TJPA - 0863569-42.2023.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 19:53
Conclusos para despacho
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10/09/2025 19:53
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 02:28
Publicado Decisão em 01/09/2025.
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02/09/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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28/08/2025 19:13
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 19:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2025 15:37
Conclusos para decisão
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27/03/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
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23/03/2025 12:01
Decorrido prazo de ROSEANE RODRIGUES SIQUEIRA em 19/03/2025 23:59.
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23/03/2025 12:01
Decorrido prazo de RENEIDE RODRIGUES RAMOS em 19/03/2025 23:59.
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24/02/2025 03:58
Publicado Despacho em 21/02/2025.
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24/02/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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19/02/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 12:23
Conclusos para despacho
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11/11/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 06:43
Decorrido prazo de ROSEANE RODRIGUES SIQUEIRA em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 06:43
Decorrido prazo de RENEIDE RODRIGUES RAMOS em 04/11/2024 23:59.
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12/10/2024 00:23
Publicado Despacho em 10/10/2024.
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12/10/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2024
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08/10/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 10:17
Conclusos para despacho
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28/06/2024 10:16
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 08:33
Decorrido prazo de RENEIDE RODRIGUES RAMOS em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 08:33
Decorrido prazo de ROSEANE RODRIGUES SIQUEIRA em 29/04/2024 23:59.
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19/04/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 04:53
Publicado Ato Ordinatório em 12/04/2024.
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12/04/2024 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 23:06
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 23:04
Classe Processual alterada de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) para REMOÇÃO, MODIFICAÇÃO E DISPENSA DE TUTOR OU CURADOR (1705)
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11/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM Processo 0863569-42.2023.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso I, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a apresentar manifestação sobre a Certidão do Oficial de Justiça, Id 104137849, no prazo de 05 (cinco) dias.
Belém – PA, 10 de abril de 2024.
BARBARA ALMEIDA DE OLIVEIRA SIMOES Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
10/04/2024 21:34
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 21:33
Ato ordinatório praticado
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10/02/2024 04:26
Decorrido prazo de INSS em 09/02/2024 23:59.
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10/02/2024 02:56
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 09/02/2024 23:59.
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10/02/2024 02:56
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DO MUNICIPIO DE BELEM em 09/02/2024 23:59.
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02/02/2024 05:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 31/01/2024 23:59.
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31/01/2024 10:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/01/2024 23:59.
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20/12/2023 01:27
Decorrido prazo de BANPARA em 19/12/2023 23:59.
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30/11/2023 08:53
Juntada de identificação de ar
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29/11/2023 05:58
Decorrido prazo de RENEIDE RODRIGUES RAMOS em 28/11/2023 23:59.
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27/11/2023 08:04
Juntada de identificação de ar
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24/11/2023 11:26
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 08:22
Juntada de identificação de ar
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17/11/2023 13:36
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 14:36
Juntada de Petição de diligência
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13/11/2023 14:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/11/2023 08:23
Juntada de Ofício
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11/11/2023 08:30
Decorrido prazo de ROSEANE RODRIGUES SIQUEIRA em 07/11/2023 23:59.
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11/11/2023 08:30
Decorrido prazo de RENEIDE RODRIGUES RAMOS em 07/11/2023 23:59.
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06/11/2023 19:06
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 10:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/11/2023 04:37
Decorrido prazo de ROSEANE RODRIGUES SIQUEIRA em 01/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 04:37
Decorrido prazo de RENEIDE RODRIGUES RAMOS em 01/11/2023 23:59.
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31/10/2023 20:16
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 20:13
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 20:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/10/2023 20:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/10/2023 20:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/10/2023 19:59
Expedição de Mandado.
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30/10/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
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29/10/2023 12:35
Decorrido prazo de ROSEANE RODRIGUES SIQUEIRA em 25/10/2023 23:59.
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29/10/2023 12:34
Decorrido prazo de RENEIDE RODRIGUES RAMOS em 25/10/2023 23:59.
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29/10/2023 12:30
Decorrido prazo de RENEIDE RODRIGUES RAMOS em 27/10/2023 23:59.
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29/10/2023 12:29
Decorrido prazo de ROSEANE RODRIGUES SIQUEIRA em 27/10/2023 23:59.
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11/10/2023 03:44
Publicado Despacho em 10/10/2023.
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07/10/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2023
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06/10/2023 11:55
Juntada de Ofício
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06/10/2023 11:04
Juntada de Ofício
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06/10/2023 10:37
Juntada de Ofício
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06/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém PROCESSO: 0863569-42.2023.8.14.0301 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) AUTOR: ROSEANE RODRIGUES SIQUEIRA, RENEIDE RODRIGUES RAMOS Nome: ROSEANE RODRIGUES SIQUEIRA Endereço: Avenida Almirante Barroso, 4923, RESID RIO NEGRO, BLOCO A.
AP 102, Castanheira, BELéM - PA - CEP: 66645-250 Nome: RENEIDE RODRIGUES RAMOS Endereço: Avenida Otacílio Tomanik, 1136, AP 33, ROUXINOL, Vila Polopoli, SãO PAULO - SP - CEP: 05363-101 REU: ROSANGELA LIMA COSTA Nome: ROSANGELA LIMA COSTA Endereço: Avenida Tavares Bastos, 933, RESID COLÚMBIA, AP 104 - B, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66615-005 DESPACHO Considerando a certidão da UPJ sob o ID 100090049, este Juízo esclarece que da leitura minuciosa da petição inicial, entende-se que a finalidade dos ofícios é a comunicação da nomeação das novas curadoras ROSEANE RODRIGUES SIQUEIRA e RENEIDE RODRIGUES RAMOS, em substituição à anterior ROSANGELA LIMA COSTA.
Portanto, não se trata de liberação de valores ou de informações quanto os valores disponíveis em contas, até porque as novas curadoras nomeadas, por lei, tem poderes para requerer e receber aposentadoria, auxílio ou benefícios previdenciários em nome da interditanda e realizar movimentação bancária nas contas correntes da interditanda, com vistas a assisti-la, fazendo as despesas necessárias à sua subsistência, bem-estar e tratamento médico (art. 1.747 do CC).
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23072423293927500000091969647 1 ID f Reneide Documento de Identificação 23072423293995800000091969648 2 ID v Reneide Documento de Identificação 23072423294023700000091969649 3 C RES RENEIDE Documento de Comprovação 23072423294051600000091969650 4 ID Roseane Documento de Identificação 23072423294081400000091969651 5 C RES ROSEANE Documento de Comprovação 23072423294115900000091969652 6 ID f Iraneide Documento de Identificação 23072423294211000000091969653 7 ID v Iraneide Documento de Identificação 23072423294246000000091969654 8 PROCURAÇAO Procuração 23072423294277900000091969655 DOCUMENTO COMPROVAÇAO Documento de Comprovação 23072423363333100000091969656 9 AUTOS CURATELA Documento de Comprovação 23072423363352900000091969657 10 SENTENÇA CRIMINAL Documento de Comprovação 23072423363473100000091969658 11 CERT CUIDADORA BB CIVIL Documento de Comprovação 23072423363504200000091969659 12 CERT CUIDADORA TC ENFERM Documento de Comprovação 23072423363534300000091969660 13 FT MILENE E IRANEIDE Documento de Comprovação 23072423363570200000091969661 14 DIETA Documento de Comprovação 23072423363601300000091969662 15 NOTICIA FATO MPT Documento de Comprovação 23072423363633300000091969663 16 CCHEQUE IGPREV Documento de Comprovação 23072423363667600000091969664 17 CCHEQUE PMB IRANEIDE Documento de Comprovação 23072423363702600000091969665 18 NF FARMACIA IRANEIDE Documento de Comprovação 23072423363735700000091969666 19 NF OTICA IRANEIDE Documento de Comprovação 23072423363768700000091969667 20 NF ROUPAS IRANEIDE Documento de Comprovação 23072423363802400000091969668 21 RECEITA PNEUMO Documento de Comprovação 23072423363834900000091969669 22 RECEITA NEURO Documento de Comprovação 23072423363865300000091969670 23 NF CLIMEP Documento de Comprovação 23072423363894700000091969671 DOCUMENTO COMPROVAÇAO Documento de Comprovação 23072423452859000000091969672 24 F DENTAL IRANEIDE VENCIDO Documento de Comprovação 23072423452872200000091969673 25 NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDIC Documento de Comprovação 23072423452907700000091969674 26 C VACINA IRANEIDE 2 Documento de Comprovação 23072423452967700000091969675 27 C VACINA IRANEIDE 4 Documento de Comprovação 23072423452999400000091969676 28 C VACINA CLIMEP Documento de Comprovação 23072423453032300000091969677 30 CP VIAGEM SAO PAULO Documento de Comprovação 23072423453104800000091969678 31 CONSULTA USP AVALIAÇÃO HU-USP Documento de Comprovação 23072423453135300000091971529 32 CONSULTA USP NUTRIC Documento de Comprovação 23072423453164000000091971530 33 CONSULTA USP GINECO Documento de Comprovação 23072423453196200000091971531 34 CONSULTA USP BUCOMAXFACIAL Documento de Comprovação 23072423453234600000091971532 35 CONSULTA DERMATO HU-USP SP Documento de Comprovação 23072423453265500000091971533 36 TERMO RENEIDE Documento de Comprovação 23072423453316600000091971534 37 EXAME ANATOMOPATOLOGICO Documento de Comprovação 23072423453355300000091971535 38 CARTAO PLANO HU-USP IRANEIDE Documento de Comprovação 23072423453387700000091971536 39 FOTO ODONTO IRANEIDE Documento de Comprovação 23072423453417500000091971537 40 LAUDO ODONTOLOGICO Documento de Comprovação 23072423453448500000091971538 41 LAUDO PNEUMO 1 Documento de Comprovação 23072423453490500000091971539 42 RECEITA OFTALMO Documento de Comprovação 23072423453579000000091971540 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23072423511723300000091971541 43 AUTORIZAÇÕES MEDICAS PARA VIAGEM Documento de Comprovação 23072423511737900000091971542 44 FOTO 1 IRANEIDE PERDA DE CABELO( TOC NERVOSO) Documento de Comprovação 23072423511828800000091971543 45 FOTO 2 IRANEIDE PERDA DE CABELO( TOC NERVOSO) Documento de Comprovação 23072423511866300000091971544 46 REL CUIDADORA 10 5 23 Documento de Comprovação 23072423511902400000091971545 47 REL CUIDADORA 12 5 23 Documento de Comprovação 23072423511935600000091971546 48 REL CUIDADORA 15 5 23 Documento de Comprovação 23072423511969800000091971547 49 REL CUIDADORA 17 5 23 Documento de Comprovação 23072423511999300000091971548 50 REL CUIDADORA 19 5 23 Documento de Comprovação 23072423512031700000091971549 51 REL CUIDADORA 22 5 23 Documento de Comprovação 23072423512066200000091971550 52 REL CUIDADORA 29 5 23 Documento de Comprovação 23072423512101000000091971551 53 REL CUIDADORA 30 5 23 Documento de Comprovação 23072423512134400000091971552 54 REL CUIDADORA 09 6 23 Documento de Comprovação 23072423512169200000091971553 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23072423541237700000091971554 55 REL CUIDADORA 12 6 23 Documento de Comprovação 23072423541253800000091971555 56 REL CUIDADORA 13 6 23 Documento de Comprovação 23072423541290000000091971556 57 REL CUIDADORA X 14 6 23 Documento de Comprovação 23072423541333300000091971557 58 REL CUIDADORA 15 6 23 Documento de Comprovação 23072423541373000000091971558 59 REL CUIDADORA PNEUMO 16 6 23 Documento de Comprovação 23072423541412700000091971559 60 REL CUIDADORA 26 6 23 PARTE 2 Documento de Comprovação 23072423541446600000091971560 61 REL CUIDADORA 26 6 23 Documento de Comprovação 23072423541481700000091971561 62 REL CUIDADORA 27 6 23 Documento de Comprovação 23072423541518200000091971562 63 REL CUIDADORA 28 6 23 Documento de Comprovação 23072423541554100000091971563 64 REL CUIDADORA 29 6 23 Documento de Comprovação 23072423541597900000091971564 65 REL CUIDADORA 30 6 23 Documento de Comprovação 23072423541635800000091971565 Petição Petição 23072520032140900000092044273 RELATORIO DE CONTA DO PROCESSO Documento de Comprovação 23072520032178000000092044274 COMPROVANTE PAGAMENTO DE CUSTAS INICIAIS Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23072520032207000000092044275 Decisão Decisão 23072812051655300000092244845 Termo de Ciência Termo de Ciência 23080110292622900000092411920 Decisão Decisão 23080312311084000000092577319 Termo de Ciência Termo de Ciência 23082312491252100000093651384 Despacho Despacho 23083111350755200000093879542 Parecer Parecer 23090509443883800000094378330 Certidão Certidão 23091411522538900000094843362 Decisão Decisão 23092818140934200000095596270 Termo de Ciência Termo de Ciência 23100308132278500000095881862 Termo de Curatela Termo de Curatela 23100311592652500000095741391 Certidão Certidão 23100312472926600000095924518 -
05/10/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 20:54
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 21:49
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 12:48
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 12:47
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 11:59
Juntada de Termo de Compromisso
-
03/10/2023 08:13
Juntada de Petição de termo de ciência
-
03/10/2023 01:44
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
30/09/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0863569-42.2023.8.14.0301 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) AUTOR: ROSEANE RODRIGUES SIQUEIRA, RENEIDE RODRIGUES RAMOS REU: ROSANGELA LIMA COSTA Nome: ROSANGELA LIMA COSTA Endereço: Avenida Tavares Bastos, 933, RESID COLÚMBIA, AP 104 - B, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66615-005 DECISÃO 1- DA CURATELA PROVISÓRIA ROSEANE RODRIGUES SIQUEIRA e RENEIDE RODRIGUES RAMOS, já qualificadas nos autos, ajuizaram AÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE INTERDIÇÃO COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, com vistas à substituição do curador da interditada IRANEIDE RODRIGUES COSTA, sob a alegação de que a atual curadora ROSANGELA LIMA COSTA, vem sendo NEGLIGENTE com seus deveres como Curadora.
A interditada é portadora de deficiência cognitiva derivada do Mal de Alzheimer, motivo pelo qual foi interditada judicialmente.
Requerem a sua nomeação como curadoras provisórias da interditada, a fim de lhe prover os cuidados necessários, eis que depende delas para a sua sobrevivência e bem-estar.
A interditada sofre com essa incapacidade definitiva que a impede de exercer os atos da vida civil.
Encaminhado o feito ao Ministério Público, este apresentou parecer favorável – ID 100090049.
Relatados passo a decidir a tutela antecipada.
Em decorrência da situação atual que se encontra a interditada, ou seja, a priori, sem poder gerir os atos da sua vida civil, verifica-se ser indispensável a intervenção imediata do Poder Judiciário.
Assim, considerando a documentação acostada aos autos, a situação de saúde da interditada e o fato de a atual curadora não ter condições de continar exercendo seu cargoo com fulcro no art. 749, parágrafo único, do CPC/15, após uma cognição sumária dos fatos, demonstrada está a necessidade de ser deferida a curatela provisória da interditada IRANEIDE RODRIGUES COSTA, razão pela qual NOMEIO para tanto as Sras.
ROSEANE RODRIGUES SIQUEIRA e RENEIDE RODRIGUES RAMOS, que substituirão a curadora anterior ROSANGELA LIMA COSTA.
As curadoras ora nomeadas deveão entrar em contato com a UPJ desta vara, via e-mail ([email protected]), para assim agendar o comparecimento para prestar o compromisso legal de curadoras provisórias.
Frise-se que a presente curatela provisória se restringirá à representação do curatelado nos atos da vida civil, com poderes limitados, a princípio, à gestão e administração de negócios e bens e que não importem em transferência ou renúncia de direito, podendo requerer e receber aposentadoria, auxílio ou benefícios previdenciários em nome do interditando e realizar movimentação bancária nas contas correntes do interditando, com vistas a assisti-lo, fazendo as despesas necessárias à sua subsistência, bem-estar e tratamento médico (art. 1.747 do CC).
Ressalto que a curatela provisória compartilhada ora concedida não autoriza a curadora a realizar empréstimos, vender imóveis ou móveis, movimentar contas poupanças do interditando, SALVO COM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL se demonstrada a necessidade de tais providências, sob pena de revogação da presente liminar. 2.
Cite-se, por oficial de justiça, a curadora removida Sra.
ROSANGELA LIMA COSTA, para que passe a integrar a lide e, querendo, se manifeste nos presentes autos, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da juntada do mandado aos autos (art.761, parágrafo único, CPC). 3.
Defiro a expedição dos ofícios solicitados no item “b” da petição inicial. 4.
Intimem-se as partes e o representante do Ministério Público.
P.R.I.C.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23072423293927500000091969647 1 ID f Reneide Documento de Identificação 23072423293995800000091969648 2 ID v Reneide Documento de Identificação 23072423294023700000091969649 3 C RES RENEIDE Documento de Comprovação 23072423294051600000091969650 4 ID Roseane Documento de Identificação 23072423294081400000091969651 5 C RES ROSEANE Documento de Comprovação 23072423294115900000091969652 6 ID f Iraneide Documento de Identificação 23072423294211000000091969653 7 ID v Iraneide Documento de Identificação 23072423294246000000091969654 8 PROCURAÇAO Procuração 23072423294277900000091969655 DOCUMENTO COMPROVAÇAO Documento de Comprovação 23072423363333100000091969656 9 AUTOS CURATELA Documento de Comprovação 23072423363352900000091969657 10 SENTENÇA CRIMINAL Documento de Comprovação 23072423363473100000091969658 11 CERT CUIDADORA BB CIVIL Documento de Comprovação 23072423363504200000091969659 12 CERT CUIDADORA TC ENFERM Documento de Comprovação 23072423363534300000091969660 13 FT MILENE E IRANEIDE Documento de Comprovação 23072423363570200000091969661 14 DIETA Documento de Comprovação 23072423363601300000091969662 15 NOTICIA FATO MPT Documento de Comprovação 23072423363633300000091969663 16 CCHEQUE IGPREV Documento de Comprovação 23072423363667600000091969664 17 CCHEQUE PMB IRANEIDE Documento de Comprovação 23072423363702600000091969665 18 NF FARMACIA IRANEIDE Documento de Comprovação 23072423363735700000091969666 19 NF OTICA IRANEIDE Documento de Comprovação 23072423363768700000091969667 20 NF ROUPAS IRANEIDE Documento de Comprovação 23072423363802400000091969668 21 RECEITA PNEUMO Documento de Comprovação 23072423363834900000091969669 22 RECEITA NEURO Documento de Comprovação 23072423363865300000091969670 23 NF CLIMEP Documento de Comprovação 23072423363894700000091969671 DOCUMENTO COMPROVAÇAO Documento de Comprovação 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ANATOMOPATOLOGICO Documento de Comprovação 23072423453355300000091971535 38 CARTAO PLANO HU-USP IRANEIDE Documento de Comprovação 23072423453387700000091971536 39 FOTO ODONTO IRANEIDE Documento de Comprovação 23072423453417500000091971537 40 LAUDO ODONTOLOGICO Documento de Comprovação 23072423453448500000091971538 41 LAUDO PNEUMO 1 Documento de Comprovação 23072423453490500000091971539 42 RECEITA OFTALMO Documento de Comprovação 23072423453579000000091971540 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23072423511723300000091971541 43 AUTORIZAÇÕES MEDICAS PARA VIAGEM Documento de Comprovação 23072423511737900000091971542 44 FOTO 1 IRANEIDE PERDA DE CABELO( TOC NERVOSO) Documento de Comprovação 23072423511828800000091971543 45 FOTO 2 IRANEIDE PERDA DE CABELO( TOC NERVOSO) Documento de Comprovação 23072423511866300000091971544 46 REL CUIDADORA 10 5 23 Documento de Comprovação 23072423511902400000091971545 47 REL CUIDADORA 12 5 23 Documento de Comprovação 23072423511935600000091971546 48 REL CUIDADORA 15 5 23 Documento de Comprovação 23072423511969800000091971547 49 REL CUIDADORA 17 5 23 Documento de Comprovação 23072423511999300000091971548 50 REL CUIDADORA 19 5 23 Documento de Comprovação 23072423512031700000091971549 51 REL CUIDADORA 22 5 23 Documento de Comprovação 23072423512066200000091971550 52 REL CUIDADORA 29 5 23 Documento de Comprovação 23072423512101000000091971551 53 REL CUIDADORA 30 5 23 Documento de Comprovação 23072423512134400000091971552 54 REL CUIDADORA 09 6 23 Documento de Comprovação 23072423512169200000091971553 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23072423541237700000091971554 55 REL CUIDADORA 12 6 23 Documento de Comprovação 23072423541253800000091971555 56 REL CUIDADORA 13 6 23 Documento de Comprovação 23072423541290000000091971556 57 REL CUIDADORA X 14 6 23 Documento de Comprovação 23072423541333300000091971557 58 REL CUIDADORA 15 6 23 Documento de Comprovação 23072423541373000000091971558 59 REL CUIDADORA PNEUMO 16 6 23 Documento de Comprovação 23072423541412700000091971559 60 REL CUIDADORA 26 6 23 PARTE 2 Documento de Comprovação 23072423541446600000091971560 61 REL CUIDADORA 26 6 23 Documento de Comprovação 23072423541481700000091971561 62 REL CUIDADORA 27 6 23 Documento de Comprovação 23072423541518200000091971562 63 REL CUIDADORA 28 6 23 Documento de Comprovação 23072423541554100000091971563 64 REL CUIDADORA 29 6 23 Documento de Comprovação 23072423541597900000091971564 65 REL CUIDADORA 30 6 23 Documento de Comprovação 23072423541635800000091971565 Petição Petição 23072520032140900000092044273 RELATORIO DE CONTA DO PROCESSO Documento de Comprovação 23072520032178000000092044274 COMPROVANTE PAGAMENTO DE CUSTAS INICIAIS Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23072520032207000000092044275 Decisão Decisão 23072812051655300000092244845 Termo de Ciência Termo de Ciência 23080110292622900000092411920 Decisão Decisão 23080312311084000000092577319 Termo de Ciência Termo de Ciência 23082312491252100000093651384 Despacho Despacho 23083111350755200000093879542 Parecer Parecer 23090509443883800000094378330 Certidão Certidão 23091411522538900000094843362 -
28/09/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 18:14
Nomeado curador
-
28/09/2023 06:28
Decorrido prazo de ROSEANE RODRIGUES SIQUEIRA em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 06:28
Decorrido prazo de RENEIDE RODRIGUES RAMOS em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 06:28
Decorrido prazo de ROSANGELA LIMA COSTA em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 06:28
Decorrido prazo de IRANEIDE RODRIGUES DA COSTA em 27/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 12:11
Decorrido prazo de RENEIDE RODRIGUES RAMOS em 25/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 12:11
Decorrido prazo de ROSEANE RODRIGUES SIQUEIRA em 25/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 11:01
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 11:01
Cancelada a movimentação processual
-
14/09/2023 11:52
Expedição de Certidão.
-
07/09/2023 03:50
Decorrido prazo de RENEIDE RODRIGUES RAMOS em 05/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 09:44
Juntada de Petição de parecer
-
04/09/2023 01:49
Publicado Despacho em 04/09/2023.
-
02/09/2023 02:27
Decorrido prazo de ROSEANE RODRIGUES SIQUEIRA em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2023
-
01/09/2023 05:20
Decorrido prazo de ROSEANE RODRIGUES SIQUEIRA em 30/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 05:20
Decorrido prazo de RENEIDE RODRIGUES RAMOS em 30/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 05:20
Decorrido prazo de ROSANGELA LIMA COSTA em 30/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 05:20
Decorrido prazo de IRANEIDE RODRIGUES DA COSTA em 30/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém PROCESSO: 0863569-42.2023.8.14.0301 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) AUTOR: ROSEANE RODRIGUES SIQUEIRA, RENEIDE RODRIGUES RAMOS Nome: ROSEANE RODRIGUES SIQUEIRA Endereço: Avenida Almirante Barroso, 4923, RESID RIO NEGRO, BLOCO A.
AP 102, Castanheira, BELéM - PA - CEP: 66645-250 Nome: RENEIDE RODRIGUES RAMOS Endereço: Avenida Otacílio Tomanik, 1136, AP 33, ROUXINOL, Vila Polopoli, SãO PAULO - SP - CEP: 05363-101 REU: ROSANGELA LIMA COSTA Nome: ROSANGELA LIMA COSTA Endereço: Avenida Tavares Bastos, 933, RESID COLÚMBIA, AP 104 - B, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66615-005 DESPACHO Ao Ministério Público para ciência e manifestação a respeito do pedido de Tutela Antecipada.
Com a resposta, conclusos.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23072423293927500000091969647 1 ID f Reneide Documento de Identificação 23072423293995800000091969648 2 ID v Reneide Documento de Identificação 23072423294023700000091969649 3 C RES RENEIDE Documento de Comprovação 23072423294051600000091969650 4 ID Roseane Documento de Identificação 23072423294081400000091969651 5 C RES ROSEANE Documento de Comprovação 23072423294115900000091969652 6 ID f Iraneide Documento de Identificação 23072423294211000000091969653 7 ID v Iraneide Documento de Identificação 23072423294246000000091969654 8 PROCURAÇAO Procuração 23072423294277900000091969655 DOCUMENTO COMPROVAÇAO Documento de Comprovação 23072423363333100000091969656 9 AUTOS CURATELA Documento de Comprovação 23072423363352900000091969657 10 SENTENÇA CRIMINAL Documento de Comprovação 23072423363473100000091969658 11 CERT CUIDADORA BB CIVIL Documento de Comprovação 23072423363504200000091969659 12 CERT CUIDADORA TC ENFERM Documento de Comprovação 23072423363534300000091969660 13 FT MILENE E IRANEIDE Documento de Comprovação 23072423363570200000091969661 14 DIETA Documento de Comprovação 23072423363601300000091969662 15 NOTICIA FATO MPT Documento de Comprovação 23072423363633300000091969663 16 CCHEQUE IGPREV Documento de Comprovação 23072423363667600000091969664 17 CCHEQUE PMB IRANEIDE Documento de Comprovação 23072423363702600000091969665 18 NF FARMACIA IRANEIDE Documento de Comprovação 23072423363735700000091969666 19 NF OTICA IRANEIDE Documento de Comprovação 23072423363768700000091969667 20 NF ROUPAS IRANEIDE Documento de Comprovação 23072423363802400000091969668 21 RECEITA PNEUMO Documento de Comprovação 23072423363834900000091969669 22 RECEITA NEURO Documento de Comprovação 23072423363865300000091969670 23 NF CLIMEP Documento de Comprovação 23072423363894700000091969671 DOCUMENTO COMPROVAÇAO Documento de Comprovação 23072423452859000000091969672 24 F DENTAL IRANEIDE VENCIDO Documento de Comprovação 23072423452872200000091969673 25 NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDIC Documento de Comprovação 23072423452907700000091969674 26 C VACINA IRANEIDE 2 Documento de Comprovação 23072423452967700000091969675 27 C VACINA IRANEIDE 4 Documento de Comprovação 23072423452999400000091969676 28 C VACINA CLIMEP Documento de Comprovação 23072423453032300000091969677 30 CP VIAGEM SAO PAULO Documento de Comprovação 23072423453104800000091969678 31 CONSULTA USP AVALIAÇÃO HU-USP Documento de Comprovação 23072423453135300000091971529 32 CONSULTA USP NUTRIC Documento de Comprovação 23072423453164000000091971530 33 CONSULTA USP GINECO Documento de Comprovação 23072423453196200000091971531 34 CONSULTA USP BUCOMAXFACIAL Documento de Comprovação 23072423453234600000091971532 35 CONSULTA DERMATO HU-USP SP Documento de Comprovação 23072423453265500000091971533 36 TERMO RENEIDE Documento de Comprovação 23072423453316600000091971534 37 EXAME ANATOMOPATOLOGICO Documento de Comprovação 23072423453355300000091971535 38 CARTAO PLANO HU-USP IRANEIDE Documento de Comprovação 23072423453387700000091971536 39 FOTO ODONTO IRANEIDE Documento de Comprovação 23072423453417500000091971537 40 LAUDO ODONTOLOGICO Documento de Comprovação 23072423453448500000091971538 41 LAUDO PNEUMO 1 Documento de Comprovação 23072423453490500000091971539 42 RECEITA OFTALMO Documento de Comprovação 23072423453579000000091971540 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23072423511723300000091971541 43 AUTORIZAÇÕES MEDICAS PARA VIAGEM Documento de Comprovação 23072423511737900000091971542 44 FOTO 1 IRANEIDE PERDA DE CABELO( TOC NERVOSO) Documento de Comprovação 23072423511828800000091971543 45 FOTO 2 IRANEIDE PERDA DE CABELO( TOC NERVOSO) Documento de Comprovação 23072423511866300000091971544 46 REL CUIDADORA 10 5 23 Documento de Comprovação 23072423511902400000091971545 47 REL CUIDADORA 12 5 23 Documento de Comprovação 23072423511935600000091971546 48 REL CUIDADORA 15 5 23 Documento de Comprovação 23072423511969800000091971547 49 REL CUIDADORA 17 5 23 Documento de Comprovação 23072423511999300000091971548 50 REL CUIDADORA 19 5 23 Documento de Comprovação 23072423512031700000091971549 51 REL CUIDADORA 22 5 23 Documento de Comprovação 23072423512066200000091971550 52 REL CUIDADORA 29 5 23 Documento de Comprovação 23072423512101000000091971551 53 REL CUIDADORA 30 5 23 Documento de Comprovação 23072423512134400000091971552 54 REL CUIDADORA 09 6 23 Documento de Comprovação 23072423512169200000091971553 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23072423541237700000091971554 55 REL CUIDADORA 12 6 23 Documento de Comprovação 23072423541253800000091971555 56 REL CUIDADORA 13 6 23 Documento de Comprovação 23072423541290000000091971556 57 REL CUIDADORA X 14 6 23 Documento de Comprovação 23072423541333300000091971557 58 REL CUIDADORA 15 6 23 Documento de Comprovação 23072423541373000000091971558 59 REL CUIDADORA PNEUMO 16 6 23 Documento de Comprovação 23072423541412700000091971559 60 REL CUIDADORA 26 6 23 PARTE 2 Documento de Comprovação 23072423541446600000091971560 61 REL CUIDADORA 26 6 23 Documento de Comprovação 23072423541481700000091971561 62 REL CUIDADORA 27 6 23 Documento de Comprovação 23072423541518200000091971562 63 REL CUIDADORA 28 6 23 Documento de Comprovação 23072423541554100000091971563 64 REL CUIDADORA 29 6 23 Documento de Comprovação 23072423541597900000091971564 65 REL CUIDADORA 30 6 23 Documento de Comprovação 23072423541635800000091971565 Petição Petição 23072520032140900000092044273 RELATORIO DE CONTA DO PROCESSO Documento de Comprovação 23072520032178000000092044274 COMPROVANTE PAGAMENTO DE CUSTAS INICIAIS Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23072520032207000000092044275 Decisão Decisão 23072812051655300000092244845 Termo de Ciência Termo de Ciência 23080110292622900000092411920 Decisão Decisão 23080312311084000000092577319 Termo de Ciência Termo de Ciência 23082312491252100000093651384 -
31/08/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 02:39
Decorrido prazo de ROSEANE RODRIGUES SIQUEIRA em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 02:39
Decorrido prazo de RENEIDE RODRIGUES RAMOS em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 02:39
Decorrido prazo de ROSANGELA LIMA COSTA em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 02:34
Decorrido prazo de IRANEIDE RODRIGUES DA COSTA em 24/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 12:49
Juntada de Petição de termo de ciência
-
23/08/2023 07:53
Decorrido prazo de RENEIDE RODRIGUES RAMOS em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 07:53
Decorrido prazo de ROSEANE RODRIGUES SIQUEIRA em 22/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 11:24
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 11:23
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
07/08/2023 02:08
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0863569-42.2023.8.14.0301 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) AUTOR: ROSEANE RODRIGUES SIQUEIRA, RENEIDE RODRIGUES RAMOS Nome: ROSEANE RODRIGUES SIQUEIRA Endereço: Avenida Almirante Barroso, 4923, RESID RIO NEGRO, BLOCO A.
AP 102, Castanheira, BELéM - PA - CEP: 66645-250 Nome: RENEIDE RODRIGUES RAMOS Endereço: Avenida Otacílio Tomanik, 1136, AP 33, ROUXINOL, Vila Polopoli, SãO PAULO - SP - CEP: 05363-101 REU: ROSANGELA LIMA COSTA Nome: ROSANGELA LIMA COSTA Endereço: Avenida Tavares Bastos, 933, RESID COLÚMBIA, AP 104 - B, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66615-005 DECISÃO - MANDADO Processo: 08635694220238140301 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
VISTOS.
Trata-se de AÇÃO DE REMOÇÃO DE CURADOR ajuizada por ROSEANE RODRIGUES SIQUEIRA e RENEIDE RODRIGUES RAMOS, em face de ROSANGELA LIMA COSTA, sendo curatelada IRANEIDE RODRIGUES COSTA.
O feito foi inicialmente distribuído ao Juízo da 1ª Vara Cível e Empresarial da Capital, o qual, através da decisão ID.
Num. 97721387, declinou da competência para apreciar o feito ante o processo originário de ação de curatela ter sido processado nesta vara”.
Autos conclusos.
PASSO A DECIDIR.
Exalce-se que, diversamente do que decidiu o juízo declinante, acerca de sua INCOMPETÊNCIA, ao argumento de que o processo originário de curatela ter se processado nesta Vara, constata-se que tal não é condição suficiente a atrair a competência deste Juízo, uma vez que a sentença de interdição/curatela, põe fim ao feito.
Neste sentido, em recente decisão Monocrática do Des.
CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO, Relator no CONFLITO DE COMPETÊNCIA nº 0807001-70.2022.8.14.0000 referente o processo nº: 0832962-80.2022.8.14.0301, restou estabelecida a competência do Juízo primevo que declinou a competência em ação de natureza cível, vejamos a EMENTA: EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM E JUÍZO DE DIREITO DA 3ª CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM.
ALEGAÇÃO DE CONEXÃO DAS AÇÕES.
INOCORRÊNCIA.
AÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA.
AÇÃO AUTÔNOMA.
PRECEDENTE DO C.
STJ.
A COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR A AÇÃO É DA 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM.
APLICAÇÃO ART. 133, INCISO XXXIV, ALÍNEA ‘c’, DO RITJPA.
A INTEGRA DO ACÓRDÃO FAZ PARTE INTEGRANTE DESTA DECISÃO, conforme abaixo colacionado.
Na razão de decidir o e.
Relator deixou claro que quando o processo já houver sido sentenciado deixa de haver conexão ou continência, face a inexistência de risco de decisões conflitantes, o qual versa o caso, ora tratado.
Assim seguiu o mesmo entendimento no Conflito de Competência suscitado pelo Juizo da 2ª Vara contra este Juízo da 3ª Vara nos autos do processo nº 080025-68.2022.8.14.0000 ANTE O EXPOSTO, pelos fundamentos ao norte alinhavados, balizada pelos precedentes firmados pelo E.
TJPA, visando os princípios da celeridade e economia processuais, DEVOLVO OS AUTOS AO JUÍZO ORIGINÁRIO (1ª Vara Cível e Empresarial da Capital), por ser a competente para apreciar o feito.
Int., dil. e cumpra-se.
Belém/PA, VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juíza Titular da 3ª VCE da Capital J.E.T.E SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO.
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA CÍVEL – Nº. 0807001-70.2022.8.14.0000.
COMARCA: BELÉM/PA.
SUSCITANTE: JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM.
SUSCITADO: JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM.
RELATOR: Des.
CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO.
DECISÃO MONOCRÁTICA Des.
CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO.
EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM E JUÍZO DE DIREITO DA 3ª CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM.
ALEGAÇÃO DE CONEXÃO DAS AÇÕES.
INOCORRÊNCIA.
AÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA.
AÇÃO AUTÔNOMA.
PRECEDENTE DO C.
STJ.
A COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR A AÇÃO É DA 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM.
APLICAÇÃO ART. 133, INCISO XXXIV, ALÍNEA ‘c’, DO RITJPA.
Trata-se de um Conflito Negativo de Competência suscitado pelo Juízo de Direito da 1ª Vara e Empresarial da Comarca de Belém, perante o Juízo de Direito da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
No presente caso, o Juízo suscitado declinou a competência para a 1ª Vara Cível da Comarca da Capital, tendo em vista que nesta Vara tramitou o primeiro processo de curatela, a saber, Processo n. 0033776-28.2009.8.14.0301.
Já o Juízo Suscitante aduziu que a sentença de curatela põe fim ao feito, motivo pelo qual a substituição/remoção de curador é ação autônoma, não havendo conexão entre os feitos. É o relatório.
Decido monocraticamente.
Pois bem, no presente caso, não há razão para remeter a ação de substituição de curador ao juízo perante o qual tramitou a ação de interdição, considerando não haver conexão ou continência entre as ações e tampouco risco de prolação de decisões conflitantes, tendo em vista que o processo relativo a interdição já foi sentenciado.
Neste sentido, destaco precedente do C.
STJ, in verbis: CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 163.195 - AL (2019/0005462-6) DECISÃO Trata-se de conflito de competência estabelecido entre o JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE PORTO CALVO - AL (SUSCITANTE), e o JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE ÁGUA PRETA - PE (SUSCITADO).
A questão, na origem, envolve ação de substituição de curatela, ajuizada por O.R.A.S. contra M.F.F.
A ação foi inicialmente proposta perante o Juízo de Água Preta - PE, que declinou de sua competência sob o fundamento de que a sede da residência da curatelada fica sob a jurisdição de Porto Calvo - AL, devendo o feito ser processado naquela localidade.
Remetidos os autos ao Juízo de Porto Calvo - AL, este, por sua vez, declarou-se igualmente incompetente e suscitou o presente conflito, sob a alegação de que a incompetência relativa não pode ser declarada de ofício (Súmula nº 33 do STJ).
O Ministério Público Federal opinou pelo desprovimento do conflito (e-STJ, fls. 82/86). É o relatório.
DECIDO.
Com base no art. 105, I, d, da Constituição Federal, conheço do incidente instaurado entre juízes vinculados a tribunais diversos.
A controvérsia gira em torno de se definir qual o juízo competente para processar e julgar ação de substituição de curatela ajuizada por O.R.A.S. contra M.F.F.
A autora e a interditanda residem no mesmo endereço, situado na Rua do Comércio, 100, Bairro Urbano, Campestre/AL, que está abrangido pela jurisdição da Comarca de Porto Calvo AL.
Diante de tais fatos, é o caso de se aplicar a jurisprudência desta Segunda Seção que reconhece ao juízo do domicílio do interditando a competência para fiscalizar, processar e julgar os atos relativos ao exercício da curatela, em obediência ao princípio do melhor interesse do incapaz.
Nesse sentido são os precedentes a respeito do tema: PROCESSO CIVIL.
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO.
SUBSTITUIÇÃO DO CURADOR.
MELHOR INTERESSE DO INCAPAZ.
PRINCÍPIO DO JUÍZO IMEDIATO.
FORO DE DOMICÍLIO DO INTERDITO.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1.
Irrelevante, na espécie, a discussão acerca da incidentalidade ou autonomia do pedido de substituição de curador, pois em ambos os casos a conclusão a que se chega é a mesma. 2.
Em se tratando de hipótese de competência relativa, o art. 87 do CPC institui, com a finalidade de proteger a parte, a regra da estabilização da competência (perpetuatio jurisdictionis), evitando-se, assim, a alteração do lugar do processo, toda a vez que houver modificações supervenientes do estado de fato ou de direito. 3.
Nos processos de curatela, as medidas devem ser tomadas no interesse da pessoa interditada, o qual deve prevalecer diante de quaisquer outras questões, devendo a regra da perpetuatio jurisdictionis ceder lugar à solução que se afigure mais condizente com os interesses do interditado e facilite o acesso do Juiz ao incapaz para a realização dos atos de fiscalização da curatela.
Precedentes. 4.
Conflito conhecido para o fim de declarar a competência do Juízo de Direito da 11ª Vara de Família e Sucessões de São Paulo-SP (juízo suscitado), foro de domicilio do interdito e da requerente. (CC 109.840/PE, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, Segunda Seção, j. 9/2/2011, DJe 16/2/2011) CIVIL.
PROCESSUAL CIVIL.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO.
AÇÃO DE REMOÇÃO DE CURADOR.
AUTONOMIA. 1.
A remoção de curador é postulada em ação autônoma (CPC, arts. 1195 a 1197), que não guarda relação de acessoriedade com a ação de interdição já finda.
A circunstância de o curador nomeado ter domicílio em São Paulo, foro onde se processou a ação de interdição, não afasta a competência territorial do Juízo do Distrito Federal, onde têm domicílio a interdita e sua mãe, titular do direito de guarda, para a ação de remoção do curador.
Princípio do melhor interesse do incapaz. 2.
Conflito de competência conhecido, para declarar a competência do Juízo suscitado. (CC 101.401/SP, Rel.
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Segunda Seção, j. 10/11/2010, DJe 23/11/2010) O fato de a interdição ter sido processada em Água Preta/PE não altera a competência do local que melhor resguarde os interesses do incapaz, diante da inexistência de conexão entre a ação de substituição de curador e aquela proposta, décadas atrás, objetivando-se a interdição de M.F.F. É que, conforme pacífico entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, a prevenção por conexão tem por finalidade evitar sejam proferidas decisões conflitantes; ora, se um dos processos já foi julgado, não haverá cogitar-se de conexão, nem de prejudicialidade externa, a teor do que dispõe a Súmula nº 235/STJ (neste sentido): AgInt nos EDcl no REsp 1.243.841/MS, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 26/09/2017, DJe 02/10/2017).
Em suma, nos processos de interdição e curatela deve-se considerar o melhor interesse do incapaz, prevalecendo a competência do juízo do seu domicílio.
Nessas condições, CONHEÇO do conflito para declarar competente o JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE PORTO CALVO - AL, o suscitante.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília (DF), 05 de junho de 2019.
Ministro MOURA RIBEIRO Relator (CC n. 163.195, Ministro Moura Ribeiro, DJe de 06/06/2019.) Portanto, na esteira do entendimento do juízo suscitante, entendo não existir risco de decisão conflitante, que permitiria a reunião dos processos, posto que além da primeira ação de curatela já ter sido sentenciada, o que evita a existência de decisões conflitantes, conforme aduziu o C.
STJ, não há conexão entre a ação de substituição de curador com a primeira ação proposta, devido ao seu caráter autônomo.
Diante do exposto, com força no artigo 133, inciso XXXIV, alínea c, forçoso reconhecer a competência do Juízo de Direito da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém, para a análise e julgamento do feito.
P.
R.
I.
Oficie-se onde couber.
Belém/PA, 20 de maio de 2022.
CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO Desembargador – Relator SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23072423293927500000091969647 1 ID f Reneide Documento de Identificação 23072423293995800000091969648 2 ID v Reneide Documento de Identificação 23072423294023700000091969649 3 C RES RENEIDE Documento de Comprovação 23072423294051600000091969650 4 ID Roseane Documento de Identificação 23072423294081400000091969651 5 C RES ROSEANE Documento de Comprovação 23072423294115900000091969652 6 ID f Iraneide Documento de Identificação 23072423294211000000091969653 7 ID v Iraneide Documento de Identificação 23072423294246000000091969654 8 PROCURAÇAO Procuração 23072423294277900000091969655 DOCUMENTO COMPROVAÇAO Documento de Comprovação 23072423363333100000091969656 9 AUTOS CURATELA Documento de Comprovação 23072423363352900000091969657 10 SENTENÇA CRIMINAL Documento de Comprovação 23072423363473100000091969658 11 CERT CUIDADORA BB CIVIL Documento de Comprovação 23072423363504200000091969659 12 CERT CUIDADORA TC ENFERM Documento de Comprovação 23072423363534300000091969660 13 FT MILENE E IRANEIDE Documento de Comprovação 23072423363570200000091969661 14 DIETA Documento de Comprovação 23072423363601300000091969662 15 NOTICIA FATO MPT Documento de Comprovação 23072423363633300000091969663 16 CCHEQUE IGPREV Documento de Comprovação 23072423363667600000091969664 17 CCHEQUE PMB IRANEIDE Documento de Comprovação 23072423363702600000091969665 18 NF FARMACIA IRANEIDE Documento de Comprovação 23072423363735700000091969666 19 NF OTICA IRANEIDE Documento de Comprovação 23072423363768700000091969667 20 NF ROUPAS IRANEIDE Documento de Comprovação 23072423363802400000091969668 21 RECEITA PNEUMO Documento de Comprovação 23072423363834900000091969669 22 RECEITA NEURO Documento de Comprovação 23072423363865300000091969670 23 NF CLIMEP Documento de Comprovação 23072423363894700000091969671 DOCUMENTO COMPROVAÇAO Documento de Comprovação 23072423452859000000091969672 24 F DENTAL IRANEIDE VENCIDO Documento de Comprovação 23072423452872200000091969673 25 NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDIC Documento de Comprovação 23072423452907700000091969674 26 C VACINA IRANEIDE 2 Documento de Comprovação 23072423452967700000091969675 27 C VACINA IRANEIDE 4 Documento de Comprovação 23072423452999400000091969676 28 C VACINA CLIMEP Documento de Comprovação 23072423453032300000091969677 30 CP VIAGEM SAO PAULO Documento de Comprovação 23072423453104800000091969678 31 CONSULTA USP AVALIAÇÃO HU-USP Documento de Comprovação 23072423453135300000091971529 32 CONSULTA USP NUTRIC Documento de Comprovação 23072423453164000000091971530 33 CONSULTA USP GINECO Documento de Comprovação 23072423453196200000091971531 34 CONSULTA USP BUCOMAXFACIAL Documento de Comprovação 23072423453234600000091971532 35 CONSULTA DERMATO HU-USP SP Documento de Comprovação 23072423453265500000091971533 36 TERMO RENEIDE Documento de Comprovação 23072423453316600000091971534 37 EXAME ANATOMOPATOLOGICO Documento de Comprovação 23072423453355300000091971535 38 CARTAO PLANO HU-USP IRANEIDE Documento de Comprovação 23072423453387700000091971536 39 FOTO ODONTO IRANEIDE Documento de Comprovação 23072423453417500000091971537 40 LAUDO ODONTOLOGICO Documento de Comprovação 23072423453448500000091971538 41 LAUDO PNEUMO 1 Documento de Comprovação 23072423453490500000091971539 42 RECEITA OFTALMO Documento de Comprovação 23072423453579000000091971540 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23072423511723300000091971541 43 AUTORIZAÇÕES MEDICAS PARA VIAGEM Documento de Comprovação 23072423511737900000091971542 44 FOTO 1 IRANEIDE PERDA DE CABELO( TOC NERVOSO) Documento de Comprovação 23072423511828800000091971543 45 FOTO 2 IRANEIDE PERDA DE CABELO( TOC NERVOSO) Documento de Comprovação 23072423511866300000091971544 46 REL CUIDADORA 10 5 23 Documento de Comprovação 23072423511902400000091971545 47 REL CUIDADORA 12 5 23 Documento de Comprovação 23072423511935600000091971546 48 REL CUIDADORA 15 5 23 Documento de Comprovação 23072423511969800000091971547 49 REL CUIDADORA 17 5 23 Documento de Comprovação 23072423511999300000091971548 50 REL CUIDADORA 19 5 23 Documento de Comprovação 23072423512031700000091971549 51 REL CUIDADORA 22 5 23 Documento de Comprovação 23072423512066200000091971550 52 REL CUIDADORA 29 5 23 Documento de Comprovação 23072423512101000000091971551 53 REL CUIDADORA 30 5 23 Documento de Comprovação 23072423512134400000091971552 54 REL CUIDADORA 09 6 23 Documento de Comprovação 23072423512169200000091971553 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23072423541237700000091971554 55 REL CUIDADORA 12 6 23 Documento de Comprovação 23072423541253800000091971555 56 REL CUIDADORA 13 6 23 Documento de Comprovação 23072423541290000000091971556 57 REL CUIDADORA X 14 6 23 Documento de Comprovação 23072423541333300000091971557 58 REL CUIDADORA 15 6 23 Documento de Comprovação 23072423541373000000091971558 59 REL CUIDADORA PNEUMO 16 6 23 Documento de Comprovação 23072423541412700000091971559 60 REL CUIDADORA 26 6 23 PARTE 2 Documento de Comprovação 23072423541446600000091971560 61 REL CUIDADORA 26 6 23 Documento de Comprovação 23072423541481700000091971561 62 REL CUIDADORA 27 6 23 Documento de Comprovação 23072423541518200000091971562 63 REL CUIDADORA 28 6 23 Documento de Comprovação 23072423541554100000091971563 64 REL CUIDADORA 29 6 23 Documento de Comprovação 23072423541597900000091971564 65 REL CUIDADORA 30 6 23 Documento de Comprovação 23072423541635800000091971565 Petição Petição 23072520032140900000092044273 RELATORIO DE CONTA DO PROCESSO Documento de Comprovação 23072520032178000000092044274 COMPROVANTE PAGAMENTO DE CUSTAS INICIAIS Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23072520032207000000092044275 Decisão Decisão 23072812051655300000092244845 Termo de Ciência Termo de Ciência 23080110292622900000092411920 -
03/08/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 12:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/08/2023 12:01
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 11:14
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
01/08/2023 10:29
Juntada de Petição de termo de ciência
-
01/08/2023 01:34
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0863569-42.2023.8.14.0301 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) AUTOR: ROSEANE RODRIGUES SIQUEIRA, RENEIDE RODRIGUES RAMOS REU: ROSANGELA LIMA COSTA Nome: ROSANGELA LIMA COSTA Endereço: Avenida Tavares Bastos, 933, RESID COLÚMBIA, AP 104 - B, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66615-005 DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE REMOÇÃO DE CURADORA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, cujo processo de INTERDIÇÃO/CURATELA tramitou no Juízo da 3ª Vara Cível e Empresarial da Capital, autos de nº 0849123-39.2020.8.14.030, sendo aquela a vara competente para processar e julgar esta demanda.
Diante disso, Determino a REDISTRIBUIÇÃO dos presentes autos para 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém, que é competente para a apreciação do feito.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
RACHEL ROCHA MESQUITA Juiz(a) da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23072423293927500000091969647 1 ID f Reneide Documento de Identificação 23072423293995800000091969648 2 ID v Reneide Documento de Identificação 23072423294023700000091969649 3 C RES RENEIDE Documento de Comprovação 23072423294051600000091969650 4 ID Roseane Documento de Identificação 23072423294081400000091969651 5 C RES ROSEANE Documento de Comprovação 23072423294115900000091969652 6 ID f Iraneide Documento de Identificação 23072423294211000000091969653 7 ID v Iraneide Documento de Identificação 23072423294246000000091969654 8 PROCURAÇAO Procuração 23072423294277900000091969655 DOCUMENTO COMPROVAÇAO Documento de Comprovação 23072423363333100000091969656 9 AUTOS CURATELA Documento de Comprovação 23072423363352900000091969657 10 SENTENÇA CRIMINAL Documento de Comprovação 23072423363473100000091969658 11 CERT CUIDADORA BB CIVIL Documento de Comprovação 23072423363504200000091969659 12 CERT CUIDADORA TC ENFERM Documento de Comprovação 23072423363534300000091969660 13 FT MILENE E IRANEIDE Documento de Comprovação 23072423363570200000091969661 14 DIETA Documento de Comprovação 23072423363601300000091969662 15 NOTICIA FATO MPT Documento de Comprovação 23072423363633300000091969663 16 CCHEQUE IGPREV Documento de Comprovação 23072423363667600000091969664 17 CCHEQUE PMB IRANEIDE Documento de Comprovação 23072423363702600000091969665 18 NF FARMACIA IRANEIDE Documento de Comprovação 23072423363735700000091969666 19 NF OTICA IRANEIDE Documento de Comprovação 23072423363768700000091969667 20 NF ROUPAS IRANEIDE Documento de Comprovação 23072423363802400000091969668 21 RECEITA PNEUMO Documento de Comprovação 23072423363834900000091969669 22 RECEITA NEURO Documento de Comprovação 23072423363865300000091969670 23 NF CLIMEP Documento de Comprovação 23072423363894700000091969671 DOCUMENTO COMPROVAÇAO Documento de Comprovação 23072423452859000000091969672 24 F DENTAL IRANEIDE VENCIDO Documento de Comprovação 23072423452872200000091969673 25 NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDIC Documento de Comprovação 23072423452907700000091969674 26 C VACINA IRANEIDE 2 Documento de Comprovação 23072423452967700000091969675 27 C VACINA IRANEIDE 4 Documento de Comprovação 23072423452999400000091969676 28 C VACINA CLIMEP Documento de Comprovação 23072423453032300000091969677 30 CP VIAGEM SAO PAULO Documento de Comprovação 23072423453104800000091969678 31 CONSULTA USP AVALIAÇÃO HU-USP Documento de Comprovação 23072423453135300000091971529 32 CONSULTA USP NUTRIC Documento de Comprovação 23072423453164000000091971530 33 CONSULTA USP GINECO Documento de Comprovação 23072423453196200000091971531 34 CONSULTA USP BUCOMAXFACIAL Documento de Comprovação 23072423453234600000091971532 35 CONSULTA DERMATO HU-USP SP Documento de Comprovação 23072423453265500000091971533 36 TERMO RENEIDE Documento de Comprovação 23072423453316600000091971534 37 EXAME ANATOMOPATOLOGICO Documento de Comprovação 23072423453355300000091971535 38 CARTAO PLANO HU-USP IRANEIDE Documento de Comprovação 23072423453387700000091971536 39 FOTO ODONTO IRANEIDE Documento de Comprovação 23072423453417500000091971537 40 LAUDO ODONTOLOGICO Documento de Comprovação 23072423453448500000091971538 41 LAUDO PNEUMO 1 Documento de Comprovação 23072423453490500000091971539 42 RECEITA OFTALMO Documento de Comprovação 23072423453579000000091971540 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23072423511723300000091971541 43 AUTORIZAÇÕES MEDICAS PARA VIAGEM Documento de Comprovação 23072423511737900000091971542 44 FOTO 1 IRANEIDE PERDA DE CABELO( TOC NERVOSO) Documento de Comprovação 23072423511828800000091971543 45 FOTO 2 IRANEIDE PERDA DE CABELO( TOC NERVOSO) Documento de Comprovação 23072423511866300000091971544 46 REL CUIDADORA 10 5 23 Documento de Comprovação 23072423511902400000091971545 47 REL CUIDADORA 12 5 23 Documento de Comprovação 23072423511935600000091971546 48 REL CUIDADORA 15 5 23 Documento de Comprovação 23072423511969800000091971547 49 REL CUIDADORA 17 5 23 Documento de Comprovação 23072423511999300000091971548 50 REL CUIDADORA 19 5 23 Documento de Comprovação 23072423512031700000091971549 51 REL CUIDADORA 22 5 23 Documento de Comprovação 23072423512066200000091971550 52 REL CUIDADORA 29 5 23 Documento de Comprovação 23072423512101000000091971551 53 REL CUIDADORA 30 5 23 Documento de Comprovação 23072423512134400000091971552 54 REL CUIDADORA 09 6 23 Documento de Comprovação 23072423512169200000091971553 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23072423541237700000091971554 55 REL CUIDADORA 12 6 23 Documento de Comprovação 23072423541253800000091971555 56 REL CUIDADORA 13 6 23 Documento de Comprovação 23072423541290000000091971556 57 REL CUIDADORA X 14 6 23 Documento de Comprovação 23072423541333300000091971557 58 REL CUIDADORA 15 6 23 Documento de Comprovação 23072423541373000000091971558 59 REL CUIDADORA PNEUMO 16 6 23 Documento de Comprovação 23072423541412700000091971559 60 REL CUIDADORA 26 6 23 PARTE 2 Documento de Comprovação 23072423541446600000091971560 61 REL CUIDADORA 26 6 23 Documento de Comprovação 23072423541481700000091971561 62 REL CUIDADORA 27 6 23 Documento de Comprovação 23072423541518200000091971562 63 REL CUIDADORA 28 6 23 Documento de Comprovação 23072423541554100000091971563 64 REL CUIDADORA 29 6 23 Documento de Comprovação 23072423541597900000091971564 65 REL CUIDADORA 30 6 23 Documento de Comprovação 23072423541635800000091971565 Petição Petição 23072520032140900000092044273 RELATORIO DE CONTA DO PROCESSO Documento de Comprovação 23072520032178000000092044274 COMPROVANTE PAGAMENTO DE CUSTAS INICIAIS Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23072520032207000000092044275 -
28/07/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 12:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2023 20:03
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 12:24
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 23:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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