TJPA - 0812338-64.2023.8.14.0401
1ª instância - 1ª Vara de Violencia Domestica e Familiar Contra Mulher de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2024 08:07
Decorrido prazo de DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO PARÁ em 11/03/2024 23:59.
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21/02/2024 17:47
Arquivado Definitivamente
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21/02/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 10:20
Julgado improcedente o pedido
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21/02/2024 08:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 20/02/2024 09:00 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher de Belém.
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09/02/2024 05:58
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO TEIXEIRA DA CRUZ em 29/01/2024 23:59.
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06/02/2024 08:45
Decorrido prazo de FRANCISCA CONCEIÇÃO OLIVEIRA DA CRUZ em 05/02/2024 23:59.
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04/02/2024 23:23
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO TEIXEIRA DA CRUZ em 26/01/2024 23:59.
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03/02/2024 09:23
Decorrido prazo de LEILA CRISTINA DA PAIXÃO PONTES em 22/01/2024 23:59.
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23/01/2024 16:18
Juntada de Petição de devolução de mandado
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23/01/2024 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/12/2023 12:30
Juntada de Petição de certidão
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31/12/2023 12:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/12/2023 11:14
Juntada de Petição de diligência
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19/12/2023 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/12/2023 08:29
Juntada de Petição de diligência
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11/12/2023 08:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2023 12:25
Juntada de Petição de diligência
-
04/12/2023 12:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/11/2023 11:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/11/2023 11:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/11/2023 12:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/11/2023 12:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/11/2023 12:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/11/2023 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 19:33
Expedição de Mandado.
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27/11/2023 19:31
Expedição de Mandado.
-
27/11/2023 19:22
Expedição de Mandado.
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27/11/2023 19:21
Expedição de Mandado.
-
27/11/2023 19:12
Expedição de Mandado.
-
27/11/2023 19:10
Expedição de Mandado.
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27/11/2023 19:03
Expedição de Mandado.
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27/11/2023 19:01
Expedição de Mandado.
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27/11/2023 18:56
Expedição de Mandado.
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27/11/2023 18:55
Expedição de Mandado.
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27/11/2023 18:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/02/2024 09:00 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher de Belém.
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15/11/2023 04:26
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO TEIXEIRA DA CRUZ em 13/11/2023 23:59.
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02/11/2023 01:42
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO TEIXEIRA DA CRUZ em 01/11/2023 23:59.
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25/10/2023 13:50
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO TEIXEIRA DA CRUZ em 24/10/2023 23:59.
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22/10/2023 02:38
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 16/10/2023 23:59.
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18/10/2023 00:40
Publicado Decisão em 16/10/2023.
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18/10/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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16/10/2023 21:46
Juntada de Petição de termo de ciência
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16/10/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER Processo nº. 0812338-64.2023.8.14.0401 DECISÃO JOSÉ AUGUSTO TEIXEIRA DA CRUZ, devidamente qualificado, por seu Procurador Judicial, apresentou Resposta à Acusação em ID 101854606, nos termos da denúncia proposta pelo Ministério Público.
Em análise da resposta à acusação, se constata a inexistência de comprovação de fatos que levem a absolvição sumária do denunciado nos termos das hipóteses do artigo 397 do Código de Processo Penal, como as circunstâncias: a) a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; b) a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; c) o fato narrado evidentemente não constituir crime; ou d) extinção da punibilidade do agente.
Diante de todo o exposto, ratifico o recebimento da denúncia.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 20/02/2024 às 09:00h.
Intime-se o acusado, bem como a vítima e as testemunhas arroladas pela acusação, defesa, assistente acusatório, se houver, para se fazerem presentes na audiência.
Se as testemunhas arroladas pelas partes residem fora da jurisdição do Juízo, por medida de economia processual e tendo em vista o princípio constitucional da razoável duração do processo, expeça-se carta precatória nos termos do artigo 222 do CPP, com prazo de 60 (sessenta) dias, intimando-se acusação e defesa.
Ciência ao Ministério Público e Defesa.
Façam-se as comunicações necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Expeça-se Carta Precatória se necessário.
Belém/PA, 11 de outubro de 2023 JOÃO AUGUSTO DE OLIVEIRA JR JUIZ DE DIREITO TITULAR 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER -
11/10/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 14:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2023 13:51
Conclusos para decisão
-
11/10/2023 13:51
Cancelada a movimentação processual
-
06/10/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 00:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 22:42
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 16:10
Juntada de Petição de diligência
-
03/10/2023 16:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2023 06:46
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO TEIXEIRA DA CRUZ em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 00:52
Publicado Despacho em 28/09/2023.
-
28/09/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Processo nº. 0812338-64.2023.8.14.0401 Denunciado: JOSE AUGUSTO TEIXEIRA DA CRUZ, residente e domiciliado à Avenida Rômulo Maiorana, nº 577, bairro Marco, Belém/PA, CEP 66093005 DESPACHO Devidamente intimado pelo sistema eletrônico, o Patrono do acusado não apresentou resposta à acusação, motivo pelo que, intime-se o Réu, pessoalmente, para nomeação de novo patrono, no prazo de 10 dias e, sob pena de, não o fazendo, desde logo nomeio a Defensoria Pública para prosseguir na defesa do Réu, apresentando, no prazo legal, resposta à acusação.
Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO, nos termos do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJ/PA, com a redação que lhe deu o Provimento nº 011/2009 daquele Órgão Correcional.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Belém, 25 de setembro de 2023 JOÃO AUGUSTO DE OLIVEIRA JR JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER -
26/09/2023 14:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/09/2023 12:32
Expedição de Mandado.
-
26/09/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2023 21:57
Conclusos para despacho
-
24/09/2023 21:57
Expedição de Certidão.
-
23/09/2023 04:07
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO TEIXEIRA DA CRUZ em 22/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:24
Publicado Despacho em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Processo nº. 0812338-64.2023.8.14.0401 DESPACHO Intime-se a Defesa do Réu, pelo PJE, para que, no prazo legal, apresente resposta à acusação.
Belém, 31 de agosto de 2023 JOÃO AUGUSTO DE OLIVEIRA JR JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER -
02/09/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2023 18:11
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 07:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 18:04
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 18:03
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 17:49
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 06:30
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO TEIXEIRA DA CRUZ em 23/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 14:51
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
17/08/2023 14:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2023 01:39
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 11/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:56
Publicado Decisão em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
03/08/2023 11:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER Processo nº. 0812338-64.2023.8.14.0401 INQUÉRITO POLICIAL (279) DECISÃO/MANDADO O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ofereceu denúncia em desfavor de JOSE AUGUSTO TEIXEIRA DA CRUZ, por incurso no delito previsto no art. 129, §13, do CPB.
Da análise dos autos, considerando que se encontram preenchidos os requisitos art. 41 do Código de Processo Penal e suficientes os indícios de autoria e materialidade do fato, RECEBO A DENÚNCIA ofertada.
CITE-SE o denunciado JOSE AUGUSTO TEIXEIRA DA CRUZ, brasileiro, nascido em 12/07/2000, RG: 6989762, filho de SUMARA DO SOCORRO NUNES TEIXEIRA, residente e domiciliado à Avenida Rômulo Maiorana, nº 577, bairro Marco, Belém/PA, CEP 66093005., para no prazo de 10 (dez) dias oferecer Resposta à Acusação.
Na resposta, o denunciado poderá arguir preliminares e alegar tudo que interessa à sua defesa, oferecer documento e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, ex vi do artigo 396, 406 e seguintes do Código de Processo Penal.
Se o denunciado, citado, não constituir defensor, nomeio desde logo, a Defensoria Pública, para oferecer Resposta à Acusação no prazo legal.
Em não sendo localizado no endereço indicado nos autos, vistas ao Ministério Público para indicar novo endereço.
Vindo do Ministério Público, em não havendo novo endereço informado, determino, desde logo, nos termos da Súmula/STF nº. 351, que se proceda pesquisa junto ao Sistema INFOPEN, da Secretária de Estado e Administração Penitenciária – SEAP, a fim de verificar eventual prisão do acusado, bem como promover pesquisa junto ao Tribunal Regional Eleitoral – TRE (SIEL) de possível novo endereço do Réu, o que, em havendo, cite-o no local em que este estiver preso/recluso ou no novo endereço fornecido pelo SIEL.
Em não havendo notícia de eventual prisão do acusado ou novo endereço, determino nos termos do art. 361 do CPP, que se proceda a citação por edital de JOSE AUGUSTO TEIXEIRA DA CRUZ, o que, em não sendo apresentada resposta à acusação no prazo legal, devidamente certificado, venham os autos conclusos.
Junte-se aos autos os antecedentes criminais do denunciado.
Caso necessário, expeça-se carta precatória.
Reclassifique-se os presentes autos para Ação Penal.
Deve a Secretaria providenciar o cálculo da data da provável prescrição punitiva, como também, adicionar a etiqueta com a data do termo final.
Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO, nos termos do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJ/PA, com a redação que lhe deu o Provimento nº 011/2009 daquele Órgão Correcional.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Belém-PA, 2 de agosto de 2023 HORÁCIO DE MIRANDA LOBATO NETO JUIZ DE DIREITO RESP P/ 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BELÉM -
02/08/2023 22:23
Expedição de Mandado.
-
02/08/2023 22:21
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 22:16
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 11:10
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
02/08/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 10:41
Recebida a denúncia contra JOSE AUGUSTO TEIXEIRA DA CRUZ (INDICIADO)
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02/08/2023 08:55
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 08:55
Cancelada a movimentação processual
-
01/08/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2023 03:51
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 12/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 03:34
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 12/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 15:18
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 11/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 12:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/06/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 10:21
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 08:33
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 11:29
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 11:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/06/2023 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
12/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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