TJPA - 0804120-65.2023.8.14.0201
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial Distritais de Icoaraci
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 01:34
Publicado Despacho em 22/08/2025.
-
24/08/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2025
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21/08/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 00:11
Publicado Despacho em 01/07/2025.
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08/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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01/07/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 13:04
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 13:04
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
25/03/2025 13:27
Expedição de Ofício.
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18/03/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:23
Publicado Despacho em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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14/03/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2025 01:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 07:58
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 07:55
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 13:16
Juntada de Ofício
-
08/02/2025 02:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/01/2025 23:59.
-
08/02/2025 02:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/01/2025 23:59.
-
25/12/2024 02:28
Decorrido prazo de ZULEIDE DE MAGALHAES FERREIRA em 06/12/2024 23:59.
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08/11/2024 16:39
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 16/2024-GP)
-
04/11/2024 09:12
Juntada de Informações
-
04/11/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 09:50
Juntada de Petição de certidão
-
29/10/2024 09:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2024 13:22
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 13:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/09/2024 13:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/09/2024 13:42
Expedição de Mandado.
-
24/09/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 08:43
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 08:42
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2024 09:41
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:58
Decorrido prazo de ZULEIDE DE MAGALHAES FERREIRA em 03/04/2024 23:59.
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07/03/2024 04:38
Decorrido prazo de ZULEIDE DE MAGALHAES FERREIRA em 06/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 11:03
Juntada de Petição de diligência
-
20/02/2024 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 09:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/02/2024 09:03
Expedição de Mandado.
-
16/02/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 08:58
Juntada de
-
21/01/2024 20:28
Juntada de Petição de certidão
-
21/01/2024 20:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/01/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 12:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/01/2024 12:16
Expedição de Mandado.
-
01/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL Fórum Distrital de Icoaraci - Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci – Belém/PA.
CEP. 66.810-100.
E-mail: [email protected].
Telefone: 3211-7078/3211-7079.
WhatsApp 91-98010-1180 PROCESSO Nº 0804120-65.2023.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: ZULEIDE DE MAGALHAES FERREIRA Endereço: Rua Quinze de Agosto - de 1001, 1570, Ponta Grossa (I, BELÉM - PA - CEP: 66812-480 REQUERIDO(A): FRANCISCO AZEVEDO FERREIRA DESPACHO - MANDADO Diante do múnus que exerce, o inventariante deve agir de modo a cooperar com o Juízo, praticando atos que visam impulsionar o processo, observando e cumprindo todas as atribuições e obrigações previstas na lei.
Assim sendo, verifico o cumprimento parcial de decisão anterior.
Deste modo, concedo à inventariante o prazo de 10 (dez) dias, sob pena de remoção do encargo de inventariante, nos termos do art. 622, II, do CPC, para cumprir as seguintes diligências: a) O plano da partilha com firma reconhecida em cartório de todos os herdeiros; b) Certidão ATUALIZADA de registro civil comprobatória do estado civil do falecido e do cônjuge supérstite; c) certidão ATUALIZADA de registro de propriedade e ônus real do bem imóvel ou, sendo o caso de posse, outros documentos relacionados à existência efetiva dos direitos possessórios e à qualidade da posse exercida pelo autor da herança, que são indispensáveis para a configuração de um direito possessório suscetível de partilha (REsp nº 1984847); d) documentos que comprovem a titularidade dos bens móveis, bem como a quitação ou não dos bens móveis, caso gravados com alienação fiduciária.
Requisite-se a certidão acerca da inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, expedida pela CENSEC (Central Notarial de Serviços Compartilhados).
Conforme informação de ID Num. 104312594 - Pág. 3, determino a quebra do sigilo bancário do falecido por meio de requisição eletrônica ao SISBAJUD, para obter informações sobre a existência dos valores vindicados, cujo resultado será oportunamente juntado aos autos.
Em relação ao pedido formulado no ID Num. 101341893 - Pág. 1, indefiro ante a ausência de comprovação da negativa da Municipalidade em fornecer a certidão negativa tributária.
Considerando que é ônus do inventariante envidar todos os esforços a fim de promover as medidas necessárias para o andamento regular do inventário sendo descabida a transferência desse ônus ao Poder Judiciário, uma vez que não há justificativa plausível, devidamente comprovada nos autos, para a atuação excepcional do Poder Judiciário, assinalo o mesmo prazo acima para a juntada da certidão mencionada.
Decorrido o prazo sem cumprimento da diligência, determino desde já, a INTIMAÇÃO PESSOAL da inventariante para, no prazo de 5 dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, cumprindo a determinação contida nesta decisão, sob pena de remoção do encargo, conforme art. 622, II do CPC.
Se transcorrido o prazo acima sem manifestação, certifique-se e, em seguida, intime-se pessoalmente os herdeiros para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem interesse em assumir o encargo de inventariante.
Serve o presente despacho como mandado a fim de que seja cumprido em regime de plantão, para evitar perecimento de direito.
Intime-se.
Cumpra-se Distrito de Icoaraci-Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
30/12/2023 22:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2023 22:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2023 22:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2023 01:45
Decorrido prazo de ZULEIDE DE MAGALHAES FERREIRA em 17/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 18:07
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 11:44
Juntada de Petição de diligência
-
10/11/2023 11:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2023 05:17
Decorrido prazo de ZULEIDE DE MAGALHAES FERREIRA em 26/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 13:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/10/2023 13:48
Expedição de Mandado.
-
09/10/2023 22:14
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 01:29
Publicado Despacho em 29/09/2023.
-
29/09/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL Fórum Distrital de Icoaraci - Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci – Belém/PA.
CEP. 66.810-100.
E-mail: [email protected].
Telefone: 3211-7078/3211-7079.
WhatsApp 91-98010-1180 PROCESSO Nº 0804120-65.2023.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: ZULEIDE DE MAGALHAES FERREIRA REQUERIDO(A): FRANCISCO AZEVEDO FERREIRA DESPACHO No caso, vê-se claramente que a presente ação não se enquadra mais na hipótese de ARROLAMENTO SUMÁRIO, pois conforme se infere da informação contida na petição de ID. 101341893 não há acordo entre os herdeiros sobre o plano de partilha.
Portanto, intime-se a inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial adequando-a ao procedimento previsto em lei, nos termos do art. 321 c/c 330 do CPC, sob pena de remoção do cargo de inventariante, nos termos do art. 622, II, do CPC.
Intime-se e cumpra-se.
Distrito de Icoaraci-Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
27/09/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 15:10
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 15:10
Juntada de
-
26/09/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 08:59
Juntada de Petição de diligência
-
21/09/2023 08:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/08/2023 09:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/08/2023 08:32
Expedição de Mandado.
-
09/08/2023 22:51
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 02:13
Publicado Decisão em 01/08/2023.
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01/08/2023 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL Fórum Distrital de Icoaraci - Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci – Belém/PA.
CEP. 66.810-100.
E-mail: [email protected].
Telefone: 3211-7078/3211-7079.
WhatsApp 91-98010-1180 PROCESSO Nº 0804120-65.2023.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: ZULEIDE DE MAGALHAES FERREIRA REQUERIDO(A): FRANCISCO AZEVEDO FERREIRA D E C I S Ã O Defiro a gratuidade da justiça tendo em vista o valor do bem do espólio.
Considerando que todos os herdeiros são maiores, capazes e concordes, o inventário deve ser processado sob o rito do arrolamento sumário (art. 659, do CPC), que permita a homologação de plano da partilha.
Nomeio para o cargo de inventariante ZULEIDE DE MAGALHÃES FERREIRA, cônjuge do falecido, tudo em obediência ao disposto no art. 617, I, e parágrafo único do CPC, o qual exercerá o encargo, independentemente de assinatura de termo de compromisso.
Assim devem ser providenciados: a) esboço da partilha amigável, firmada por todos os herdeiros com assinatura reconhecida em cartório; b) atribuição de valor aos bens do espólio; c) certidão negativa de débito fiscal federal, estadual e municipal do autor da herança e dos bens do espólio. É necessário, também, documentos ATUALIZADOS, quais sejam: (I) certidão de registro civil comprobatória do estado civil do falecido e do cônjuge supérstite; (II) certidões de registro civil comprobatórias do vínculo de parentesco dos herdeiros (certidão de nascimento para os solteiros e de casamento para os casados, separados judicialmente, divorciados ou viúvos); (III) certidão de registro de propriedade e ônus real do bem imóvel ou outros documentos relacionados à existência efetiva dos direitos possessórios e à qualidade da posse exercida pelo autor da herança, que são indispensáveis para a configuração de um direito possessório suscetível de partilha (REsp nº 1984847); (IV) documentos que comprovem a existência dos ativos escriturais; (V) certidão acerca da inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, expedida pela CENSEC (Central Notarial de Serviços Compartilhados).
Ante o exposto, determino a intimação da inventariante para emendar a inicial, atendendo às exigências legais supracitadas e juntando, ainda, os documentos necessários, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento do inventário.
Intime-se.
Cumpra-se.
Distrito de Icoaraci-Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 2ª Vara e Empresarial Distrital de Icoaraci -
28/07/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 14:38
Concedida a gratuidade da justiça a ZULEIDE DE MAGALHAES FERREIRA - CPF: *98.***.*36-15 (REQUERENTE).
-
25/07/2023 11:24
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
01/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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