TJPA - 0802387-61.2023.8.14.0008
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Barcarena
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 15:01
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 15:01
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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09/04/2025 09:54
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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19/12/2024 11:27
Juntada de Petição de intimação de decisão
-
19/09/2024 11:14
Cancelada a movimentação processual
-
28/05/2024 15:18
Cancelada a movimentação processual
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19/01/2024 10:17
Conclusos para decisão
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04/12/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 03:40
Publicado Intimação em 23/11/2023.
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23/11/2023 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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22/11/2023 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena PROCESSO: 0802387-61.2023.8.14.0008 CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ELIZETE OLIVEIRA DOS SANTOS AUTORIDADE: SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BARCARENA EXECUTADO: MUNICIPIO DE BARCARENA ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Art. 162 do CPC e Provimento Nº 006/2009-CJCI e em cumprimento à sentença de id. 100376286, certifico que pratiquei o seguinte ato ordinatório: - INTIME-SE a parte autora para se manifestar a respeito dos documentos juntados pela parte requerida, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Barcarena/PA, 21 de novembro de 2023.
MILANNA DOS REIS SILVA Analista Judiciário da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Barcarena PROVIMENTO Nº 006/2009 - CJCI -
21/11/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 21:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARCARENA em 16/09/2023 09:07.
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15/09/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 16:18
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 10:56
Embargos de Declaração Acolhidos
-
11/09/2023 16:38
Conclusos para julgamento
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01/09/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 10:18
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 03:41
Decorrido prazo de ELIZETE OLIVEIRA DOS SANTOS em 23/08/2023 23:59.
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01/08/2023 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena PROCESSO 0802387-61.2023.8.14.0008 ASSUNTO [Gratificação de Incentivo] CLASSE CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Nome: ELIZETE OLIVEIRA DOS SANTOS Endereço: Rua Raimundo, 310, Vila dos Cabanos, BARCARENA - PA - CEP: 68447-000 Nome: MUNICÍPIO DE BARCARENA - PREFEITURA MUNICIPAL Endereço: AV CRONGE DA SILVEIRA, 438, CENTRO, BARCARENA - PA - CEP: 68445-000 Nome: SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BARCARENA Endereço: Av.
Cronge Silveira, n 55, CENTRO, BARCARENA - PA - CEP: 68445-000 DECISÃO
Vistos.
Etc.
Trata-se de pedido de cumprimento provisório de sentença em que foi concedida a segurança nos autos n° 0800912-75.2020.8.14.0008 em desfavor do Município de Barcarena.
Aduz o exequente que impetrou mandado de segurança em desfavor da Secretaria Municipal de Educação deste município pleiteando a concessão de gratificação de incentivo.
Deu-se sentença em desfavor do Município de Barcarena, a qual concedeu a segurança pleiteada no sentido de incorporar à folha de pagamento da requerente os valores relativos a gratificação de incentivo.
Vieram os autos conclusos.
Nos termos do § 3º, do art. 14 da lei n° 12.016/09 admite-se o cumprimento provisório de sentença concedida em mandado de segurança, excetuando-se as matérias em que não é possível a concessão de pedido liminar.
No caso, trata-se de incorporação de gratificação à vencimento de servidor público municipal, matéria afeta às exceções trazidas pelo mandamento legal quanto a possibilidade de concessão de medida liminar, nos termos do art. 7o, § 2º da lei n° 12.016/09.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO – Mandado de Segurança – Ordem concedida – Apelação recebida apenas no efeito devolutivo – Decisão a quo que não se encontra em consonância com a regra legal e com a jurisprudência – Inteligência dos artigos art. 14, §1º, 7º, §§2º e 5º, da Lei nº 12.016/09 r at. 2º-B da Lei nº 9.494/97 – Incorporação ao salário padrão do valor integral da GAP (r$ 100,00), com reflexo nas demais verbas que compõem a remuneração – Necessidade de trânsito em julgado – Impossibilidade de execução provisória.
RECURSO PROVIDO. 1.
Sentença concessiva da ordem na mandado de segurança pode ser executada provisoriamente, salvo nos casos em que for vedada a concessão da liminar (art. 7º, §§ 2º e 5º, da Lei 12.06/09), o que enseja o recebimento da apelação no duplo efeito. 2.
Execução provisória de sentença que concede incorporação de gratificação em valor integral ao servidor militar enseja “extensão de vantagens”, o que é vedado pelo ordenamento. (1ª Câmara de Direito Público 09/09/2015 – 9/9/2015 Agravo de Instrumento AI 21556586120158260000 SP 2155658.) Assim, não havendo o trânsito em julgado da sentença exequenda, prejudicado o pedido de cumprimento provisório de sentença, pelo que INDEFIRO o pedido, com fulcro no art. 14 §3° da lei n° 12.016/09.
Sem custas.
Publique-se.
Após as formalidades legais e de praxe, arquive-se.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado/notificação/ofício/carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009-CJCI-TJPA).
Barcarena/PA, data registrada no sistema.
TALITA DANIELLE FIALHO MESSIAS DOS SANTOS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Barcarena Fórum da Comarca de Barcarena - 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena, Av.
Magalhães Barata, S/N, bairro Centro, Barcarena-PA fone 37533501 -
31/07/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 11:24
Cancelada a movimentação processual
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26/07/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 10:20
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
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19/06/2023 19:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/06/2023 19:27
Conclusos para decisão
-
19/06/2023 19:27
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação de Decisão • Arquivo
Decisão do 2º Grau • Arquivo
Intimação de Decisão • Arquivo
Decisão do 2º Grau • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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