TJPA - 0829305-67.2021.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
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25/07/2022 15:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
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06/06/2022 08:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/05/2022 15:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/05/2022 15:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/03/2022 13:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
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03/03/2022 15:29
Arquivado Definitivamente
-
03/03/2022 15:27
Expedição de Certidão.
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28/02/2022 00:16
Decorrido prazo de HERMENEGILDO CUNHA DE OLIVEIRA em 21/02/2022 23:59.
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21/02/2022 08:22
Juntada de identificação de ar
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16/02/2022 03:00
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESID NORTE BRASILEIRO EDIF RIO NEGRO BL A em 15/02/2022 23:59.
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01/02/2022 03:11
Publicado Sentença em 01/02/2022.
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01/02/2022 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
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31/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0829305-67.2021.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Despesas Condominiais] Reclamante: Nome: CONDOMINIO RESID NORTE BRASILEIRO EDIF RIO NEGRO BL A Endereço: Travessa Nove de Janeiro, 2382, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66060-585 Reclamado: Nome: HERMENEGILDO CUNHA DE OLIVEIRA Endereço: Travessa Nove de Janeiro, 2383, Apto. 602, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66060-585 SENTENÇA Dispenso o relatório, conforme a art. 38 da Lei 9.099/1995.
As partes realizaram acordo extrajudicial, conforme noticiado pela parte exequente.
Sendo assim, extingo o processo (art. 487, III, b, do Código de Processo Civil).
Prossigo a baixa da constrição lançada sobre o imóvel.
Sem custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da LJE).
Publique-se.
Intimem-se.
Fluído o prazo recursal sem interposição de recurso, arquive-se o feito e dê-se baixa processual.
Cópia deste ato poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito -
28/01/2022 21:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 21:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/01/2022 12:51
Homologada a Transação
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26/01/2022 13:09
Conclusos para decisão
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26/01/2022 09:43
Juntada de Petição de petição
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10/12/2021 12:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/12/2021 10:52
Expedição de Mandado.
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23/11/2021 09:09
Juntada de Outros documentos
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26/07/2021 11:30
Expedição de Certidão.
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26/07/2021 11:27
Juntada de Petição de identificação de ar
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05/07/2021 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/07/2021 18:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Almirante Tamandaré, 873, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-000 CERTIDÃO Processo nº: 0829305-67.2021.8.14.0301 CERTIFICO para os devidos fins de direito, que a presente Ação de Execução de Título Extrajudicial foi distribuída como Procedimento de Juizado Especial, tendo sido designada automaticamente Audiência pelo Sistema.
Pelo exposto, fica cancelada a audiência previamente designada.
Promovo nesse ato, a retificação da Classe Processual de Procedimento de Juizado Especial Cível (460), para Execução de Título Extrajudicial (159), e encaminho os autos conclusos para despacho inicial. É verdade e dou fé. (Datado e Assinado Digitalmente) Diretor de Secretaria da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. -
25/06/2021 14:49
Conclusos para decisão
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25/06/2021 14:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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25/06/2021 14:49
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2021 14:48
Expedição de Certidão.
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24/05/2021 16:15
Audiência Una designada para 04/08/2021 10:30 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
24/05/2021 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2021
Ultima Atualização
31/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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