TJPA - 0801848-91.2023.8.14.0074
1ª instância - 1ª Vara de Tail Ndia
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2025 02:12
Decorrido prazo de JONILSON DA SILVA SANTOS em 15/07/2025 23:59.
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23/07/2025 03:44
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 22/07/2025 23:59.
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23/06/2025 17:50
Conclusos para decisão
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23/06/2025 17:50
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Criminal de Tailândia PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO ATO ORDINATÓRIO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801848-91.2023.8.14.0074 AUTOR: JONILSON DA SILVA SANTOS REU: ESTADO DO PARÁ, ESTADO DO PARÁ Fica intimada a parte autora para se manifestar sobre a contestação/impugnação apresentada pela Parte Requerida nos presentes autos, no prazo de 15 dias (Provimento 006/2006 - CRMB, Art. 1º, §2, inciso II).
Tailândia/PA, 11 de junho de 2025 PATRICIA DOS SANTOS PORTELA Secretaria da 1ª Vara de Tailândia -
11/06/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 10:38
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 10:36
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 16:40
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 19:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/09/2023 11:04
Conclusos para decisão
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25/08/2023 11:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/08/2023 11:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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25/08/2023 11:15
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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25/08/2023 02:33
Decorrido prazo de JONILSON DA SILVA SANTOS em 24/08/2023 23:59.
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01/08/2023 02:05
Publicado Decisão em 01/08/2023.
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01/08/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DA COMARCA DE TAILÂNDIA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº. 0801848-91.2023.8.14.0074 AUTOR: JONILSON DA SILVA SANTOS Nome: JONILSON DA SILVA SANTOS Endereço: Rua Pau-Brasil, 36, Qd 100, Vila Macarrão, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 REU: ESTADO DO PARÁ Nome: Estado do Pará Endereço: Avenida Almirante Barroso, S/N, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-020 DECISÃO R.H.
Após compulsar os autos, verifiquei que a demanda corresponde a ação promovida em face do Estado do Pará, cuja matéria é afeita à Fazenda Pública.
Dispõe a Resolução nº. 005/2012-GP do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, a qual fixou a competência da 1ª e da 2ª Vara da Comarca de Tailândia: “Art.1°- A 1ª Vara da Comarca de Tailândia terá competência privativa para os processos de natureza criminal, feitos da Fazenda Pública, Execução Fiscal e Registro Público; Art.2º- A 2ª Vara da Comarca de Tailândia terá competência privativa para os feitos de natureza Cível, Família, Comércio, Infância e Juventude, Sucessão, feito é da 2ª Vara de Tailândia.” Desta feita, este juízo é incompetente para processar e julgar o presente feito, uma vez que a competência para apreciar as causas envolvendo a Fazenda é da 1ª Vara de Tailândia.
Isso posto, declino de minha competência em favor do Juízo 1ª Vara de Tailândia.
Remetam-se os autos à 1ª Vara Cível e Criminal de Tailândia/PA.
Tailândia/PA, 27 de julho de 2023.
CHARBEL ABDON HABER JEHA Juiz de Direito -
28/07/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 01:03
Declarada incompetência
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27/07/2023 14:12
Conclusos para decisão
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29/06/2023 14:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/06/2023 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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