TJPA - 0816712-02.2022.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Romulo Jose Ferreira Nunes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2023 15:54
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2023 15:53
Baixa Definitiva
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23/08/2023 15:51
Transitado em Julgado em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:13
Decorrido prazo de ALENILDA CALDEIRA PEREIRA em 16/08/2023 23:59.
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07/08/2023 00:04
Publicado Sentença em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Cuidam os presentes autos de AGRAVO EM EXCUÇÃO PENAL interposto por ALENILDA CALDEIRA PEREIRA contra a decisão que determinou sua regressão cautelar nos autos de execução penal.
A agravante sustenta que a decisão deve ser reformada, uma vez que não especificou as condições da progressão de regime que deixou de cumprir, assim como o Ministério Público não a denunciou pela prática do crime do art. 121, §2º, incs.
I e IV c/c 14, inc.
II, do CP, motivo que ensejou a regressão cautelar.
Pede o provimento do recurso a fim de que seja expedido alvará de soltura e reestabelecido o regime aberto.
Em contrarrazões, o agravado defende o provimento do recurso, posto que a agravante sequer foi denunciada pela prática do crime que ensejou a regressão cautelar.
O Custos legis opinou pelo não conhecimento do agravo em execução penal, face a perda do seu objeto, uma vez que a decisão recorrida foi revogada. É o sucinto relatório.
EXAMINO Em consulta realizada ao Sistema de Eletrônico de Execução Penal Unificado (SEEU), constatei que no dia 17/11/2022, o Juízo a quo tornou sem efeito a decisão que ordenou a regressão cautelar da agravante, determinado o seu retorno ao regime aberto e a expedição de alvará de soltura (doc. id nº 15382932).
Ante o exposto, julgo prejudicado o presente recurso.
Após as providências de praxe, arquivem-se os presentes autos.
Int.
Belém, 02 de agosto de 2023.
Des.
Rômulo Nunes Relator -
03/08/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 13:58
Prejudicado o recurso
-
02/08/2023 11:16
Juntada de Decisão
-
02/08/2023 11:14
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 11:14
Cancelada a movimentação processual
-
24/11/2022 14:15
Juntada de Petição de parecer
-
11/11/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 14:32
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 10:05
Conclusos para decisão
-
09/11/2022 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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