credor para se manifestar acerca da insuficiência do bloqueio, bem como para requerer o que melhor lhe convier com vistas ao prosseguimento do feito, também no prazo de 05 (cinco) dias. 3.2.
Em caso de bloqueio parcial, ambas as partes deverão ser intimadas e se manifestar, também no prazo de 05 (cinco) dias, na forma dos itens anteriores. 3.3.
O juiz, de ofício, determinará o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da resposta, o que deverá ser cumprido pela instituição financeira em igual prazo (art. 854, §1º, do CPC). 4.
Friso que a intimação das partes (incluindo do réu revel) deverá ocorrer via DJe e os prazos contra o revel que não tenham patrono habilitado aos autos fluirão da data da publicação do ato decisório no órgão oficial (art. 346, CPC). 5.
Certifique a Secretaria eventual impugnação por parte do executado, no prazo legal (art. 854, §3º, do CPC). 6.
Por fim, com a juntada do resultado da ordem de bloqueio on line, a intimação do(s) exequente(s) e do(s) executado(s) e o decurso do prazo assinalado nos itens anteriores, voltem-me os autos conclusos para deliberação, incluindo eventuais impugnações, pedidos de levantamento de valores e/ou suspensão do curso do processo de execução (art. 921, III, do CPC) / cumprimento da sentença (art. 513, art. 771 e art. 923, §7º, do CPC).
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se.
Altamira/PA, data e hora conforme sistema. (Assinado digitalmente) JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular -
29/08/2024 22:25
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 22:25
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 22:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2024 09:56
Conclusos para decisão
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29/08/2024 09:56
Cancelada a movimentação processual
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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13/12/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 04:16
Publicado Intimação em 30/11/2023.
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30/11/2023 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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29/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª.
VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO Nº 0805165-13.2023.8.14.0005 DESPACHO R.
H. 1-Defiro o requerido na petição de ID 105058959, concedendo o prazo de 10(dez) dias, para que a parte autora promova o regular prosseguimento do feito. 2-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, de tudo certificado, voltemos autos conclusos.
Altamira/PA, data e hora conforme sistema.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito -
28/11/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 08:02
Conclusos para despacho
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27/11/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 06:55
Publicado Intimação em 07/11/2023.
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07/11/2023 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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06/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª.
VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO Nº 0805165-13.2023.8.14.0005 REQUERENTE: MUNDO DAS FERRAMENTAS DO BRASIL LTDA REQUERIDO: VITERBO NUNES RODRIGUES DESPACHO R.H. 1- Intime-se a parte autora a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o recolhimento das custas processuais, relativamente às requisições via eletrônica, em conformidade com o art. 3º, § 8º, da Lei nº 8.328/2015, sob pena de caracterizar abandono da causa. 2- Após, voltem os autos conclusos.
Altamira/PA, data e hora conforme sistema.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular -
03/11/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 09:14
Conclusos para despacho
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26/10/2023 08:24
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 13:44
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 10:17
Decorrido prazo de VITERBO NUNES RODRIGUES em 02/10/2023 23:59.
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11/09/2023 18:12
Juntada de Petição de certidão
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11/09/2023 18:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/09/2023 00:56
Decorrido prazo de MUNDO DAS FERRAMENTAS DO BRASIL LTDA em 04/09/2023 23:59.
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07/09/2023 04:26
Decorrido prazo de VITERBO NUNES RODRIGUES em 04/09/2023 23:59.
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07/09/2023 04:26
Decorrido prazo de MUNDO DAS FERRAMENTAS DO BRASIL LTDA em 04/09/2023 23:59.
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28/08/2023 10:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/08/2023 00:26
Publicado Decisão em 10/08/2023.
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10/08/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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09/08/2023 09:23
Expedição de Mandado.
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09/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Processo nº 0805165-13.2023.8.14.0005 Exequente: MUNDO DAS FERRAMENTAS DO BRASIL LTDA Endereço: IRAQUARA, 18, JARDIM IV CENTENARIO, GUARULHOS - SP - CEP: 07161-550 Executado: VITERBO NUNES RODRIGUES Endereço: Rua Dragão do Mar, 2835, Premem, ALTAMIRA - PA - CEP: 68372-566 Contato Telefone (93)3515-4441 DECISÃO/MANDADO DE CITAÇÃO E PENHORA E AVALIAÇÃO Vistos, 1.
Tratando-se de execução de título extrajudicial, cite(m)-se o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar(em) o pagamento da dívida (CPC, artigo 829), no valor de R$ 7.212,49 (sete mil, duzentos e doze reais e quarenta e nove centavos) 2.
Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. 3.
Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação de bens, constando expressamente do mandado que no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º). 4.
Conste, também, que o(s) executado(s), independentemente de penhora, depósito ou caução, poderão opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. 5.
Do mandado também deverá constar que se o oficial de justiça não encontrar o(s) executado(s), arrestar-lhe-á(ão) tantos bens quantos bastem para garantir a execução e que nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o(s) executado(s) 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, artigo 830 e § 1º). 6.
Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, deverá o senhor oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842). 7.
Proceda-se à emissão da certidão prevista no art. 828, do CPC, devendo a parte exequente promover o recolhimento das custas processuais para tanto.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado de citação e penhora e avaliação.
Altamira/PA, data e hora conforme sistema.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito -
08/08/2023 02:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 02:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 02:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/08/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 08:37
Conclusos para decisão
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27/07/2023 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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Ato Ordinatório • Arquivo
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