TJPA - 0843839-79.2022.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2024 08:41
Decorrido prazo de RUY GUILHERME LEAL REIS em 18/03/2024 23:59.
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14/03/2024 10:02
Decorrido prazo de RUY GUILHERME LEAL REIS em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 00:04
Publicado Sentença em 04/03/2024.
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02/03/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana, nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0418/98403-3336 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0843839-79.2022.8.14.0301 SENTENÇA Relatório dispensado pelo art. 38 da lei 9.099/95.
Analisando os autos virtuais, verifico que a parte reclamada juntou minuta de acordo no ID 108860079, informando ao Juízo que as partes entabularam acordo resolutivo do objeto da demanda, requerendo, ao final, a homologação judicial da avença e a extinção do processo com resolução do mérito.
As partes são civilmente capazes, representadas por procuradores com poderes para transigir, e o objeto da ação é direito patrimonial de caráter privado para o qual a Lei Civil admite a transação, pelo que o pedido de homologação encontra amparo legal para ser deferido.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO entabulado entre as partes para que surta seus efeitos jurídicos sem incidência de custas, despesas processuais, e honorários advocatícios de sucumbência (LJE, arts. 54, caput, e 55, caput).
Considerando a comprovação de seu cumprimento no ID 108860079, pág. 3 e com fulcro nos arts. 924, inciso II, e 925, caput, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O PROCESSO EM SUA FASE EXECUTIVA COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Retirei a restrição veicular (ID108070712), via sistema RENAJUD, conforme arquivo em anexo à presente decisão.
Considerando que a presente sentença não é passível de recurso, conforme estabelece o art. 41 da Lei nº. 9.099/1995, determino o arquivamento dos presentes autos.
Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 – GP/VP.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema PJE.
CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza de Direito da 10ª Vara do JECível de Belém E -
29/02/2024 06:10
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 06:10
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 06:10
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 12:30
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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27/02/2024 09:50
Conclusos para decisão
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27/02/2024 09:49
Cancelada a movimentação processual
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09/02/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 10:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/09/2023 13:03
Conclusos para decisão
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21/09/2023 13:00
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Secretaria
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21/09/2023 13:00
Conta Atualizada
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30/08/2023 19:22
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo
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30/08/2023 19:21
Juntada de Petição de certidão
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29/08/2023 06:43
Decorrido prazo de ELIELSON JOSE JOAQUIM DA SILVA em 28/08/2023 23:59.
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29/08/2023 06:42
Decorrido prazo de ELIELSON JOSE JOAQUIM DA SILVA em 28/08/2023 23:59.
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21/08/2023 06:14
Decorrido prazo de ELIELSON JOSE JOAQUIM DA SILVA em 18/08/2023 23:59.
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28/07/2023 13:15
Decorrido prazo de ELIELSON JOSE JOAQUIM DA SILVA em 15/06/2022 23:59.
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28/07/2023 13:15
Juntada de identificação de ar
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26/07/2023 02:55
Publicado Despacho em 26/07/2023.
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26/07/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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25/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0418 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0843839-79.2022.8.14.0301 DESPACHO Considerando a certidão postada no ID 92738167, defiro parcialmente o pedido de execução formulado no ID 94312114, declaro iniciada a fase de cumprimento definitivo do título judicial constituído nos autos (sentença do ID 90391050), nos termos dos arts. 52 e seguintes da Lei Federal nº. 9.099/1995 c/c arts. 523 e seguintes do Código de Processo Civil.
Determino que a Secretaria proceda ao cálculo do valor da obrigação de pagar, conforme estabelece a sentença do ID 90391050, bem como faça a modificação no respectivo sistema de processo eletrônico para que ação conste na fase de cumprimento, caso não tenha sido realizada.
Intime-se a parte executada para adimplir o título judicial constituído nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovando-se o cumprimento nos autos.
Na hipótese de pagamento, autorizo desde já a expedição de alvará para liberação do valor à parte autora ou ao seu patrono (neste caso desde que haja pedido expresso e procuração com poderes expressos para receber e dar quitação), devendo ser comprovado o seu recebimento no processo.
Caso decorra o prazo legal sem comprovação do adimplemento, determino que a Secretaria proceda ao cálculo do valor atualizado da condenação, com a aplicação da multa do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil, e retornem os autos conclusos para a realização da pesquisa através do sistema SISBAJUD.
Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 do GP/VP.
Cumpra-se.
Belém, 28 de junho de 2023 CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza de Direito da 10ª Vara do JECível de Belém E -
24/07/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 13:34
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Secretaria
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24/07/2023 13:34
Realizado Cálculo de Liquidação
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15/07/2023 02:39
Decorrido prazo de ELIELSON JOSE JOAQUIM DA SILVA em 09/05/2023 23:59.
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15/07/2023 02:38
Decorrido prazo de ELIELSON JOSE JOAQUIM DA SILVA em 09/05/2023 23:59.
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14/07/2023 11:59
Decorrido prazo de ELIELSON JOSE JOAQUIM DA SILVA em 28/04/2023 23:59.
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14/07/2023 11:59
Decorrido prazo de RUY GUILHERME LEAL REIS em 28/04/2023 23:59.
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14/07/2023 10:53
Decorrido prazo de RUY GUILHERME LEAL REIS em 26/04/2023 23:59.
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30/06/2023 10:41
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo
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30/06/2023 07:12
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2023 18:50
Conclusos para despacho
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11/06/2023 18:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/06/2023 21:28
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 18:16
Juntada de Petição de certidão trânsito em julgado
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15/04/2023 04:47
Publicado Sentença em 13/04/2023.
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15/04/2023 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2023
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11/04/2023 22:18
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 22:18
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 21:55
Julgado procedente o pedido
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30/11/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
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22/11/2022 21:05
Conclusos para julgamento
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18/11/2022 11:21
Decretada a revelia
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17/11/2022 12:11
Audiência Una realizada para 17/11/2022 09:00 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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16/11/2022 17:20
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2022 04:24
Decorrido prazo de RUY GUILHERME LEAL REIS em 29/09/2022 23:59.
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02/10/2022 00:31
Decorrido prazo de RUY GUILHERME LEAL REIS em 13/09/2022 23:59.
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24/09/2022 06:05
Decorrido prazo de ELIELSON JOSE JOAQUIM DA SILVA em 23/09/2022 23:59.
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24/09/2022 06:05
Juntada de identificação de ar
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22/09/2022 08:15
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 08:14
Juntada de Petição de certidão
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22/09/2022 08:11
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 08:11
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 06:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/09/2022 09:08
Conclusos para decisão
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13/09/2022 19:33
Juntada de Petição de petição
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05/09/2022 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2022 10:53
Expedição de Mandado.
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05/09/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 10:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/09/2022 08:53
Conclusos para decisão
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05/09/2022 08:52
Juntada de Petição de certidão
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05/09/2022 08:47
Juntada de Petição de identificação de ar
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23/08/2022 13:53
Juntada de Petição de identificação de ar
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24/07/2022 12:11
Juntada de Petição de petição
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23/05/2022 13:38
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2022 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2022 13:04
Juntada de Petição de certidão
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23/05/2022 13:01
Audiência Una designada para 17/11/2022 09:00 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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23/05/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2022 09:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/05/2022 12:17
Conclusos para decisão
-
15/05/2022 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2022
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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