TJPA - 0801850-79.2021.8.14.0123
1ª instância - Vara Unica de Novo Repartimento
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (6220/)
-
22/09/2023 09:29
Arquivado Definitivamente
-
22/09/2023 09:28
Transitado em Julgado em 18/09/2023
-
18/09/2023 14:43
Homologada a Transação
-
18/09/2023 14:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 18/09/2023 12:00 Vara Única de Novo Repartimento.
-
16/09/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2023 01:51
Decorrido prazo de NAIARA BOTELHO COSTA em 11/08/2023 23:59.
-
12/08/2023 01:51
Decorrido prazo de Tam Linhas aereas em 11/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2023 02:08
Decorrido prazo de NAIARA BOTELHO COSTA em 28/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 02:43
Publicado Despacho em 28/07/2023.
-
28/07/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE NOVO REPARTIMENTO (VARA-NR) Processo nº: 0801850-79.2021.8.14.0123 Nome: Tam Linhas aereas Endereço: Rua Verbo Divino, 2001, Condomínio Espaço Empresarial Nações Unidas, Chácara Santo Antônio (Zona Sul), SãO PAULO - SP - CEP: 04719-002 DESPACHO 1.
Recebo a inicial pelo rito da Lei 9.099/95. 2.
Verifico que as relações jurídicas ora discutidas devem ser entendidas como de consumo, previstas na Lei nº 8.078/90, uma vez que existe plena subsunção do autor ao conceito de consumidor e o requerido no conceito de fornecedor (arts. 2ª e 3ºdo CDC).
Em decorrência da verossimilhança nas alegações do(a) reclamante, que se apresenta hipossuficiente em face do(a) reclamado(a), e da dificuldade na obtenção de prova de caráter negativo, isto é, de que o consumidor não celebrou o negócio jurídico discutido, inverto o ônus da prova com base no art.6º, inciso VIII do CDC, uma vez que a prova de fato negativo pode acarretar a famigerada prova diabólica. 3.
Designo o dia 18 de setembro de 2023, às 12h00min, para audiência de conciliação, instrução e julgamento que será realizada de forma presencial. 4.
Ficam as partes, desde logo, advertidas que: a) Em caso de ausência injustificada do promovente (autor), mesmo devidamente intimado, o Magistrado proferirá sentença declarando extinto o processo sem resolução do mérito e condenando o promovente ao pagamento de custas, salvo se comprovar que a ausência decorreu de força maior; b) Em caso de ausência injustificada do promovido (réu), mesmo devidamente citado/intimado, será reconhecida a sua revelia e julgando o mérito do caso de imediato; 5.
Parte requerente já intimada via sistema. 6.
Parte ré citada na forma do art. 246, §1° do CPC. 7.
Reservo-se ao direito de apreciar o acordo de id77620862 na referida audiência.
CUMPRA-SE, SERVINDO A PRESENTE, POR CÓPIA, COMO MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO E OFÍCIO (PROV. 003/2009 – CJCI).
Novo Repartimento/PA, 27 de junho de 2023.
JULIANO MIZUMA ANDRADE Juiz Titular de Direito – VARA-NR -
26/07/2023 13:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/09/2023 12:00 Vara Única de Novo Repartimento.
-
26/07/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2023 04:31
Decorrido prazo de Tam Linhas aereas em 19/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 14:59
Conclusos para decisão
-
23/06/2023 14:59
Cancelada a movimentação processual
-
19/09/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 20:48
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 18:11
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2021
Ultima Atualização
07/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800309-92.2023.8.14.0138
Emanoel Silva dos Santos
Advogado: Jacqueline Maximo Fernandes Correia
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 22/02/2023 22:23
Processo nº 0052209-61.2014.8.14.0301
Ana Cristina Moutinho Ataide
Banco Hsbc Bank Brasil SA
Advogado: Gleuce de Souza Lino
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/10/2014 13:17
Processo nº 0801383-88.2022.8.14.0051
Francisco Diego Vieira da Silva
Lg Electronics do Brasil LTDA
Advogado: Italo Falcao Queiroz
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/02/2022 13:06
Processo nº 0833379-96.2023.8.14.0301
Condominio do Edificio Principe Regente
Jose Marques Morgado Neto
Advogado: Marcia Norma Campelo Noguchi
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 31/03/2023 09:54
Processo nº 0014587-84.2010.8.14.0301
Margareth do Socorro Melo do Nascimento
Fundacao Universidade do Tocantins
Advogado: Luiz Fernando Arruda
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 15/04/2010 09:05