TJPA - 0099481-33.2015.8.14.0037
1ª instância - Vara Unica de Oriximina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 19:05
Juntada de Petição de alegações finais
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27/08/2025 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 07:35
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por FLAVIO OLIVEIRA LAUANDE em/para 26/08/2025 10:30, Vara Única de Oriximiná.
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11/08/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 02:19
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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25/07/2025 02:19
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ORIXIMINÁ AUTOS: 0099481-33.2015.8.14.0037 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - [Crimes de Tortura] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ MPPA REU: LUCIVALDO DA CONCEICAO OLIVEIRA DECISÃO Considerando que há audiência designada nos autos, conforme consta no documento de ID nº 133273461, determino a imediata expedição dos expedientes necessários à sua regular realização.
Em seguida, suspendo o presente feito até a data da audiência designada, tendo em vista que o processo não demanda, neste momento, impulso oficial, bem como a fim de evitar movimentações processuais desnecessárias que possam ensejar congestionamento irrazoável da tramitação.
Ressalto que a presente suspensão não acarreta qualquer prejuízo à regularidade ou celeridade do andamento processual, podendo ser levantada a qualquer tempo, caso haja requerimento justificado ou intercorrência que exija atuação judicial imediata.
Cumpra-se.
Por questão de eficiência processual, SERVIRÁ a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Oriximiná/PA, 22 de julho de 2025.
JOSÉ GOMES DE ARAÚJO FILHO Juiz de Direito -
23/07/2025 12:07
Juntada de Petição de termo de ciência
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23/07/2025 10:18
Juntada de Informações
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23/07/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 11:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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22/07/2025 10:56
Conclusos para decisão
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25/06/2025 11:25
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 26/08/2025 10:30, Vara Única de Oriximiná.
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27/04/2025 01:01
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ MPPA em 25/04/2025 23:59.
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08/04/2025 15:47
Juntada de Petição de termo de ciência
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31/03/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 02:55
Pedido de inclusão em pauta
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09/12/2024 10:32
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 12/11/2024 11:30 Vara Única de Oriximiná.
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04/12/2024 03:02
Decorrido prazo de ROBSON FIGUEIREDO PAIVA em 29/11/2024 23:59.
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12/11/2024 20:51
Juntada de Petição de diligência
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12/11/2024 20:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/10/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 18:23
Juntada de Petição de mídia de audiência
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23/10/2024 18:22
Juntada de Petição de mídia de audiência
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23/10/2024 18:22
Juntada de Petição de mídia de audiência
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23/10/2024 18:21
Juntada de Petição de mídia de audiência
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22/10/2024 02:39
Publicado Ato Ordinatório em 22/10/2024.
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22/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ORIXIMINÁ ATO ORDINATÓRIO Considerando as disposições contidas no Provimento nº. 006/2006-CJRMB, no Provimento n. 006/2009-CJCI, e no Provimento n. 008/2014-CJRMB, que delegam ao servidor, no âmbito de suas atribuições cartorárias, a prática de atos de administração e de mero expediente sem caráter decisório, delegados pelo juízo, com os fins de melhor eficiência administrativa e celeridade; neste ato faço a intimação da Defesa para apresentação dos endereços atualizados das testemunhas GRACIANA VINHOTE PIMENTEL e ARIVALDO DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA no prazo de 5 (cinco) dias.
ALINE DE ALMEIDA AUXILIAR JUDICIÁRIO -
19/10/2024 02:18
Decorrido prazo de LUCIVALDO DA CONCEICAO OLIVEIRA em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 14:44
Juntada de Petição de diligência
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30/09/2024 14:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/09/2024 04:03
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ MPPA em 27/09/2024 23:59.
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24/09/2024 10:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/09/2024 10:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/09/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
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14/09/2024 04:44
Publicado Despacho em 13/09/2024.
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14/09/2024 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2024
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12/09/2024 19:27
Juntada de Petição de termo de ciência
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12/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ORIXIMINÁ TERMO DE AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - RÉU SOLTO DADOS DO PROCESSO: Processo: 0099481-33.2015.8.14.0037.
Data da audiência: 03/09/2024.
Horário: 11h30min, iniciada às 15h44min.
Capitulação Penal: Art. 129, § 2º, II, III e IV, do CP c/c art. 1º, I, "a" e § 3º, da Lei 9.455/1997.
Local: Sala de Audiências da Vara Única da Comarca de Oriximiná - PA, facultada a presença por meio virtual via Sistema Microsoft Teams.
PRESENTES AO ATO: Magistrado: Dr.
JOSÉ GOMES DE ARAÚJO FILHO.
Promotor(a) de Justiça: Dr.
MARCEL MORAES MOTA, participando mediante videoconferência.
Réu(s): LUCIVALDO DA CONCEICAO OLIVEIRA.
Advogado(a): Dr.
ALBERTO AUGUSTO ANDRADE SARRUBI - OAB/PA nº 15.070, participando mediante videoconferência.
Vítima(s): IDAMOR DOS SANTOS FIGUEIREDO.
Testemunha(s) arrolada(s) na Denúncia: MAX DOS SANTOS FIGUEIREDO, ingressou às 16h05min.
AUSENTES AO ATO: Testemunha(s) arrolada(s) na Denúncia: ROBSON FIGUEIREDO PAIVA - regularmente intimado(a), conforme id. 114988938.
Testemunha(s) arrolada(s) na Defesa: GRACIANA VINHOTE PIMENTEL e ARIVALDO DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA.
AUDIÊNCIA: Instalada audiência, o MM.
Juiz, Dr.
JOSÉ GOMES DE ARAÚJO FILHO, passou à oitiva vítima, IDAMOR DOS SANTOS FIGUEIREDO, brasileiro(a), paraense, natural de Oriximiná, portador(a) do RG nº 6746145 2ª via PC/PA e do CPF nº *17.***.*03-68, filho(a) de Raimundo Isaudo de Souza Figueiredo e Maria Inês dos Santos Figueiredo, não advertido(a) e nem compromissado(a) em dizer a verdade, com base na sua condição de ofendido. Às perguntas do Ministério Público, da Defesa e do MM.
Juiz, respondeu: Oitiva Registrada em Sistema Microsoft Teams, nos termos do artigo 405, §1º, do CPP.
O Ministério Público insistiu na inquirição da testemunha ROBSON FIGUEIREDO PAIVA, requerendo sua condução coercitiva para a próxima audiência.
A Defesa insistiu na inquirição das testemunhas GRACIANA VINHOTE PIMENTEL e ARIVALDO DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA. Às 16h05min, a testemunha MAX DOS SANTOS FIGUEIREDO, ingressou na audiência.
Em continuidade, passou o MM.
Juiz à oitiva da testemunha arrolada na denúncia, MAX DOS SANTOS FIGUEIREDO, brasileiro(a), amazonense, natural de Manaus, nascido em 17/06/1999, portador(a) do RG nº 8593456 3ª via PC/PA e do CPF nº *47.***.*61-79, filho(a) de Ivaneide dos Santos Figueiredo e pai não declarado, devidamente advertido(a) e compromissado(a) em dizer a verdade, com base no artigo 342, do CP. Às perguntas do Ministério Público, da Defesa e do MM.
Juiz, respondeu: Oitiva Registrada em Sistema Microsoft Teams, nos termos do artigo 405, §1º, do CPP.
Verificada a ausência da testemunha ROBSON FIGUEIREDO PAIVA, CPF: *43.***.*19-27, que, apesar de regularmente intimada, não compareceu a este ato sem justificativa plausível, o MM.
Juiz, nos termos do art. 219 do CPP, decidiu pela aplicação de multa à referida testemunha, fixada no valor de um salário-mínimo (R$ 1.412,00).
Diante das resistências ao cumprimento voluntário das sanções pecuniárias, o MM.
Juiz DETERMINOU o bloqueio de valores, via SISBAJUD, nas contas bancárias de titularidade da referida testemunha, ROBSON FIGUEIREDO PAIVA – CPF: *43.***.*19-27, a fim de assegurar o pagamento da multa.
Ao final, passou o MM.
Juiz a proferir a seguinte DELIBERAÇÃO/DESPACHO: 1.
Designo audiência em continuação de Instrução e Julgamento para o dia 12 de NOVEMBRO de 2024, às 11h30min. 2.
INTIME-SE o réu, para comparecer à audiência, sob pena de decretação de sua revelia, em caso de não comparecimento injustificado. 3.
Intime-se o Ministério Público e a Defesa. 4.
Com base no que predispõem o art. 218 do CPP, DETERMINO a expedição de MANDADO DE CONDUÇÃO COERCITIVA em desfavor de ROBSON FIGUEIREDO PAIVA, a fim de garantir sua oitiva na próxima audiência.
Determino, ainda, que o mandado seja cumprido com apoio policial, caso necessário, para assegurar o cumprimento da diligência. 5. É facultado às partes participarem da audiência por meio de videoconferência na plataforma/aplicativo Microsoft Teams através do link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_N2NlYmYxNDAtMjU5My00ZTg1LTkwN2MtYmIxOTEzZDBiOTg0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2268aa60fb-469e-4ade-b09d-9c75d48b165e%22%7d 6.
Ciente e intimados os presentes.
Deixo de determinar a expedição de mandado de intimação para as testemunhas de defesa, em face da manifestação de comparecimento independente de intimação (id. 60132947, pág. 9).
Por questão de eficiência processual, SERVIRÁ o(a) presente despacho/decisão/sentença como OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Tratando-se de processo eletrônico, fica dispensada a assinatura das partes presentes, nos termos do art. 209, § 1º do CPC e art. 25 e seus §§ da Resolução nº 185/2013 do CNJ.
Nada mais havendo, o MM.
Juiz mandou encerrar o presente termo que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado.
Eu, __________, Silas Guedes Oliveira - Assistente de Audiências, subscrevi.
JOSÉ GOMES DE ARAÚJO FILHO Juiz de Direito -
11/09/2024 13:40
Audiência Instrução e Julgamento designada para 12/11/2024 11:30 Vara Única de Oriximiná.
-
11/09/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 13:35
Expedição de Mandado.
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11/09/2024 13:33
Juntada de mandado
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11/09/2024 13:26
Expedição de Mandado.
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11/09/2024 13:25
Juntada de mandado
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09/09/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2024 11:50
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 03/09/2024 11:30 Vara Única de Oriximiná.
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08/09/2024 11:47
Audiência Instrução e Julgamento designada para 03/09/2024 11:30 Vara Única de Oriximiná.
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21/08/2024 07:40
Decorrido prazo de LUCIVALDO DA CONCEICAO OLIVEIRA em 19/08/2024 23:59.
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09/08/2024 11:14
Juntada de Petição de diligência
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09/08/2024 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2024 09:09
Processo Reativado
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05/08/2024 11:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/07/2024 14:05
Arquivado Definitivamente
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27/07/2024 14:05
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 03/09/2024 11:30 Vara Única de Oriximiná.
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25/07/2024 03:41
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ MPPA em 22/07/2024 23:59.
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19/07/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ORIXIMINÁ TERMO DE AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO – RÉU SOLTO DADOS DO PROCESSO: Autos: 0099481-33.2015.8.14.0037 Data da audiência: 15/07/2024.
Horário: 09h30min.
Capitulação Penal: Artigo 129, §2º, II, III e IV, do Código Penal c/c Artigo 1º, I, "a" e §3º, da Lei 9.455/1997.
Local: Sala de Audiências da Vara Única da Comarca de Oriximiná - PA, facultada a presença por meio virtual via Sistema Microsoft Teams.
PRESENTES AO ATO: Magistrado: Dr.
JOSÉ GOMES DE ARAÚJO FILHO.
Promotor(a) de Justiça: Dr.
CARLOS FERNANDO CRUZ DA SILVA, mediante videoconferência.
Testemunha(s) arrolada(s) na Denúncia: IDAMOR DOS SANTOS FIGUEIREDO( vítima), ROBSON FIGUEIREDO PAIVA e MAX DOS SANTOS FIGUEIREDO, videoconferência 93 99213-6728.
Ausente(s): Testemunha(s) exclusivamente arrolada(s) na Defesa: GRACIANA VINHOTE PIMENTEL e ARIVALDO DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA.
Réu(s): LUCIVALDO DA CONCEICAO OLIVEIRA.
Advogado(a): Dr.
ALBERTO AUGUSTO ANDRADE SARUBBI – OAB/PA 15.070, mediante videoconferência.
AUDIÊNCIA: Considerando a designação de audiência para o réu LUCIVALDO DA CONCEICAO OLIVEIRA, atualmente solto, e a necessidade de priorização de audiências de réus presos conforme preconizado pela legislação vigente e pelo princípio da razoável duração do processo, resta prejudicado a realização do ato.
Ao final, o MM.
Juízo proferiu a seguinte DELIBERAÇÃO/DESPACHO: 1.
Diante das razões acima expostas, redesigno a presente audiência de Instrução e Julgamento para o dia 03 de SETEMBRO de 2024, às 11h30min. 2.
Intime-se o Ministério Público e a Defesa. 2.1 Intime-se o réu, cientificando-lhe que deverá comparecer acompanhado de advogado(a) ou Defensor Público e que sua ausência injustificada na audiência importará em revelia. 3. É facultado às partes participarem da audiência por meio de videoconferência na plataforma/aplicativo Microsoft Teams através do link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MzQxZmI3OTctYzFmYi00YmFiLWJlZDEtM2U3NGQwMWM5NDhl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2268aa60fb-469e-4ade-b09d-9c75d48b165e%22%7d 4.
Ciente e intimados os presentes.
Por questão de eficiência processual, SERVIRÁ a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Tratando-se de processo eletrônico, fica dispensada a assinatura das partes presentes, nos termos do art. 209, § 1º do CPC e art. 25 e seus §§ da Resolução nº 185/2013 do CNJ.
Nada mais havendo, o MM.
Juiz mandou encerrar o presente termo que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado.
Eu, ___________, Wesllen Claudio Silva dos Santos – Assistente de Audiências, subscrevi.
JOSÉ GOMES DE ARAÚJO FILHO Juiz de Direito -
17/07/2024 13:12
Juntada de Petição de termo de ciência
-
17/07/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 11:45
Expedição de Mandado.
-
17/07/2024 11:42
Expedição de Mandado.
-
17/07/2024 11:27
Audiência Instrução e Julgamento designada para 03/09/2024 11:30 Vara Única de Oriximiná.
-
16/07/2024 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 08:07
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 15/07/2024 09:30 Vara Única de Oriximiná.
-
13/07/2024 10:44
Decorrido prazo de LUCIVALDO DA CONCEICAO OLIVEIRA em 19/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 15:03
Juntada de Petição de diligência
-
06/06/2024 15:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2024 15:13
Decorrido prazo de ROBSON FIGUEIREDO PAIVA em 23/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 08:03
Decorrido prazo de IDAMOR DOS SANTOS FIGUEIREDO em 22/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 08:00
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ MPPA em 13/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 10:27
Juntada de Petição de diligência
-
13/05/2024 10:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 11:37
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
08/05/2024 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2024 15:38
Juntada de Petição de diligência
-
07/05/2024 15:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2024 18:58
Juntada de Petição de termo de ciência
-
16/04/2024 12:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/04/2024 11:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/04/2024 11:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/04/2024 11:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/04/2024 09:22
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 15/07/2024 09:30 Vara Única de Oriximiná.
-
16/04/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 09:20
Expedição de Mandado.
-
16/04/2024 09:18
Expedição de Mandado.
-
16/04/2024 09:12
Expedição de Mandado.
-
16/04/2024 09:10
Expedição de Mandado.
-
16/04/2024 08:46
Expedição de Mandado.
-
02/04/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 21:56
Pedido de inclusão em pauta
-
02/02/2024 14:55
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 04:42
Decorrido prazo de ROBSON FIGUEIREDO PAIVA em 18/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 11:10
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
12/12/2023 11:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2023 09:23
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ MPPA em 04/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 02:32
Decorrido prazo de IDAMOR DOS SANTOS FIGUEIREDO em 01/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 12:18
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
01/12/2023 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2023 22:39
Juntada de Petição de termo de ciência
-
21/11/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 20:13
Juntada de Petição de diligência
-
16/11/2023 20:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2023 11:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/11/2023 11:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/11/2023 11:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/11/2023 01:16
Publicado Despacho em 10/11/2023.
-
10/11/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ORIXIMINÁ AUTOS: 0099481-33.2015.8.14.0037 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - [Crimes de Tortura] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ MPPA REU: LUCIVALDO DA CONCEICAO OLIVEIRA Advogado: ALBERTO AUGUSTO ANDRADE SARUBBI – OAB/PA 15.070 CAPITULAÇÃO PENAL: Artigo 129, §2º, II, III e IV, do Código Penal c/c Artigo 1º, I, "a" e §3º, da Lei 9.455/1997.
DESPACHO 1.
Redesigno audiência de Instrução e Julgamento para o dia 31 de JANEIRO de 2024, às 10h30min. 2.
PROVIDENCIE-SE o seguinte: 2.1.
INTIME-SE o réu, por Oficial de Justiça, para que compareça à audiência na data e hora acima designados, inclusive aproveitando-se das ocasiões em que tiver de comparecer à Secretaria para assinaturas, cientificando-lhe que deverá comparecer acompanhado de advogado(a) e que sua ausência injustificada na audiência importará em revelia. 2.2 REQUISITE-SE a apresentação do réu à Casa Penal em que esteja custodiado, caso esteja preso por este ou por outro processo. 2.3.
EXPEÇA-SE mandado de intimação ou ofícios requisitórios para a(s) vítima(s) e testemunhas arroladas pelo Ministério Público, devendo constar nos mandados que a ausência injustificada da testemunha poderá ensejar a aplicação de multa de 1 a 10 salários mínimos, a sua condução coercitiva, o pagamento das custas da diligência, e ainda a instauração de procedimento contra a testemunha por crime de desobediência – Art. 330 do Código Penal. 2.4.
EXPEÇA-SE mandado de intimação ou ofícios requisitórios para as testemunhas arroladas pela Defesa, caso haja, devendo constar nos mandados que a ausência injustificada da testemunha poderá ensejar a aplicação de multa de 1 a 10 salários mínimos, a sua condução coercitiva, o pagamento das custas da diligência, e ainda a instauração de procedimento contra a testemunha por crime de desobediência – Art. 330 do Código Penal. 2.5.
EXPEÇA-SE carta precatória para as testemunhas que residirem em outras comarcas, para serem ouvidas pelo Juízo das referidas comarcas, devendo o juízo deprecado informar a este juízo deprecante a data e a hora da audiência, devendo ainda constar em CAIXA ALTA, na nossa carta, tratar-se de RÉU PRESO OU SOLTO, razão pela qual solicita-se o cumprimento e devolução no prazo de 30 dias. 2.6.
Intime-se o Ministério Público. 2.7.
Intime-se a Assistência, se houver. 2.8.
Intime-se a Defesa, pessoalmente se Defensoria Pública ou se advogado nomeado, e via DJE, se Defesa constituída, esta última já ficando intimada com a publicação deste despacho. 2.9.
Juntem-se os antecedentes criminais do(s) réu(s), relatando o que constar sobre outros procedimentos criminais porventura existentes contra o denunciado, inclusive transitado em julgado. 3. É facultado às partes participarem da audiência por meio de videoconferência através da plataforma/aplicativo Microsoft Teams, com o link: Clique para ingressar na reunião ID da Reunião: 293 927 124 515 Senha: 5L5aFX Baixar o Teams | Participe na web 4.
No corpo do e-mail requisitando o preso deverá conter o link acima. 5.
No ofício que requisita os policiais deverá conter a advertência de que caso optem por participar da audiência via videoconferência, deverão informar nos autos que o farão, no prazo de até 2 dias que antecedem a audiência, sob pena de não lhe ser permitido o acesso ao link. 6.
Concluam-se os autos até 3 dias antes da data designada. 7.
Cumpra-se.
Por questão de eficiência processual, SERVIRÁ a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Oriximiná/PA, 21 de julho de 2023.
JOSÉ GOMES DE ARAÚJO FILHO Juiz de Direito -
08/11/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 09:49
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 09:47
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 09:44
Expedição de Mandado.
-
08/11/2023 09:39
Expedição de Mandado.
-
06/11/2023 15:27
Audiência Instrução e Julgamento designada para 31/01/2024 10:30 Vara Única de Oriximiná.
-
11/09/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 02:25
Publicado Despacho em 02/08/2023.
-
02/08/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ORIXIMINÁ AUTOS: 0099481-33.2015.8.14.0037 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - [Crimes de Tortura] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ MPPA REU: LUCIVALDO DA CONCEICAO OLIVEIRA Advogado: ALBERTO AUGUSTO ANDRADE SARUBBI – OAB/PA 15.070 CAPITULAÇÃO PENAL: Artigo 129, §2º, II, III e IV, do Código Penal c/c Artigo 1º, I, "a" e §3º, da Lei 9.455/1997.
DESPACHO 1.
Redesigno audiência de Instrução e Julgamento para o dia 31 de JANEIRO de 2024, às 10h30min. 2.
PROVIDENCIE-SE o seguinte: 2.1.
INTIME-SE o réu, por Oficial de Justiça, para que compareça à audiência na data e hora acima designados, inclusive aproveitando-se das ocasiões em que tiver de comparecer à Secretaria para assinaturas, cientificando-lhe que deverá comparecer acompanhado de advogado(a) e que sua ausência injustificada na audiência importará em revelia. 2.2 REQUISITE-SE a apresentação do réu à Casa Penal em que esteja custodiado, caso esteja preso por este ou por outro processo. 2.3.
EXPEÇA-SE mandado de intimação ou ofícios requisitórios para a(s) vítima(s) e testemunhas arroladas pelo Ministério Público, devendo constar nos mandados que a ausência injustificada da testemunha poderá ensejar a aplicação de multa de 1 a 10 salários mínimos, a sua condução coercitiva, o pagamento das custas da diligência, e ainda a instauração de procedimento contra a testemunha por crime de desobediência – Art. 330 do Código Penal. 2.4.
EXPEÇA-SE mandado de intimação ou ofícios requisitórios para as testemunhas arroladas pela Defesa, caso haja, devendo constar nos mandados que a ausência injustificada da testemunha poderá ensejar a aplicação de multa de 1 a 10 salários mínimos, a sua condução coercitiva, o pagamento das custas da diligência, e ainda a instauração de procedimento contra a testemunha por crime de desobediência – Art. 330 do Código Penal. 2.5.
EXPEÇA-SE carta precatória para as testemunhas que residirem em outras comarcas, para serem ouvidas pelo Juízo das referidas comarcas, devendo o juízo deprecado informar a este juízo deprecante a data e a hora da audiência, devendo ainda constar em CAIXA ALTA, na nossa carta, tratar-se de RÉU PRESO OU SOLTO, razão pela qual solicita-se o cumprimento e devolução no prazo de 30 dias. 2.6.
Intime-se o Ministério Público. 2.7.
Intime-se a Assistência, se houver. 2.8.
Intime-se a Defesa, pessoalmente se Defensoria Pública ou se advogado nomeado, e via DJE, se Defesa constituída, esta última já ficando intimada com a publicação deste despacho. 2.9.
Juntem-se os antecedentes criminais do(s) réu(s), relatando o que constar sobre outros procedimentos criminais porventura existentes contra o denunciado, inclusive transitado em julgado. 3. É facultado às partes participarem da audiência por meio de videoconferência através da plataforma/aplicativo Microsoft Teams, com o link: Clique para ingressar na reunião ID da Reunião: 293 927 124 515 Senha: 5L5aFX Baixar o Teams | Participe na web 4.
No corpo do e-mail requisitando o preso deverá conter o link acima. 5.
No ofício que requisita os policiais deverá conter a advertência de que caso optem por participar da audiência via videoconferência, deverão informar nos autos que o farão, no prazo de até 2 dias que antecedem a audiência, sob pena de não lhe ser permitido o acesso ao link. 6.
Concluam-se os autos até 3 dias antes da data designada. 7.
Cumpra-se.
Por questão de eficiência processual, SERVIRÁ a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Oriximiná/PA, 21 de julho de 2023.
JOSÉ GOMES DE ARAÚJO FILHO Juiz de Direito -
31/07/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 14:26
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 02:58
Publicado Despacho em 03/04/2023.
-
03/04/2023 02:58
Publicado Despacho em 03/04/2023.
-
01/04/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2023
-
01/04/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2023
-
30/03/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 10:13
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 16:33
Decorrido prazo de LUCIVALDO DA CONCEICAO OLIVEIRA em 07/11/2022 23:59.
-
18/10/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 10:03
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 00:12
Publicado Despacho em 03/10/2022.
-
01/10/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2022
-
29/09/2022 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 09:35
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 17:32
Audiência Instrução e Julgamento não-realizada para 23/06/2022 14:30 Vara Única de Oriximiná.
-
23/06/2022 15:59
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 07:42
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
20/06/2022 01:33
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
09/05/2022 13:28
Audiência Instrução e Julgamento designada para 23/06/2022 14:30 Vara Única de Oriximiná.
-
04/05/2022 17:11
Processo migrado do sistema Libra
-
04/05/2022 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2022 10:49
Remessa
-
20/04/2022 12:15
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
18/04/2022 12:44
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/04/2022 09:36
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: ORIXIMINÁ, : ANA CRISTINA PINHO MODA NOBRE
-
12/04/2022 09:36
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: ORIXIMINÁ, : REGINALDO PEREIRA PINTO
-
12/04/2022 09:36
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: ORIXIMINÁ, : ANA CRISTINA PINHO MODA NOBRE
-
12/04/2022 09:36
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: ORIXIMINÁ, : REGINALDO PEREIRA PINTO
-
12/04/2022 09:31
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
12/04/2022 09:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/04/2022 09:30
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
12/04/2022 09:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/04/2022 09:29
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
12/04/2022 09:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/04/2022 09:27
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
12/04/2022 09:27
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/03/2022 20:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/03/2022 20:37
CERTIDAO - CERTIDAO
-
07/12/2021 12:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/12/2021 12:22
CERTIDAO - CERTIDAO
-
14/05/2021 13:10
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
14/05/2021 13:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/05/2021 13:10
CERTIDAO - CERTIDAO
-
09/04/2021 09:44
A SECRETARIA
-
12/03/2021 14:43
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
12/03/2021 14:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/03/2021 14:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/03/2021 14:28
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
28/09/2020 15:48
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
28/09/2020 15:15
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ALBERTO AUGUSTO ANDRADE SARUBBI (7257891), que representa a parte LUCIVALDO DA CONCEICAO OLIVEIRA (15293797) no processo 00994813320158140037.
-
28/09/2020 13:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/09/2020 13:48
CERTIDAO - CERTIDAO
-
09/09/2020 09:40
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
02/10/2019 11:08
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
12/09/2019 10:03
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
30/08/2019 15:16
A SECRETARIA
-
30/08/2019 11:38
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
30/08/2019 11:38
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
30/08/2019 11:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/08/2019 09:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/08/2019 09:48
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
12/07/2019 12:03
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
27/06/2019 12:27
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/06/2019 12:27
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
27/06/2019 12:27
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
03/12/2018 13:47
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
03/12/2018 11:05
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
03/12/2018 11:04
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
03/12/2018 11:04
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
03/12/2018 11:04
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
03/12/2018 10:45
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
03/12/2018 10:45
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
28/11/2018 10:42
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8803-18
-
28/11/2018 10:42
Remessa
-
28/11/2018 10:42
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
28/11/2018 10:42
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
09/08/2017 09:12
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
09/08/2017 09:12
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
05/10/2016 13:20
VISTA A PARTE
-
10/08/2016 13:17
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
10/08/2016 13:17
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
21/07/2016 09:09
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: ORIXIMINÁ, : RAIMUNDA ZELIA PEREIRA DA SILVA
-
21/07/2016 09:09
Citação CITACAO
-
21/07/2016 09:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/05/2016 11:53
Definitivo - Arquivamento automático em distribuição por continuidade ao documento 20.***.***/3346-73 conforme CA 153975.
-
10/05/2016 11:53
MUDANÇA PARA ACAO PENAL - Mudança para Ação Penal.
-
09/05/2016 17:24
Denúncia - Denúncia
-
09/05/2016 17:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/02/2016 15:06
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
11/02/2016 14:05
Remessa
-
11/02/2016 14:05
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/02/2016 14:05
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
17/09/2015 10:33
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/09/2015 13:31
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: ORIXIMINÁ, Vara: VARA UNICA DE ORIXIMINA, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE ORIXIMINA, JUIZ RESPONDENDO: KARISE ASSAD
-
16/09/2015 13:31
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: ORIXIMINÁ, Vara: VARA UNICA DE ORIXIMINA, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE ORIXIMINA, JUIZ RESPONDENDO: KARISE ASSAD
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2015
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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