TJPA - 0808976-37.2023.8.14.0051
1ª instância - Vara do Juizado Especial das Relacoes de Consumo de Santarem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2023 08:48
Decorrido prazo de LIENDRIA MARLA MALCHER SILVA em 20/11/2023 23:59.
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21/11/2023 08:48
Decorrido prazo de PORTAL GFR LTDA em 20/11/2023 23:59.
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02/11/2023 04:08
Decorrido prazo de LIENDRIA MARLA MALCHER SILVA em 01/11/2023 23:59.
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02/11/2023 04:08
Decorrido prazo de PORTAL GFR LTDA em 01/11/2023 23:59.
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25/10/2023 08:20
Publicado Intimação em 25/10/2023.
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25/10/2023 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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24/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SANTARÉM Av.
Marechal Rondon, nº 3135, Bairro Caranazal, CEP 68040-070 Contatos: (093) 99162-6874 / [email protected] Processo nº: 0808976-37.2023.8.14.0051 REQUERENTE: LIENDRIA MARLA MALCHER SILVA Advogado(s) do reclamante: LINCON SOUSA AGUIAR REQUERIDO: PORTAL GFR LTDA Advogado(s) do reclamado: DAVID LEE SHIN DECISÃO Vieram-me os autos conclusos para análise de pedido de reconsideração.
A parte requerente não compareceu à audiência UNA, o que acarretou a extinção do processo.
Pois bem.
Verifico que a sentença nos autos julgou extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, I da Lei nº 9.099/95.
A parte requerente manifestou pedido de reconsideração.
Porém, não há previsão legal e regimental que respalde o pedido de reconsideração, o qual é desconstituído de natura recursal, não sendo meio hábil para impugnação.
Da sentença cabe recurso inominado, nos termos do art. 41 da Lei nº 9.099/95.
Ademais, o pedido acima feito não tem o condão de interromper o prazo para interposição de recurso hábil, qual seja, o inominado.
Ainda, a extinção do processo sem julgamento de mérito não tem o condão de formar a coisa julgada material, mas apenas formal, sendo, por conseguinte, possível a propositura de nova demanda para análise do mérito, nos termos do art. 486 do CPC, adequando-se, evidentemente, à competência do Juízo a que for direcionada.
Ante o exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO e, em consequência, MANTENHO A SENTENÇA PROFERIDA NO ID 101713929, com a permanência na íntegra em seus termos.
P.
R.
I.
C.
Oportunamente, sejam os autos arquivados.
Santarém/PA, data da assinatura eletrônica.
VINICIUS DE AMORIM PEDRASSOLI Juiz de Direito Titular da Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém -
23/10/2023 14:15
Arquivado Definitivamente
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23/10/2023 14:15
Transitado em Julgado em 23/10/2023
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23/10/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 12:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/10/2023 08:23
Conclusos para decisão
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19/10/2023 08:22
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 02:03
Publicado Intimação em 05/10/2023.
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05/10/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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04/10/2023 02:25
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Comarca de Santarém Juizado Especial das Relações de Consumo PROCESSO Nº: 0808976-37.2023.8.14.0051 REQUERENTE: LIENDRIA MARLA MALCHER SILVA Advogado(s) do reclamante: LINCON SOUSA AGUIAR REQUERIDO: PORTAL GFR LTDA Advogado(s) do reclamado: DAVID LEE SHIN SENTENÇA Dispenso o relatório consoante Art. 38 da lei 9.099/95.
A parte autora não compareceu à audiência de conciliação, muito embora devidamente intimada.
O Art. 51, inc.
I da LJE determina que a ausência do autor em qualquer audiência acarreta a extinção do processo.
Diante do exposto, EXTINGO o processo por sentença, sem julgamento de mérito, com fulcro no Art. 51, I da Lei 9.099/95.
Condeno o autor ao pagamento das custas processuais, conforme Enunciado 28 do Fonaje, isentando-o do recolhimento por ser beneficiário da justiça gratuita.
Por fim, considerando que a natureza da presente sentença indica a inexistência de interesse recursal, considere-se desde já configurado o trânsito em julgado, e, portanto, ARQUIVEM-SE OS AUTOS IMEDIATAMENTE, com as devidas cautelas legais e, em especial, com BAIXA no Sistema PJE.
Santarém/PA, data da assinatura eletrônica.
VINÍCIUS DE AMORIM PEDRASSOLI Juiz de Direito titular da Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém -
03/10/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 12:01
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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02/10/2023 11:27
Conclusos para julgamento
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02/10/2023 11:27
Juntada de Outros documentos
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02/10/2023 11:25
Audiência Conciliação realizada para 02/10/2023 11:00 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
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02/10/2023 10:08
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2023 06:31
Juntada de identificação de ar
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01/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo nº 0808976-37.2023.8.14.0051 REQUERENTE: LIENDRIA MARLA MALCHER SILVA - Advogado do(a) REQUERENTE: LINCON SOUSA AGUIAR - PA33171 REQUERIDO: PORTAL GFR LTDA - ATO ORDINATÓRIO AUDIÊNCIA DESIGNADA Tendo em vista a possibilidade da realização da audiência por meio não presencial, com o emprego de recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, nos termos do art. 22, §2º da Lei n. 9.099/19951, e assim como autorização expressa nesse sentido exarada pelo TJE/PA no art. 5º da PORTARIA CONJUNTA Nº 7/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, de 28 de abril de 2020, fica a AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA designada para o dia 02/10/2023 11:00 horas - [conciliação] [Una1] Regular.
As partes deverão, no dia e hora designada acessar a audiência através do link abaixo, que pode ser copiado e compartilhado para os demais participantes (partes, prepostos, testemunhas etc).
PARA ACESSAR À VIDEOCONFERÊNCIA, BAIXE PREVIAMENTE, EM SEU DISPOSITIVO O APLICATIVO "MICROSOFT TEAMS".
Clique no link abaixo ou insira o ID da reunião e senha: Reunião do Microsoft Teams Ingressar no seu computador, aplicativo móvel ou dispositivo de sala Clique para ingressar na reunião ID da Reunião: 242 951 036 904 Senha: ZbBMmL Baixar o Teams | Participe na web ORIENTAÇÕES GERAIS: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/UNA: A conciliação é conduzida por conciliador(a) que age sob orientação do MM.
Juiz de Direito.
Não havendo acordo, o ato poderá ser convertido imediatamente em Audiência de Instrução e Julgamento.
Se tiverem testemunhas a serem ouvidas (até três), as partes devem entrar em contato com elas e compartilhar o link para acessar a videoconferência.
ACORDO ANTECIPADO: Se antes da audiência ocorrer um acordo amigável, escreva ou comunique pessoalmente este fato à Secretaria do Juizado para que possamos aproveitar a data com um outro processo.
ORIENTAÇÕES PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO: Em caso de Audiência Virtual de Instrução, havendo testemunha(s) a ser(em) ouvida(s), a fim de manter a regularidade do procedimento e visando a efetividade do ato, estas deverão acessar o Sistema Teams em ambiente físico distinto daquele em que se encontra o advogado e a parte interessada, para que seja tomada sua oitiva individualizada mente, ressalvadas hipóteses excepcionais devidamente justificadas pela parte/advogado interessados.
ORIENTAÇÕES PARA A PARTE DEMANDANTE (AUTOR): PONTUALIDADE E REVELIA: Deixar de comparecer às audiências designadas ou comparecer com atraso, sem motivo justificado devidamente comprovado, o MM.
Juiz de Direito extinguirá o processo, condenando ao pagamento das custas processuais.
REPRESENTANTE: Não é possível a representação de pessoa física.
A assistência por advogado é facultativa.
A microempresa será representada por: a) seu titular, o qual deverá portar original ou cópia autenticada de comunicação registrada na Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, ou certidão em que conste a condição de microempresa expedida pelo órgão de registro competente (arts. 4º e 5º do Decreto nº 3.474, de 19/05/00); b) preposto portando Carta com firma reconhecida.
Sendo a parte pessoa jurídica, é indispensável a apresentação de cópia do contrato social.
ORIENTAÇÕES PARA PARTE DEMANDADA (RÉU): CONTESTAÇÃO: A resposta/contestação poderá ser apresentada quando da audiência designada.
De forma oral ou escrita, no início da audiência de instrução e julgamento.
PONTUALIDADE / REVELIA: Deixar de comparecer às audiências designadas ou comparecer com atraso, poderá ser decretada a sua revelia pelo MM.
Juiz de Direito e, em consequência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo autor em seu pedido, possibilitando o imediato julgamento da ação, salvo se o contrário resultar da convicção do MM.
Juiz de Direito.
Não basta a presença de um advogado.
REPRESENTANTE: A assistência por advogado é facultativa.
Sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado na audiência por Preposto Credenciado.
A pessoa que comparecer à audiência representando uma pessoa jurídica deve apresentar Contrato Social e Carta de Preposição com firma reconhecida.
A irregularidade de qualquer dos documentos relativos à representação em juízo poderá acarretar à revelia.
ORIENTAÇÕES PARA A VIDEOCONFERÊNCIA: IDENTIFICAÇÃO / GRAVAÇÃO: As partes deverão portar documentos de identificação com foto e seus CPFs para qualificação no início da audiência por videoconferência e, caso estejam acompanhadas de advogados, estes deverão apresentar suas carteiras da OAB, ressaltando que o ato será gravado – áudio e vídeo –, sendo imprescindível ao regular prosseguimento do ato, o registro audiovisual de todos os presentes.
MICROSOFT TEAMS: Instale-a previamente no seu dispositivo (celular, tablet ou computador).
Recomenda-se o uso por meio de computador para melhor qualidade de audiência.
ACESSANDO O LINK: Ao acessar, será encaminhado diretamente para a plataforma Microsoft Teams e, caso não a tenha instalada – se quiser, poderá baixá-la e instalá-la no celular ou no computador –, deverá clicar na opção “Em vez disso, ingressar na Web”, que aparecerá na tela.
Na sequência deverá digitar o seu nome e clicar na opção “Ingressar agora”, e aguardar que autorizem o seu acesso.
Ou insira o ID da reunião e senha DÚVIDAS: contatar imediatamente através do e-mail: [email protected] / 93 99162-6874 (WhatsApp) ou Balcão Virtual.
Santarém/PA, 31 de julho de 2023.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Conciliador(a) do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém Portaria nº 140/2013-CE SIMONE LEILA DE SOUZA XAVIER Serventuário do Juizado Especial das Relações de Consumo Comarca de Santarém - Pará 1 Art. 22.
A conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação. § 2º É cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes. (Incluído pela Lei nº 13.994, de 2020).
Art. 23.
Não comparecendo o demandado, o Juiz togado proferirá sentença.” ENDEREÇO: Av.
Marechal Rondon, 3135 – Caranazal.
Santarém - PA, 68040-070.
Email: [email protected]; Whatsapp: (93) 93-99162-6874. -
31/07/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
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04/06/2023 15:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/06/2023 15:26
Audiência Conciliação designada para 02/10/2023 11:00 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
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04/06/2023 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2023
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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