TJPA - 0858902-13.2023.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:40
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
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12/09/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 08:31
Juntada de ato ordinatório
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10/09/2025 15:25
Juntada de Petição de apelação
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24/08/2025 01:58
Publicado Sentença em 22/08/2025.
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24/08/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2025
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20/08/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 13:23
Julgado procedente em parte o pedido
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20/08/2025 10:22
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 10:22
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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24/06/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 22:05
Decorrido prazo de FARMACIA POPULAR DE BELEM LTDA. - EPP em 14/04/2025 23:59.
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23/04/2025 22:05
Decorrido prazo de HOSPFAR INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES S.A. em 14/04/2025 23:59.
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23/04/2025 22:05
Decorrido prazo de LUZIMAR REINALDO BARROS GONCALVES em 14/04/2025 23:59.
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23/04/2025 22:05
Decorrido prazo de MARIA NAZARE DE ALMEIDA GONCALVES em 14/04/2025 23:59.
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23/04/2025 22:05
Decorrido prazo de HOSPFAR INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES S.A. em 07/04/2025 23:59.
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23/04/2025 22:05
Decorrido prazo de FARMACIA POPULAR DE BELEM LTDA. - EPP em 07/04/2025 23:59.
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23/04/2025 22:05
Decorrido prazo de LUZIMAR REINALDO BARROS GONCALVES em 07/04/2025 23:59.
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23/04/2025 22:05
Decorrido prazo de MARIA NAZARE DE ALMEIDA GONCALVES em 07/04/2025 23:59.
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18/03/2025 00:42
Publicado Decisão em 17/03/2025.
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18/03/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0858902-13.2023.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Nome: HOSPFAR INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES S.A.
Endereço: 03, 975, QUADRAO LOTE 02-05/07-11, SETOR MORAIS, GOIâNIA - GO - CEP: 74620-385 RÉU: Nome: FARMACIA POPULAR DE BELEM LTDA. - EPP Endereço: PEDRO MIRANDA, 1504, PEDREIRA, BELéM - PA - CEP: 66085-022 Nome: LUZIMAR REINALDO BARROS GONCALVES Endereço: Travessa Rui Barbosa, 645, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-260 Nome: MARIA NAZARE DE ALMEIDA GONCALVES Endereço: Travessa Rui Barbosa, 645, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-260 Apresentadas Contestação e Réplica, intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, declarem se ainda desejam produzir provas, devendo, em caso positivo, especificá-las, justificando a utilidade e a pertinência, sob pena de preclusão (STJ, AgRg no REsp 1376551/RS, Ministro HUMBERTO MARTINS, T2 - SEGUNDA TURMA, DJe 28/06/2013).
Observo que “não requerer a prova nesse momento significa perder o direito à prova” (cf.
Cândido Rangel Dinamarco, Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578).
Consoante adverte o professor CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO: “É necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado.
A parte indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles.
Não basta requerer prova pericial, é indispensável explicitar qual espécie pretende e qual o fim a que se destina; a parte requererá quantas perícias forem necessárias (médica, contábil, de engenharia etc.).” (...) “ Além de requerer e especificar os meios de prova, é também ônus da parte demonstrar as razões por que a prova pretendida é necessária e admissível;” (Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578/579).
Advirto, desde já, que o descumprimento deste ônus processual, na forma acima delineada, acarretará a inadmissibilidade da prova proposta pela parte e o julgamento antecipado do mérito.
Ressalto que eventuais preliminares arguidas em sede contestatória serão analisadas quando da análise do requerimento de provas ou na oportunidade da análise do mérito/julgamento.
Intime-se e Cumpra-se.
Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
13/03/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 14:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/12/2024 13:10
Conclusos para decisão
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26/08/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
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20/04/2024 07:05
Decorrido prazo de HOSPFAR INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES S.A. em 19/04/2024 23:59.
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10/04/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 16:05
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 04:42
Decorrido prazo de MARIA NAZARE DE ALMEIDA GONCALVES em 01/04/2024 23:59.
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05/04/2024 04:42
Decorrido prazo de FARMACIA POPULAR DE BELEM LTDA. - EPP em 02/04/2024 23:59.
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05/04/2024 04:42
Decorrido prazo de LUZIMAR REINALDO BARROS GONCALVES em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 12:30
Juntada de identificação de ar
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18/03/2024 12:16
Juntada de identificação de ar
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18/03/2024 12:16
Juntada de identificação de ar
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23/02/2024 10:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/02/2024 10:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/02/2024 10:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/09/2023 04:30
Decorrido prazo de HOSPFAR INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES S.A. em 30/08/2023 23:59.
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25/08/2023 02:41
Decorrido prazo de HOSPFAR INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES S.A. em 24/08/2023 23:59.
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25/08/2023 02:41
Decorrido prazo de FARMACIA POPULAR DE BELEM LTDA. - EPP em 24/08/2023 23:59.
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25/08/2023 02:41
Decorrido prazo de LUZIMAR REINALDO BARROS GONCALVES em 24/08/2023 23:59.
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25/08/2023 02:41
Decorrido prazo de MARIA NAZARE DE ALMEIDA GONCALVES em 24/08/2023 23:59.
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01/08/2023 02:17
Publicado Decisão em 01/08/2023.
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01/08/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0858902-13.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HOSPFAR INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES S.A.
REU: FARMACIA POPULAR DE BELEM LTDA. - EPP, LUZIMAR REINALDO BARROS GONCALVES, MARIA NAZARE DE ALMEIDA GONCALVES Nome: FARMACIA POPULAR DE BELEM LTDA. - EPP Endereço: PEDRO MIRANDA, 1504, PEDREIRA, BELéM - PA - CEP: 66085-022 Nome: LUZIMAR REINALDO BARROS GONCALVES Endereço: Travessa Rui Barbosa, 645, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-260 Nome: MARIA NAZARE DE ALMEIDA GONCALVES Endereço: Travessa Rui Barbosa, 645, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-260 Cite-se o réu para apresentar contestação, caso não tenha interesse em audiência de conciliação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Se não contestar, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344, CPC).
Estando a autora interessada na audiência de conciliação, nos termos do art. 319, VII do CPC, para evitar a protelação do processo, informe em 05 (cinco) dias a requerida se tem interesse na conciliação, momento em que será designada audiência preliminar e o prazo da contestação será contada do dia da referida audiência.
A cópia deste despacho servirá como mandado nos termos do art. 1º, do Provimento 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009.
Cite-se.
Intime-se, expedindo o necessário.
MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz(a) da 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23071211321941700000091285763 Doc. 01 - Procuração Hospfar Procuração 23071211322054900000091285764 Doc. 02 - Chave da Procuração de Instrumento Publico.
Dr Antonio Augusto x Hospfar Procuração 23071211322131700000091285765 Doc. 03 - Contrato Social Hospfar Documento de Identificação 23071211322166000000091285766 Doc. 04 - COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE IPTU - 2020 A 2021 Documento de Comprovação 23071211322207300000091289430 Doc. 05 - CONTRATO DE ALUGUEL Documento de Comprovação 23071211322241200000091289432 Doc. 06 - ANEXO I - COMPLIANCE - TERMO DE CONFORMIDADE Documento de Comprovação 23071211322310700000091289433 Doc. 07 - ANEXO II - COMPLIANCE - TERMO DE COMPROMISSO CONTRA CORRUPÇÃO E SUBORNO Documento de Comprovação 23071211322359900000091289434 Doc. 08 - COMPLIANCE - DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO CONTRA CORREUPÇÃO Documento de Comprovação 23071211322400400000091289436 Doc. 09 - COMPLIANCE - TERMO DE RECEBIMENTO E ADESÃO ÀS NORMAS DE CONDUTA Documento de Comprovação 23071211322442200000091289438 Doc. 10 - RECIBO DE ENTREGA PARCIAL DAS CHAVES Documento de Comprovação 23071211322502500000091289439 Doc. 11 - GUIA PARA PAGAMENTO DE IPTU - 2020 A 2021 Documento de Comprovação 23071211322559100000091289440 Doc. 12 - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL - PREDIO BELÉM Documento de Comprovação 23071211322626800000091289441 Doc. 13 - AR NOTIFICAÇÃO E CONTRATO DE LOCAÇÃO - Farmácia Popular de Belém Documento de Comprovação 23071211322737300000091289442 Doc. 14 - AR NOTIFICAÇÃO E CONTRATO DE LOCAÇÃO - Luzimar e Maria Documento de Comprovação 23071211322794600000091289443 Doc. 15 - CONTRA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL - FARMACIA POPULAR PA Documento de Comprovação 23071211322852000000091289444 Doc. 16 - RESPOSTA À CONTRA NOTIFICAÇÃO Documento de Comprovação 23071211322937000000091289445 Doc. 17 - AR - RESPOSTA À CONTRA NOTIFICAÇÃO - Farmácia - 27.01.2023 Documento de Comprovação 23071211323000200000091289446 Doc. 18 - AR - RESPOSTA À CONTRA NOTIFICAÇÃO - Luzimar - 27.01.2023 Documento de Comprovação 23071211323055300000091289447 Doc. 19 - AR - RESPOSTA À CONTRA NOTIFICAÇÃO - Maria - 27.01.2023 Documento de Comprovação 23071211323142400000091289448 Doc. 20 - PLANILHA DE ATUALIZAÇÃO DO IPTU Documento de Comprovação 23071211323213000000091289450 Doc. 21 - Custas Iniciais - Farmácia Popular de Belém Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23071211323255700000091289451 Doc. 22 - COMPROVANTE Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23071211323301400000091289452 Certidão Certidão 23071914502607700000091697606 -
28/07/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 13:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/07/2023 10:01
Conclusos para decisão
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28/07/2023 10:01
Cancelada a movimentação processual
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19/07/2023 14:50
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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