TJPA - 0800359-79.2021.8.14.0109
1ª instância - Vara Unica de Garrafao do Norte
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2022 11:13
Arquivado Definitivamente
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19/04/2022 11:12
Expedição de Certidão.
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04/04/2022 08:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/04/2022 15:20
Expedição de Mandado.
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01/04/2022 15:19
Expedição de Mandado.
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22/03/2022 11:14
Juntada de Petição de termo de ciência
-
15/03/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2022 14:23
Transitado em Julgado em 22/02/2022
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27/02/2022 02:03
Decorrido prazo de RAIMUNDO ERIVALDO ALVES DA SILVA em 22/02/2022 23:59.
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02/02/2022 11:54
Juntada de Petição de termo de ciência
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01/02/2022 03:00
Publicado Sentença em 01/02/2022.
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01/02/2022 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
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31/01/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0800359-79.2021.8.14.0109 OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) / [Registro de Óbito após prazo legal] REQUERENTE: RAIMUNDO ERIVALDO ALVES DA SILVA SENTENÇA Vistos os autos.
Trata-se de AÇÃO DE REGISTRO TARDIO DE ÓBITO ajuizada por RAIMUNDO ERIVALDO ALVES DA SILVA, qualificado nos autos, requerendo autorização judicial para que seja lavrado assento de óbito de sua tia ANTÔNIA ALVES DA SILVA.
Juntou cópias de seus documentos pessoais, declaração de óbito, guia de sepultamento e documentos pessoais da falecida (ID Num. 28592552 - Pág. 1 ao ID Num. 28592556 - Pág. 1).
Encaminhados os autos ao Ministério Público, seu representante opinou pela procedência da ação (ID Num. 42392825 - Pág. 1 ao ID Num. 42392825 - Pág. 2).
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
No mérito, verifica-se que o pedido é juridicamente possível e não há suspeita de falsidade dos documentos, presumindo-se verdadeiros o conteúdo deles e os fatos narrados na inicial.
Destarte, entendo que restaram provadas as alegações e cumpridas as formalidades legais para o deferimento do pedido, não havendo maior necessidade de dilação probatória.
Ao teor do exposto, com fundamento no artigo 109 c/c artigo 80, ambos da Lei nº 6.015/73, ancorada na prova documental existente nos autos bem como acompanhando o parecer ministerial favorável, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL e determino ao(à) Sr. (a) Oficial(a) de Registro Civil desta cidade proceda ao assento de óbito de ANTÔNIA ALVES DA SILVA, devendo conter os seguintes dados: Nome do Falecido: ANTÔNIA ALVES DA SILVA; Estado civil: SOLTEIRA; Profissão: desconhecida Data de Nascimento: 04/02/1957; Natural de: GARRAFÃO DO NORTE-PA; Filiação: SILVINO BRAZ DA SILVA E FRANCISCA DA SILVA E SILVA; Identidade: 5546329 PC/PA; CPF: *68.***.*10-00 ; Residência na: TRAVESSA ALFREDO FERRO, BAIRRO CENTRO, GARRAFÃO DO NORTE-PA; Data e local do falecimento: 30/05/2021, às 11h0min; NA RUA FERNANDO GUILHON, S/N – GARRAFÃO DO NORTE-PA; Local do sepultamento: CEMITÉRIO PARQUE DA ETERNIDADE EM GARRAFÃO DO NORTE -PA; Causa da Morte: NÃO ESPECIFICADA; A falecida não tinha filhos.
Isento de custas, em razão da gratuidade deferida.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se o autor.
Cientifique-se o Ministério Público.
Após o trânsito em julgado, EXPEÇA-SE oficio ao Cartório de Registro Civil desta cidade, servindo a cópia desta sentença como MANDADO para o registro do óbito supracitado, DEVENDO O SR.
OFICIAL DAR CUMPRIMENTO A ESTA SENTENÇA E EXPEDIR CERTIDÃO DE ÓBITO, INDEPENDENTEMENTE DA COBRANÇA DE EMOLUMENTOS POR SE TRATAR DE CAUSA AFETA À GRATUIDADE, CONFORME DISPOSTO NO ARTIGO 98, §1º, INCISO IX, do CPC.
Cumpridas as formalidades, ARQUIVE-SE, com a devida baixa no sistema.
Cumpra-se.
Garrafão do Norte-PA, data e hora do sistema.
SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE 007 -
28/01/2022 18:31
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2022 18:31
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2021 13:34
Julgado procedente o pedido
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14/12/2021 14:15
Conclusos para julgamento
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14/12/2021 14:15
Cancelada a movimentação processual
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14/12/2021 13:34
Juntada de Certidão
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23/11/2021 11:43
Juntada de Petição de parecer
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05/10/2021 02:49
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ MPPA em 04/10/2021 23:59.
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07/07/2021 01:39
Decorrido prazo de RAIMUNDO ERIVALDO ALVES DA SILVA em 06/07/2021 23:59.
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29/06/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0800359-79.2021.8.14.0109 OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) / [Registro de Óbito após prazo legal] REQUERENTE: RAIMUNDO ERIVALDO ALVES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Recebo a petição inicial por se encontrarem preenchidos os requisitos previstos nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil. 2.
Presentes os requisitos de ordem objetiva e subjetiva, DEFIRO a gratuidade da justiça. 3.
Nos termos do artigo 178, inciso I, do CPC, encaminhem-se os autos ao Ministério Público para manifestação, no prazo de 30 (trinta) dias.
Cumpra-se.
Garrafão do Norte-PA, data e hora do sistema.
SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE Juíza de Direito Titular da Comarca de Garrafão do Norte 007 -
28/06/2021 13:38
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2021 13:38
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2021 21:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/06/2021 17:40
Conclusos para decisão
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24/06/2021 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2021
Ultima Atualização
31/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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