TJPA - 0856859-06.2023.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 13:51
Arquivado Definitivamente
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03/10/2024 13:51
Transitado em Julgado em 21/08/2024
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24/08/2024 02:33
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 21/08/2024 23:59.
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24/08/2024 02:33
Decorrido prazo de ANDRESA COSTA CARVALHO em 21/08/2024 23:59.
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19/07/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 18:43
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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19/07/2024 13:11
Conclusos para julgamento
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19/07/2024 13:11
Cancelada a movimentação processual
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12/07/2024 08:23
Juntada de Certidão
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17/05/2024 07:53
Decorrido prazo de ANDRESA COSTA CARVALHO em 16/05/2024 23:59.
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16/05/2024 10:18
Juntada de identificação de ar
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19/04/2024 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/04/2024 23:02
Cancelada a movimentação processual
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02/04/2024 23:02
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 14:15
Expedição de Certidão.
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03/02/2024 04:25
Decorrido prazo de ANDRESA COSTA CARVALHO em 31/01/2024 23:59.
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28/01/2024 19:31
Publicado Ato Ordinatório em 24/01/2024.
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28/01/2024 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - Secretaria da 1ª UPJ CÍVEL DE BELÉM Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Telefone: 91 3205-2233 ATO ORDINATÓRIO 0856859-06.2023.8.14.0301 Com base na Ordem de Serviço nº 003/2021, fica a parte Autora INTIMADA a manifestar interesse no prosseguimento do feito, promovendo os atos e as diligências necessárias já determinadas pelo Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito.
Belém, 22 de janeiro de 2024 HIEDA CHAGAS E SILVA Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
22/01/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 22:45
Decorrido prazo de ANDRESA COSTA CARVALHO em 19/10/2023 23:59.
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15/09/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
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03/09/2023 17:39
Juntada de Petição de contestação
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23/08/2023 16:51
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 21/08/2023 23:59.
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21/08/2023 07:16
Decorrido prazo de ANDRESA COSTA CARVALHO em 18/08/2023 23:59.
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21/08/2023 07:15
Decorrido prazo de ANDRESA COSTA CARVALHO em 18/08/2023 23:59.
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11/08/2023 09:14
Juntada de Petição de diligência
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11/08/2023 09:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/08/2023 11:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/08/2023 09:38
Expedição de Mandado.
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01/08/2023 09:37
Cancelada a movimentação processual
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27/07/2023 02:50
Publicado Decisão em 27/07/2023.
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27/07/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0856859-06.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRESA COSTA CARVALHO REU: UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Nome: UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Endereço: Travessa Curuzu, 2212, Marco, BELéM - PA - CEP: 66085-823 DECISÃO 1.
A concessão do benefício da assistência judiciária gratuita é prerrogativa do magistrado, devendo analisar o pedido considerando o arguido pelas partes requerente e as provas apresentadas.
Dito isso, consoante art. 98 do Código de Processo Civil, DEFIRO o benefício da justiça gratuita. 2.
Diante do conteúdo do peticionada em ID 96228747, reservo-me para apreciar o pedido de antecipação de tutela após a apresentação da contestação da requerida UNIMED BELÉM – COOP.
DE TRAB.
MÉDICO. 3.
CITE-SE a Requerida UNIMED BELÉM – COOP.
DE TRAB.
MÉDICO, POR OFICIAL DE JUSTIÇA, em regime de urgência, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar contestação.
A contagem do prazo iniciar-se-á da data da juntada do mandado/carta. 4.
Fica dispensada a realização da audiência preliminar de conciliação prevista no art. 334 do NCPC, ressalvando que, se durante o trâmite processual ocorrer a vontade de ambas as partes, desde de que manifestado expressamente, este Juízo poderá designar ato processual (art. 139, V, NCPC) para fins de auto-composição em momento oportuno. 5.
Não sendo contestada a ação, será decretada a revelia, podendo ensejar a presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela parte demandante.
Além disso, os prazos para o réu revel sem patrono nos autos fluirão da data de publicação de cada ato decisório no órgão oficial, podendo intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar (arts. 344 e 346 do CPC); 6.
Ficam as partes advertidas de que devem comparecer à audiência conciliatória, quando designada, acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos, bem como que o não comparecimento injustificado à Audiência de Conciliação de qualquer das partes será considerada conduta atentatória à dignidade da justiça e será sancionada com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, a ser revertida em favor do Estado (§§ 8º e 9º, art. 334, do CPC). 7.
A parte poderá fazer-se presente por meio de procurador com poderes específicos para negociar e transigir (§ 10, art. 334, do CPC). 8.
Obtida a autocomposição, a mesma será reduzida a termo e homologada por sentença (§ 11, art. 334, do CPC). 9.
Servirá a presente, por cópia digitalizada, como carta de citação/intimação.
CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI (Provimentos ns. 003 e 011/2009–CJRMB).
Belém, datado e assinado eletronicamente.
RACHEL ROCHA MESQUITA Juiz(a) da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23070511173171600000090894447 procuracao assinada Procuração 23070511173211500000090894450 hipossuficiecia assinada Documento de Comprovação 23070511173253900000090894453 cnh Documento de Identificação 23070511173301900000090894458 diagnostico histopatologico Documento de Comprovação 23070511173344000000090894460 Relatório medico radioterapia Documento de Comprovação 23070511173409100000090894465 concessoes quimioterapia Documento de Comprovação 23070511173447900000090894467 Hibridacao in situ her2 Documento de Comprovação 23070511173492000000090894470 declaracao unimed.
Documento de Comprovação 23070511173562200000090894472 resultado biopsia Documento de Comprovação 23070511173603800000090894474 sumario de alta Documento de Comprovação 23070511173660600000090894475 teste genetico Documento de Comprovação 23070511173728600000090894476 carta unimed Documento de Comprovação 23070511173797100000090896180 -
25/07/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 13:39
Concedida a gratuidade da justiça a ANDRESA COSTA CARVALHO - CPF: *48.***.*40-00 (AUTOR).
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25/07/2023 13:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/07/2023 11:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/07/2023 11:18
Conclusos para decisão
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05/07/2023 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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